Detalhe Licitações e Processos Eletrônicos de Dispensa

PE 205/24-SES - SERVIÇO DE LIPEZA SUPSGI

FES - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

Homologado

Pregão Eletrônico - 14.133/2021

Aberto

Menor Preço

17/02/2025 12:01:00

13/03/2025 11:00:00

13/03/2025 11:02:00

SEI-080001/000059A/2024

Avisos

12/03/2025 09:59:16

PE 205-24 Pedido de Esclarecimento e Resposta - Sermacol II

Questionamento 9: Existe transporte regular aos locais de trabalho? Em caso positivo quais linhas e respectivos valores de tarifa?Resposta: Esta informação não compete a este setor, a contratada pode consultar os órgãos responsáveis por determinar as tarifas de transporte público. Questionamento 10: Considerando a situação econômica atual do país, pergunta-se: os pagamentos são feitos em dia? Ou qual a média de atraso em dias/meses?Resposta: Em complemento, informo que esta Secretaria honra com os contratos firmados. Questionamento 11: É permitida a participação de consórcio?Resposta: Consta no Termo de Referência o item relacionado ao questionamento. Questionamento 12: O uso de robôs na fase de lances com valores programados, sendo percebida como uma prática de concorrência desleal, fere o princípio da isonomia, no Art. 11 da lei 14.133/2021. Com base neste fato, perguntamos: Para garantir a igualdade de condições entre os concorrentes, é permitido fazer o uso de robôs durante a fase de lances?Resposta: O sistema SIGA é o responsável por gerenciar os pregões na forma eletrônica. Não compete a este Órgão a gerência de tais práticas. O gerenciado que é responsável em resguardar as práticas que estejam fora do padrão. Questionamento 13: A participação de ONG’s, Associações Privadas e outras entidades civis de atividades de assistência sociais permite, pela Lei Federal nº 12.101/09 em seu artigo 18, § 2º inciso I, a não retenção dos impostos, adquirindo assim uma imensa vantagem em relação ao menor preço, redução de concorrência e total desrespeito com as empresas especializadas e atuantes que pagam efetivamente seus impostos. Tendo em vista este fato, perguntamos: É permitida a participação de empresas de instituições de educação e assistência social?Resposta: Inicialmente esclarecemos que a Lei Federal nº 12.101/09, citada pela empresa, encontra-se revogada. E, considerando que a Lei nº 14.133/2021 não estabeleceu vedação expressa à participação de instituições sem fins lucrativos em processos licitatórios, bem como não foi incorporado ao seu texto o conteúdo do dispositivo da Lei nº 8.666/1993 (inciso XXIV do artigo 24) que levou o TCU a concluir pela possibilidade da participação de Organizações Sociais em licitações, é possível concluir que a vedação à participação de instituições sem fins lucrativos alcança apenas as OSCIPs e as Organizações Sociais participantes, nessa condição, de certames realizados sob a égide da nova Lei de Licitações. Logo, se houver compatibilidade entre o objeto social da instituição e o objeto do certame, além do cumprimento dos demais requisitos do edital, não há justificativa para que as mesmas sejam impedidas de participar. Questionamento 14: As microempresas e empresas de pequeno porte poderão se beneficiar das tributações do Simples Nacional?Resposta: Essa informação consta no Edital de Licitação NI PE 205/24 ND (id. 92585827).


12/03/2025 09:58:36

PE 205-24 Pedido de Esclarecimento e Resposta - Sermacol I

Questionamento 1: Hoje já existe a prestação dos serviços ou será uma nova contratação? Em caso de continuidade, qual a atual prestadora dos serviços?Resposta: No presente momento, a empresa Planeta de Itaboraí está prestando serviço sem cobertura contratual. Questionamento 2: Qual a data de término do atual contrato?Resposta: Atualmente o serviço está sendo prestado sem cobertura contratual, que será encerado tão logo ocorra a conclusão da presene contratação. Questionamento 3: Qual a data estimada para início das atividades?Resposta: O início das atividades está previsto para ocorrer logo após a assinatura do contrato. Questionamento 4: Qual a quantidade de funcionários que executam os serviços atualmente?Resposta: A quantidade de funcionários estimada para a execução dos serviços atualmente é a mesma descrita no Termo de Referência. Questionamento 5: Os funcionários recebem algum benefício além do exigido na Convenção da Categoria? Em caso positivo, quais benefícios e respectivos valores?Resposta: O questionamento será desconsiderado uma vez que que as obrigações trabalhistas da atual prestadora de serviço não têm relação com a futura contratação, não sendo, portanto, um questionamento pertinente ao objeto do pregão. As condições de benefícios a serem oferecidos aos empregados da empresa contratada deverão estar em conformidade com a legislação vigente e as disposições do contrato a ser firmado, conforme exigido pelo processo licitatório. Questionamento 6: Podemos pedir repactuação após a homologação da CCT para o ano de 2025/2026?Resposta: Essa informação consta no Edital de Licitação NI PE 205/24 ND (id. 92585827). Questionamento 7: O funcionário que fará limpeza nos banheiros terá insalubridade?Resposta: Todas as informações acerca do pagamento de insalubridade estão descritas no Termo de Referência. Questionamento 8: Os efetivos terão jornadas aos sábados domingos e feriados??Resposta: Todas as informações relativas à escala e jornada de trabalho estão descritas no Termo de Referência, Anexo I.


12/03/2025 09:57:08

PE 205-24 Pedido de Esclarecimento e Resposta - Bravo Serv

1 - Insalubridade dos banheiristas – IASERJ Maracanã No Termo de Referência, não há previsão de pagamento de insalubridade de 40% para os banheiristas da unidade IASERJ Maracanã. Diante disso, solicitamos esclarecimento se esta administração entende que, nessa unidade, não há necessidade da concessão desse adicional. Ademais, caso essa insalubridade não seja contemplada, a ausência do adicional de insalubridade de 40% para este colaborador banheirista nessa condição será aceita pela administração?Resposta: A alegação não procede. Consta no Termo de Referência, Anexo I. 2 - Quantidade mínima de funcionários – Hospital Estadual Tavares de Macedo No dimensionamento da equipe para a unidade Hospital Estadual Tavares de Macedo, verificamos a previsão de apenas um funcionário para as áreas ajardinadas. Conforme esclarecimentos anteriores, sabemos que este posto de jardineiro, exige carga horária de 44 horas semanais. No entanto, o Instrumento Convocatório estabelece produtividade de 2.700 m² por funcionário, sendo que a área ajardinada dessa unidade totaliza 3.380 m², além da necessidade de atendimento a outras unidades. Diante desse cenário, questionamos se não seria necessário, no mínimo, dois funcionários para o correto atendimento da demanda, conforme os critérios de produtividade estipulados?Resposta: Não. Deve ser considerada a produtividade descrita neste Termo de Referência, que prevê a alocação de 1 (um) funcionário para o serviço. 3 - Encarregado – Hospital Estadual Tavares de Macedo com relação à função de encarregado nessa unidade, o edital prevê a alocação de um encarregado diurno. Esse profissional será diarista ou serão dois encarregados na escala 12x36, intercalando o posto?Resposta: Serão dois encarregados na escala 12x36, intercalando o posto.


12/03/2025 09:56:25

PE 205-24 Pedido de Esclarecimento e Resposta - Real JG

1. A proposta deverá ser enviada antes ou depois da fase de lances?Resposta: Essa informação consta no Edital de Licitação NI PE 205/24 ND (id. 92585827). 2. É possível alterar a produtividade estipulada?Resposta: Não, conforme já previsto expressamente no Termo de Referência de Material/Serviço acostado ao id. 86881396. 3. Poderia fornecer a planilha de custos (aplicável, de materiais/equipamentos) em formato Excel?Resposta: A planilha de custos no formato solicitado já consta no Anexo IV - Planilha de Custo (id.78707933) Processo SEI-080001/000059/2024. O acesso ao SEI é público e deve ser utilizado pelas participantes. 4. Os materiais precisarão ter marca e fabricante?Resposta: Os materiais deverão ser fornecidos conforme previsto no termo de referência, onde não consta nenhuma indicação de marca e fabricante.


12/03/2025 09:54:50

PE 205-24 Pedido de Esclarecimento e Resposta - Star 5 Serv

1) Poderia nos disponibilizar planilha editável para formulação de preçose isonomia do processo?Resposta: A planilha de custos no formato solicitado consta no Anexo IV -Planilha de Custo (id.78707933) Processo SEI-080001/000059/2024.2) Qual a atual prestadora do serviço ?Resposta: No presente momento, a empresa Planeta de Itaboraí está prestandoserviço.


07/03/2025 12:33:29

PE 205-24 Pedido de esclarecimento e Resposta Star 5 Service

1) Poderia nos disponibilizar planilha editável para formulação de preçose isonomia do processo?Resposta: A planilha de custos no formato solicitado consta no Anexo IV -Planilha de Custo (id.78707933) Processo SEI-080001/000059/2024.2) Qual a atual prestadora do serviço ?Resposta: No presente momento, a empresa Planeta de Itaboraí está prestandoserviço.


25/02/2025 12:37:43

PE 205-24 Informação quanto as propostas

Senhores licitantes, informo que com a remarcação do PE205-24, após respondidos todos os esclarecimentos e Impugnação, todos as antigas propostas foram removidas pelo sistema SIGA. Solicito que todos os interessados em participar do Pregão leiam com atenção o edital e seus nexos, bem como todas as respostas aos esclarecimentos e registrem suas propostas no sistema afim de participarem das fase do PE 205-24.


08/01/2025 09:43:16

PE 205-24 Resposta ao de esclarecimento Comercial Bravos

1. Em diversos trechos do instrumento convocatório, é estabelecido que os funcionários alocados na unidade HETM deverão seguir a escala de 12x36. Ademais, no item 15.9.11 do Termo de Referência, é informado que o jardineiro designado à unidade de maior área ajardinada será responsável também pelos jardins das demais unidades. Considerando que a maior área ajardinada está localizada no HETM, conforme demonstrado no quadro do Anexo 1, é correto o nosso entendimento de que, embora o jardineiro esteja no quadro de funcionários desta unidade, ele constitui uma exceção e deverá exercer suas funções em regime diarista, e não na escala de 12x36?Resposta: Sim, a carga horária será de 44h.2. Considerando que o número de dias trabalhados no mês varia consideravelmente ao longo do ano, esta administração determina um número mínimo de dias a ser considerado na elaboração de proposta para cálculo de fornecimento de VA e VT? Ou cada licitante poderá ofertar de acordo com sua expertise, desde que comprovada a exequibilidade e esteja de acordo com os parâmetros legais?Resposta: A licitante pode consultar os órgãos responsáveis por determinar as tarifas de transporte público, cabendo a mesma avaliar os custos a serem preenchidos na planilha de custo.3. Esta administração determina valores de salários ou cada licitante poderá ofertar de acordo com a CCT/ACT ao qual é vinculado?Resposta: A licitante deve utilizar a convenção coletiva que está em vigor no momento da elaboração da planilha de custos, sendo esta relacionada coma a atividade que será realizada.4. Esta administração determina um valor diário mínimo a ser pago de VA? Esta administração determina um valor diário mínimo a ser pago de VT?Resposta: A contratada pode consultar os órgãos responsáveis por determinar as tarifas de transporte público, cabendo a mesma avaliar os custos a serem preenchidos na planilha de custo.


08/01/2025 09:41:08

PE 205-24 Pedido de esclarecimento Comercial Bravos

1 - Em diversos trechos do instrumento convocatório, é estabelecido que os funcionários alocados na unidade HETM deverão seguir a escala de 12x36. Ademais, no item 15.9.11 do Termo de Referência, é informado que o jardineiro designado à unidade de maior área ajardinada será responsável também pelos jardins das demais unidades. Considerando que a maior área ajardinada está localizada no HETM, conforme demonstrado no quadro do Anexo 1, é correto o nosso entendimento de que, embora o jardineiro esteja no quadro de funcionários desta unidade, ele constitui uma exceção e deverá exercer suas funções em regime diarista, e não na escala de 12x36?2 - Considerando que o número de dias trabalhados no mês varia consideravelmente ao longo do ano, esta administração determina um número mínimo de dias a ser considerado na elaboração de proposta para cálculo de fornecimento de VA e VT? Ou cada licitante poderá ofertar de acordo com sua expertise, desde que comprovada a exequibilidade e esteja de acordo com os parâmetros legais?3 - Esta administração determina valores de salários ou cada licitante poderá ofertar de acordo com a CCT/ACT ao qual é vinculado?4 - Esta administração determina um valor diário mínimo a ser pago de VA?5 - Esta administração determina um valor diário mínimo a ser pago de VT?


