Detalhe Licitações e Processos Eletrônicos de Dispensa
PE 003/25-PLATAFORMA BEM-ESTAR
AGENERSA - AG REGUL ENERGIA E SANEAMENTO DO EST RJ
Homologado
Pregão Eletrônico - 14.133/2021
Menor Preço
27/02/2025 11:30:00
20/03/2025 10:00:00
20/03/2025 10:30:00
Avisos
26/03/2025 11:51:49
Entrega Documentação habilitação GPBR PARTICIPAÇÕES LTDA.
A Comissão de Contratação da AGERNESA informa que a empresa GPBR PARTICIPAÇÕES LTDA., CNPJ 15.664.649/0001-84, apresentou parcialmente a documentação, solicitando prorrogação de prazo para apresentação da documentação complementar, a cerca da Habilitação Jurídica e Habilitação, sendo deferido o prazo, tornando a ser o prazo final em 01/04/2025.
18/03/2025 13:45:36
Resposta ao Esclarecimento II GPBR PARTICIPAÇÕES LTDA
Em atendimento à solicitação de esclarecimentos da empresa GPBR PARTICIPAÇÕES LTDA. inscrita no CNPJ sob o nº 15.664.649/0001-84, representado pela Sra. Mariana Marcílio, Gerente de Licitações | Bid Manager, a saber, realizada em 14/03/25 conforme index SEI 95735294, respondemos:1. Em relação à resposta do questionamento de número 5, o mesmo não ficou claro pois há a confirmação de que não há um percentual mínimo a ser atendido e ao mesmo tempo o proponente deve ter capilaridade no Estado do Rio de Janeiro.Como o conceito de capilaridade possui certo subjetivismo e ao mesmo tempo que a realidade demográfica de alguns municípios não justifica ter estabelecimentos de atividade física, podemos entender que um percentual de 70% dos municípios do Estado do Rio de Janeiro atende ao requisito do Edital?Cumprimentando-os cordialmente, informamos que conforme determinado no Anexo I - Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico PE 003/2024 - Plataforma de Saúde AGENERSA, estabelece no item 2.2.2, ``Abrangência de rede de estabelecimentos em todo o Estado do Rio de Janeiro.``, de acordo ao Art.5° da Lei 14.133/21: ``Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).``, alicerceado também no Princípios das Licitações e dos Contratos Administrativos, a se destacar os princípios da Igualdade, ``trata-se de assegurar tratamento isonômico a todos os licitantes. É condição essencial para garantir competição nos processos licitatórios.``1 e da Competitividade, ``nos certames de licitação, esse princípio conduz o gestor a buscar sempre o maior número de competidores interessados no objeto licitado``2. ``Nesse sentido, a Lei veda estabelecer, nos atos convocatórios, exigências que possam, de alguma forma, admitir, prever ou tolerar, condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo da licitação.``3Desta forma não há de se falar em ``...percentual mínimo a ser atendido...`` ou mesmo em ``...entender que um percentual de 70% dos municípios do Estado do Rio de Janeiro atende ao requisito do Edital?`` de modo a não se criar requisitos vinculativos que não estabelecidos no Anexo I - Termo de Referencia.Notas1 - Lei 14.133/2021, art. 9º, inciso I, alínea “b”, art. 11, inciso II, e art. 26, § 6º.2 - Lei 14.133/2021, art. 11, inciso II, art. 40, § 2º, inciso III, e art. 47, inciso III.3 - Lei 14.133/2021, art. 9º, inciso I, alínea “a”, e art. 337-F.
