Modelos

A Fase Preparatória da Contratação

A fase preparatória se inicia com a identificação da demanda e se encerra no momento da publicação do instrumento convocatório ou, tratando-se de contratação direta, com a respectiva publicação.

A proposta de regulamentação

Conforme previsto nos artigos 3º e 41 do Decreto 46.642/2019, o Órgão Central de Logística deverá propor, em parceria com a Procuradoria Geral do Estado, a regulamentação dos documentos necessários à instrução da fase preparatória das contratações.
Com base nas orientações da Procuradoria Geral do Estado, do Tribunal de Contas do Estado e do Tribunal de Contas da União e, principalmente, no contido na Instrução Normativa nº 5/2017 da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, foi elaborada uma proposta de normatização dos documentos, conforme detalhamento a seguir.

Identificação da demanda

O objeto deverá ser requisitado pelo setor ou unidade administrativa interessada que constate a necessidade da contratação, devendo conter a solicitação da compra, serviço ou obra, com a apresentação da devida justificativa, dos quantitativos da demanda, dos estudos técnicos preliminares e do mapa de riscos, os dois últimos sempre que aplicáveis.

Quando o Estudo Técnico Preliminar indicar a possibilidade de contratação de âmbito internacional, deverá ser realizado um estudo complementar para verificar sua viabilidade.

Termo de Referência

O Termo de Referência deverá ser elaborado preferencialmente por técnico com qualificação profissional pertinente às especificidades do objeto a ser contratado. Assim sendo, estão sendo propostos modelos específicos de Termo de Referência para cada tipo de contratação.

Estimativa do valor da contratação

A estimativa do valor da contratação será realizada mediante consulta às fontes diversificadas de pesquisa que sejam capazes de representar a realidade do mercado público. Nesse sentido, a pesquisa de preços deverá ser apresentada por meio de Relatório analítico contendo o descritivo dos métodos adotados para formação dos preços de referência e do orçamento estimado para a contratação.

Contratação direta

Nos casos de contratação direta, deverão ser elaborados termos de justificativa para as dispensas previstas no inciso III e seguintes do art. 24 e nas situações de inexigibilidade referidas no art. 25.

A apresentação de sugestões

Encaminhe e-mail para redelog@casacivil.gov.br