08/01/2025 09:33:58

PE 205-24 Resposta ao Pedido de esclarecimento CEMAX

1. O serviço já vem sendo executado por alguma empresa? Caso a resposta for positiva, poderia nos informar a atual prestadora dos serviços?Resposta: No presente momento, a empresa Planeta de Itaboraí está prestando serviço sem cobertura contratual. 2. Qual Convenção Coletiva foi utilizada para formação de custos?Resposta: A licitante deve utilizar a convenção coletiva correspondente a categoria a ser contratada, e, que esteja devidamente registrada no Ministério do Trabalho e Emprego e em vigor no momento da elaboração da planilha de custos.3. Os funcionários, com escala 12x36, poderão deixar seus postos vazios para almoço e jantar? Em caso negativo, qual situação deverá ser considerada, para fins de apresentação dos custos: haverá indenização da intrajornada, gozo com rendição ou gozo sem rendição?Resposta: Cabe a contratada elaborar as rotinas diárias de trabalho, conforme a necessidade de cada Unidade.4. O controle de jornada dos funcionários será por meio de Ponto Eletrônico? Em caso positivo, quem irá fornecer este equipamento? A Contratante ou a Contratada?Resposta: Cabe a contratada promover o controle da frequência dos funcionários através de métodos que permitam ao fiscal da unidade fiscalizar a frequência.5. Tendo em vista as especificações para o preposto que encontramos na minuta do contrato, poderia nos informar se o mesmo deverá ficar durante o expediente nas dependências da prestação dos serviços ou somente quando for solicitado pela contratante?Resposta: Não conta essa exigência no Termo de Referência. Fica a cargo da contratada a organização da prestação do serviço do preposto, porém, deve ser mantida a regularidade no monitoramento da(s) unidades elencadas nos lotes licitados, visando uma breve resposta para resolução de problemas evidenciados.6. Na intenção de cumprir as exigências de reservas de cargos previstos em lei, em qual local da planilha deveremos orçar os custos inerentes dos cargos de Jovem Aprendiz e dos Pcd’s?Resposta: Não conta essa exigência no Termo de Referência.7. Tendo em vista o item 7.1.4 subitem “e“ onde exige comprovação de que a empresa possui Responsável Técnico com formação em nível superior, para um correto entendimento poderia nos esclarecer qual seria a formação do Responsável Técnico a ser comprovado neste item?Resposta: Ressaltamos que na presente contratação não consta a exigência de que o responsável técnico apresente registro exclusivo no CRA, CREA ou qualquer outro conselho específico. Mas como medida de cautela e segurança para a futura contratação, esta administração exige minimamente o registro do responsável técnico no conselho de sua categoria, de forma a atender o disposto pela proponente conforme o art. 67, I, da Lei nº 14133/21, considerando que trata-se de serviço vital para o funcionamento das Unidades técnicas com perfil assistencial e hospitalar pertencentes a rede de saúde da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, a ser realizado em uma considerável complexidade estrutural.8. Deverá ser cotado insalubridade para todo o efetivo do contrato? Qual grau deverá ser cotado?Resposta: Todas as informações acerca da formação de preços estão inseridas no item 16 - Critérios para Elaboração dos Preços e Anexo I do Termo de Referência.


