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17/07/2025 13:05:29 - Sistema : Abertura da Sessão realizada.
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17/07/2025 13:05:44 - Sistema : Proponente 1, classificado para o lote 1 na Análise de Propostas. Observação:
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17/07/2025 13:05:44 - Sistema : Proponente 11, classificado para o lote 1 na Análise de Propostas. Observação:
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17/07/2025 13:05:44 - Sistema : Proponente 12, classificado para o lote 1 na Análise de Propostas. Observação:
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17/07/2025 13:05:44 - Sistema : Proponente 2, classificado para o lote 1 na Análise de Propostas. Observação:
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17/07/2025 13:05:44 - Sistema : Proponente 4, classificado para o lote 1 na Análise de Propostas. Observação:
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17/07/2025 13:05:44 - Sistema : Proponente 5, classificado para o lote 1 na Análise de Propostas. Observação:
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17/07/2025 13:05:44 - Sistema : Proponente 6, classificado para o lote 1 na Análise de Propostas. Observação:
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17/07/2025 13:05:44 - Sistema : Proponente 7, classificado para o lote 1 na Análise de Propostas. Observação:
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17/07/2025 13:05:45 - Sistema : Proponente 10, classificado para o lote 1 na Análise de Propostas. Observação:
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17/07/2025 13:05:45 - Sistema : Proponente 8, classificado para o lote 1 na Análise de Propostas. Observação:
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17/07/2025 13:05:45 - Sistema : Proponente 9, classificado para o lote 1 na Análise de Propostas. Observação:
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17/07/2025 13:06:10 - Sistema : Encerrada etapa de Análise de propostas.
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17/07/2025 13:06:25 - GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO : Boa tarde! A Fundação Saúde agradece a participação de todos e desejamos uma boa sorte!
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17/07/2025 13:06:38 - GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO : Lembro desde já que as propostas atualizadas e os documentos de habilitação serão solicitados em momento próprio para serem anexados no SIGA, em campo do sistema, ou deverão ser peticionados por PETICIONAMENTO INTERCORRENTE do SEI/RJ, assim, desde já peço que verifiquem se estão cadastrados e aptos para envio dos documentos no SEI/RJ, que serão solicitados em momento oportuno, conforme o Edital. Bem como, lembro que é de suma importância manter o cadastro no SICAF atualizado. Atualmente, todos os cidadãos que possuírem cadastro no GOV.BR, nas categorias ``Padrão Prata`` ou ``Padrão Ouro``, poderão efetuar o cadastro como usuários externos do SEI-RJ por meio do portal RJ DIGITAL - www.rj.gov.br Já vamos começar, a partir desse momento está aberta a fase de lances, senhores licitantes, enviem seus lances e boa sorte a todos. Desde já destacamos que, a partir deste momento, até a conclusão do certame, os proponentes deverão acompanhar o chat de mensagens do SIGA e os avisos da licitação, TODOS OS DIAS, para que os senhores não percam os prazos, pois todas as convocações e intimações serão feitas eletronicamente.
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17/07/2025 13:06:45 - GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO : Gostaria de lembrar aos proponentes com sede fora do Estado do Rio de Janeiro, que no novo modelo de edital, além de comprovar a regularidade com seu Estado-sede, TAMBÉM deve ser emitida a certidão de regularidade com a SEFAZ-RJ e PGE-RJ (as duas só tem valor se estiverem juntas).
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17/07/2025 13:07:00 - GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO : Abiremos lances nesse momento
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17/07/2025 13:07:04 - Sistema : Sessão de Lances aberta para o Lote 1.
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17/07/2025 13:09:08 - Sistema : <span class=lance>Lance registrado R$ 50.000.000,0000 para o Lote 1.</span>
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17/07/2025 13:09:11 - Sistema : <span class=lance>Lance registrado R$ 65.000.000,0000 para o Lote 1.</span>
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17/07/2025 13:09:47 - Sistema : <span class=lance>Lance registrado R$ 49.900.000,0000 para o Lote 1.</span>
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17/07/2025 13:10:28 - Sistema : <span class=lance>Lance registrado R$ 39.000.000,0000 para o Lote 1.</span>
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17/07/2025 13:10:56 - Sistema : <span class=lance>Lance registrado R$ 48.842.256,0000 para o Lote 1.</span>
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17/07/2025 13:11:28 - Sistema : <span class=lance>Lance registrado R$ 48.800.000,0000 para o Lote 1.</span>
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17/07/2025 13:12:36 - Sistema : <span class=lance>Lance registrado R$ 38.000.000,0000 para o Lote 1.</span>
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17/07/2025 13:12:54 - Sistema : <span class=lance>Lance registrado R$ 46.000.000,0000 para o Lote 1.</span>
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17/07/2025 13:13:31 - Sistema : <span class=lance>Lance registrado R$ 41.000.000,0000 para o Lote 1.</span>
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17/07/2025 13:13:33 - Sistema : <span class=lance>Lance registrado R$ 45.900.000,0000 para o Lote 1.</span>
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17/07/2025 13:13:44 - Sistema : <span class=lance>Lance registrado R$ 37.900.000,0000 para o Lote 1.</span>
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17/07/2025 13:14:33 - Sistema : <span class=lance>Lance registrado R$ 40.900.000,0000 para o Lote 1.</span>
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17/07/2025 13:14:45 - Sistema : <span class=lance>Lance registrado R$ 37.890.000,0000 para o Lote 1.</span>
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17/07/2025 13:15:09 - Sistema : <span class=lance>Lance registrado R$ 37.870.000,0000 para o Lote 1.</span>
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17/07/2025 13:15:34 - Sistema : <span class=lance>Lance registrado R$ 40.000.000,0000 para o Lote 1.</span>
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17/07/2025 13:15:38 - Sistema : <span class=lance>Lance registrado R$ 55.000.000,0000 para o Lote 1.</span>
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17/07/2025 13:16:09 - Sistema : <span class=lance>Lance registrado R$ 39.166.039,8000 para o Lote 1.</span>
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17/07/2025 13:16:14 - Sistema : <span class=lance>Lance registrado R$ 37.869.999,0000 para o Lote 1.</span>
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17/07/2025 13:16:48 - Sistema : <span class=lance>Lance registrado R$ 37.850.000,0000 para o Lote 1.</span>
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17/07/2025 13:17:27 - Sistema : <span class=lance>Lance registrado R$ 43.950.450,0000 para o Lote 1.</span>
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17/07/2025 13:17:29 - Sistema : <span class=lance>Lance registrado R$ 37.849.836,2200 para o Lote 1.</span>
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17/07/2025 13:17:44 - Sistema : <span class=lance>Lance registrado R$ 37.830.000,0000 para o Lote 1.</span>
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17/07/2025 13:18:03 - Sistema : <span class=lance>Lance registrado R$ 37.828.000,0000 para o Lote 1.</span>
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17/07/2025 13:18:24 - Sistema : <span class=lance>Lance registrado R$ 37.810.000,0000 para o Lote 1.</span>
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17/07/2025 13:18:44 - Sistema : <span class=lance>Lance registrado R$ 37.807.000,0000 para o Lote 1.</span>
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17/07/2025 13:19:00 - Sistema : <span class=lance>Lance registrado R$ 37.800.000,0000 para o Lote 1.</span>
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17/07/2025 13:19:12 - Sistema : <span class=lance>Lance registrado R$ 40.989.144,3000 para o Lote 1.</span>
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17/07/2025 13:19:13 - Sistema : <span class=lance>Lance registrado R$ 37.790.000,0000 para o Lote 1.</span>
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17/07/2025 13:19:34 - Sistema : <span class=lance>Lance registrado R$ 37.750.000,0000 para o Lote 1.</span>
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17/07/2025 13:19:47 - Sistema : <span class=lance>Lance registrado R$ 37.720.000,0000 para o Lote 1.</span>
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17/07/2025 13:20:24 - Sistema : <span class=lance>Lance registrado R$ 37.718.000,0000 para o Lote 1.</span>
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17/07/2025 13:20:36 - Sistema : <span class=lance>Lance registrado R$ 37.710.000,0000 para o Lote 1.</span>
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17/07/2025 13:20:40 - Sistema : <span class=lance>Lance registrado R$ 37.700.000,0000 para o Lote 1.</span>
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17/07/2025 13:20:53 - Sistema : <span class=lance>Lance registrado R$ 39.990.000,0000 para o Lote 1.</span>
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17/07/2025 13:21:02 - Sistema : <span class=lance>Lance registrado R$ 37.699.999,0000 para o Lote 1.</span>
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17/07/2025 13:21:30 - Sistema : <span class=lance>Lance registrado R$ 37.680.000,0000 para o Lote 1.</span>
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17/07/2025 13:21:35 - Sistema : <span class=lance>Lance registrado R$ 36.999.000,0000 para o Lote 1.</span>
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17/07/2025 13:22:54 - Sistema : <span class=lance>Lance registrado R$ 37.500.000,0000 para o Lote 1.</span>
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17/07/2025 13:23:02 - Sistema : <span class=lance>Lance registrado R$ 39.000.000,0000 para o Lote 1.</span>
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17/07/2025 13:23:20 - MONTEIRO & RODRIGUEZ DIAGNÓSTICO POR IMAGEM LTDA-ME : Solicito o cancelamento do meu lance atual no valor de R$ 39.990.000,0000 para o Lote 1.
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17/07/2025 13:23:33 - Sistema : Cancelado Lance do Lote 1 no valor de R$ 39.990.000,00.
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17/07/2025 13:23:56 - Sistema : <span class=lance>Lance registrado R$ 39.910.000,0000 para o Lote 1.</span>
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17/07/2025 13:25:30 - Sistema : <span class=lance>Lance registrado R$ 37.240.000,0000 para o Lote 1.</span>
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17/07/2025 13:27:09 - Sistema : <span class=lance>Lance registrado R$ 37.239.000,0000 para o Lote 1.</span>
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17/07/2025 13:28:59 - Sistema : <span class=lance>Lance registrado R$ 54.999.000,0000 para o Lote 1.</span>
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17/07/2025 13:30:50 - Sistema : <span class=lance>Lance registrado R$ 54.998.900,0000 para o Lote 1.</span>
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17/07/2025 13:32:38 - Sistema : <span class=lance>Lance registrado R$ 54.998.800,0000 para o Lote 1.</span>
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17/07/2025 13:34:30 - Sistema : <span class=lance>Lance registrado R$ 54.998.750,0000 para o Lote 1.</span>
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17/07/2025 13:36:21 - Sistema : <span class=lance>Lance registrado R$ 54.998.700,0000 para o Lote 1.</span>
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17/07/2025 13:38:11 - Sistema : <span class=lance>Lance registrado R$ 54.998.600,0000 para o Lote 1.</span>
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17/07/2025 13:39:20 - Sistema : <span class=lance>Lance registrado R$ 54.998.500,0000 para o Lote 1.</span>
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17/07/2025 13:40:07 - Sistema : <span class=lance>Lance registrado R$ 51.253.000,0000 para o Lote 1.</span>
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17/07/2025 13:42:06 - Sistema : Prezados, o período de prorrogação automática foi encerrado para o Lote 1. Não houve lances ofertados nos últimos 2 minutos.
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17/07/2025 13:44:38 - Sistema : Etapa de Julgamento das Propostas Iniciada. Feche esta janela/aba e consulte novamente a licitação pelo menu Licit&Disp > Lances/Fase Final.
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17/07/2025 13:44:38 - Sistema : Julgamento dos Lances Iniciado para os Lotes.
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17/07/2025 13:44:38 - Sistema : Sessão do Chat Aberta.
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17/07/2025 13:47:35 - GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO : SIM SAÚDE SERVIÇOS S/A (13.667.864/0001-03), classificada em primeiro lugar, verifico que seu lance guarda uma diferença substancial com o nosso preço estimado, assim, solicito que se manifeste sobre a exequibilidade do valor proposto, sendo certo que o valor proposto considera todos os custos contratuais pelo período de 12 meses.
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17/07/2025 13:49:11 - SIM SAÚDE SERVIÇOS S/A : Boa tarde! Informo que cotamos o valor de forma errada, peço desculpas pelo equívoco
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17/07/2025 13:49:41 - GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO : Tudo bem. Obrigada
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17/07/2025 13:49:49 - Sistema : Proponente SIM SAÚDE SERVIÇOS S/A (13.667.864/0001-03) Desclassificado para o Lote 1.
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17/07/2025 13:50:19 - GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO : LYTTE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA (20.161.038/0001-53), classificada no certame, pode melhorar seu lance?
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17/07/2025 13:52:54 - LYTTE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA : Prezada pregoeira, dado a disputa acirrada, este é o melhor lance que coneguimos fazer.
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17/07/2025 13:54:17 - GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO : Tudo bem
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17/07/2025 13:55:37 - GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO : Na forma do item 6.1.4 solicito que seja enviada, no prazo de 24h, a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, via SIGA, no campo próprio do sistema, ou via peticionamento intercorrente no SEI. Documentos enviados após o prazo não serão considerados, salvo deferimento de prorrogação formados dentro do prazo. SOLICITO - A proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada do contrato social da empresa, das declarações anexas do edital, folders, catálogos, bulas, ficha técnica, planilhas de custo unitário, se for o caso, e demais documentos que possam ser necessários, conforme o caso. A empresa que se apresentar como ME/EPP deverá encaminhar a declaração respectiva informando que não possui nenhum impedimento e não possui contratos que extrapolem o limite do art. 4º, § 2º da Lei 14.133/21, bem como Balanço Patrimonial e Demonstrativos contábeis, do ano corrente (em preenchimento) e ano anterior (finalizado/enviado). Solicito também, uma declaração do licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar, certificando que atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021.
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17/07/2025 13:55:54 - GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO : Peço especial atenção na confecção da planilha de preços, para que o valor final seja igual ou inferior ao valor do lance, haja vista a impossibilidade de equalização de preço acima do valor do lance.
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17/07/2025 13:56:48 - Sistema : Período de envio de documentos iniciado. O Encerramento será realizado manualmente pelo pregoeiro.
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17/07/2025 13:56:49 - Sistema : Proponente LYTTE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA (20.161.038/0001-53) por gentileza atualize a tela e encaminhe os documentos necessários através do botão Anexar Documentos.
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17/07/2025 13:57:42 - GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO : Visando a celeridade processual, solicito que seja encaminhado toda a documentação, através do SIGA ou por peticionamento, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar desse momento. E atenção aos anexos do edital (declarações) e a CONTA BANCÁRIA informada seja do Banco credenciado pelo Estado (BRADESCO) – conforme edital e Decreto Estadual n° 43.181/2013. Considerando que será aberto nesse momento prazo para envio de toda documentação da habilitação, solicito que seja encaminhado, também, comprovação da exequibilidade do valor proposto.
