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17/04/2025 08:00:07 - Sistema : Abertura da Sessão realizada.
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17/04/2025 08:00:07 - Sistema : Disputa Iniciada.
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17/04/2025 08:00:07 - Sistema : Propostas dos participantes classificadas.
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17/04/2025 13:48:12 - Sistema : <span class=lance>Lance registrado R$ 50.000,0000 para o Item 1.</span>
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17/04/2025 13:50:20 - Sistema : <span class=lance>Lance registrado R$ 49.000,0000 para o Item 1.</span>
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17/04/2025 13:53:09 - Sistema : <span class=lance>Lance registrado R$ 50.000,0100 para o Item 1.</span>
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17/04/2025 13:57:29 - Sistema : <span class=lance>Lance registrado R$ 48.900,0000 para o Item 1.</span>
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17/04/2025 13:59:22 - Sistema : <span class=lance>Lance registrado R$ 48.000,0000 para o Item 1.</span>
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17/04/2025 13:59:56 - Sistema : <span class=lance>Lance registrado R$ 29.900,0000 para o Item 1.</span>
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17/04/2025 14:00:00 - Sistema : Prezados, o período de lances foi encerrado para o Item 1
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17/04/2025 14:01:55 - Sistema : Etapa de Julgamento das Propostas Iniciada. Feche esta janela/aba e consulte novamente o PED pelo menu Dispensa de Licitação > Lances/Fase Final.
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17/04/2025 14:01:55 - Sistema : Julgamento dos Lances Iniciado para os Itens.
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17/04/2025 14:01:55 - Sistema : Sessão do Chat Aberta.
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17/04/2025 14:06:19 - Sistema : Proponente 36.783.988 ESTHEFANY DIAS DE CARVALHO Classificado para o Item 1.
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17/04/2025 14:06:19 - Sistema : Proponente A L NOGUEIRA COMERCIO E SERVIÇOS Classificado para o Item 1.
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17/04/2025 14:06:19 - Sistema : Proponente ACANTO SOLUÇÕES INTEGRADAS DE BENS E SERVIÇOS LTDA Classificado para o Item 1.
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17/04/2025 14:06:19 - Sistema : Proponente ELOAR SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA Classificado para o Item 1.
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17/04/2025 14:06:19 - Sistema : Proponente NOVA FORMALTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS MILITARES LTDA EPP Classificado para o Item 1.
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17/04/2025 14:06:19 - Sistema : Proponente UNIART METAIS E MADEIRA LTDA Classificado para o Item 1.
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17/04/2025 14:08:44 - Sistema : Sessão do Chat Aberta.
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17/04/2025 14:09:51 - Proponente : Pergunto ao representante de A L NOGUEIRA COMERCIO E SERVIÇOS se o lance de 29.000,00 está correto. Está correto esse lance final?
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17/04/2025 14:11:03 - Proponente 4 : Boa tarde!não, o nosso lance é de 29.900,00
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17/04/2025 14:12:10 - Proponente : Ah sim. Ok.
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17/04/2025 14:12:21 - Sistema : Julgamento dos lances Encerrado.
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17/04/2025 14:12:21 - Sistema : Sessão do Chat Fechada.
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17/04/2025 14:12:37 - Sistema : Período de envio de documentos iniciado. O Encerramento será realizado manualmente pelo agente de contratação.
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17/04/2025 14:12:38 - Sistema : Proponente A L NOGUEIRA COMERCIO E SERVIÇOS (10.400.122/0001-29) por gentileza atualize a tela e encaminhe os documentos necessários através do botão Anexar Documentos.
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17/04/2025 14:30:34 - Proponente : Um momento que irei informar o prazo para anexação da documentação.
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17/04/2025 14:38:25 - Proponente : O prazo para a remassa da documentação é de 48 (quarenta e oito) horas. Considerando os feriados, o prazo é dia 25/04/2025.
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17/04/2025 14:58:34 - Proponente : Enviar também para os emails dgcc.dlca@pcivil.rj.gov.br e licitacao.sepol@outlook.com
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28/04/2025 12:44:08 - Sistema : Período de envio de documentos encerrado pelo agente de contratação.
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28/04/2025 12:54:03 - Proponente : Fica agendada sessão para amanhã (29/04/2025) às 14:00 horas.
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29/04/2025 14:08:03 - Proponente : Boa tarde.
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29/04/2025 14:09:04 - Proponente : A sociedade empresária A L NOGUEIRA COMERCIO E SERVIÇOS (10.400.122/0001-29) está desclassificada, pois não remeteu os documentos.
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29/04/2025 14:09:26 - Sistema : Intenção de Interposição de Recurso Iniciada - Julgamento.