08/01/2025 09:20:08

PE 205-24 Pedido de esclarecimento CEMAX

Interessados na participação do pregão acima referenciado, vimos pela presente solicitar os seguintes esclarecimentos: 1 -O serviço já vem sendo executado por alguma empresa? Caso a resposta for positiva, poderia nos informar a atual prestadora dos serviços?2 -Qual Convenção Coletiva foi utilizada para formação de custos?3 -Os funcionários, com escala 12x36, poderão deixar seus postos vazios para almoço e jantar? Em caso negativo, qual situação deverá ser considerada, para fins de apresentação dos custos: haverá indenização da intrajornada, gozo com rendição ou gozo sem rendição?4 -O controle de jornada dos funcionários será por meio de Ponto Eletrônico? Em caso positivo, quem irá fornecer este equipamento? A Contratante ou a Contratada?5- Tendo em vista as especificações para o preposto que encontramos na minuta do contrato, poderia nos informar se o mesmo deverá ficar durante o expediente nas dependências da prestação dos serviços ou somente quando for solicitado pela contratante?6 -Na intenção de cumprir as exigências de reservas de cargos previstos em lei, em qual local da planilha deveremos orçar os custos inerentes dos cargos de Jovem Aprendiz e dos Pcd’s?7- Tendo em vista o item 7.1.4 subitem “e” onde exige comprovação de que a empresa possui Responsável Técnico com formação em nível superior, para um correto entendimento poderia nos esclarecer qual seria a formação do Responsável Técnico a ser comprovado neste item?8 - Deverá ser cotado insalubridade para todo o efetivo do contrato? Qual grau deverá ser cotado?


08/01/2025 09:16:11

PE 205-24 Resposta ao Pedido de esclarecimento Real JG

Resposta 1: No presente momento, a empresa Planeta de Itaboraí está prestando serviço sem cobertura contratual.Resposta 2: Não consta essa exigência no Termo de Referência.Resposta 3: Não consta essa exigência no Termo de Referência. Fica a cargo da contratada a organização da prestação do serviço do preposto, porém, deve ser mantida a regularidade no monitoramento da(s) unidades elencadas nos lotes licitados, visando uma breve resposta para resolução de problemas evidenciados.Resposta 4: A presente questão não apresenta relevância considerando a resposta do questionamento anterior.Resposta 5: Fica a cargo da contratada realizar a gestão de seus funcionários. Ressaltando que os encarregados das Unidades com previsão para tal categoria são fixos. Impossibilitando a execução de atividades em outros locais.Resposta 6: A licitante deve utilizar a convenção coletiva correspondente a categoria a ser contratada, e, que esteja devidamente registrada no Ministério do Trabalho e Emprego e em vigor no momento da elaboração da planilha de custos.Resposta 7: Cabe a contratada atender às legislações vigentes e a CCT para cumprimentos das obrigações trabalhistas junto a seus colaboradores.Resposta 8: Quanto a este questionamento, como é praxe desta Secretaria não fornecer o valor estimado para o serviço, informo que as propostas que estiverem acima do estimado não serão desclassificadas.Resposta 9: a contratada pode consultar os órgãos responsáveis por determinar a alíquota do ISS do Município.Resposta 10: A empresa deverá apresentar atestados compatíveis com o exigido na Qualificação Técnica do Termo de Referência.Resposta 11: Todas as informações acerca do pagamento de insalubridade está descrita no Termo de Referência.Resposta 12: Cabe a contratada promover o controle da frequência dos funcionários através de métodos que permitam ao fiscal da unidade fiscalizar a frequência.Resposta 13: Esta informação não compete a este setor, uma vez que a contratada é responsável pela gestão direta dos funcionários envolvidos na prestação dos serviços.Resposta 14: Esta informação não compete a este setor, a contratada pode consultar os órgãos responsáveis por determinar as tarifas de transporte público.Resposta 15: Cabe a contratada avaliar os custos a serem preenchidos na planilha de custo.Resposta 16: A estimativa de profissionais com essa característica consta no Termo de Referência de Material/Serviço acostado ao id. 86881396, Anexo I.Resposta 17: Esta informação consta no Termo de Referência de Material/Serviço (id. 86881396).Resposta 18: Não, deve ser seguida a relação das produtividades de acordo com o descrito no Termo de Referência de Material/Serviço acostado ao id. 86881396, Anexo I.Resposta 19: A planilha de custos no formato solicitado consta no Anexo IV - Planilha de Custo (id.78707933) Processo SEI-080001/000059/2024.