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17/07/2025 13:58:20 - GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO : Após o envio, peço que certifique no Chat e, se for o caso, envie o número do processo SEI gerado.
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17/07/2025 13:59:42 - GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO : As retomadas serão agendadas com pelo menos 24 horas de antecedência, portanto, peço que todos verifiquem o chat diariamente
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17/07/2025 14:01:49 - Sistema : Sessão do Chat Aberta.
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17/07/2025 17:18:11 - LYTTE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA : Prezada pregoeira, foram enviados os seguintes documentos ao SIGA: 1) Proposta de preço ajustada. 2) Declaração de inexiatência de penalidades. Os demais documentos serão anexados em breve. Obrigado.
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22/07/2025 11:01:30 - LYTTE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA : Prezada pregoeira, documentação completa anexada ao SIGA. Obrigado.
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23/07/2025 11:33:35 - GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO : LYTTE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA (20.161.038/0001-53), verifico que na sua planilha de custo os percentuais dos cursos indiretos, lucro e seguro acidente estão incidindo sobre o valor da hora bruta. No entanto, esses percentuais devem incidir sobre a hora líquida. Peço refaçam os cálculos, por gentileza.
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23/07/2025 11:34:14 - GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO : A validade da proposta deve ser de, no mínimo, 120 dias, conforme estipulado em Edital
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23/07/2025 12:25:41 - LYTTE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA : Prezada pregoeira. Agradecemos o esclarecimento. Ajustes realizados na proposta e a mesma já foi anexada ao processo no SIGA.
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25/07/2025 12:35:59 - GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO : Boa tarde, prezados! Agendo a retomada do certame para o dia 28/07, às 13h
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25/07/2025 12:36:14 - GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO : Intimo que todos estejam conectados
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28/07/2025 13:00:23 - GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO : Boa tarde, prezados! Retomaremos a sessão nesse momento
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28/07/2025 13:01:10 - GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO : Neste momento vamos retomar o certame para finalizar a fase de julgamento da proposta. O sistema dará início ao prazo recursal de 15 min previsto no edital para esta fase de julgamento das propostas.
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28/07/2025 13:03:52 - GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO : A proposta de preço da empresa classificada, acompanhada da declarações de atendimento das condições, na forma do art. 14 da Lei 14.133/21 e demais declarações anexas do Edital, foram analisadas pela área técnica (105293277). A proposta do licitante classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, assim finalizaremos a fase de julgamento das propostas, e daremos início a fase de habilitação no sistema.
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28/07/2025 13:04:38 - GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO : Antes de prosseguirmos, farei a equalização do valor do lance no sistema
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28/07/2025 13:04:43 - Sistema : Equalização de preços permitida ao proponente LYTTE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA no Lote 1. Por favor clique no botão Atualizar.
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28/07/2025 13:05:06 - Sistema : Pregoeiro equalizou os valores dos itens do Lote 1 para o total arrematado pelo fornecedor LYTTE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA.
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28/07/2025 13:05:35 - Sistema : Equalização de preços encerrado para o proponente LYTTE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA no Lote 1. Por favor clique no botão Atualizar.
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28/07/2025 13:05:48 - Sistema : Proponente DAFLON ATENDIMENTOS MÉDICOS LTDA (29.776.968/0001-96) Classificado para o Lote 1.
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28/07/2025 13:05:48 - Sistema : Proponente DIMPI - GESTÃO EM SAÚDE LTDA (10.893.674/0001-16) Classificado para o Lote 1.
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28/07/2025 13:05:48 - Sistema : Proponente HELPMED SAUDE LTDA (04.770.650/0001-77) Classificado para o Lote 1.
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28/07/2025 13:05:48 - Sistema : Proponente LYTTE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA (20.161.038/0001-53) Classificado para o Lote 1.
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28/07/2025 13:05:49 - Sistema : Proponente FRACTAL GESTAO EM SAUDE LTDA (19.614.835/0001-60) Classificado para o Lote 1.
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28/07/2025 13:05:49 - Sistema : Proponente GPC SOLUCOES EM SAUDE LTDA (44.167.538/0001-60) Classificado para o Lote 1.
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28/07/2025 13:05:49 - Sistema : Proponente KSB SOLUÇÕES EM SAUDE LTDA (12.058.611/0001-70) Classificado para o Lote 1.
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28/07/2025 13:05:49 - Sistema : Proponente MONTEIRO & RODRIGUEZ DIAGNÓSTICO POR IMAGEM LTDA-ME (31.418.513/0001-40) Classificado para o Lote 1.
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28/07/2025 13:05:49 - Sistema : Proponente PROHEALTH LTDA (12.334.997/0001-03) Classificado para o Lote 1.
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28/07/2025 13:05:49 - Sistema : Proponente RIONEST SERVICOS MEDICOS E HOSPITALARES (41.181.230/0001-81) Classificado para o Lote 1.
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28/07/2025 13:06:04 - Sistema : Julgamento dos lances Encerrado.
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28/07/2025 13:06:04 - Sistema : Sessão do Chat Fechada.
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28/07/2025 13:06:10 - GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO : Nesse momento abriremos o prazo de manifestação recursal de 15 min
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28/07/2025 13:06:13 - Sistema : Intenção de Interposição de Recurso Iniciada - Julgamento.
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28/07/2025 13:21:42 - Sistema : Intenção de Interposição de Recurso Encerrada - Julgamento.
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28/07/2025 13:28:57 - Sistema : Habilitação iniciada para o Lote 1.Por favor clique no botão Atualizar.
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28/07/2025 13:31:18 - GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO : Prezados, considerando que a empresa classificada já apresentou toda sua documentação de habilitação. A qual foi remetida para análise da área técnica, que apontou que a LYTTE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA (20.161.038/0001-53) atendeu aos requisitos de habilitação previstos no Edital, irei agendar a retomada do certame para amanhã, 29/07, às 15:30
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28/07/2025 13:31:59 - GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO : Segue manifestação da área técnica em Despacho de Encaminhamento de Documento 105293277
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28/07/2025 13:32:19 - GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO : Portanto, retomaremos amanhã, no horário agendando, para finalizar a fase de habilitação
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28/07/2025 13:32:41 - GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO : Peço que todos estejam conectados no horário agendado
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28/07/2025 13:32:46 - Sistema : Sessão do Chat Aberta.
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29/07/2025 15:31:04 - GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO : Boa tarde, prezados! Retomaremos a sessão para prosseguimento dos procedimentos de habilitação
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29/07/2025 15:32:08 - GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO : Em sede de habilitação, verifico que as empresas encaminharam os seguintes documentos: LYTTE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA (20.161.038/0001-53) - Proposta - Lytte (105261101) e Documento de Habilitação - Lytte (105261583)
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29/07/2025 15:34:02 - GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO : Toda documentação foi analisada e está em conformidade com o Termo de Referência e Edital, de acordo com avaliação e manifestação da Diretoria Técnica Assistencial 105293277 e da Coordenação de Contabilidade 105337800, estando a empresa habilitada. Portanto, iremos prosseguir com a finalização da habilitação e abertura do último prazo recursal.
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29/07/2025 15:34:26 - Sistema : Proponente LYTTE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA Habilitado para o(s) Lote(s) 1
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29/07/2025 15:34:35 - Sistema : Habilitação encerrada para o Lote 1.Por favor clique no botão Atualizar.
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29/07/2025 15:35:00 - GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO : Informamos que toda documentação e também a Ata Administrativa se encontra no processo SEI-080002/002830/2024
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29/07/2025 15:35:02 - Sistema : Intenção de Interposição de Recurso Iniciada - Habilitação.
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29/07/2025 15:37:38 - HELPMED SAUDE LTDA : Manifestamos intenção de recurso.
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29/07/2025 15:40:06 - GPC SOLUCOES EM SAUDE LTDA : Boa tarde, manifestamos pelo campo próprio do sistema a intenção de interpor recurso. Mensagem enviada no chat apenas para deixar registrado aqui também.
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29/07/2025 15:41:40 - MONTEIRO & RODRIGUEZ DIAGNÓSTICO POR IMAGEM LTDA-ME : Boa tarde, prezado pregoeiro. Manifestamos pelo campo próprio do sistema a intenção de interpor recurso. Registramos também no chat nossa intenção.
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29/07/2025 15:45:20 - DIMPI - GESTÃO EM SAÚDE LTDA : Boa tarde! Registramos intenção de recurso via campo próprio do SIGA.
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29/07/2025 15:50:14 - Sistema : Intenção de Interposição de Recurso Encerrada – Habilitação.
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29/07/2025 15:52:01 - Sistema : Declarado Vencedor para o Lote 1: Proponente LYTTE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA.
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29/07/2025 15:52:11 - Sistema : Fase Recursal Iniciada. Por favor clique no botão Atualizar.
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29/07/2025 15:52:11 - Sistema : Proponente DIMPI - GESTÃO EM SAÚDE LTDA manifestou intenção de interpor recurso. com as seguintes razões: Declaro que desejo entrar com intenção de recurso na etapa de habilitação.
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29/07/2025 15:52:11 - Sistema : Proponente DIMPI - GESTÃO EM SAÚDE LTDA manifestou intenção de interpor recurso. com as seguintes razões: Declaro que desejo entrar com intenção de recurso na etapa de julgamento de propostas.
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29/07/2025 15:52:11 - Sistema : Proponente GPC SOLUCOES EM SAUDE LTDA manifestou intenção de interpor recurso. com as seguintes razões: Declaro que desejo entrar com intenção de recurso na etapa de habilitação.
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29/07/2025 15:52:11 - Sistema : Proponente HELPMED SAUDE LTDA manifestou intenção de interpor recurso. com as seguintes razões: Declaro que desejo entrar com intenção de recurso na etapa de habilitação.
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29/07/2025 15:52:11 - Sistema : Proponente MONTEIRO & RODRIGUEZ DIAGNÓSTICO POR IMAGEM LTDA-ME manifestou intenção de interpor recurso. com as seguintes razões: Declaro que desejo entrar com intenção de recurso na etapa de habilitação.
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29/07/2025 15:54:11 - Sistema : Prazo Recursal Encerrado. Por favor clique no botão Atualizar.
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29/07/2025 15:54:11 - Sistema : Proponente DIMPI - GESTÃO EM SAÚDE LTDA manifestou intenção de interpor recurso. com as seguintes razões: Declaro que desejo entrar com intenção de recurso na etapa de habilitação.
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29/07/2025 15:54:11 - Sistema : Proponente DIMPI - GESTÃO EM SAÚDE LTDA manifestou intenção de interpor recurso. com as seguintes razões: Declaro que desejo entrar com intenção de recurso na etapa de julgamento de propostas.
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29/07/2025 15:54:11 - Sistema : Proponente GPC SOLUCOES EM SAUDE LTDA manifestou intenção de interpor recurso. com as seguintes razões: Declaro que desejo entrar com intenção de recurso na etapa de habilitação.
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29/07/2025 15:54:11 - Sistema : Proponente HELPMED SAUDE LTDA manifestou intenção de interpor recurso. com as seguintes razões: Declaro que desejo entrar com intenção de recurso na etapa de habilitação.
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29/07/2025 15:54:11 - Sistema : Proponente MONTEIRO & RODRIGUEZ DIAGNÓSTICO POR IMAGEM LTDA-ME manifestou intenção de interpor recurso. com as seguintes razões: Declaro que desejo entrar com intenção de recurso na etapa de habilitação.
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29/07/2025 15:57:13 - GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO : DIMPI - GESTÃO EM SAÚDE LTDA, HELPMED SAUDE LTDA, MONTEIRO ¾ RODRIGUEZ DIAGNÓSTICO POR IMAGEM LTDA-ME e GPC SOLUCOES EM SAUDE LTDA, concedo o prazo de 03 (três) dias úteis na forma do Edital para apresentação das razões e, aos demais licitantes interessados, igual e sucessivo prazo de contrarrazões de recurso, via peticionamento intercorrente SEI, desde que observado, o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir desta data. O prazo para entrega das razões recursais se encerra no dia 01/08/2025, em seguida, será aberto prazo para as CONTRARRAZÕES do dia 04/08/2025 até dia 07/08/2025. As razões recursais serão anexadas no SIGA – Na aba “LICIT ¾DISP >> Licitação” >> Documentos avulsos do edital.
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29/07/2025 15:57:25 - GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO : INFORMO QUE O PROCESSO ADMINISTRATIVO ENCONTRA-SE DISPONÍVEL NO SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES (SEI) ONDE FORAM ACOSTADOS TODOS OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
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01/08/2025 09:44:11 - GPC SOLUCOES EM SAUDE LTDA : Prezada Sra. Pregoeira, informo que o recurso da GPC Solucoes em Saude foi protocolado no SEI sob o nº SEI-080002/018701/2025.
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01/08/2025 10:15:05 - MONTEIRO & RODRIGUEZ DIAGNÓSTICO POR IMAGEM LTDA-ME : Prezada sra. pregoeira, foi realizado peticionamento intercorrente com as razões do recurso em anexo ao processo do pregão.
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01/08/2025 16:33:52 - DIMPI - GESTÃO EM SAÚDE LTDA : Prezada Sra. Pregoeira, informamos protocolamos as razões recursais por meio de Peticionamento Intercorrente no SEI, gerando o processo SEI nº 080002/018786/2025.
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01/08/2025 19:48:26 - HELPMED SAUDE LTDA : Prezada Sra. Pregoeira,Informamos que as razões recursais foram devidamente protocoladas por meio de Peticionamento Intercorrente no sistema SEI, originando o Processo SEI nº 080002/018794/2025.
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04/08/2025 09:17:12 - GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO : Bom dia, prezados! Registro que todas as razões recursais foram apresentadas tempestivamente. Aproveito para informar que todas foram disponibilizadas na aba DOCUMENTOS AVULSOS DE EDITAL.
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06/08/2025 17:49:34 - LYTTE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA : Prezada pregoeira, contrarrazões procololadas pela Lytte através de protocolo intercorrente no SEI através do processo SEI-080002/019273/2025 , tendo gerado o recibo 106315475.
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06/08/2025 18:10:09 - LYTTE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA : Prezada pregoeira, o sistema SIGA não está permitindo o envio de documento. Por favor, solicito a confirmação do recebimento da contrarrazão através do SEI e se preciso, posso enviar o documento por e-mail, basta me informar o e-mail desejado.
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07/08/2025 09:51:45 - GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO : Bom dia, prezados! Registro que as contrarrazões foram apresentadas tempestivamente. O processo será remetido para análise e manifestação da área técnica.
