A Fase Preparatória da Contratação
A fase preparatória se inicia com a identificação da demanda e se encerra no momento
da publicação do instrumento convocatório ou, tratando-se de contratação direta, com a
respectiva publicação.
A proposta de regulamentação
Conforme previsto nos artigos 3º e 41 do Decreto 46.642/2019, o Órgão Central de
Logística deverá propor, em parceria com a Procuradoria Geral do Estado, a
regulamentação dos documentos necessários à instrução da fase preparatória das
contratações.
Com base nas orientações da Procuradoria Geral do Estado, do Tribunal de Contas
do Estado e do Tribunal de Contas da União e, principalmente, no contido na Instrução
Normativa nº 5/2017 da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão, foi elaborada uma proposta de normatização dos
documentos, conforme detalhamento a seguir.
Identificação da demanda
O objeto deverá ser requisitado pelo setor ou unidade administrativa interessada
que constate a necessidade da contratação, devendo conter a solicitação da compra,
serviço ou obra, com a apresentação da devida justificativa, dos quantitativos da
demanda, dos estudos técnicos preliminares e do mapa de riscos, os dois últimos
sempre que aplicáveis.
Quando o Estudo Técnico Preliminar indicar a possibilidade de contratação de
âmbito internacional, deverá ser realizado um estudo complementar para verificar sua viabilidade.
Termo de Referência
O Termo de Referência deverá ser elaborado preferencialmente por técnico com
qualificação profissional pertinente às especificidades do objeto a ser
contratado. Assim sendo, estão sendo propostos modelos específicos de
Termo de Referência para cada tipo de contratação.
Estimativa do valor da contratação
A estimativa do valor da contratação será realizada mediante consulta às fontes
diversificadas de pesquisa que sejam capazes de representar a realidade do mercado
público. Nesse sentido, a pesquisa de preços deverá ser apresentada por meio de Relatório
analítico contendo o descritivo dos métodos adotados para formação dos preços de
referência e do orçamento estimado para a contratação.
Contratação direta
Nos casos de contratação direta, deverão ser elaborados termos de justificativa
para as dispensas previstas no inciso III e seguintes do art. 24 e nas situações
de inexigibilidade referidas no art. 25.
A apresentação de sugestões
Encaminhe e-mail para
redelog@casacivil.gov.br