08/01/2025 08:58:42

PE 205-24 Pedido de Esclarecimento Real JG

Dessa forma, gostaria de solicitar a gentileza de esclarecer as seguintes questões:1. Há um contrato atualmente em vigor? Caso os serviços já estejam sendo prestados, gostaríamos de saber a identidade da empresa responsável.2. Será necessário estabelecer um escritório em alguma cidade perto ou onde os serviços serão prestados?3. O preposto, deve permanecer no local de prestação de serviço no órgão o tempo todo, ou pode apenas monitorar o contrato e visitar o local da prestação do serviço ocasionalmente?4. Caso positivo, o órgão fornecerá a estrutura e os insumos para o preposto (como computador, cadeira, impressora, etc.)?5. É permitido que um dos profissionais encarregados do escopo contratual atue como preposto?6. Qual Convenção Coletiva foi usada para elaborar a estimativa de custos?7. A planilha de custos precisa incluir, obrigatoriamente, os benefícios determinados na CCT, como assistência médica, odontológica, seguro de vida e auxílio funeral, etc.? Se não incluídos, a proposta será desclassificada?8. Propostas cadastradas acima do valor estimado serão desclassificadas?9. Qual é a alíquota do ISS do Município onde o serviço será prestado?10. Será aceito atestado comprovando aptidão para prestação de serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto da licitação, ou será admitido um percentual mínimo que comprove a prestação de serviços de mão de obra?11. Algum funcionário tem direito a adicionais de periculosidade ou insalubridade? Se sim, qual o grau?12. A jornada de trabalho será registrada por meio de ponto eletrônico ou outras formas são aceitáveis? Caso seja por ponto eletrônico, quantos dispositivos serão necessários? O órgão já cotou o valor do relógio de ponto e incluiu-o no custo?13. Quantos dias úteis devem ser considerados para o fornecimento de vale-transporte e auxílio-alimentação? Poderemos utilizar a média de dias úteis efetivos, conforme calendário nacional e estadual?14. Qual é o valor atual da tarifa de transporte público no local da prestação do serviço?15. É necessário considerar o adicional de intrajornada ou noturno?16. Caso tenha profissional com jornada 12x36, é necessário duplicar a quantidade de profissional por posto?17. Existe a obrigação de fornecimento de uniformes?18. É possível alterar a produtividade estipulada?*19. Poderia fornecer a planilha de custos em formato Excel?


08/01/2025 08:55:37

PE 205-24 Resposta ao Pedido de esclarecimento AGGE Serviços

1. Qual conselho profissional especificamente se referem as exigências do item 7.1.4.e) e item 7.1.4.f.2.g)? Serão aceitos inscrição no conselho regional de administração?Resposta: Sim. De acordo com o exposto no Termo de Referência de Material/Serviço (id. 86881396), subitem 23.9 “A licitante deverá comprovar seu registro junto ao Conselho Profissional responsável pela fiscalização em sua área de atuação, por meio de documento emitido por esse Conselho, conforme o art. 67, I, da Lei nº 14133/21.”


08/01/2025 08:54:51

PE 205-24 Pedido de esclarecimento AGGE Serviços

Solicitamos esclarecimento referente ao edital de pregão eletrônico PE 205/24.Gostaríamos saber a qual conselho profissional especificamente se referem as exigências do item 7.1.4.e) e item 7.1.4.f.2.g) ? serão aceitos inscrição no conselho regional de administração ?


08/01/2025 08:43:26

PE 205-24 Resposta a Impugnação AJE Serv

Informo que devido ao grande número de caracteres, a integra da resposta a Impugnação apresentada pela empresa AJE Serv consta nos ``documentos Avulsos do Edital``.Sobre a Decisão:Isto posto, considerando as alegações da Impugnante AJE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA, e pelos fundamentos expostos, que têm base no pronunciamento da Superintendência de Serviços Gerais e Infraestrutura desta Secretaria de Estado de Saúde no despacho de id. SEI n° 90501465, bem como o manifestado pelo Pregoeiro responsável pelo certame no id. SEI n° 90736664, decido pelo CONHECIMENTO da Impugnação oposta em face do Edital do Pregão Eletrônico n° 205/2024, que tem como objeto a contratação do serviço de limpeza e desinfecção de superfícies em unidades hospitalares e assistenciais integrantes da rede da SES – Secretaria de Estado de Saúde, na forma estabelecida no edital e seus anexos e, no mérito, decido pela IMPROCEDÊNCIA dos pedidos formulados.


