Detalhe Licitações e Processos Eletrônicos de Dispensa

PE 61/25-FS - APOIO OPERACIONAL E ADMINISTRATIVO

FSERJ - FUNDAÇÃO SAÚDE DO EST. DO RIO DE JANEIRO

Homologado

Pregão Eletrônico - 14.133/2021

Aberto

Menor Preço

31/07/2025 09:30:00

18/08/2025 11:00:00

18/08/2025 11:05:00

SEI-080007/004862/1/2023#SEI-080007/004862/2/2023#SEI-080007/004862/3/2023

Avisos

15/08/2025 15:25:54

PE 61-25 Decisão Impugnações Improcedentes

Senhores licitantes, informo que consta nos ``documentos avulsos do edital``, decisão improcedente sobres as impugnações das empresas NUTRINDO ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA e SOLUÇÕES SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA.


13/08/2025 18:10:25

PE 61- 25 Errata ao Edital

Senhores licitantes, informo que consta nos ``documentos avulso do edital`` ERRATA ao Edital do PE 61-25


01/08/2025 14:26:29

PE Resposta Impugnação Soluções Serviços - Complemento

Ademais, a fundamentação para o indeferimento da impugnação, baseia-se na aplicação da minuta-padrão da PGE/RJ e da legislação aplicável, em especial da Lei nº 14.133/2021. Isto é, a minuta-padrão, em questão, e o Edital do Pregão Eletrônico nº 61/2025, que teve sua minuta aprovada pela Diretoria Jurídica da FSERJ (103662448), já prevêem a hipótese de não concessão de benefícios, condicionando a aplicação do tratamento favorecido à observância da lei, conforme se extrai do item 3.4, que define que seja ``(...) observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021``. Com efeito, o art. 4º, § 1º, I, da Lei nº 14.133/2021 estabelece que as disposições da Lei Complementar nº 123/2006 não se aplicam aos itens cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para o enquadramento como empresa de pequeno porte. Tal dispositivo legal, portanto, afasta a incidência do tratamento favorecido na presente licitação, tornando inaplicáveis os benefícios como o empate ficto, por exemplo.Art. 4º Aplicam-se às licitações e contratos disciplinados por esta Lei as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.§ 1º As disposições a que se refere o caput deste artigo não são aplicadas:I - no caso de licitação para aquisição de bens ou contratação de serviços em geral, ao item cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte;Desta forma, o instrumento é claro ao conter a previsão da não concessão dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 na condição em que o valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, situação em que se aplica o caso concreto do Pregão Eletrônico nº 61/2025.


29/07/2025 15:24:47

PE 61-25 Impugnações Improcedentes

Informo que consta nos ``documentos avulsos do Edital``, a decisão da DAF quanto as impugnações apresentada pelas empresas, Soluções, Plena e Objetiva. Informo que todas as impugnações foram improcedentes.


25/07/2025 12:40:07

PE 61-25 Pedido de esclarecimento e Resposta - Foccus

Informo que consta em documentos avulsos do edital, a resposta ao pedido de esclarecimento da empresa Foccus.


25/07/2025 12:37:59

PE 086-25 Resposta ao Pedido de Esclarecimento Ciclo Serviço

1. O esclarecimento sobre qual critério prevalecerá para aferição dos índices econômico-financeiros: - Se o último exercício social, conforme itens 8.37.1 e 8.37.2; - Ou se será exigido o atendimento em ambos os dois últimos exercícios sociais, conforme o item 8.38. 2. Em caso de manutenção da redação do item 8.38, que a Fundação Saúde fundamente tecnicamente a exigência de atendimento dos índices em dois exercícios sociais consecutivos, em observância ao princípio da motivação dos atos administrativos (art. 20 da Lei nº 14.133/2021); 3. Alternativamente, que seja retificada a redação do item 8.38, para constar que os indicadores poderão ser aferidos em qualquer um dos dois últimos exercícios sociais, como prevê expressamente a legislação federal. R.: Esclareço que tal exigência tem por escopo a comprovação da boa situação financeira da empresa para diminuir os riscos de eventuais prejuízos à Administração e aos trabalhadores envolvidos, sendo um instrumento importante para assegurar a execução do contrato e proteger o interesse público, da mesma forma, este requisito esta estabelecido nas Diretrizes Gerais para elaboração do Ato Convocatório prevista no Anexo VII-A da IN SEGES/MP n.º 05/2017, aplicável por força da IN SEGES/ME n.º 98/2022. Onde, os índices relacionados são aqueles constante no item 8.37.