18/03/2025 13:42:20
Pedido Esclarecimento II GPBR PARTICIPAÇÕES LTDA
Bom dia!Confirmo o recebimento dos questionamentos. Agradecemos o envio e aproveitamos a oportunidade para solicitar um novo questionamento conforme segue abaixo: 1. Em relação à resposta do questionamento de número 5, o mesmo não ficou claro pois há a confirmação de que não há um percentual mínimo a ser atendido e ao mesmo tempo o proponente deve ter capilaridade no Estado do Rio de Janeiro. Como o conceito de capilaridade possui certo subjetivismo e ao mesmo tempo que a realidade demográfica de alguns municípios não justifica ter estabelecimentos de atividade física, podemos entender que um percentual de 70% dos municípios do Estado do Rio de Janeiro atende ao requisito do Edital? Desde já agradecemos a atenção dispensada e ficamos no aguardo de um breve retorno. Atenciosamente,Mariana MarcilioGerente de Licitações | Bid Manager
13/03/2025 20:59:38
Resposta Esclarecimentos GPBR PARTICIPAÇÕES LTDA Parte 4
(continuação)5.No item 2.2.2 do Termo de Referência, é exigido que a contratada tenha “abrangência de rede de estabelecimentos em todo o Estado do Rio de Janeiro”. Por favor, esclareça se essa abrangência deve ser em todo o estado ou se há uma porcentagem mínima de municípios que devemos atender.O Termo de Referência não estabelece um percentual mínimo de municípios a serem atendidos. A exigência de abrangência refere-se à capilaridade da rede no Estado do Rio de Janeiro, visando garantir aos usuários a possibilidade de usufruir dos benefícios.6.No item 4.5.6 e item 4.17 há menções de retenção de impostos. Qual é a retenção aplicada, por gentileza?Os itens 4.5.6 e 4.17 do contrato mencionam a retenção de impostos. Para garantir a conformidade fiscal, por favor, especifiquem os impostos aplicáveis, suas alíquotas e quaisquer circunstâncias de não aplicação ou isenção.Desta forma é OBRIGATÓRIA a retenção do Imposto de Renda na fonte, entretanto,cabe a ressalva de que a correta identificação da retenção na nota é obrigação do prestador de serviço.7.No item 1.2 da do edital é especificado o valor de contratação de 216 mil reais anuais, já no TR no item 6.1 o valor é de 205 mil reais. Entende-se que seja o valor do edital. O entendimento está correto? O orçamento estimado é definido com base na pesquisa de preços. O entendimento está correto: o pregão será aberto com o valor de R$ 216.000,00.
13/03/2025 20:58:49
Resposta Esclarecimentos GPBR PARTICIPAÇÕES LTDA Parte 3
(continuação) Considerando o disposto na CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO, solicitamos os seguintes esclarecimentos:4.1. Queiram, por gentileza, esclarecer se a responsabilidade civil está condicionada aos parâmetros estabelecidos na Lei 14.133/2021, que limita a responsabilidade da contratada aos danos diretos experimentados pela Administração Pública, respeitados os direitos do contraditório e da ampla defesa;Conforme citado anteriormente, o Edital do Pregão PE 003/25 - Plataforma de Saúde - AGENERSA, “a AGÊNCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - AGENERSA , sediada na Avenida Treze de Maio, nº 23, 23º e 24º andares, Centro, Rio de Janeiro - RJ, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA nos termos do processo SEI nº SEI-480002/000151/2023, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto nº 48.778, de 30 de outubro de 2023, e dos demais normativos estaduais aplicáveis,...” 4.2. Queiram, por gentileza, esclarecer se a responsabilidade civil poderá limitar-se ao valor total do Contrato, isto é, valor correspondente a um ano de prestação dos serviços.Conforme o item 17. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES, do Edital do Pregão PE 003/25 - Plataforma de Saúde - AGENERSA, especificamente nos itens:17.2 O licitante ou contratado que cometer qualquer das condutas discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:17.2.1 Advertência, prevista no art. 156, I, § 2º, da Lei nº 14.133/2021, pela infração descrita no item 17.1.1, de menor potencial ofensivo, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.17.2.2 Multa administrativa, prevista no art. 156, II, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, pela infração dos subitens 17.1.1 a 17.1.12, que não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do Contrato, devendo ser observados os seguintes parâmetros:a) multa de 0,5% a 1,5%, nos casos da infração prevista no subitem 17.1.1, incidente sobre o valor anual do Contrato;b) multa de 0,5% a 15%, nos casos das infrações previstas nos subitens 17.1.2 a 17.1.7, incidente sobre o valor anual do Contrato;c) multa de 5% a 30%, nos casos das infrações previstas nos subitens 17.1.8 a 17.1.12, incidente sobre o valor anual do Contrato;(...)17.3 Sem prejuízo da multa administrativa prevista no art. 156, II, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, o atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará o contratado, independente de notificação, na forma do art. 408 do Código Civil, à multa de mora no percentual de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor da nota de empenho ou do saldo não atendido, nos termos do art. 227 da Lei estadual nº 287, de 04 de dezembro de 1979, respeitado o limite de 30% (trinta por cento) do valor do Contrato.(continua)
13/03/2025 20:56:27
Resposta Esclarecimentos GPBR PARTICIPAÇÕES LTDA Parte 2
(continuação)2.2. Queiram esclarecer se a fiscalização mencionada abrange acesso aos sistemas internos e instalações físicas da contratada.Conforme respondido no questionamento anterior, a atuação da fiscalização do contrato atuará conforme determinado no Decreto nº 48.817, de 24 de novembro de 2023 , que Regulamenta a Gestão e a Fiscalização dos contratos no âmbito da Administração Pública estadual direta, autárquica e fundacional e dá outras providências, consoante com item 12.GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO, Anexo I – Termo de Referência, citada no item 16.EXECUÇÃO, GESTÃO E FISCALIZAÇÃO CONTRATUAIS do Edital do Pregão PE 003/25 - Plataforma de Saúde - AGENERSA.2.3. Queiram, por gentileza, esclarecer se a fiscalização poderá respeitar um prazo de notificação prévia de 30 (trinta) dias antes do início, sendo feita preferencialmente por escrito.Conforme respondido no questionamento anterior, a atuação da fiscalização do contrato atuará conforme determinado no Decreto nº 48.817, de 24 de novembro de 2023 , que Regulamenta a Gestão e a Fiscalização dos contratos no âmbito da Administração Pública estadual direta, autárquica e fundacional e dá outras providências, consoante com item 12.GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO, Anexo I – Termo de Referência, citada no item 16.EXECUÇÃO, GESTÃO E FISCALIZAÇÃO CONTRATUAIS do Edital do Pregão PE 003/25 - Plataforma de Saúde - AGENERSA. Considerando o disposto na CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL, solicitamos os seguintes esclarecimentos:3.1. Queiram, por gentileza, exemplificar/esclarecer o que poderá configurar inexecução parcial, nos casos do serviço objeto da contratação.O descumprimento do item 3.DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO, assim como do item 8.DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, ambas listadas no Anexo I – Termo de Referência, poderá configurar inexecução parcial dos serviços.3.2. Queiram, por gentileza, esclarecer se, havendo paralisação parcial dos serviços, haverá abertura de prazo para restabelecimento, ou se a rescisão ou penalidade (se aplicável) poderá se operar imediatamente.Ficará sujeito as sanções estabelecidas no item 17. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES, do Edital do Pregão PE 003/25 - Plataforma de Saúde - AGENERSA desde que não apresente justificativa para tal paralisação parcial de serviços.3.3. Queiram, por gentileza, esclarecer se pausas ou indisponibilidades do sistema programadas (para manutenção) configuram inexecução parcial passível de justificar a rescisão contratual antecipada.Entende-se que por se tratar de pausa ou indisponibilidade do sistema programada (para manutenção) deverá haver uma comunicação prévia anterior a realização dos serviços, com a retomada em tempo dentro da razoabilidade, não haveria inexecução parcial passível de justificar a rescisão contratual antecipada. (continua)