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29/04/2025 14:10:30 - Proponente : Cliquei errado aqui. Irei voltar a fase.
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29/04/2025 14:11:55 - Proponente : Irei voltar a fase para desclassificação de A L NOGUEIRA COMERCIO E SERVIÇOS (10.400.122/0001-29) e solicitação de documentos de NOVA FORMALTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS MILITARES LTDA EPP (14.550.838/0001-63).
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29/04/2025 14:12:49 - Proponente : NOVA FORMALTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS MILITARES LTDA EPP (14.550.838/0001-63) enviar documentação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
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29/04/2025 14:13:16 - Proponente : Um momento que irei reabrir a fase para possibilitar a remessa dos documentos.
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29/04/2025 14:17:54 - Proponente : Ou melhor, pondo ordem nas mensagens: está aberta a fase de recursos quanto a classificação.
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29/04/2025 14:24:50 - Sistema : Não houve manifestação de intenção de recurso.
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29/04/2025 14:24:52 - Sistema : Intenção de Interposição de Recurso Encerrada - Julgamento.
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29/04/2025 14:26:21 - Sistema : Habilitação iniciada para o Item 1
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29/04/2025 14:27:01 - Sistema : Proponente A L NOGUEIRA COMERCIO E SERVIÇOS Inabilitado para o(s) Item(ns) 1 . Justificativa: Não enviou os documentos solicitados..
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29/04/2025 14:27:20 - Sistema : Período de envio de documentos iniciado. O Encerramento será realizado manualmente pelo agente de contratação.
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29/04/2025 14:27:21 - Sistema : Proponente NOVA FORMALTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS MILITARES LTDA EPP (14.550.838/0001-63) por gentileza atualize a tela e encaminhe os documentos necessários através do botão Anexar Documentos.
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29/04/2025 14:30:05 - Proponente : NOVA FORMALTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS MILITARES LTDA EPP: enviar também para os emails dgcc.dlca@pcivil.rj.gov.br e licitacao.sepol@outlook.com
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29/04/2025 14:30:17 - Proponente : Prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
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29/04/2025 15:05:12 - Proponente : O prazo é até dia 05/05/2025.
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01/05/2025 13:41:24 - Sistema : Período de envio de documentos encerrado pelo agente de contratação.
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01/05/2025 13:46:10 - Agente de Contratação : Prezados fornecedores, meu nome é Leonardo Ribeiro Pereira, Agente de Contratação substituto da 2ª Comissão de Licitação, ID Funcional 4.251.136-4, e neste momento informo que estou assumindo o presente Processo Eletrônico de Dispensa, nos termos do art. 2º da RESOLUÇÂO SEPOL nº Nº 727 de 10 de fevereiro de 2025, em função das férias regulares do Agente de Contratação Titular da Comissão.
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01/05/2025 13:47:26 - Agente de Contratação : Dito isso, informo que a próxima sessão deste certame realizar-se-á no dia 06/05/2025, terça-feira, às 10 horas. Conto com a presença de todos.
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06/05/2025 10:00:33 - Agente de Contratação : Bom dias, Senhoras e Senhores!
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06/05/2025 10:02:08 - Agente de Contratação : Informo que após análise da documentação da empresa NOVA FORMALTA INDÚSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS MILITARES LTDA, verificamos que, diante do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, a empresa citada encontra-se regular para contratar.
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06/05/2025 10:02:43 - Sistema : Proponente NOVA FORMALTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS MILITARES LTDA EPP Habilitado para o(s) Item(ns) 1
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06/05/2025 10:02:57 - Sistema : Habilitação encerrada para o Item 1
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06/05/2025 10:03:11 - Sistema : Intenção de Interposição de Recurso Iniciada - Habilitação.
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06/05/2025 10:18:15 - Sistema : Não houve manifestação de intenção de recurso.
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06/05/2025 10:18:17 - Sistema : Intenção de Interposição de Recurso Encerrada – Habilitação.
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06/05/2025 10:20:16 - Sistema : Declarado Vencedor para o Item 1: Proponente NOVA FORMALTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS MILITARES LTDA EPP.
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06/05/2025 10:21:00 - Sistema : NOVA FORMALTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS MILITARES LTDA EPP selecionado. Item(ns) 1
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06/05/2025 10:21:00 - Sistema : Sessão Encerrada às 10:21:00
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06/05/2025 10:31:08 - Sistema : Enviada para homologação
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12/06/2025 15:02:42 - Sistema : Reabertura da Etapa - Fase Final - Seleção do Fornecedor. Justificativa: Será realizada nova divulgação do presente PED nos seguintes termos: Nos termos do § 2º do art. 71 da Lei nº 14.133/2021, “o motivo determinante para a revogação do processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado”. