Detalhe Licitações e Processos Eletrônicos de Dispensa

CE 002/24-Projeto Executivo do Solar do Colégio

UENF - Univ Est do Norte Fluminense Darcy Rib

Revogado

Concorrência Eletrônica - 14.133/2021

Aberto/Fechado

Menor Preço

04/12/2024 17:00:00

19/12/2024 14:00:00

19/12/2024 15:00:00

SEI-260002/002923/2024

Avisos

17/12/2024 17:09:16

Errata do esclarecimento 2

Onde se-lê:A redação do item 4.3 é a seguinte: A capacidade técnico-profissional será demonstrada mediante comprovação pelo licitante de que possui em seu quadro pessoal, profissional com formação em Engenharia Civil ou Arquitetura, devidamente reconhecido pelo CREA ou CAU, e que seja detentor de no mínimo 1 (uma) Certidão de Acervo Técnico (CAT) por execução de serviços de características semelhantes ao objeto da presente licitação, considerando-se as parcelas de maior relevância definidas para a contratação.Para este tópico temos a seguinte dúvidas:a) Essa exigência do item 4.3 desta vez é exclusivamente de CAPACIDADE TÉCNICA PROFISSIONAL (ENGENHEIRO/ARQUITETO) correto? Resp.: Sim, exigência relativa às empresas.Leia-se:A redação do item 4.3 é a seguinte: A capacidade técnico-profissional será demonstrada mediante comprovação pelo licitante de que possui em seu quadro pessoal, profissional com formação em Engenharia Civil ou Arquitetura, devidamente reconhecido pelo CREA ou CAU, e que seja detentor de no mínimo 1 (uma) Certidão de Acervo Técnico (CAT) por execução de serviços de características semelhantes ao objeto da presente licitação, considerando-se as parcelas de maior relevância definidas para a contratação.Para este tópico temos a seguinte dúvidas:a) Essa exigência do item 4.3 desta vez é exclusivamente de CAPACIDADE TÉCNICA PROFISSIONAL (ENGENHEIRO/ARQUITETO) correto? Resp.: Sim, exigência relativa aos profissionais.


16/12/2024 16:22:04

Esclarecimentos 2

Conforme informado pelo setor requisitante, seguem as respostas aos questionamentos:===========================================================================================1 - Segundo o Edital em tela o prédio é tombado por um órgão do Patrimônio Histórico - INEPAC / IPHAN.O Anexo I - Tópico 4 - Qualificação Técnica.A redação do item 4.2 é a seguinte: Para comprovação de capacidade técnica, deverão apresentar, no mínimo, 1 (um) atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove ter a licitante cumprido, de forma satisfatória, a execução de objeto compatível ou com complexidade superior ao especificado no Projeto Básico, com clara menção da execução bem sucedida, relativamente ao cumprimento de prazos, especificações e qualidade do mesmo.Para este tópico temos a seguinte dúvidas:a) Essa exigência do item 4.2 é exclusivamente de CAPACIDADE TÉCNICA OPERACIONAL (LICITANTE/EMPRESA) correto? Resp.: Sim, exigência relativa às empresas.A redação do item 4.3 é a seguinte: A capacidade técnico-profissional será demonstrada mediante comprovação pelo licitante de que possui em seu quadro pessoal, profissional com formação em Engenharia Civil ou Arquitetura, devidamente reconhecido pelo CREA ou CAU, e que seja detentor de no mínimo 1 (uma) Certidão de Acervo Técnico (CAT) por execução de serviços de características semelhantes ao objeto da presente licitação, considerando-se as parcelas de maior relevância definidas para a contratação.Para este tópico temos a seguinte dúvidas:a) Essa exigência do item 4.3 desta vez é exclusivamente de CAPACIDADE TÉCNICA PROFISSIONAL (ENGENHEIRO/ARQUITETO) correto? Resp.: Sim, exigência relativa às empresas.Mais a frente nos itens: 4.4 e 4.5 do mesmo Anexo I, é exigida a parcela de relevâncias técnicas ``OPERACIONAL E PROFISSIONAL``.4.4 - Relevância OPERACIONAL (EMPRESA)Projeto executivo de restauração de bem tombado (edificação) protegido por legislação federal ou estadual: execução de pelo menos um projeto de restauro em prédio com no mínimo 1.300 m2 de área construída.4.5 - Relevância PROFISSIONAL (RESPONSÁVEL TÉCNICO)Projeto executivo de restauração de bem tombado (edificação) protegido por legislação federal ou estadual.Para estes tópicos temos as seguintes dúvidas:a) Ambos atestados (Operacional e Profissional) deverão estar acompanhados da CAT (Certidão de Acervo Técnico emitido pelo CREA/CAU)? Resp.: Sim, ambos acompanhados da CAT.a) Serão aceitos mais de um atestado para completar a quantidade exigida de 1.300m²? Resp.: Sim, será admitida a soma de atestados, desde que sejam tecnicamente pertinentes e compatíveis com o objeto da licitação.C) Serão aceitos atestados de capacidade técnica de qualquer tipo de prédio público / privado de obra comum ou só serão aceitos o (s) atestado (s) de Prédio tombado e/ou de valor histórico? Resp.: Somente serão aceitos atestados relativos a projetos de restauração de prédios tombados, protegidos por legislação federal ou estadual.EM RELAÇÃO A PLANILHA DE SERVIÇOS: - O edital traz 02 (duas) planilhas:a) Onerada e Desonerada: Fica a critério de cada licitante escolher umas das 02 planilhas para ser utilizada e/ou apresentada? Resp.: As planilhas com ou sem desoneração deverão ser adotadas conforme o regime tributário da empresa licitante.


11/12/2024 16:19:37

Esclarecimento 1

Questionamento 1: Gostaríamos de confirmar se o valor apresentado para o projeto de climatização está correto, pois o consideramos baixo quando comparado aos valores dos outros projetos complementares e quando considerada a complexidade e área do edifício.Resposta: Conforme informado pelo setor GERPENG da Universidade (Gerência de Projetos de Engenharia): ``O preço unitário do item questionado (projeto de Climatização/Sistema de Ar Condicionado) foi tomado do Sistema EMOP, adotado em todas as obras públicas no âmbito do Estado do Rio de Janeiro. No caso dosprojetos, a EMOP considera diferenças em função da área da edificação, existindo faixas de preços que decrescem à medida que se tenham prédios maiores.``

Atas

Nome
Até o momento não existem atas para a licitação.

Item