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05/09/2025 17:37:41 - GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO : Boa tarde, prezados! Informo que a Diretoria Técnica Assistencial decidiu pelo PROVIMENTO dos recursos
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05/09/2025 17:38:37 - GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO : Segue manifestação da Diretoria Administrativa Financeira, conforme despacho 112006051: ``VI - DA DECISÃO DO ORDENADOR DE DESPESASCompulsando os autos, as razões recursais, as contrarrazões e, sobretudo, os pareceres técnicos exarados, passo a decidir.A controvérsia cinge-se à verificação da capacidade técnica da licitante declarada vencedora, sendo imperativo que a decisão administrativa se paute na análise da área especializada, que detém o conhecimento e a competência para aferir o estrito cumprimento das exigências editalícias, conferindo segurança jurídica e objetividade ao julgamento, em respeito ao princípio da segregação de funções.Em análise à manifestação da Diretoria Técnica Assistencial, conforme o despacho 110635136, foi reconhecida a existência de erro material na avaliação dos atestados de capacidade técnica apresentados pela empresa LYTTE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA. A referida área técnica esclareceu que tais atestados não se equiparam, em termos de complexidade e especificidade, às qualificações exigidas para prestação do serviço a ser contratado, tornando-os, portanto, insuficientes para comprovar a habilitação da empresa.De acordo com o princípio da autotutela, a Administração Pública possui o poder-dever de revisar e corrigir seus próprios atos, especialmente quando constatado erro material que comprometa a regularidade do processo licitatório, como frisado no pronunciamento da Pregoeira. Isto porque, a Súmula 473/STF preceitua que: “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se original direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.Dessa forma, alinhado à abalizada manifestação técnica e à recomendação do Pregoeiro, e em estrita observância aos princípios que regem a matéria, entendo que os recursos merecem prosperar, em observância aos princípios do julgamento objetivo, da vinculação ao instrumento convocatório, competitividade e a eficiência, finalidades precípuas do processo licitatório.Pelo exposto, com base nos fundamentos fáticos e jurídicos detalhados, DECIDO:a) CONHECER os recursos interpostos pelas empresas DIMPI - GESTÃO EM SAÚDE LTDA, MONTEIRO ¾ RODRIGUEZ DIAGNÓSTICO POR IMAGEM LTDA, GPC SOLUCOES EM SAUDE LTDA e HELPMED SAUDE LTDA, por serem tempestivos;b) No mérito, CONCEDER PROVIMENTO, conforme as manifestações da área técnica competente;c) REFORMAR a decisão anterior e dessa forma INABILITAR a empresa LYTTE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA no Lote 01 do certame;d) DETERMINAR o retorno dos autos ao Pregoeiro para retorno à fase de habilitação do Pregão Eletrônico nº. 001/2024.Isto posto, encaminho o presente para prosseguimento.``
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05/09/2025 17:39:34 - GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO : A despacho está disponível em DOCUMENTOS AVULSOS DO EDITAL, na aba LICITAÇÃO.
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05/09/2025 17:41:41 - GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO : A decisão também está disponível no processo SEI-080002/002830/2024
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05/09/2025 17:41:52 - Sistema : O Recurso do Proponente DIMPI - GESTÃO EM SAÚDE LTDA foi DEFERIDO.
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05/09/2025 17:41:52 - Sistema : O Recurso do Proponente GPC SOLUCOES EM SAUDE LTDA foi DEFERIDO.
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05/09/2025 17:41:52 - Sistema : O Recurso do Proponente HELPMED SAUDE LTDA foi DEFERIDO.
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05/09/2025 17:41:52 - Sistema : O Recurso do Proponente MONTEIRO & RODRIGUEZ DIAGNÓSTICO POR IMAGEM LTDA-ME foi DEFERIDO.
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05/09/2025 17:42:09 - Sistema : Etapa de Análise dos Recursos Encerrada.
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05/09/2025 17:42:36 - GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO : Diante disso, agendo a retomada do certame para o dia 09/09, às 13hrs
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09/09/2025 13:02:34 - GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO : Boa tarde, prezados! Retomaremos a certame nesse momento
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09/09/2025 13:03:14 - Sistema : Licitação Retomada. Por favor clique no botão Atualizar.
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09/09/2025 13:04:39 - Sistema : Reabertura da Etapa - Fase Final - Declaração de Vencedores. Justificativa: Reabertura após decisão recursal (Despacho de Decisão Sobre Recurso 112006051)
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09/09/2025 13:05:03 - Sistema : Reabertura da Etapa - Fase de Habilitação. Justificativa: Reabertura após decisão recursal (Despacho de Decisão Sobre Recurso 112006051)
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09/09/2025 13:05:11 - Sistema : Reabertura da Etapa - Classificação de Lances. Justificativa: Reabertura após decisão recursal (Despacho de Decisão Sobre Recurso 112006051)
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09/09/2025 13:05:28 - Sistema : Proponente LYTTE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA (20.161.038/0001-53) Desclassificado para o Lote 1.
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09/09/2025 13:08:29 - GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO : DIMPI - GESTÃO EM SAÚDE LTDA (10.893.674/0001-16), classificada no certame, pode melhorar seu lance?
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09/09/2025 13:09:58 - Sistema : Sessão do Chat Aberta.
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09/09/2025 13:10:28 - DIMPI - GESTÃO EM SAÚDE LTDA : Prezado Senhora Pregoeira, boa tarde. Visando a plena execução e a máxima qualidade na prestação do serviço.
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09/09/2025 13:10:51 - DIMPI - GESTÃO EM SAÚDE LTDA : Chegamos ao nosso melhor preço
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09/09/2025 13:15:21 - GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO : Entendido. Obrigada
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09/09/2025 13:15:48 - GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO : Sendo assim, abriremos prazo para envio da proposta e demais documentos
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09/09/2025 13:15:54 - Sistema : Período de envio de documentos encerrado pelo pregoeiro.
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09/09/2025 13:15:59 - Sistema : Período de envio de documentos iniciado. O Encerramento será realizado manualmente pelo pregoeiro.
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09/09/2025 13:16:00 - Sistema : Proponente DIMPI - GESTÃO EM SAÚDE LTDA (10.893.674/0001-16) por gentileza atualize a tela e encaminhe os documentos necessários através do botão Anexar Documentos.
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09/09/2025 13:16:12 - GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO : Na forma do item 6.1.4 solicito que seja enviada, no prazo de 24h, a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, via SIGA, no campo próprio do sistema, ou via peticionamento intercorrente no SEI. Documentos enviados após o prazo não serão considerados, salvo deferimento de prorrogação formados dentro do prazo. SOLICITO - A proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada do contrato social da empresa, das declarações anexas do edital, folders, catálogos, bulas, ficha técnica, planilhas de custo unitário, se for o caso, e demais documentos que possam ser necessários, conforme o caso. A empresa que se apresentar como ME/EPP deverá encaminhar a declaração respectiva informando que não possui nenhum impedimento e não possui contratos que extrapolem o limite do art. 4º, § 2º da Lei 14.133/21, bem como Balanço Patrimonial e Demonstrativos contábeis, do ano corrente (em preenchimento) e ano anterior (finalizado/enviado). Solicito também, uma declaração do licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar, certificando que atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021.
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09/09/2025 13:16:19 - GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO : Peço especial atenção na confecção da planilha de preços, para que o valor final seja igual ou inferior ao valor do lance, haja vista a impossibilidade de equalização de preço acima do valor do lance.
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09/09/2025 13:17:58 - GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO : Visando a celeridade processual, conforme orientado por meio da Correspondência Interna - NA 92 (101931852), solicito que seja encaminhado toda a documentação, através do SIGA ou por peticionamento, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar desse momento. E atenção aos anexos do edital (declarações) e a CONTA BANCÁRIA informada seja do Banco credenciado pelo Estado (BRADESCO) – conforme edital e Decreto Estadual n° 43.181/2013. Considerando que será aberto nesse momento prazo para envio de toda documentação da habilitação, solicito que seja encaminhado, também, comprovação da exequibilidade do valor proposto.
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09/09/2025 13:18:13 - GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO : Após o envio, peço que certifique no Chat e, se for o caso, envie o número do processo SEI gerado.
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09/09/2025 13:18:24 - GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO : As retomadas serão agendadas com pelo menos 24 horas de antecedência, portanto, peço que todos verifiquem o chat diariamente
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09/09/2025 13:18:30 - Sistema : Sessão do Chat Aberta.
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09/09/2025 13:19:08 - DIMPI - GESTÃO EM SAÚDE LTDA : Obrigada, estaremos enviando com a maior brevidade possível
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10/09/2025 10:39:24 - DIMPI - GESTÃO EM SAÚDE LTDA : Prezada Pregoeira, bom dia! Conforme solicitado, anexamos a proposta de preços, planilha e as declarações. Informamos que a documentação de habilitação será apresentada dentro do prazo estabelecido.
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11/09/2025 12:47:27 - DIMPI - GESTÃO EM SAÚDE LTDA : Prezada Pregoeira, boa tarde! Documentação enviada
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23/09/2025 09:09:04 - GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO : Bom dia, prezados! Agendo a retomada do certame para o dia 24/09, às 9:30. Peço que todos estejam conectados
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24/09/2025 08:31:19 - GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO : Bom dia, prezados! Retificando a informação dada ontem, a sessão será retomada no dia 25/09, às 9:30.
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25/09/2025 09:31:28 - GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO : Bom dia, prezados licitantes!
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25/09/2025 09:33:07 - GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO : Em sede de julgamento, a proposta e demais documentações foram remetidas à análise da área técnica, Diretoria Técnica Assistencial, que concluiu que a proposta da empresa DIMPI - GESTÃO EM SAÚDE LTDA (10.893.674/0001-16) atende ao Termo de Referência, conforme registrado no despacho 114312027
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25/09/2025 09:33:53 - GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO : Segue trecho do despacho da área técnica 114312027: `` (iv) As informações apresentadas na proposta estão de acordo com TR - 112842906``
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25/09/2025 09:34:10 - GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO : Diante disso, iremos encerrar a fase de julgamento
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25/09/2025 09:34:46 - GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO : Irei equalizar o valor proposto pela empresa
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25/09/2025 09:34:48 - Sistema : Equalização de preços permitida ao proponente DIMPI - GESTÃO EM SAÚDE LTDA no Lote 1. Por favor clique no botão Atualizar.
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25/09/2025 09:36:01 - Sistema : Pregoeiro equalizou os valores dos itens do Lote 1 para o total arrematado pelo fornecedor DIMPI - GESTÃO EM SAÚDE LTDA .
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25/09/2025 09:36:11 - Sistema : Equalização de preços encerrado para o proponente DIMPI - GESTÃO EM SAÚDE LTDA no Lote 1. Por favor clique no botão Atualizar.
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25/09/2025 09:36:23 - Sistema : Julgamento dos lances Encerrado.
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25/09/2025 09:36:23 - Sistema : Sessão do Chat Fechada.
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25/09/2025 09:36:39 - GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO : Agora será aberto o primeiro prazo recursal
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25/09/2025 09:36:41 - Sistema : Intenção de Interposição de Recurso Iniciada - Julgamento.
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25/09/2025 09:52:06 - Sistema : Não houve manifestação de intenção de recurso.
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25/09/2025 09:52:08 - Sistema : Intenção de Interposição de Recurso Encerrada - Julgamento.
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25/09/2025 09:52:42 - Sistema : Habilitação iniciada para o Lote 1.Por favor clique no botão Atualizar.
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25/09/2025 09:56:32 - GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO : Iniciada a fase de habilitação no sistema, tendo em vista que a empresa classificada em primeiro lugar apresentou todos os seus documentos de habilitação em fase de julgamento, os documentos de habilitação jurídico, fiscal, social e trabalhista foram analisados por esta comissão, e informamos que a empresa cumpriu os requisitos do Edital
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25/09/2025 10:01:28 - GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO : Quanto a habilitação técnica, os documentos foram remetidos à análise da área técnica. Em análise, a Diretoria Técnica Assistencial concluiu que a empresa não atendeu aos requisitos do Edital, conforme manifestado em despacho 114312027
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25/09/2025 10:02:35 - GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO : Segue manifestação da Diretoria Técnica Assistencial: ``Cuida o presente administrativo de contratação de empresa especializada na prestação de serviços médicos , conforme consta em Termo de Referência de Serviço 101623803 para atendimento às demandas da Fundação Saúde/RJ.Após análise da documentação apresentada pela empresa DIMPI - GESTÃO EM SAÚDE LTDA (10.893.674/0001-16), classificada para o lote 01 ,verificou-se que: (i) Atestado de Capacidade Técnica empresa não apresentou o solicitado no TR 101623803; (ii) Indicação do Responsável Técnico da empresa, com o respectivo registro no Conselho Regional de Medicina, anexando cópia do CRM apresentado pelo documento 112848036 e 112848871; (iii) Certificado de Regularidade de Inscrição de Pessoa Jurídica, modalidade PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS TERCEIRIZADOS, junto ao Conselho Regional de Medicina apresentado pelo documento 112848036 e 112848871. Desta forma, constatamos que a empresa DIMPI - GESTÃO EM SAÚDE LTDA (10.893.674/0001-16), classificada para o lote 01 não atendeu as exigências referentes à Qualificação Técnica. Assim, não habilitamos tecnicamente a empresa DIMPI - GESTÃO EM SAÚDE LTDA (10.893.674/0001-16)``
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25/09/2025 10:02:48 - Sistema : Sessão do Chat Aberta.
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25/09/2025 10:04:39 - GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO : Diante disso, a empresa DIMPI - GESTÃO EM SAÚDE LTDA (10.893.674/0001-16) está inabilitada no certame
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25/09/2025 10:05:08 - GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO : Iremos prosseguir com a inabilitação da empresa
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25/09/2025 10:08:17 - GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO : Prezados, considerando a inabilitação da DIMPI, iremos reabrir a fase de julgamento para a convocação da próxima licitante
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25/09/2025 10:12:20 - GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO : Não está sendo possível inabilitar a DIMPI no sistema. Acredito que seja porque no momento da reabertura do certame, após análise recursal, não foi desfeita a habilitação da empresa LYTTE. Portanto, para não atrasarmos a convocação, irei reabrir a fase de julgamento.
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25/09/2025 10:13:45 - GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO : Estou solicitando ajuda ao suporte do siga para resolver a situação das inabilitações no sistema. Contudo, a decisão de inabilitação já foi tomada pela área técnica, conforme registrada
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25/09/2025 10:14:44 - GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO : Espero que vocês tenham compreendido que o problema em questão se trata apenas de ajustes no sistema. Peço que a compreensão de todos
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25/09/2025 10:17:49 - Sistema : Reabertura da Etapa - Classificação de Lances. Justificativa: CONSIDERANDO A INABILITAÇÃO DA EMPRESA DIMPI, IREMOS CONVOCAR A PRÓXIMA COLOCADA
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25/09/2025 10:18:02 - Sistema : Proponente DIMPI - GESTÃO EM SAÚDE LTDA (10.893.674/0001-16) Desclassificado para o Lote 1.
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25/09/2025 10:18:24 - GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO : DAFLON ATENDIMENTOS MÉDICOS LTDA (29.776.968/0001-96), classificada no certame, pode melhorar seu lance?
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25/09/2025 10:18:28 - Sistema : Sessão do Chat Aberta.
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25/09/2025 10:19:46 - DAFLON ATENDIMENTOS MÉDICOS LTDA : BOM DIA
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25/09/2025 10:20:41 - DAFLON ATENDIMENTOS MÉDICOS LTDA : Prezada Sra. Pregoeira, informamos que já alcançamos o melhor valor exequível por nossa empresa nesta fase de disputa. O preço ofertado representa o limite mínimo para garantir a execução integral do objeto com qualidade, segurança e em conformidade com as condições do edital
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25/09/2025 10:23:02 - GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO : Entendido. Obrigada
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25/09/2025 10:23:07 - Sistema : Período de envio de documentos encerrado pelo pregoeiro.
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25/09/2025 10:24:01 - Sistema : Período de envio de documentos iniciado. O Encerramento será realizado manualmente pelo pregoeiro.
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25/09/2025 10:24:02 - Sistema : Proponente DAFLON ATENDIMENTOS MÉDICOS LTDA (29.776.968/0001-96) por gentileza atualize a tela e encaminhe os documentos necessários através do botão Anexar Documentos.
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25/09/2025 10:24:12 - GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO : Na forma do item 6.1.4 solicito que seja enviada, no prazo de 24h, a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, via SIGA, no campo próprio do sistema, ou via peticionamento intercorrente no SEI. Documentos enviados após o prazo não serão considerados, salvo deferimento de prorrogação formados dentro do prazo. SOLICITO - A proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada do contrato social da empresa, das declarações anexas do edital, folders, catálogos, bulas, ficha técnica, planilhas de custo unitário, se for o caso, e demais documentos que possam ser necessários, conforme o caso. A empresa que se apresentar como ME/EPP deverá encaminhar a declaração respectiva informando que não possui nenhum impedimento e não possui contratos que extrapolem o limite do art. 4º, § 2º da Lei 14.133/21, bem como Balanço Patrimonial e Demonstrativos contábeis, do ano corrente (em preenchimento) e ano anterior (finalizado/enviado). Solicito também, uma declaração do licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar, certificando que atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021.
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25/09/2025 10:24:19 - GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO : Peço especial atenção na confecção da planilha de preços, para que o valor final seja igual ou inferior ao valor do lance, haja vista a impossibilidade de equalização de preço acima do valor do lance.
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25/09/2025 10:24:30 - GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO : Visando a celeridade processual, conforme orientado por meio da Correspondência Interna - NA 92 (101931852), solicito que seja encaminhado toda a documentação, através do SIGA ou por peticionamento, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar desse momento. E atenção aos anexos do edital (declarações) e a CONTA BANCÁRIA informada seja do Banco credenciado pelo Estado (BRADESCO) – conforme edital e Decreto Estadual n° 43.181/2013. Considerando que será aberto nesse momento prazo para envio de toda documentação da habilitação, solicito que seja encaminhado, também, comprovação da exequibilidade do valor proposto.
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25/09/2025 10:24:37 - GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO : Após o envio, peço que certifique no Chat e, se for o caso, envie o número do processo SEI gerado.
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25/09/2025 10:24:45 - GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO : As retomadas serão agendadas com pelo menos 24 horas de antecedência, portanto, peço que todos verifiquem o chat diariamente
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25/09/2025 10:25:26 - Sistema : Sessão do Chat Aberta.
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25/09/2025 10:26:10 - DAFLON ATENDIMENTOS MÉDICOS LTDA : Sra Pregoeira, somente para confirmação , o prazo e de 3 dias correto ?
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25/09/2025 10:26:48 - GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO : Documentação, sim
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26/09/2025 08:15:37 - DAFLON ATENDIMENTOS MÉDICOS LTDA : Bom dia Sra. Pregoeira, a proposta foi enviada conforme solicitado.
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30/09/2025 10:17:38 - DAFLON ATENDIMENTOS MÉDICOS LTDA : Prezada Sra. Pregoeira,Informamos que toda a documentação exigida já foi devidamente encaminhada, em plena conformidade com as disposições do edital e da legislação aplicável. Reafirmamos, assim, nosso compromisso com a transparência, a lisura e a regularidade do certame.
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30/09/2025 16:29:10 - HELPMED SAUDE LTDA : Sra Pregoeira, quando irão liberar acesso aos documentos anexados pela empresa DAFLON ATENDIMENTOS MÉDICOS LTDA?
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08/10/2025 11:31:59 - GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO : Bom dia, prezados!
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08/10/2025 11:32:09 - GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO : HELPMED SAUDE LTDA, os documentos da DAFLON estão no processo SEI-080002/002830/2024, disponível para todos.
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08/10/2025 11:33:50 - GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO : Agendo a retomada do certame para o dia 09/10, às 12:00. Peço que todos estejam conectados
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08/10/2025 11:36:38 - GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO : Iremos finalizar a fase de julgamento
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09/10/2025 12:01:05 - GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO : Bom dia, ilustres licitantes!
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09/10/2025 12:01:59 - GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO : Em sede de julgamento, a proposta e demais documentações foram remetidas à análise da área técnica, Diretoria Técnica Assistencial, que concluiu que a proposta da empresa DAFLON ATENDIMENTOS MÉDICOS LTDA (29.776.968/0001-96) atende ao Termo de Referência, conforme registrado no despacho 114312027
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09/10/2025 12:02:39 - GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO : Segue trecho do despacho da área técnica 114312027: `` (iv) As informações apresentadas na proposta estão de acordo com TR - 112842906``
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09/10/2025 12:02:50 - GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO : Diante disso, iremos encerrar a fase de julgamento
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09/10/2025 12:03:58 - GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO : CORRIGINDO: DESPACHO DA DIRETORIA TÉCNICA ASSISTENCIAL 115701288
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09/10/2025 12:05:26 - GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO : Irei equalizar o valor proposto pela DAFLON
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09/10/2025 12:05:32 - Sistema : Equalização de preços permitida ao proponente DAFLON ATENDIMENTOS MÉDICOS LTDA no Lote 1. Por favor clique no botão Atualizar.
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09/10/2025 12:05:58 - Sistema : Pregoeiro equalizou os valores dos itens do Lote 1 para o total arrematado pelo fornecedor DAFLON ATENDIMENTOS MÉDICOS LTDA.
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09/10/2025 12:06:08 - Sistema : Equalização de preços encerrado para o proponente DAFLON ATENDIMENTOS MÉDICOS LTDA no Lote 1. Por favor clique no botão Atualizar.
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09/10/2025 12:06:29 - Sistema : Julgamento dos lances Encerrado.
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09/10/2025 12:06:29 - Sistema : Sessão do Chat Fechada.
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09/10/2025 12:06:43 - GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO : Agora será aberto o prazo recursal.
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09/10/2025 12:06:49 - Sistema : Intenção de Interposição de Recurso Iniciada - Julgamento.
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09/10/2025 12:22:21 - Sistema : Intenção de Interposição de Recurso Encerrada - Julgamento.
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09/10/2025 12:23:54 - Sistema : Habilitação iniciada para o Lote 1.Por favor clique no botão Atualizar.
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09/10/2025 12:24:41 - GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO : Iniciada a fase de habilitação no sistema, tendo em vista que a empresa classificada em primeiro lugar, DAFLON, apresentou todos os seus documentos de habilitação em fase de julgamento, os documentos de habilitação jurídico, fiscal, social e trabalhista foram analisados por esta comissão, e informamos que a empresa cumpriu os requisitos do Edital
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09/10/2025 12:25:45 - GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO : Quanto a habilitação técnica, os documentos foram remetidos à análise da área técnica. Em análise, a Diretoria Técnica Assistencial concluiu que a empresa não atendeu aos requisitos do Edital, conforme manifestado em despacho 115701288
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09/10/2025 12:27:43 - GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO : Segue manifestação da Diretoria Técnica Assistencial: Cuida o presente administrativo de contratação de empresa especializada na prestação de serviços médicos, conforme consta em Termo de Referência de Serviço 101623803 para atendimento às demandas da Fundação Saúde/RJ. Após análise da documentação apresentada pela empresa DAFLON ATENDIMENTOS MÉDICOS LTDA (29.776.968/0001-96, classificada para o lote 01 ,verificou-se que:(i) Atestado de Capacidade Técnica empresa não apresentou a qualificação técnica solicitado no TR 101623803; (ii) Indicação do Responsável Técnico da empresa, com o respectivo registro no Conselho Regional de Medicina, anexando cópia do CRM apresentado pelo documento 112848036 e 115183703; (iii) Certificado de Regularidade de Inscrição de Pessoa Jurídica, modalidade PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS TERCEIRIZADOS, junto ao Conselho Regional de Medicina apresentado pelo documento 115183703; (iv) As informações apresentadas na proposta estão de acordo com TR - 112842906. Desta forma, constatamos que a empresa DAFLON ATENDIMENTOS MÉDICOS LTDA (29.776.968/0001-96), classificada para o lote 01 não atendeu as exigências referentes à Qualificação Técnica. Assim, não habilitamos tecnicamente a empresa DAFLON ATENDIMENTOS MÉDICOS LTDA (29.776.968/0001-96).``
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09/10/2025 12:28:01 - GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO : Diante disso, a empresa DAFLON ATENDIMENTOS MÉDICOS LTDA (29.776.968/0001-96) está inabilitada no certame
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09/10/2025 12:31:58 - GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO : Assim como aconteceu na última sessão, não estamos conseguindo inabilitar a DAFLON no sistema. No entanto, a empresa está INABILITADA, conforme decisão da área técnica. Para deixar claro, esses problemas no sistema serão corrigidos e não alteram a decisão da Administração.
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09/10/2025 12:32:33 - GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO : Irei reabrir a fase de julgamento, para darmos prosseguimento ao certame, com a convocação da próxima proponente
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09/10/2025 12:34:13 - Sistema : Reabertura da Etapa - Classificação de Lances. Justificativa: CONSIDERANDO A INABILITAÇÃO DA EMPRESA DAFLON ATENDIMENTOS MÉDICOS LTDA (115701288), REABERTURA DE FASE PARA CONVOCAR A PRÓXIMA COLOCADA NO CERTAME.
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09/10/2025 12:36:57 - GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO : HELPMED SAUDE LTDA (04.770.650/0001-77), classificada no certame, pode melhorar seu lance?
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09/10/2025 12:37:15 - Sistema : Sessão do Chat Aberta.
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09/10/2025 12:39:42 - HELPMED SAUDE LTDA : Boa tarde Sr. Pregoeiro, esse é o nosso melhor valor.
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09/10/2025 12:43:54 - GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO : Ok, obrigada!
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09/10/2025 12:44:12 - GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO : Sendo assim, irei abrir prazo para envio da proposta e demais documentos
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09/10/2025 12:44:18 - Sistema : Período de envio de documentos encerrado pelo pregoeiro.
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09/10/2025 12:44:23 - Sistema : Período de envio de documentos iniciado. O Encerramento será realizado manualmente pelo pregoeiro.
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09/10/2025 12:44:24 - Sistema : Proponente HELPMED SAUDE LTDA (04.770.650/0001-77) por gentileza atualize a tela e encaminhe os documentos necessários através do botão Anexar Documentos.
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09/10/2025 12:44:31 - GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO : Na forma do item 6.1.4 solicito que seja enviada, no prazo de 24h, a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, via SIGA, no campo próprio do sistema, ou via peticionamento intercorrente no SEI. Documentos enviados após o prazo não serão considerados, salvo deferimento de prorrogação formados dentro do prazo. SOLICITO - A proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada do contrato social da empresa, das declarações anexas do edital, folders, catálogos, bulas, ficha técnica, planilhas de custo unitário, se for o caso, e demais documentos que possam ser necessários, conforme o caso. A empresa que se apresentar como ME/EPP deverá encaminhar a declaração respectiva informando que não possui nenhum impedimento e não possui contratos que extrapolem o limite do art. 4º, § 2º da Lei 14.133/21, bem como Balanço Patrimonial e Demonstrativos contábeis, do ano corrente (em preenchimento) e ano anterior (finalizado/enviado). Solicito também, uma declaração do licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar, certificando que atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021.
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09/10/2025 12:44:40 - GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO : Peço especial atenção na confecção da planilha de preços, para que o valor final seja igual ou inferior ao valor do lance, haja vista a impossibilidade de equalização de preço acima do valor do lance.
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09/10/2025 12:44:49 - GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO : Visando a celeridade processual, conforme orientado por meio da Correspondência Interna - NA 92 (101931852), solicito que seja encaminhado toda a documentação, através do SIGA ou por peticionamento, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar desse momento. E atenção aos anexos do edital (declarações) e a CONTA BANCÁRIA informada seja do Banco credenciado pelo Estado (BRADESCO) – conforme edital e Decreto Estadual n° 43.181/2013. Considerando que será aberto nesse momento prazo para envio de toda documentação da habilitação, solicito que seja encaminhado, também, comprovação da exequibilidade do valor proposto.
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09/10/2025 12:44:57 - GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO : Após o envio, peço que certifique no Chat e, se for o caso, envie o número do processo SEI gerado.
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09/10/2025 12:45:05 - GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO : As retomadas serão agendadas com pelo menos 24 horas de antecedência, portanto, peço que todos verifiquem o chat diariamente
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09/10/2025 12:45:08 - Sistema : Sessão do Chat Aberta.
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10/10/2025 12:36:07 - HELPMED SAUDE LTDA : Boa tarde, Sr. Pregoeiro. Solicitamos dilação de prazo para envio da proposta, tendo em vista que estamos tendo problemas com o portal do SEI- RJ.
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10/10/2025 12:56:56 - HELPMED SAUDE LTDA : Protocolado SEI-080002/025632/2025
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14/10/2025 12:13:52 - HELPMED SAUDE LTDA : Habilitação protocolada - SEI-080002/025989/2025
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15/10/2025 10:56:12 - GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO : Bom dia, prezados! Verifico que a empresa HELPMED SAUDE LTDA solicitou a dilação do prazo para envio da proposta. Tendo em vista o subitem 6.1.5 do Edital, a proposta e demais documentos enviados pela empresa foram aceitos.
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15/10/2025 10:59:50 - GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO : Em análise da proposta, constatou-se que há uma inconsistência nos cálculos apresentados para o valor total da hora bruta - Coluna CUSTO OPERACIONAL MENSAL. Peço que verifiquem os cálculos e encaminhem proposta retificada.
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15/10/2025 11:04:45 - GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO : Retificando a informação anterior, a inconsistência está no valor total da hora LÍQUIDA.
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15/10/2025 12:28:01 - HELPMED SAUDE LTDA : Encaminhamos, em anexo, a nova proposta acompanhada da planilha de custos revisada. Esclarecemos que a planilha original não apresentava erro; as diferenças apontadas decorreram da leitura pelo número aparente, desconsiderando casas decimais/dízimas e do cálculo inverso. Para evitar novas discussões, padronizamos os arredondamentos e eliminamos dízimas, o que resultou em pequena redução do valor final — tornando a proposta ainda mais vantajosa ao contratante — sem qualquer alteração de escopo, premissas técnicas ou quantitativos. Protocolo SEI-080002/026185/2025.
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15/10/2025 13:00:49 - GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO : HELPMED, verifiquei a nova planilha de custo e identifiquei que persistem algumas inconsistências, mais precisamente na incidência das alíquotas dos custos indiretos, seguro acidente e lucro, o que impacta no valor total. Solicito novo ajuste na proposta
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15/10/2025 14:21:00 - HELPMED SAUDE LTDA : Planilha protocolada e anexada. SEI-080002/026225/2025
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27/10/2025 09:56:49 - GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO : Bom dia, prezados! Em sede de julgamento, a proposta e demais documentos da empresa HELPMED SAUDE LTDA (04.770.650/0001-77) foi enviada para análise da área técnica, Diretoria Técnica Assistencial, que concluiu que a proposta da empresa atende ao Termo de Referência, conforme registrado no despacho 117426046.
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27/10/2025 09:57:56 - GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO : Segue trecho do despacho: ``Em complemento ao despacho anterior (1176362265), após análise verifica-se que a proposta comercial apresentada pela Helpmed Saúde (116693844) está em conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência (102678677).``
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27/10/2025 09:58:27 - GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO : Agendo a retomada do certame para o dia 28/10, às 10:00. Peço que todos estejam conectados
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27/10/2025 09:59:18 - GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO : Iremos finalizar a fase de julgamento, com abertura do prazo recursal, e, em seguida, iniciarmos a fase de habilitação.
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28/10/2025 10:01:55 - GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO : Bom dia, ilustres licitantes!
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28/10/2025 10:02:06 - GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO : Retomaremos o certame nesse momento
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28/10/2025 10:04:46 - GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO : Conforme informado, a proposta de preço da empresa HELPMED, acompanhadas das declarações de atendimento das condições, na forma do art. 14 da Lei 14.133/21 e demais declarações anexas do Edital, foram analisadas pela área técnica (117426046). A proposta da licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, assim, finalizaremos a fase de julgamento das propostas, e daremos início aos procedimentos de habilitação.
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28/10/2025 10:09:29 - GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO : Prezados, informo que as empresas LYTTE, DIMPI e DAFLON, já inabilitadas no certame, conforme decisões da área técnica (112006051, 114312027 e 115701288) não foram devidamente inabilitadas no sistema. Portanto, agora, ao avançarmos para a fase de habilitação, irei proceder às inabilitações no sistema. Se trata apenas de um ajuste no sistema, não afetando as decisões da área técnica, baseada nas análises técnicas.
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28/10/2025 10:10:09 - Sistema : Proponente DAFLON ATENDIMENTOS MÉDICOS LTDA (29.776.968/0001-96) Desclassificado para o Lote 1.
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28/10/2025 10:10:16 - Sistema : Equalização de preços permitida ao proponente HELPMED SAUDE LTDA no Lote 1. Por favor clique no botão Atualizar.
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28/10/2025 10:10:48 - Sistema : Pregoeiro equalizou os valores dos itens do Lote 1 para o total arrematado pelo fornecedor HELPMED SAUDE LTDA.
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28/10/2025 10:10:55 - Sistema : Equalização de preços encerrado para o proponente HELPMED SAUDE LTDA no Lote 1. Por favor clique no botão Atualizar.
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28/10/2025 10:11:14 - Sistema : Proponente DAFLON ATENDIMENTOS MÉDICOS LTDA (29.776.968/0001-96) Classificado para o Lote 1.
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28/10/2025 10:11:14 - Sistema : Proponente DIMPI - GESTÃO EM SAÚDE LTDA (10.893.674/0001-16) Classificado para o Lote 1.
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28/10/2025 10:11:14 - Sistema : Proponente LYTTE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA (20.161.038/0001-53) Classificado para o Lote 1.
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28/10/2025 10:11:21 - Sistema : Julgamento dos lances Encerrado.
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28/10/2025 10:11:21 - Sistema : Sessão do Chat Fechada.
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28/10/2025 10:11:38 - GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO : Agora será aberto o primeiro prazo recursal
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28/10/2025 10:11:40 - Sistema : Intenção de Interposição de Recurso Iniciada - Julgamento.
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28/10/2025 10:27:05 - Sistema : Intenção de Interposição de Recurso Encerrada - Julgamento.
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28/10/2025 10:28:05 - Sistema : Habilitação iniciada para o Lote 1.Por favor clique no botão Atualizar.
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28/10/2025 10:29:10 - Sistema : Proponente LYTTE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA Inabilitado para o(s) Lote(s) 1 . Justificativa: Conforme decisão após fase recursal. Despacho de Decisão Sobre Recurso 112006051.
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28/10/2025 10:29:55 - Sistema : Proponente DIMPI - GESTÃO EM SAÚDE LTDA Inabilitado para o(s) Lote(s) 1 . Justificativa: Conforme decisão da Diretoria Técnica Assistencial 114312027.
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28/10/2025 10:30:16 - Sistema : Proponente DAFLON ATENDIMENTOS MÉDICOS LTDA Inabilitado para o(s) Lote(s) 1 . Justificativa: Conforme decisão da Diretoria Técnica Assistencial 115701288.
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28/10/2025 10:31:13 - GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO : Prezados, prosseguiremos com a abertura da fase de habilitação para a empresa provisoriamente classificada, HELPMED SAUDE LTDA (04.770.650/0001-77)
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28/10/2025 10:33:36 - GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO : Iniciada a fase de habilitação no sistema, tendo em vista que a empresa classificada em primeiro lugar, HELPMED, apresentou todos os seus documentos de habilitação em fase de julgamento, os documentos de habilitação jurídico, fiscal, social e trabalhista foram analisados por esta comissão, e informamos que a empresa cumpriu os requisitos do Edital
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28/10/2025 10:34:41 - GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO : Quanto a habilitação técnica, os documentos foram remetidos à análise da área técnica. Em análise, a Diretoria Técnica Assistencial solicita diligência, conforme manifestado em despacho 117362265
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28/10/2025 10:35:29 - GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO : ``Trata-se do Pregão Eletrônico nº 01/2024, que tem por objeto a contratação de serviços médicos para a Central de Regulação TIH. Com o objetivo de subsidiar uma análise mais precisa e completa do processo, e considerando a necessidade de verificar determinados aspectos documentais, solicita-se o encaminhamento de cópias integrais dos contratos celebrados entre as partes, bem como das respectivas notas fiscais vinculadas aos instrumentos a seguir relacionados: FUABC ATH nº 0148/2023; FUABC nº 0455/2020; OSASCO nº 059/2023; CAMPO MAGRO nº 034/2020. A documentação solicitada é indispensável para a devida instrução dos autos e para a verificação das obrigações contratuais assumidas. Dessa forma, encaminha-se o presente para ciência e adoção das providências cabíveis.``
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28/10/2025 10:38:53 - GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO : Em atenção ao item 7.8 do Edital, será concedido prazo de 2 dias para apresentação dos documentos solicitados em diligência.
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28/10/2025 10:39:04 - Sistema : Período de envio de documentos encerrado pelo pregoeiro.
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28/10/2025 10:39:10 - Sistema : Período de envio de documentos iniciado. O Encerramento será realizado manualmente pelo pregoeiro.
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28/10/2025 10:39:11 - Sistema : Proponente HELPMED SAUDE LTDA (04.770.650/0001-77) por gentileza atualize a tela e encaminhe os documentos necessários através do botão Anexar Documentos.
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28/10/2025 10:39:44 - GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO : Após o envio, peço que certifique no Chat e, se for o caso, envie o número do processo SEI gerado.
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28/10/2025 10:44:26 - Sistema : Sessão do Chat Aberta.
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30/10/2025 09:19:18 - HELPMED SAUDE LTDA : Bom dia Sra. Pregoeira, segue protocolo dos documentos anexados no SEI, SEI-080002/027422/2025.
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30/10/2025 11:17:45 - GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO : Obrigada, HELPEMED! Os documentos serão remetidos à análise da área técnica.
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04/11/2025 16:44:11 - GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO : Boa tarde, prezados! Em sede de habilitação, a Diretoria Técnica Assistencial concluiu que a empresa HELPMED SAUDE LTDA (04.770.650/0001-77) não atendeu às exigências quanto a habilitação técnica exigida no Edital, conforme manifestação constante em despacho 118077798
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04/11/2025 16:44:35 - GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO : ``Durante a análise da documentação de habilitação técnica, observou-se que o instrumento convocatório exige, para o desempenho do objeto licitado, a comprovação de experiência prévia no ramo hospitalar, bem como a execução de no mínimo 157.853 (cento e cinquenta e sete mil oitocentas e cinquenta e três) horas na área de medicina emergencista. Após verificação detalhada dos documentos apresentados, constatou-se que a licitante não comprovou experiência no ramo hospitalar nem apresentou documentação que ateste o cumprimento das horas mínimas de atuação na medicina emergencista, conforme exigido pelo edital. Dessa forma, conclui-se que a candidata não demonstrou capacidade técnica para o exercício das atividades previstas no Edital de Licitação nº 195 (Processo nº 102051754). Assim, a licitante é declarada inabilitada, em razão da ausência de comprovação de experiência hospitalar e das horas mínimas de atuação na medicina emergencista exigidas pelo edital.``
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04/11/2025 16:45:59 - GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO : Diante da decisão, agendo a retomada do certame para o dia 06/11, às 11h
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06/11/2025 11:37:12 - GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO : Bom dia, prezados! Diante do atraso, nossa sessão precisará ser reagendada para amanhã, 07/11, às 11:40
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07/11/2025 10:30:37 - GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO : Bom dia, prezados! Em função de problemas de conexão, informo, desde já, que nossa sessão, que estava programada para ocorrer hoje, será reagendada para segunda feira, 10/11, às 10:30
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10/11/2025 10:30:31 - GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO : Bom dia, prezados licitantes!
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10/11/2025 10:31:00 - GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO : Retomaremos a sessão nesse momento
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10/11/2025 10:35:05 - GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO : Em sede de habilitação, as documentações da empresa foram analisadas pela área técnica, Diretoria Técnica Assistencial, que concluiu que a licitante HELPMED SAUDE LTDA (04.770.650/0001-77) cumpriu os requisitos de habilitação constantes no Edital, conforme registrado no despacho 118077798
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10/11/2025 10:36:42 - GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO : Segue trecho do despacho da Diretoria Técnica Assistencial: ``Em atenção ao despacho 117804740 do setor de licitação, restituímos o p.p para conclusão da análise e manifestação expressa quanto à documentação de habilitação técnica apresentada pela empresa HELPMED SAÚDE LTDA, a fim de verificar se os documentos atendem aos requisitos e especificações estabelecidos no Edital do Pregão Eletrônico nº 01/2024, que tem por objeto a Contratação de Serviços Médicos para a Central de Regulação TIH. (...) Durante a análise da documentação de habilitação técnica, observou-se que o instrumento convocatório exige, para o desempenho do objeto licitado, a comprovação de experiência prévia no ramo hospitalar, bem como a execução de no mínimo 157.853 (cento e cinquenta e sete mil oitocentas e cinquenta e três) horas na área de medicina emergencista. Após verificação detalhada dos documentos apresentados, constatou-se que a licitante não comprovou experiência no ramo hospitalar nem apresentou documentação que ateste o cumprimento das horas mínimas de atuação na medicina emergencista, conforme exigido pelo edital. Dessa forma, conclui-se que a candidata não demonstrou capacidade técnica para o exercício das atividades previstas no Edital de Licitação nº 195 (Processo nº 102051754). Assim, a licitante é declarada inabilitada, em razão da ausência de comprovação de experiência hospitalar e das horas mínimas de atuação na medicina emergencista exigidas pelo edital.``
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10/11/2025 10:37:03 - GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO : Diante disso, iremos prosseguir com a inabilitação da empresa
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10/11/2025 10:37:21 - Sistema : Período de envio de documentos encerrado pelo pregoeiro.
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10/11/2025 10:38:06 - Sistema : Proponente HELPMED SAUDE LTDA Inabilitado para o(s) Lote(s) 1 . Justificativa: Conforme decisão da Diretoria Técnica Assistencial: Despacho de Encaminhamento de Processo 118077798.
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10/11/2025 10:38:35 - GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO : Irei reabrir a fase de julgamento, para darmos prosseguimento ao certame, com a convocação da próxima proponente
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10/11/2025 10:39:42 - Sistema : Reabertura da Etapa - Classificação de Lances. Justificativa: CONSIDERANDO A INABILITAÇÃO DA EMPRESA
HELPMED SAUDE LTDA (04.770.650/0001-77) (118077798), REABERTURA DE FASE PARA CONVOCAR A PRÓXIMA COLOCADA NO CERTAME.
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10/11/2025 10:41:32 - Sistema : Proponente LYTTE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA (20.161.038/0001-53) Desclassificado para o Lote 1.
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10/11/2025 10:41:33 - Sistema : Proponente DAFLON ATENDIMENTOS MÉDICOS LTDA (29.776.968/0001-96) Desclassificado para o Lote 1.
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10/11/2025 10:41:33 - Sistema : Proponente DIMPI - GESTÃO EM SAÚDE LTDA (10.893.674/0001-16) Desclassificado para o Lote 1.
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10/11/2025 10:41:33 - Sistema : Proponente HELPMED SAUDE LTDA (04.770.650/0001-77) Desclassificado para o Lote 1.
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10/11/2025 10:41:57 - GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO : GPC SOLUCOES EM SAUDE LTDA (44.167.538/0001-60), classificada no certame, pode melhorar seu lance?
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10/11/2025 10:42:02 - Sistema : Sessão do Chat Aberta.
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10/11/2025 10:44:04 - GPC SOLUCOES EM SAUDE LTDA : Prezados, bom dia. Já estamos em nosso melhor preço.
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10/11/2025 10:45:36 - GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO : Entendido. Obrigada
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10/11/2025 10:45:38 - GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO : Sendo assim, irei abrir prazo para envio da proposta e demais documentos
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10/11/2025 10:45:48 - Sistema : Período de envio de documentos iniciado. O Encerramento será realizado manualmente pelo pregoeiro.
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10/11/2025 10:45:49 - Sistema : Proponente GPC SOLUCOES EM SAUDE LTDA (44.167.538/0001-60) por gentileza atualize a tela e encaminhe os documentos necessários, referente ao Lote 1, através do botão Enviar Documentos.
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10/11/2025 10:46:12 - GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO : Na forma do item 6.1.4 solicito que seja enviada, no prazo de 24h, a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, via SIGA, no campo próprio do sistema, ou via peticionamento intercorrente no SEI. Documentos enviados após o prazo não serão considerados, salvo deferimento de prorrogação formados dentro do prazo. SOLICITO - A proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada do contrato social da empresa, das declarações anexas do edital, folders, catálogos, bulas, ficha técnica, planilhas de custo unitário, se for o caso, e demais documentos que possam ser necessários, conforme o caso. A empresa que se apresentar como ME/EPP deverá encaminhar a declaração respectiva informando que não possui nenhum impedimento e não possui contratos que extrapolem o limite do art. 4º, § 2º da Lei 14.133/21, bem como Balanço Patrimonial e Demonstrativos contábeis, do ano corrente (em preenchimento) e ano anterior (finalizado/enviado). Solicito também, uma declaração do licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar, certificando que atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021.
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10/11/2025 10:46:20 - GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO : Peço especial atenção na confecção da planilha de preços, para que o valor final seja igual ou inferior ao valor do lance, haja vista a impossibilidade de equalização de preço acima do valor do lance.
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10/11/2025 10:46:35 - GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO : Visando a celeridade processual, conforme orientado por meio da Correspondência Interna - NA 92 (101931852), solicito que seja encaminhado toda a documentação, através do SIGA ou por peticionamento, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar desse momento. E atenção aos anexos do edital (declarações) e a CONTA BANCÁRIA informada seja do Banco credenciado pelo Estado (BRADESCO) – conforme edital e Decreto Estadual n° 43.181/2013. Considerando que será aberto nesse momento prazo para envio de toda documentação da habilitação, solicito que seja encaminhado, também, comprovação da exequibilidade do valor proposto.
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10/11/2025 10:46:40 - GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO : Após o envio, peço que certifique no Chat e, se for o caso, envie o número do processo SEI gerado.
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10/11/2025 10:46:48 - GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO : As retomadas serão agendadas com pelo menos 24 horas de antecedência, portanto, peço que todos verifiquem o chat diariamente
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10/11/2025 10:46:51 - Sistema : Sessão do Chat Aberta.
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10/11/2025 10:53:02 - GPC SOLUCOES EM SAUDE LTDA : Prezada Pregoeira, apenas para confirmação. A comprovação de exequibilidade da proposta se trata da planilha de custos do valor proposto?
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10/11/2025 10:55:38 - GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO : Sim
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10/11/2025 10:56:01 - GPC SOLUCOES EM SAUDE LTDA : Obrigado!
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10/11/2025 21:28:18 - GPC SOLUCOES EM SAUDE LTDA : Prezados, informo que a proposta foi anexada junto com a planilha de custos e as declarações exigidas. Os documentos de habilitação serão anexados dentro do prazo concedido de 3 dias.
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13/11/2025 10:22:04 - GPC SOLUCOES EM SAUDE LTDA : Prezada Sra. Pregoeira, os documentos de habilitação da GPC foram juntados via sistema SIGA.
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14/11/2025 09:57:47 - GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO : Bom dia, prezados! Registro que toda documentação foi apresentada tempestivamente.
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14/11/2025 09:59:33 - GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO : Solicito que a empresa GPC SOLUCOES EM SAUDE LTDA (44.167.538/0001-60) indique em sua planilha de custos quais alíquotas estão sendo utilizadas no item 3 - TRIBUTOS
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14/11/2025 10:34:12 - GPC SOLUCOES EM SAUDE LTDA : Prezada pregoeira, a planilha de custos foi anexada ao SIGA com as alterações solicitadas.
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14/11/2025 10:35:07 - GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO : Obrigada!
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14/11/2025 10:37:20 - GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO : Informo que os documentos foram remetidos à Diretoria Técnica Assistencial. A retomada ocorrerá após a conclusão das análises.
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14/11/2025 10:38:28 - GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO : Peço que verifiquem o chat diariamente, uma vez que as retomadas são agendadas com pelo menos 24 horas de antecedência.
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28/11/2025 09:03:31 - GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO : Bom dia, prezados! Em sede de julgamento, a proposta e demais documentos da empresa GPC SOLUCOES EM SAUDE LTDA (44.167.538/0001-60) foi enviada para análise da área técnica, Diretoria Técnica Assistencial, que concluiu que a proposta da empresa atende ao Termo de Referência, conforme registrado no despacho 119652085.
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28/11/2025 09:07:17 - GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO : Agendo a retomada do certame para o dia 01/12, às 12:00. Peço que todos estejam conectados. Iremos finalizar a fase de julgamento, com abertura do prazo recursal, e, em seguida, iniciarmos a fase de habilitação
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01/12/2025 12:01:58 - GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO : boa tarde, prezados!
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01/12/2025 12:02:20 - GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO : Retomaremos o certame nesse momento
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01/12/2025 12:03:59 - GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO : Conforme informado, a proposta de preço da empresa GPC SOLUCOES EM SAUDE LTDA (44.167.538/0001-60), acompanhada das declarações de atendimento das condições previstas em Edital, na forma do art. 14 da Lei 14.133/21 e demais declarações anexas, foram analisadas pela área técnica (119652085). A proposta da licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, assim, finalizaremos a fase de julgamento das propostas, e daremos início aos procedimentos de habilitação.
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01/12/2025 12:05:10 - Sistema : Período de envio de documentos encerrado pelo pregoeiro.
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01/12/2025 12:05:24 - Sistema : Julgamento dos lances Encerrado.
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01/12/2025 12:05:24 - Sistema : Sessão do Chat Fechada.
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01/12/2025 12:06:00 - GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO : Nesse momento abriremos o prazo de manifestação recursal de 15 min
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01/12/2025 12:06:09 - Sistema : Intenção de Interposição de Recurso Iniciada - Julgamento.
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01/12/2025 12:21:39 - Sistema : Intenção de Interposição de Recurso Encerrada - Julgamento.
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01/12/2025 12:22:43 - Sistema : Habilitação iniciada para o Lote 1.Por favor clique no botão Atualizar.
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01/12/2025 12:26:02 - GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO : Prezados, iniciada a fase de habilitação no sistema, considerando que a empresa classificada em primeiro lugar apresentou suas documentações de habilitação na fase anterior, não será necessário abrir prazo para envio de novos documentos, salvo em sede de diligência.
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01/12/2025 12:27:28 - GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO : Quanto aos documentos de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, informo que foram analisados por esta comissão, tendo a empresa atendido aos requisitos do Edital.
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01/12/2025 12:29:26 - GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO : Quanto a habilitação técnica, os documentos foram remetidos à análise da Diretoria Técnica Assistencial. Em análise, a Diretoria Técnica Assistencial que concluiu que a licitante GPC SOLUCOES EM SAUDE LTDA (44.167.538/0001-60) cumpriu os requisitos de habilitação constantes no Edital, conforme registrado no despacho 119652085
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01/12/2025 12:30:26 - GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO : Segue despacho da diretoria técnica: ``Após análise da documentação apresentada pela empresa GPC SOLUÇÕES EM SAÚDE LTDA, classificada para o Lote 01, especialmente os arquivos: Proposta e Planilha de Custos – GPC (118872043); Documentos de Habilitação – GPC (118872138) - verifica-se que os documentos atendem às exigências previstas no Item VI – Qualificação Técnica do Termo de Referência. Sendo assim, considero habilitada tecnicamente a empresa GPC SOLUÇÕES EM SAÚDE LTDA, para fins de prosseguimento no Pregão Eletrônico PE 01/2024, Lote 01, conforme as exigências estabelecidas no Termo de Referência.``
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01/12/2025 12:30:50 - GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO : Portanto, informo que os documentos de habilitação econômico-financeira serão remetidos à análise da Coordenação de Contabilidade. Havendo necessidade de diligência, irei sinalizar no chat. Peço que verifiquem o chat diariamente.
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01/12/2025 12:38:52 - GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO : Irei agendar a retomada do certame para o dia 02/12, às 16:30. Peço que fiquem atentos, pois nesta data poderá haver solicitações de diligência ou, eventualmente, ocorrer a habilitação do lote 01 e, consequentemente, a abertura do prazo recursal.
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02/12/2025 16:31:01 - GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO : Boa tarde, prezados! Retomaremos a sessão nesse momento
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02/12/2025 16:32:31 - GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO : Em sede de habilitação, verifico que a empresa classificada em primeiro lugar encaminhou os seguintes documentos: Documento de Habilitação - GPC (118872138)
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02/12/2025 16:33:08 - GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO : Registro que toda documentação referente à habilitação JURÍDICA, REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA foi analisada por esta comissão de licitação e está de acordo com as exigências do Edital.
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02/12/2025 16:33:36 - GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO : Quanto à habilitação técnica, a Diretoria Técnica Assistencial conclui que todos os requisitos estabelecidos no Termo de Referência foram devidamente atendidos, conforme parecer 119652085.
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02/12/2025 16:34:43 - GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO : Quanto à habilitação econômica-financeira, a Coordenação de Contabilidade constatou que a empresa apresentou os índices satisfatórios, sendo suficiente para habilitá-la quanto à qualificação econômica financeira, conforme Edital (102678677), item 4.2, c e d.
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02/12/2025 16:35:48 - GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO : Segue despacho de habilitação da Coordenação de Contabilidade (119933628): ``O processo foi encaminhado a Coordenação de Contabilidade para análise quanto à qualificação econômico-financeira. Considerando o Art. 69, inciso I da Lei 14.133/2021; Considerando que a análise deve ser feita conforme o exigido no Edital (102678677), item 4.2, c e d. Realizamos as análises do Balanço Patrimonial de 2023 e 2024 (118872138) quanto à qualificação econômica financeira da empresa GPC SOLUCOES EM SAUDE LTDA (44.167.538/0001-60), tendo como critério os Índices de Liquidez Geral (ILG) e Índice de Liquidez Corrente (ILC) e o Índice de Solvência Geral (ISG), com resultado igual ou superior a 1, como satisfatório, com intuito de resguardar a administração quanto a capacidade da empresa no cumprimento do objeto contratado. Isto posto, anexamos as análises realizadas (119933599 e 119932801 ) e constatamos que a empresa apresentou os índices satisfatórios, sendo suficiente para habilitá-la quanto à qualificação econômica financeira, conforme Edital (102678677), item 4.2, c e d. Encaminhamos para prosseguimento após atendido o despacho (119918433).``
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02/12/2025 16:37:27 - GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO : Portanto, toda documentação foi analisada e está em conformidade com o Termo de Referência e Edital, estando a empresa GPC SOLUCOES EM SAUDE LTDA (44.167.538/0001-60) habilitada. Assim, iremos prosseguir com a finalização da habilitação e abertura do último prazo recursal.
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02/12/2025 16:38:00 - Sistema : Proponente GPC SOLUCOES EM SAUDE LTDA Habilitado para o(s) Lote(s) 1
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02/12/2025 16:38:12 - Sistema : Habilitação encerrada para o Lote 1.Por favor clique no botão Atualizar.
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02/12/2025 16:39:22 - GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO : Informamos que toda documentação e também a Ata Administrativa se encontra no processo SEI-080002/002830/2024
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02/12/2025 16:39:31 - GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO : Nesse momento abriremos o prazo de manifestação recursal de 15 min
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02/12/2025 16:39:34 - Sistema : Intenção de Interposição de Recurso Iniciada - Habilitação.
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02/12/2025 16:54:43 - Sistema : Intenção de Interposição de Recurso Encerrada – Habilitação.
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02/12/2025 16:56:29 - Sistema : Declarado Vencedor para o Lote 1: Proponente GPC SOLUCOES EM SAUDE LTDA.
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02/12/2025 16:56:34 - Sistema : Fase Recursal Iniciada. Por favor clique no botão Atualizar.
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02/12/2025 16:58:33 - Sistema : Proponente HELPMED SAUDE LTDA manifestou intenção de interpor recurso. com as seguintes razões: Declaro que desejo entrar com intenção de recurso na etapa de julgamento de propostas.
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02/12/2025 16:58:33 - Sistema : Proponente MONTEIRO & RODRIGUEZ DIAGNÓSTICO POR IMAGEM LTDA-ME manifestou intenção de interpor recurso. com as seguintes razões: Declaro que desejo entrar com intenção de recurso na etapa de julgamento de propostas.
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02/12/2025 16:58:34 - Sistema : Prazo Recursal Encerrado. Por favor clique no botão Atualizar.
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02/12/2025 16:58:34 - Sistema : Proponente DAFLON ATENDIMENTOS MÉDICOS LTDA manifestou intenção de interpor recurso. com as seguintes razões: Declaro que desejo entrar com intenção de recurso na etapa de habilitação.
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02/12/2025 16:58:34 - Sistema : Proponente DAFLON ATENDIMENTOS MÉDICOS LTDA manifestou intenção de interpor recurso. com as seguintes razões: Declaro que desejo entrar com intenção de recurso na etapa de julgamento de propostas.
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02/12/2025 16:58:34 - Sistema : Proponente HELPMED SAUDE LTDA manifestou intenção de interpor recurso. com as seguintes razões: Declaro que desejo entrar com intenção de recurso na etapa de habilitação.
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02/12/2025 16:58:34 - Sistema : Proponente MONTEIRO & RODRIGUEZ DIAGNÓSTICO POR IMAGEM LTDA-ME manifestou intenção de interpor recurso. com as seguintes razões: Declaro que desejo entrar com intenção de recurso na etapa de habilitação.
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02/12/2025 16:58:34 - Sistema : Proponente PROHEALTH LTDA manifestou intenção de interpor recurso. com as seguintes razões: Declaro que desejo entrar com intenção de recurso na etapa de habilitação.
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02/12/2025 17:05:14 - GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO : Às prezadas licitantes HELPMED SAUDE LTDA, MONTEIRO ¾ RODRIGUEZ DIAGNÓSTICO POR IMAGEM LTDA-ME, PROHEALTH LTDA e DAFLON ATENDIMENTOS MÉDICOS LTDA, concedo o prazo de 03 (três) dias úteis na forma do Edital para apresentação das razões e, aos demais licitantes interessados, igual e sucessivo prazo de contrarrazões de recurso, via peticionamento intercorrente SEI. Deve ser observado o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir desta data. O prazo para entrega das razões recursais se encerra no dia 05/12/2025. Em seguida, será aberto prazo para as CONTRARRAZÕES, do dia 08/12/2025 até dia 11/12/2025.
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02/12/2025 17:05:21 - GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO : As razões recursais serão anexadas no SIGA – Na aba “LICIT ¾DISP >> Licitação” >> Documentos avulsos do edital.
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09/12/2025 11:10:02 - GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO : Prezados, bom dia! Verifico que os documentos referentes às razões recursais apresentadas, tempestivamente, pelas proponentes não foram devidamente anexados no SIGA, devido a um erro no momento do uploud. Registro que o erro foi sanado e os documentos foram anexados no SIGA. Em função do atraso na disponibilização das razões, o prazo para as contrarrazões começam a contar de hoje, dia 09/12, até dia 12/12.