08/01/2025 08:36:52

PE 205-24 Impugnação AJE Serv

Em resumo, a Impugnante aduziu que (i) existe um número maior de funcionários, em relação a área demonstrada; (ii) que o efetivo poderá ser reduzido, pois todas as áreas dos banheiros são ínfimas; (iii) sugere que no cálculo do banheiro não indicar um funcionário, pois a estimativa acaba ficando baixa dentro de todas as especificações e necessidade de pagamentos de um setor hospitalar; (iv) que no caso dos banheiros dividiria as áreas dos mesmos pela produtividade real adotada, reduzindo o efetivo, mas que o preço final ficaria mais justo e dentro da realidade da planilha de produtividade; (v) requer, por fim, a análise da planilha atual visando a ampliação do caráter competitivo da licitação.


04/12/2024 09:58:19

PE 205-25 Pregão Suspenso

Informo a todos os participantes que devido ao grande número de esclarecimentos e principalmente pela impugnação impetrada contra o instrumento convocatório, o PE 205/24 será suspenso até que todos os questionamentos sejam respondidos. Informo ainda que todas as respostas serão colocadas no aviso do SIGA.


29/11/2024 10:21:49

PE 205-24 Resposta ao Pedido de esclarecimento Carli

JUSTIFICATIVA PARA NÃO DIVULGAÇÃO DO VALOR ESTIMADO: No que diz respeito à divulgação do orçamento estimado para as contratações realizadas por esta Pasta, observa-se que dispõem sobre o tema os artigos 18, XI e 24, caput da Lei Federal n° 14.133/2021, indicando que o momento da divulgação do valor estimado para as contratações deverá ser motivado, bem como que eventual sigilo deverá ser igualmente justificado, sem prejuízo da publicidade do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas.Nessa esteira, tem-se que, sob a égide da Lei Federal n° 8.666/1993, este Subsecretário já possuía entendimento no sentido de não conferir publicidade ao referido dado, notadamente diante do histórico vivenciado em licitatórios pretéritos realizados durante sua gestão.Isso porque, quando se optava por divulgar o valor estimado no certame em sede editalícia, inúmeros entraves surgiam no curso da fase externa, os quais evidenciavam verdadeiro prejuízo ao planejamento da Administração, tendo em vista a clara restrição à competitividade da licitação, bem como dificultavam a negociação e, consequentemente, o alcance da proposta mais vantajosa, o que se visualizava através de reduções irrisórias nas propostas que impediam que se chegasse ao menor preço possível.De outro lado, a não divulgação inicial do valor estimado busca incentivar as empresas proponentes a ofertar, de fato, seu melhor preço, de modo a criar um ambiente propenso à maior disputa possível entre as licitantes e, em última análise, a economicidade da contratação.Vale destacar, contudo, que a opção pelo sigilo da estimativa sob comento não se reveste de caráter absoluto, vigorando tão somente até momento processual específico, qual seja, o final da fase de lances durante a negociação de preços entre a Administração Pública e as proponentes.Na referida etapa, na hipótese de entender-se que levar ao conhecimento das licitantes o valor alcançado previamente em sede mercadológica oportuniza e estimula as interessadas a reduzirem suas propostas aos moldes então delineados pela Administração, de forma que se torna possível lograr êxito em atingir o interesse público perseguido através do certame.Considerando as razões expostas e o julgamento que já era utilizado por este Subsecretário sobre o tema à luz da revogada legislação sobre licitações e contratos administrativos, reafirma-se o referido entendimento no sentido da opção pela não divulgação do orçamento estimado pela Administração, observadas, nesse sentido, as disposições contidas nos artigos 18, XI e 24 da Lei Federal n° 14.133/2021.Quanto ao valor informado no Estudo Técnico Preliminar, se trata de valor referência para a elaboração do estudo. Não sendo este, o valor estimado por esta Secretaria.


29/11/2024 10:21:06

PE 205-24 Pedido de esclarecimento Carli

Gostaria de solicitar esclarecimentos, por gentileza, quanto ao pregão do assunto, cujo objeto é serviço de limpeza em unidades hospitalares da Secretaria de Estado de Saúde. Na primeira página do Edital, é definido que o orçamento da licitação possui caráter sigiloso. Porém, na página 80, no Estudo Técnico Preliminar, tópico 2.8 Estimativa de Custo, é apresentado o custo total estimado para vinte e quatro meses de R$ 6.674.185,20. Neste caso, esse valor realmente será o valor de referência na licitação em questão?

Atas

Nome Documento
Ata da Sessão_PE 205/25
Histórico de Mensagens

Lotes