13/03/2025 20:55:07
Resposta Esclarecimentos GPBR PARTICIPAÇÕES LTDA Parte 1
Em atendimento à solicitação de esclarecimentos da empresa GPBR PARTICIPAÇÕES LTDA. inscrita no CNPJ sob o nº 15.664.649/0001-84, representado pela Sra. Mariana Marcilio, Gerente de Licitações | Bid Manager, a saber, realizada em 10/03/25 conforme index SEI 95149496, respondemos: Considerando o disposto na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES, solicitamos os seguintes esclarecimentos:1.1. Queiram esclarecer se, na hipótese de haver mais de uma infração, a penalidade será cobrada de forma acumulada. Se positivo, esclarecer se a multa total está limitada ao valor anual do contrato.Conforme estabelecido no Edital do Pregão PE 003/25 - Plataforma de Saúde - AGENERSA, conforme estabelecido nos itens:“17.2.2 Multa administrativa, prevista no art. 156, II, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, pela infração dos subitens 17.1.1 a 17.1.12, que não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do Contrato, devendo ser observados os seguintes parâmetros: a) multa de 0,5% a 1,5%, nos casos da infração prevista no subitem 17.1.1, incidente sobre o valor anual do Contrato; b) multa de 0,5% a 15%, nos casos das infrações previstas nos subitens 17.1.2 a 17.1.7, incidente sobre o valor anual do Contrato; c) multa de 5% a 30%, nos casos das infrações previstas nos subitens 17.1.8 a 17.1.12, incidente sobre o valor anual do Contrato; 17.2.2.1 Na hipótese de a infração ser cometida antes da celebração do Contrato, a base de cálculo da multa do item 17.2.2 será o valor anual estimado da contratação. 17.2.2.2 Em caso de reincidência, o valor total das multas administrativas aplicadas não poderá exceder o limite de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do Contrato. 17.2.2.3 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente, na forma do art. 156, § 8º, da Lei nº 14.133/2021, e conforme o procedimento previsto no item 17.13. 17.2.2.4 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, na forma do art. 156, § 7º, da Lei nº 14.133/2021.”1.2. Queiram, por gentileza, esclarecer se é possível limitar a aplicação das penalidades elencadas apenas às violações substanciais do Contrato, ou seja, aquelas violações que impedem substancialmente a execução do objeto contratual, ou que se relacionam diretamente com um elemento essencial à execução do objeto principal, privando a Contratante de obter o benefício.Conforme determinado no item 17.1 do Edital do Pregão PE 003/25 - Plataforma de Saúde - AGENERSA, encontram-se as infrações administrativas passíveis de punição, pelo LICITANTE ou CONTRATADO, que coaduna com o art. 155 da Lei nº 14.133/2021. 2.Considerando o disposto na CLÁUSULA TERCEIRA – EXECUÇÃO, GESTÃO E FISCALIZAÇÃO CONTRATUAIS, solicitamos os seguintes esclarecimentos:2.1. Queiram esclarecer se a fiscalização não abrange informações que comprometam a confidencialidade mantida pela contratada com outros clientes;A atuação da fiscalização do contrato atuará conforme determinado no Decreto nº 48.817, de 24 de novembro de 2023 , que Regulamenta a Gestão e a Fiscalização dos contratos no âmbito da Administração Pública estadual direta, autárquica e fundacional e dá outras providências, consoante com item 12.GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO, Anexo I – Termo de Referência, citada no item 16.EXECUÇÃO, GESTÃO E FISCALIZAÇÃO CONTRATUAIS do Edital do Pregão PE 003/25 - Plataforma de Saúde - AGENERSA. (continua)
13/03/2025 20:51:32
Pedido Esclarecimentos GPBR PARTICIPAÇÕES LTDA -Parte 2