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19/12/2025 12:02:31 - GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO : Bom dia, prezados! Após minuciosa avaliação das peças recursais apresentadas, bem como das contrarrazões, a Diretoria Administrativa Financeira tomou sua decisão, conforme expresso no Despacho de Decisão Sobre Recurso 121401117
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19/12/2025 12:03:37 - GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO : ``VI - DA DECISÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS: Compulsando os autos, as razões recursais, as contrarrazões, o parecer técnico da Diretoria Técnica Assistencial e o relatório da Pregoeira, passo a decidir. O cerne da presente fase recursal reside na revisão da habilitação técnica da licitante DAFLON e nas impugnações à habilitação da licitante GPC, que havia sido declarada vencedora provisória. No tocante à recorrente DAFLON ATENDIMENTOS MÉDICOS LTDA, a Administração Pública, no exercício de seu poder de autotutela (Súmula 473 do STF) e guiada pelo princípio do formalismo moderado, reviu a análise técnica anterior. A área competente (DTA) atestou, conforme Despacho de Encaminhamento de Processo 121302461, de forma inequívoca nesta fase recursal, que a documentação apresentada pela empresa (Atestados Hospital Santa Martha, Hapvida, SEMIU, Intermédica) atende integralmente às exigências do Termo de Referência, estando qualificada tecnicamente. Considerando que a Daflon ofertou o menor preço no certame, sua inabilitação indevida causaria prejuízo ao erário e feriria o princípio da seleção da proposta mais vantajosa. A Lei nº 14.133/2021 privilegia a verdade material sobre formalismos excessivos. De acordo com a DTA foi sanada dúvida técnica sobre documentação anteriormente anexada em fase de habilitação e confirmada a capacidade operacional da empresa sem alteração ou complementação dos termos dispostos. Quanto ao recurso da HELPMED SAÚDE LTDA, o entendimento técnico de que a experiência em ``Clínica Médica`` em unidades de pronto atendimento não se confunde, técnica e operacionalmente, com a especialidade de Medicina de Emergência necessária para o suporte avançado de vida e transporte inter-hospitalar (SAMU), conforme a Resolução CFM nº 2.380/2024. O setor técnico aponta a existência de distinção de complexidade para a manutenção da inabilitação, visando a segurança na execução do serviço. Em relação aos recursos da MONTEIRO ¾ RODRIGUEZ e PROHEALTH, que atacavam a habilitação da empresa GPC: com o deferimento do recurso da Daflon e seu consequente retorno à condição de vencedora (por ser a melhor colocada com proposta válida), a discussão sobre a qualificação da GPC torna-se secundária. Não obstante, registra-se que a área técnica afastou, no mérito, as alegações de falsidade documental e de invalidade temporal dos atestados da GPC. Contudo, prevalece o resultado da reabilitação da licitante que apresentou a melhor oferta econômica.``
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19/12/2025 12:04:42 - GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO : ``Diante do exposto, com fulcro na manifestação da Diretoria Técnica Assistencial e no acolhimento pela Pregoeira, DECIDO: 1. Pelo CONHECIMENTO de todos os recursos interpostos, por serem tempestivos; 2. No mérito, pelo DEFERIMENTO do recurso da empresa DAFLON ATENDIMENTOS MÉDICOS LTDA, para reformar a decisão anterior, declarando-a HABILITADA tecnicamente, visto que comprovou atender aos requisitos técnicos e apresentou a proposta mais vantajosa; 3. Pelo INDEFERIMENTO do recurso da empresa HELPMED SAÚDE LTDA, mantendo-se sua inabilitação por insuficiência técnica; 4. Pelo INDEFERIMENTO (e perda de objeto quanto ao resultado final) dos recursos das empresas MONTEIRO ¾ RODRIGUEZ e PROHEALTH, mantendo-se a lisura da análise técnica efetuada nos autos, mas adjudicando-se o objeto à melhor colocada reabilitada.``
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19/12/2025 12:07:54 - GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO : Portanto, em atenção a decisão do Ordenador de Despesa, está DEFERIDO o recurso interposto pela empresa DAFLON ATENDIMENTOS MÉDICOS LTDA, e assim, será reaberto o certame.
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19/12/2025 12:08:36 - GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO : Os demais recursos interpostos, como relatado na decisão do Ordenador, estão indeferidos.
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19/12/2025 12:09:35 - Sistema : O Recurso do Proponente HELPMED SAUDE LTDA foi INDEFERIDO.
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19/12/2025 12:09:51 - Sistema : O Recurso do Proponente HELPMED SAUDE LTDA foi INDEFERIDO.
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19/12/2025 12:10:23 - Sistema : O Recurso do Proponente MONTEIRO & RODRIGUEZ DIAGNÓSTICO POR IMAGEM LTDA-ME foi INDEFERIDO.
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19/12/2025 12:10:41 - Sistema : O Recurso do Proponente MONTEIRO & RODRIGUEZ DIAGNÓSTICO POR IMAGEM LTDA-ME foi INDEFERIDO.
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19/12/2025 12:11:57 - Sistema : O Recurso do Proponente PROHEALTH LTDA foi INDEFERIDO.
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19/12/2025 12:12:03 - Sistema : O Recurso do Proponente DAFLON ATENDIMENTOS MÉDICOS LTDA foi DEFERIDO.
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19/12/2025 12:12:11 - Sistema : O Recurso do Proponente DAFLON ATENDIMENTOS MÉDICOS LTDA foi DEFERIDO.
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19/12/2025 12:13:00 - Sistema : Etapa de Análise dos Recursos Encerrada.
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19/12/2025 12:16:42 - Sistema : Licitação Retomada. Por favor clique no botão Atualizar.
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19/12/2025 12:17:37 - Sistema : Reabertura da Etapa - Fase Final - Declaração de Vencedores. Justificativa: Conforme decisão do Ordenador de Despesas quanto ao DEFERIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO PELA EMPRESA DAFLON.
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19/12/2025 12:18:12 - Sistema : Reabertura da Etapa - Fase de Habilitação. Justificativa: Conforme decisão do Ordenador de Despesas 121401117 quanto ao DEFERIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO PELA EMPRESA DAFLON.
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19/12/2025 12:19:35 - GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO : Diante de todos os fatos, agendo nossa retomada para o dia 22/12, às 12:30
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19/12/2025 12:20:48 - GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO : No mais, informo que daremos prosseguimento a habilitação da empresa DAFLON, com a remessa dos autos à Coordenação de Contabilidade, para avaliar se a empresa atendeu aos critérios para habilitação econômica-financeira.
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19/12/2025 12:23:08 - GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO : Portanto, peço a gentileza de ficarem atentos, pois nesta data poderá haver solicitação de diligências ou, eventualmente, ocorrer a habilitação da empresa e, consequentemente, a abertura do último prazo recursal.
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22/12/2025 12:32:44 - GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO : bom dia, prezados! Iremos retomar o certame nesse momento
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22/12/2025 12:34:09 - GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO : Irei proceder a inabilitação da GPC no sistema, devido a reclassificação e consequente habilitação técnica da empresa DAFLON
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22/12/2025 12:35:14 - Sistema : Proponente GPC SOLUCOES EM SAUDE LTDA Inabilitado para o(s) Lote(s) 1 . Justificativa: Conforme decisão da autoridade competente, manifestada no despacho Despacho de Decisão Sobre Recurso 121401117.
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22/12/2025 12:40:48 - GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO : Quanto a alteração do status da DAFLON no sistema, devido às limitações do SIGA será necessário retornar a fase de julgamento, conforme sinalização do próprio siga. Portanto, daremos prosseguimento ao certame da forma que o sistema se apresenta. Após a conclusão da análise quanto a habilitação econômica-financeira e a análise da planilha de custos, tomaremos providências quanto aos ajustes técnicos do sistema
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22/12/2025 12:42:17 - GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO : Segue manifestação da Coordenação de Contabilidade quanto às análises dos requisitos para habilitação econômica- financeira e análise da planilha de custos conforme os despachos 121429410 e 121521203
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22/12/2025 12:43:18 - GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO : Segue parecer: ``O processo foi encaminhado a Coordenação de Contabilidade para análise quanto à qualificação econômico-financeira. Considerando o Art. 69, inciso I da Lei 14.133/2021; Considerando que a análise deve ser feita conforme o exigido no Edital (102678677), item 4.2. Realizamos a análise dos Balanços Patrimoniais de 2023 e 2024 (115183703) das empresas DAFLON ATENDIMENTOS MÉDICOS LTDA, quanto a qualificação econômico financeira, tendo como critério os Índices de Liquidez Geral (ILG), Índice de Liquidez Corrente (ILC) e o Índice de Solvência Geral (ISG), com resultado igual ou superior a 1, como satisfatório, com intuito de resguardar a administração quanto à capacidade da empresa no cumprimento do objeto contratado. Isto posto, anexamos as análises realizadas (121428365 e 121430239) e constatamos que a empresa apresentou os índices satisfatórios, sendo suficiente para habilitá-la quanto ao critério de qualificação econômico-financeira conforme Edital (102678677), item 4.2.``
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22/12/2025 12:44:15 - GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO : Segue parecer: ``Versa o presente processo acerca do pedido de análise de planilha de custos (Doc SEI 115183703) pela prestadora de serviço DAFLON ATENDIMENTOS MÉDICOS LTDA, de CNPJ 29.776.968/0001-96. Em análise aos documentos aludidos, constatam-se os seguintes apontamentos: Custo indireto, Lucro e Seguro acidente, devem incidir sobre o valor total das horas liquidas; Houve erro de soma na contabilização das horas liquidas.``
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22/12/2025 12:46:20 - GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO : Diante das observações da Coordenação de Contabilidade, irei abrir diligência junto a empresa DAFLON ATENDIMENTOS MÉDICOS LTDA (29.776.968/0001-96). Considerando que estamos em sessão, será concedido prazo de 1 dia (24 horas), para os devidos ajustes na planilha de custos.
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22/12/2025 12:50:24 - GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO : Agora teremos que retornar a fase de julgamento, conforme orientação do sistema, para desfazer a inabilitação da empresa DAFLON ATENDIMENTOS MÉDICOS LTDA (29.776.968/0001-96) e, assim, abrir a aba de envio de documentos.
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22/12/2025 12:50:48 - Sistema : Reabertura da Etapa - Classificação de Lances. Justificativa: Conforme orientação do sistema, para desfazer a inabilitação da empresa DAFLON ATENDIMENTOS MÉDICOS LTDA (29.776.968/0001-96) e, assim, abrir a aba de envio de documentos.
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22/12/2025 12:50:57 - Sistema : Proponente DAFLON ATENDIMENTOS MÉDICOS LTDA (29.776.968/0001-96) Classificado para o Lote 1.
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22/12/2025 12:51:49 - GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO : Empresa reclassificada. Portanto, irei abrir o envio dos documentos.
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22/12/2025 12:51:55 - Sistema : Período de envio de documentos iniciado. O Encerramento será realizado manualmente pelo pregoeiro.
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22/12/2025 12:51:56 - Sistema : Proponente DAFLON ATENDIMENTOS MÉDICOS LTDA (29.776.968/0001-96) por gentileza atualize a tela e encaminhe os documentos necessários, referente ao Lote 1, através do botão Enviar Documentos.
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22/12/2025 12:51:58 - GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO : Se atente a diligência solicitada pela Coordenação de Contabilidade, DAFLON
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22/12/2025 12:52:13 - GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO : Se atente, também, ao prazo estipulado
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22/12/2025 12:52:41 - GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO : Peço que informem no chat após o envio.
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22/12/2025 12:53:10 - GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO : Assim que enviada a planilha de custos retificada, adianto que esta será remetida ao setor responsável.
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22/12/2025 12:54:07 - GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO : Deixo agendada a nossa retomada para amanhã, às 13hrs. Peço que todos estejam conectados.
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22/12/2025 12:54:29 - Sistema : Sessão do Chat Aberta.
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22/12/2025 12:56:14 - DAFLON ATENDIMENTOS MÉDICOS LTDA : Boa tarde, iremos providenciar a correção da planilha, dentro do prazo estipulado .
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22/12/2025 15:49:46 - DAFLON ATENDIMENTOS MÉDICOS LTDA : Boa tarde, foi enviada a planilha de custos ajustada em formato excel, para melhor visualização
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23/12/2025 13:01:43 - GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO : Boa tarde, prezados! Retomaremos o certame nesse momento
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23/12/2025 13:02:54 - GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO : Prezados, em sede de diligência, segue manifestação da Coordenação de Contabilidade, de acordo com despacho 121601126
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23/12/2025 13:03:23 - GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO : ``Versa o presente processo acerca do pedido de análise de planilha de custos retificada (Doc SEI 121570723 e 121571646) pela prestadora de serviço DAFLON ATENDIMENTOS MÉDICOS LTDA, de CNPJ 29.776.968/0001-96, para que seja verificada de acordo com os achados contidos no Doc SEI 121429410. Em análise à Planilha supracitada, vimos informar que a licitante encontra-se apta à habilitação, de acordo com a legislação vigente. Dessa forma, encaminhamos o presente processo com as informações acima para ciência das licitantes e do setor de contratos, visando o prosseguimento do trâmite licitatório. Oportunamente, salientamos que as informações contidas na planilha apresentada pela empresa deverão estar de acordo com a legislação vigente e, uma vez aceita pela Administração, caberá ao licitante o ônus do próprio erro, conforme a decisão contida no Acórdão 963/2004 do Tribunal de Contas da União.``
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23/12/2025 13:04:44 - GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO : Tendo em vista o atendimento dos requisitos, a proponente DAFLON ATENDIMENTOS MÉDICOS LTDA (29.776.968/0001-96) não possui nenhum impedimento à sua habilitação no certame.
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23/12/2025 13:05:25 - GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO : Diante disso, iremos encerrar a fase de julgamento. Reforço que, conforme sinalizado na última sessão, esta fase foi reaberta apenas para ajuste do sistema
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23/12/2025 13:05:51 - GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO : Agora será aberto o primeiro prazo recursal
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23/12/2025 13:06:03 - Sistema : Período de envio de documentos encerrado pelo pregoeiro.
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23/12/2025 13:06:09 - Sistema : Julgamento dos lances Encerrado.
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23/12/2025 13:06:09 - Sistema : Sessão do Chat Fechada.
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23/12/2025 13:06:14 - Sistema : Intenção de Interposição de Recurso Iniciada - Julgamento.
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23/12/2025 13:21:22 - Sistema : Intenção de Interposição de Recurso Encerrada - Julgamento.
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23/12/2025 13:22:47 - Sistema : Habilitação iniciada para o Lote 1.Por favor clique no botão Atualizar.
