Detalhe Licitações e Processos Eletrônicos de Dispensa

PE 012/25-SES - SERV. DE COLETA DE RESÍDUOS SUPSGI

FES - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

Fracassada

Pregão Eletrônico - 14.133/2021

Aberto

Menor Preço

17/02/2025 11:36:00

13/03/2025 11:00:00

13/03/2025 11:02:00

SEI-080001/000849A/2024

Avisos

12/03/2025 08:42:53

Resposta_Decisão Ordenador_Impugnação SERVIOESTE_PE 012/25

Senhores, informo que encontra-se disponível para consulta, em documentos avulsos do Edital, decisão da impugnação apresentada pela SERVIOESTE ao edital do PE 012/25.


26/02/2025 09:08:45

PE 012-25 Esclarecimento/Impugnação I - Resposta

Informo que a obrigatoriedade da planilha de custos e formação de preço juntamente com a proposta se dará em momento único, junto com a documentação da empresa arrematante do lote. Esclareço que não haverá descarte de proposta por possível inexequibilidade ou superfaturamento. Não haverá desclassificação na etapa de julgamento de propostas. Todas os licitantes terão a oportunidade de melhorarem seu preços na etapa de lances.Esclareço ainda que o envio de planilhas na fase de propostas poderá comprometer o anonimato das empresas, que poderiam acabar sendo limadas da próxima etapa do certame.Por último, informo que tal prática visa a garantir maior competitividade ao certame, pois todas as empresas poderão ofertar lances no pregão e caso algum licitante após análise dos documentos se sinta prejudicado, terá direito de contestar na fase recursal do processo.


26/02/2025 09:06:58

PE 012-25 Esclarecimento/Impugnação I

Pedimos, respeitosamente, que se faça constar como exigência editalícia a apresentação obrigatória de planilha de custos e formação de preço juntamente com a proposta de preço na etapa de julgamento da proposta. É de vital importância a apresentação da referida planilha, não apenas em caso de aparente inexequibilidade, mas como componente obrigatório anexo à proposta de preço em qualquer situação. A planilha de custos e formação de preço, sendo obrigatoriamente apresentada juntamente com a proposta, dará subsídios à Administração Pública em avaliar com maior exatidão os casos futuros de reajuste e reequilíbrio contratual. Além de evitar certas ``maquiagens`` de preço por eventuais licitantes que possuem custos operacionais maiores do que aqueles, eventualmente, apresentado de forma distorcida no certame, que sem a presença da planilha de custos detalhada, podem facilmente não levar em consideração custos relevantes ou até subdimensionar aqueles existentes, a fim de comportar um valor menor para vencer distorcidamente o certame.

Atas

Nome Documento
Ata da Sessão SIGA_PE 012/25
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