Detalhe Licitações e Processos Eletrônicos de Dispensa

PE 047/24-SES - AQ. FÓRMULA NUTRICIONAL AADJ

FES - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

Homologado

Pregão Eletrônico - 14.133/2021

Aberto

Menor Preço

29/07/2024 09:57:00

13/08/2024 09:00:00

13/08/2024 09:02:00

SEI-080017/003799/2023

Avisos

12/08/2024 11:25:44

PE 047-24 Resposta ao Pedido de esclarecimento

Em atendimento ao Despacho Anexo nº 80548663 SES/ SUPCL e Despacho Anexo nº 80525570 SES/COOLIC, em caráter de URGÊNCIA, acerca da manifestação do setor técnico requisitante em relação ao Pedido de Esclarecimento da Empresa Support ( 80526440 ), vimos analisar o seguinte: 1-ITEM 01 DO EDITAL-Considerando que o Termo de Referência ( anexo 79283700) refere -se no item 2- Descrição do objeto, subitem 2.2 – Identificação dos itens, quantidades e unidades, especificamente na DESCRIÇÃO DO ITEM- Fórmula infantil para lactentes e crianças de primeira infância com restrição de lactose e à base de 100% aminoácidos livres não alergênicos, nutricionalmente completa, em pó (NEOCATE LCP ®) -Considerando que no Despacho de Análise da Pesquisa de Preços (73202557 ), consta na Análise Técnica, a ser: NEOCATE LCP 2- ITEM 02 DO EDITAL-Considerando que o Termo de Referência ( anexo 79283700) refere-se no item 2- Descrição do objeto, subitem 2.2 – Identificação dos itens, quantidades e unidades, especificamente na DESCRIÇÃO DO ITEM Fórmula para situação metabólica especial, para nutrição enteral ou oral, nutricionalmente completa, em pó, para crianças acima de 1 ano com alergias alimentares ou distúrbios da digestão e absorção de nutrientes (NEO ADVANCE ®) -Considerando o Despacho de Análise da Pesquisa de Preços (73202557 ), consta na Análise Técnica, a ser NEO ADVANCE 3- Prazo de Entrega Cumpre esclarecer que a exigência não foi estipulada como uma mera conveniência da Administração , mas sim a título de tentar assegurar o cumprimento contratual, uma vez que se trata de uma aquisição para atendimento de Demandas judiciais cujas sanções por descumprimento são graves e podem causar sérios prejuízos tanto para a Administração, quanto para o Interesse Público. É importante deixar claro que esta Assessoria tem total ciência dos trâmites burocráticos da distribuidora junto aos fabricantes, motivo pelo qual, cada vez que solicita o empenhamento provisório de qualquer item para o atendimento de mandado judicial, esta Assessoria encaminha uma cópia do documento por e-mail à contratada, a fim auxiliar o provisionamento do quantitativo junto ao fabricante. No entanto, após a assinatura do contrato pelo licitante vencedor, nada impede que situações excepcionais sejam analisadas posteriormente por esta AADJ, não havendo óbice para a dilação deste prazo caso a necessidade seja devidamente comprovada documentalmente, bastando que a empresa solicite a prorrogação e liste os motivos que justifiquem a solicitação. Diante do exposto, considerando as possibilidades acima descritas, manteremos a exigência de entrega no prazo 05 (cinco) dias úteis a fim de não prejudicar o atendimento dos pacientes de Mandado Judicial e consequentemente possibilitar o cumprimento das ordens judiciais proferidas.


12/08/2024 11:25:03

PE 047-24 Pedido de Esclarecimento

1 - solicita a confirmação de que oproduto que pretende cotar, NEOADVANCE® 400G, que é a única marca de referência e tem acomposição mencionada acima, será aceito no item 02 do Edital.2 - Como não queremos que ocorra imprevistos dentro da logística deentrega, principalmente por grande parte dos produtos serem importados, gostaríamos deconfirmar se será aceito o prazo de entrega dos produtos em pelo menos 06 dias úteis, assimcomo já é realizado hoje, através da extensão de prazo quando o empenho for recebido. Paraque dessa maneira, a demanda seja atendida sem afetar o recebimento dos produtos.

Atas

Nome Documento
PE 047-24
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