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23/12/2025 13:25:15 - GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO : Conforme registrado anteriormente, a empresa DAFLON apresentou toda sua documentação de habilitação regularmente, conforme consta nos autos do processo: Proposta e Docs. de Habilitação - Daflon (115183703)
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23/12/2025 13:26:34 - GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO : Cumpre reforçar que os documentos de habilitação jurídico, fiscal, social e trabalhista foram analisados por esta comissão, estando de acordo com as exigências do Edital.
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23/12/2025 13:30:32 - GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO : Quanto a habilitação técnica, a Diretoria Técnica Assistencial reavaliou os documentos da proponente e reconheceu que a empresa cumpriu os requisitos técnicos contidos no Edital, sendo suficientes para habilitá-la tecnicamente, conforme decisão contida no despacho 121302461. Este despacho retifica a decisão de inabilitação proferida anteriormente, levando em consideração o poder-dever da Administração de revisar e corrigir seus próprios atos, sobretudo quando identificada a ocorrência de erro material capaz de comprometer a regularidade do procedimento licitatório.
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23/12/2025 13:31:53 - GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO : Segue decisão da Diretoria Técnica Assitencial: ``Compulsando os autos, os fatos demonstram que, após a fase de lances, a proposta da empresa DAFLON, por ser a de menor valor naquele momento, foi submetida à análise. A documentação inicialmente anexa à proposta não permitia aferir com clareza o atendimento às especificações do edital, notadamente quanto ao quantitativo de horas para as áreas solicitadas (emergencista e neonatologista com experiência em CTI pediátrico). Dos esclarecimentos prestados quanto à documentação outrora encartada, a dúvida foi saneada e, sem qualquer alteração ou complementação dos termos dispostos, pode-se concluir pela integral comprovação dos requisitos exigidos no Edital. Diante do exposto, com base nos fundamentos fáticos e, considerando que a Lei nº 14.133/2021 e a jurisprudência orientam a adoção do princípio do formalismo moderado para atuação do gestor a não se apegar a vícios sanáveis que não comprometam a isonomia ou a essência da proposta, no exercício da autotutela administrativa, corrige-se a fase de habilitação para reconhecer que a documentação apresentada pela empresa DAFLON atende aos requisitos de qualificação técnica.``
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23/12/2025 13:32:47 - GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO : Quanto à habilitação econômica-financeira, a Coordenação de Contabilidade constatou que a empresa apresentou os índices satisfatórios, sendo suficiente para habilitá-la quanto à qualificação econômica financeira, conforme despacho 121429410
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23/12/2025 13:33:09 - GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO : Segue manifestação: ``Realizamos a análise dos Balanços Patrimoniais de 2023 e 2024 (115183703) das empresas DAFLON ATENDIMENTOS MÉDICOS LTDA, quanto a qualificação econômico financeira, tendo como critério os Índices de Liquidez Geral (ILG), Índice de Liquidez Corrente (ILC) e o Índice de Solvência Geral (ISG), com resultado igual ou superior a 1, como satisfatório, com intuito de resguardar a administração quanto à capacidade da empresa no cumprimento do objeto contratado.Isto posto, anexamos as análises realizadas (121428365 e 121430239) e constatamos que a empresa apresentou os índices satisfatórios, sendo suficiente para habilitá-la quanto ao critério de qualificação econômico-financeira conforme Edital (102678677), item 4.2.``
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23/12/2025 13:33:39 - GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO : Portanto, toda documentação foi analisada e está em conformidade com o Termo de Referência e Edital, estando a empresa DAFLON ATENDIMENTOS MÉDICOS LTDA (29.776.968/0001-96) habilitada. Assim, iremos prosseguir com a finalização da habilitação e abertura do último prazo recursal.
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23/12/2025 13:34:05 - Sistema : Proponente DAFLON ATENDIMENTOS MÉDICOS LTDA Habilitado para o(s) Lote(s) 1
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23/12/2025 13:34:13 - Sistema : Habilitação encerrada para o Lote 1.Por favor clique no botão Atualizar.
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23/12/2025 13:38:05 - Sistema : Intenção de Interposição de Recurso Iniciada - Habilitação.
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23/12/2025 13:53:22 - Sistema : Intenção de Interposição de Recurso Encerrada – Habilitação.
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23/12/2025 13:54:23 - Sistema : Declarado Vencedor para o Lote 1: Proponente DAFLON ATENDIMENTOS MÉDICOS LTDA.
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23/12/2025 13:56:35 - Sistema : Fase Recursal Iniciada. Por favor clique no botão Atualizar.
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23/12/2025 13:58:34 - Sistema : Prazo Recursal Encerrado. Por favor clique no botão Atualizar.
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23/12/2025 13:58:34 - Sistema : Proponente GPC SOLUCOES EM SAUDE LTDA manifestou intenção de interpor recurso. com as seguintes razões: Declaro que desejo entrar com intenção de recurso na etapa de habilitação.
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23/12/2025 13:58:34 - Sistema : Proponente HELPMED SAUDE LTDA manifestou intenção de interpor recurso. com as seguintes razões: Declaro que desejo entrar com intenção de recurso na etapa de habilitação.
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23/12/2025 13:58:34 - Sistema : Proponente HELPMED SAUDE LTDA manifestou intenção de interpor recurso. com as seguintes razões: Declaro que desejo entrar com intenção de recurso na etapa de julgamento de propostas.
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23/12/2025 13:58:34 - Sistema : Proponente MONTEIRO & RODRIGUEZ DIAGNÓSTICO POR IMAGEM LTDA-ME manifestou intenção de interpor recurso. com as seguintes razões: Declaro que desejo entrar com intenção de recurso na etapa de habilitação.
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23/12/2025 13:58:34 - Sistema : Proponente MONTEIRO & RODRIGUEZ DIAGNÓSTICO POR IMAGEM LTDA-ME manifestou intenção de interpor recurso. com as seguintes razões: Declaro que desejo entrar com intenção de recurso na etapa de julgamento de propostas.
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23/12/2025 14:01:05 - GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO : Às licitantes HELPMED SAUDE LTDA, MONTEIRO ¾RODRIGUEZ DIAGNÓSTICO POR IMAGEM LTDA-ME e GPC SOLUCOES EM SAUDE LTDA (44.167.538/0001-60), concedo o prazo de 03 (três) dias úteis na forma do Edital para apresentação das razões e, aos demais licitantes interessados, igual e sucessivo prazo de contrarrazões de recurso, via peticionamento intercorrente SEI. Deve ser observado o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir desta data.
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23/12/2025 14:03:14 - GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO : O prazo para entrega das razões recursais se encerra no dia 30/12/2025. Em seguida, será aberto prazo para as CONTRARRAZÕES, do dia 02/01/2026 até dia 07/01/2026.
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30/12/2025 19:15:34 - Agente de Contratação / Pregoeiro : Senhores, informo que consta nos documentos avulsos do edital, os recursos das empresas HELPMED SAUDE LTDA, MONTEIRO ¾RODRIGUEZ DIAGNÓSTICO POR IMAGEM LTDA-ME e GPC SOLUCOES EM SAUDE LTDA. Portanto, fica estabelecido o prazo de 3 Três) dias úteis para as contrarrazões, até 06/01/2026.
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15/01/2026 09:04:39 - GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO : Bom dia, ilustres licitantes!
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15/01/2026 09:05:34 - GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO : No âmbito da fase de avaliação recursal, foi solicitada a análise e manifestação da Coordenação de Contabilidade acerca das alegações apresentadas pelas recorrentes, relativas à qualificação econômico-financeira da empresa declarada vencedora, DAFLON ATENDIMENTOS MÉDICOS LTDA (29.776.968/0001-96). Em sua análise, informo que a Coordenação de Contabilidade identificou a necessidade de realização de diligência.
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15/01/2026 09:06:26 - GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO : Segue a manifestação da Coordenação de Contabilidade, conforme despacho SEI 122763750
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15/01/2026 09:08:55 - GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO : ``As empresas MONTEIRO ¾ RODRIGUEZ DIAGNÓSTICO POR IMAGEM LTDA-ME, HELPMED SAUDE LTDA e GPC SOLUCOES EM SAUDE LTDA interpuseram recurso contra a decisão que declarou como habilitada a empresa DAFLON ATENDIMENTOS MÉDICOS LTDA, tendo sido solicitada análise e manifestação desta Coordenação de Contabilidade ao que concerne à qualificação econômico-financeira. Cabe informar que toda análise econômico-financeira realizada por esta Coordenação de Contabilidade é em conformidade com o exigido no Termo de Referência e Edital do presente processo. Inicialmente, cumpre-nos informar que o Recurso (121858038) interposto pela GPC SOLUCOES EM SAUDE LTDA em desfavor da empresa DAFLON ATENDIMENTOS MÉDICOS LTDA, trata-se de qualificação técnica, não cabendo a esta Contabilidade a análise do fato, uma vez que não possui competência para esse propósito. Concomitantemente, a empresa MONTEIRO ¾ RODRIGUEZ DIAGNÓSTICO POR IMAGEM LTDA-ME alega que a declarada vencedora DAFLON ATENDIMENTOS MÉDICOS LTDA apresentou tanto para o exercício de 2023, quanto para o exercício de 2024, documentos contábeis parciais e não consolidados anualmente de Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado do Exercício. Verifica-se que no Despacho (121429410), esta Coordenação de Contabilidade habilitou a empresa DAFLON ATENDIMENTOS MÉDICOS LTDA por apresentar os índices satisfatórios, por intermédio do Documento (115183703), em conformidade com o Edital (102678677). Diante da alegação formulada pela recorrente (121905498) e da documentação outrora apresentada pela recorrida (115183703), concluímos que a empresa apresentou a documentação pertinente, com os índices satisfatórios, tornando-se improcedente as alegações da recorrente. A empresa HELPMED SAUDE LTDA questionou através do Recurso (121854173) que a DAFLON ATENDIMENTOS MÉDICOS LTDA não apresentou a escrituração contábil atualizada. Nesta esteira foi realizada a análise da qualificação econômico-financeira com base em informações inválidas e que também posteriormente foram alteradas e substituídas. Em consulta à Receita Federal sped.fazenda.gov.br/appConsultaSituacaoContabil/ConsultaSituacao/CNPJAno, constatamos que a DAFLON ATENDIMENTOS MÉDICOS LTDA entregou em 05/06/2025 a declaração original e, posteriormente, em 26/06/2025, entregou a retificadora, sendo este último o documento válido para a análise econômico-financeira. Ademais, a documentação foi inserida no processo em 01/10/2025, ou seja, nesta data já existia a declaração retificadora entregue à RFB em 25/06/2025. Assim, solicitamos que a DAFLON ATENDIMENTOS MÉDICOS LTDA apresente a SPED retificadora para fins de análise quanto à qualificação econômico-financeira.``
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15/01/2026 09:13:49 - GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO : Peço que leiam atentamente a manifestação da Coordenação. O prazo para envio da documentação solicitada em diligência será de 48 horas úteis. O envio deve ser realizado via peticionamento intercorrente SEI ou, em sua indisponibilidade, via e-mail.
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22/01/2026 13:37:24 - Sistema : O Recurso do Proponente HELPMED SAUDE LTDA foi INDEFERIDO.
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22/01/2026 13:37:33 - Sistema : O Recurso do Proponente HELPMED SAUDE LTDA foi INDEFERIDO.
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22/01/2026 13:37:39 - Sistema : O Recurso do Proponente MONTEIRO & RODRIGUEZ DIAGNÓSTICO POR IMAGEM LTDA-ME foi INDEFERIDO.
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22/01/2026 13:37:47 - Sistema : O Recurso do Proponente MONTEIRO & RODRIGUEZ DIAGNÓSTICO POR IMAGEM LTDA-ME foi INDEFERIDO.
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22/01/2026 13:37:54 - Sistema : O Recurso do Proponente GPC SOLUCOES EM SAUDE LTDA foi INDEFERIDO.
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22/01/2026 13:38:02 - Sistema : Etapa de Análise dos Recursos Encerrada.
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22/01/2026 13:39:19 - Equipe de Apoio : Prezados, boa tarde! Informo que os Recursos foram indeferidos conforme decisão do Ordenador de Despesas:
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22/01/2026 13:39:24 - Equipe de Apoio : ``Compulsando os autos, as razões recursais, as contrarrazões e, fundamentalmente, os pareceres técnicos exarados pela DTA e pela Coordenação de Contabilidade, passo a decidir.O cerne da controvérsia reside na validade da documentação técnica e contábil apresentada pela recorrida e na legitimidade do ato administrativo que reverteu sua inabilitação inicial.Quanto à alegada violação ao art. 64 da Lei nº 14.133/2021, é imperioso destacar que o princípio do formalismo moderado deve nortear a condução dos certames públicos. A jurisprudência pátria é pacífica no sentido de que a Administração não deve se apegar a formalismos exacerbados que afastem propostas vantajosas e exequíveis, quando a capacidade do licitante resta evidenciada nos autos.No mérito técnico, de acordo com a manifestação da Diretoria Técnico-Assistencial, há a confirmação de que as horas executadas constantes nos ACTs da Daflon atendem à complexidade exigida para o TIH e Ambulâncias, e que o quantitativo é suficiente.No aspecto contábil, a validação do SPED retificador pela Coordenação de Contabilidade está alinhada ao entendimento do TCU, que admite o saneamento de falhas que não comprometam a análise da saúde financeira da empresa. Os índices apresentados demonstram a solvência da licitante, atendendo à finalidade da norma.Por fim, quanto às demais alegações, cumpre ressaltar que a análise administrativa encontra-se adstrita à verificação dos critérios objetivos previstos no instrumento convocatório, não competindo a esta instância o exame de conjecturas que exorbitem a verificação documental e os parâmetros de qualificação formalmente exigidos.Pelo exposto, com base nos fundamentos fáticos e jurídicos detalhados, e acolhendo os pareceres da DTA e da Coordenação de Contabilidade, DECIDO pelo CONHECIMENTO dos recursos interpostos pelas empresas MONTEIRO ¾ RODRIGUEZ DIAGNÓSTICO POR IMAGEM LTDA, HELPMED SAÚDE LTDA e GPC SOLUÇÕES EM SAÚDE LTDA, para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, mantendo a decisão que HABILITOU e declarou vencedora a empresa DAFLON ATENDIMENTOS MÉDICOS LTDA.Isto posto, encaminho o presente para adjudicação e homologação do certame.``
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22/01/2026 13:39:46 - Sistema : Enviada para Adjudicação
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22/01/2026 15:41:05 - Sistema : DAFLON ATENDIMENTOS MÉDICOS LTDA Adjudicado. Lote(s) 1
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22/01/2026 15:41:05 - Sistema : Sessão Encerrada às 15:41:05
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22/01/2026 15:41:41 - Sistema : Licitação Homologada Total.
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