(continuação)(continuação)5. No item 2.2.2 do Termo de Referência, é exigido que a contratada tenha “abrangência de rede deestabelecimentos em todo o Estado do Rio de Janeiro”. Por favor, esclareça se essa abrangência deve ser emtodo o estado ou se há uma porcentagem mínima de municípios que devemos atender.6. No item 4.5.6 e item 4.17 há menções de retenção de impostos. Qual é a retenção aplicada, por gentileza?Ositens 4.5.6 e 4.17 do contrato mencionam a retenção de impostos. Para garantir a conformidade fiscal, porfavor, especifiquem os impostos aplicáveis, suas alíquotas e quaisquer circunstâncias de não aplicação ouisenção.7. No item 1.2 da do edital é especificado o valor de contratação de 216 mil reais anuais, já no TR no item 6.1 ovalor é de 205 mil reais. Entende-se que seja o valor do edital. O entendimento está correto?Agradecemos desde já a atenção dispensada e ficamos no aguardo de um breve retorno. Gentileza confirmar orecebimento deste.Atenciosamente,Mariana MarcilioGerente de Licitações | Bid Manager
13/03/2025 20:49:05
Pedido Esclarecimentos GPBR PARTICIPAÇÕES LTDA
Bom dia!A empresa GPBR PARTICIPAÇÕES LTDA. inscrita no CNPJ sob o nº 15.664.649/0001-84 vem por intermédio deste solicitaresclarecimentos sobre o Pregão eletrônico nº 003/2024 cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE PLATAFORMA DIGITAL DE ATIVIDADESDE BEM-ESTAR E QUALIDADE DE VIDA DENTRO E FORA DO AMBIENTE DE TRABALHO PARA OS SERVIDORES DA AGENERSA,COMO ATIVIDADES FÍSICAS (PRESENCIAIS, ONLINE, INDIVIDUAL E COLETIVA), TERAPIA ONLINE, DENTRE OUTRASRELACIONADAS, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE EDITAL E SEUSANEXOS, conforme segue abaixo:1. Considerando o disposto na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS ESANÇÕES, solicitamos os seguintes esclarecimentos:1.1. Queiram esclarecer se, na hipótese de haver mais de uma infração, a penalidade será cobrada de formaacumulada. Se positivo, esclarecer se a multa total está limitada ao valor anual do contrato.1.2. Queiram, por gentileza, esclarecer se é possível limitar a aplicação das penalidades elencadas apenasàs violações substanciais do Contrato, ou seja, aquelas violações que impedem substancialmente aexecução do objeto contratual, ou que se relacionam diretamente com um elemento essencial à execução doobjeto principal, privando a Contratante de obter o benefício.2. Considerando o disposto na CLÁUSULA TERCEIRA – EXECUÇÃO, GESTÃO E FISCALIZAÇÃOCONTRATUAIS, solicitamos os seguintes esclarecimentos:2.1. Queiram esclarecer se a fiscalização não abrange informações que comprometam a confidencialidademantida pela contratada com outros clientes;2.2. Queiram esclarecer se a fiscalização mencionada abrange acesso aos sistemas internos e instalaçõesfísicas da contratada.2.3. Queiram, por gentileza, esclarecer se a fiscalização poderá respeitar um prazo de notificação prévia de30 (trinta) dias antes do início, sendo feita preferencialmente por escrito.3. Considerando o disposto na CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL, solicitamosos seguintes esclarecimentos:3.1. Queiram, por gentileza, exemplificar/esclarecer o que poderá configurar inexecução parcial, nos caso doserviço objeto da contratação.3.2. Queiram, por gentileza, esclarecer se, havendo paralisação parcial dos serviços, haverá abertura deprazo para restabelecimento, ou se a rescisão ou penalidade (se aplicável) poderá se operar imediatamente.3.3. Queiram, por gentileza, esclarecer se pausas ou indisponibilidades do sistema programadas (paramanutenção) configuram inexecução parcial passível de justificar a rescisão contratual antecipada.4. Considerando o disposto na CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO, solicitamos osseguintes esclarecimentos:4.1. Queiram, por gentileza, esclarecer se a responsabilidade civil está condicionada aos parâmetrosestabelecidos na Lei 14.133/2021, que limita a responsabilidade da contratada ao danos diretosexperimentados pela Administração Pública, respeitados os direitos do contraditório e da ampla defesa;4.2. Queiram, por gentileza, esclarecer se a responsabilidade civil poderá limitar-se ao valor total doContrato, isto é, valor correspondente a um ano de prestação dos serviços.(continua)

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