25/07/2025 12:21:34

PE 086-25 Resposta ao Pedido de Esclarecimento MGS

Esclarecimento 1: As empresas poderão utilizar modelo de planilha próprio? Ou deverão utilizar o modelo da administração? Caso seja de cunho obrigatório da administração, poderiam nos fornecer em formato Excel? R.: O questionamento consta expressamente previsto no Instrumento Convocatório, conforme Anexo II, sendo o modelo da planilha anexado aos autos (103230264) Esclarecimento 2: Atualmente o contrato encontra-se em funcionamento? Em caso positivo qual a empresa que está prestando o serviço atualmente? R.: Os serviços contratados pela Administração pública podem ser verificados no portal da transparência. Não obstante, informamos que as empresas que executam os serviços objeto do presente certame são Appa Serviços Temporários e Efetivos Ltda. e JP Serviços, Construções, Reformas E Instalações Em Geral Eireli. Esclarecimento 3: Em relação à designação do preposto, solicitamos esclarecimento quanto à sua forma de alocação: o preposto deverá permanecer alocado de forma fixa nas dependências da contratante durante toda a vigência do contrato, ou sua presença será exigida apenas em situações específicas? Ademais, é permitido que o preposto seja um colaborador já alocado para execução dos serviços contratados? R.: As atividades deverão ser executadas de forma presencial. Preposto6.6. A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.6.7. A Contratada deverá manter preposto da empresa no local da execução do objeto durante a execução do contrato. Esclarecimento 4: Quanto ao procedimento adotado para o controle de assiduidade dos colaboradores. Especificamente, gostaria de saber se o registro de ponto deverá ser realizado por meio eletrônico ou se será admitida a utilização de folha de ponto manual. 2R.: O questionamento consta expressamente previsto no Instrumento Convocatório. 5.3.1. O profissional designado deverá registrar frequência e comparecimento através de ponto biométrico a ser disponibilizado pela Contratada; Esclarecimento 5: Solicitamos esclarecer quanto à alíquota do Imposto Sobre Serviços (ISS) R.: Esclarecemos que o pedido precisa ser direcionado ao ponto específico do edital que necessita de esclarecimento, onde, portanto, o mesmo não é possível ser analisado e/ou esclarecido


25/07/2025 12:12:46

PE 086-25 Resposta ao Pedido de Esclarecimento Shine Rio

Informo que consta nos documentos Avulsos do Edital, a resposta do pedido de esclarecimento apresentado pela empresa Shine Rio.


25/07/2025 12:10:56

PE 61-25 Resposta Pedido de Esclarecimento - Agile

1. A fim de preservar o princípio da isonomia, as licitantes deverão apresentar percentual de insalubridade em suas propostas? Se sim, para quais funções e em qual grau? R.: Inicialmente não foram identificados postos insalubres. Não obstante a licitante deverá observar a legislação, bem como o disposto no Instrumento Convocatório que assim dispõe: 5.6.14 Insalubridade: O proponente deverá apresentar os percentuais de insalubridade considerados para cada função em sua proposta inicial. Todavia, o pagamento pela Contratante será condicionado à elaboração de laudo técnico específico, que deverá ser previamente avaliado e aprovado pelo SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) da Fundação Saúde. 5.6.15. O percentual de insalubridade a ser adotado deverá obedecer ao que estiver estabelecido na CLT, na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) aplicável ou em outro dispositivo legal pertinente. 2. A fim de preservar o princípio da isonomia, as licitantes deverão apresentar percentual de periculosidade em suas propostas? Se sim, para quais funções? R.: Não


25/07/2025 12:06:45

PE 61-25 Resposta Pedido de Esclarecimento - Lipa

Informo que a resposta ao Pedido de Esclarecimento da empresa Lipa Serviços se encontra nos documentos avulso do edital.


22/07/2025 12:43:57

PE 61-25 Aviso cadastr. de proposta não finalizado Prop 4

Senhores licitantes, informo que o proponente 4 NÃO FINALIZOU sua proposta no sistema SIGA. Informo que o cadastro de proposta é de total responsabilidade de cada licitante. Esta FS não tem ingerência sobre esta fase.


22/07/2025 12:41:26

PE 61-25 Pedido de esclarecimento e Resposta - AGGE

1. A ausência de certidão específica do MTE será considerada, por si só, motivo suficiente para a inabilitação de licitantes? considerando que a simples apresentação ou ausência dessa certidão não pode ser utilizada, isoladamente, como motivo para inabilitação automática de um licitante. (acórdão 523/25 - TC 019.969/2024-4). R.: Em atenção ao comando legal do art. 63, IV Lei 14.133/2021, dispõe o edital, no item 3.3.4, que os licitantes declararão o atendimento da exigência legal de cumprimento de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social (art. 93 da lei 8.213/1991).Com base no item 7.6.1 do edital, segundo o qual “a verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões é obrigatória”, caso reste necessário e em sendo constatado, por meio da certidão emitida, o não cumprimento da reserva de vagas, será instaurada diligência para que a empresa preste esclarecimentos, apresente documentação complementar e/ou atualize a certidão. 2. Considerando que a exigência legal se refere à declaração de cumprimento da reserva de cargos, e não ao efetivo preenchimento integral desses postos, entende-se que a licitante não poderá ser desclassificada nem sofrer sanções sob a alegação de declaração falsa. Correto? R.: Conforme explicitado na resposta anterior, em sendo constatado, por meio da certidão emitida, o não cumprimento da reserva de vagas, será instaurada diligência para que a empresa preste esclarecimentos, apresente documentação complementar e/ou atualize a certidão. Realizada tal diligência, caso se apure o descumprimento da exigência legal, a empresa poderá ser inabilitada se suas justificativas não forem aceitas. Da mesma maneira, poderá ser aberto processo de penalização, a critério da Administração, que culminará com uma das penalidades legais, em observância ao disposto no item 17.1.8 do Edital.


22/07/2025 12:40:40

PE 61-25 Pedido de esclarecimento e Resposta - Conservservic

Referente ao Uniforme, no item 5.8 informa a necessidade de peças para todas as estações, sendo que no quadro do item 5.8.1 não está previsto o fornecimento do blazer que aparece como elemento obrigatório no arquivo disponibilizado no Google drive. Gostaríamos de saber se devemos considerar esse item ou apenas os mencionados no quadro 5.8.1.R.: O fornecimento do blazer deverá ser considerado apenas para o posto de recepcionista, conforme o constante no link do item 5.8.1.1.


18/07/2025 15:43:11

PE 61-25 Pedido de esclarecimento e Resposta - Conserv

Questionamento 01: Insta salientar que a exigência constante no 3.2.1 do Edital em referência foi determinada institucionalmente pela Diretoria Executiva no âmbito do Processo SEI-080002/010112/2025, conforme Correspondência Interna FS/DIREX Nº14 (100077467). Diante da limitação operacional da plataforma SIGA que não permite a inserção de anexos no cadastramento da proposta inicial antes da fase de lances, tal exigência será atendida no momento de envio da documentação do licitante detentor da melhor proposta de preços após convocação do Pregoeiro na forma do item 6.1.4 do Edital. Questionamento 02:Em atenção ao informado acima, a exigência também será atendida no momento de envio da documentação da proposta após convocação do Pregoeiro na forma do item 6.1.4 do Edital.


18/07/2025 15:42:27

PE 61-25 Pedido de esclarecimento - Conserv

Em que momento apresentar a garantia conforme exigido no edital no item abaixo: “3.2.1 Em atendimento ao disposto no art. 58 da Lei Federal nº 14.133/2021, será exigida das licitantes, no momento da apresentação das propostas, a prestação de garantia de proposta no valor correspondente a 0,1% (zero inteiros e um décimo por cento) do valor estimado da contratação. Ou será solicitado apenas da proposta vencedora após a fase de julgamento, uma vez que não há como anexar o referido documento por ocasião da inserção da proposta na plataforma do compras.rj? 2º questionamento: No item “ 4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA”, mais precisamente com relação ao sub item abaixo, como apresentar a informação abaixo solicitada: “ 4.3.1 O licitante deverá indicar os sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas que regem as categorias profissionais que executarão o serviço e as respectivas datas bases e vigências, com base na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO.” Ou será solicitado apenas da proposta vencedora após a fase de julgamento, uma vez que não há como anexar o referido documento por ocasião da inserção da proposta na plataforma do compras.rj?


16/07/2025 17:39:14

PE 61-25 Resposta Pedido de Esclarecimento - CNS

Informo que consta em ``documentos avulsos do edital``, resposta ao pedido de esclarecimento da empresa CNS


16/07/2025 17:01:55

PE 61-25 Pedido de esclarecimento e Resposta - Conquista

QUESTIONAMENTO 01: Qual é a atual empresa prestadora dos serviços? R.: Os serviços contratados pela Administração pública podem ser verificados no portal da transparência. Não obstante, informamos que as empresas que executam os serviços objeto do presente certame são Appa Serviços Temporários e Efetivos Ltda. e JP Serviços, Construções, Reformas E Instalações Em Geral Eireli. QUESTIONAMENTO 02: A empresa poderá apresentar as declarações, propostas e documentos devidamente assinados por meio de certificado digital do representante legal da empresa? R.: Sim! Desde que tenha a assinatura do sócio/diretor legal da empresa. QUESTIONAMENTO 03: As empresas tributadas pelo regime de incidência não-cumulativa de PIS e COFINS (LUCRO REAL) poderão cotar os percentuais que apresentem a média das alíquotas efetivamente recolhidas nos 12 meses anteriores à apresentação da proposta? Tendo em vista que as Leis 10.637/2002 e 10.833/2003 permitem o desconto de créditos apurados com base em custos, despesas e encargos da pessoa jurídica pagos em etapas anteriores, fazendo com que o valor do tributo efetivamente recolhido, em relação ao faturamento, seja inferior à alíquota dessas contribuições. R.: O questionamento consta expressamente previsto no Instrumento Convocatório, que assim dispõe: Do Preenchimento da Proposta[...] 5.7.7.A licitante deve elaborar sua proposta/planilha com base no regime de tributação ao qual estará submetida durante a execução do contrato, devendo apresentar a Declaração de débitos e créditos Tributários Federais para a comprovação da alíquota efetiva de PIS e COFINS. QUESTIONAMENTO 04: Qual instituição financeira será utilizada para pagamentos? R.: Banco Bradesco.


16/07/2025 16:52:12

PE 61-25 Aviso cadastramento de proposta não finalizado

Senhores licitantes, informo que o proponente 4 não finalizou a sua proposta no sistema SIGA. Informo que o cadastro de proposta é de total responsabilidade de cada licitante. Esta FS não tem ingerência sobre a fase.

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PE 61-25
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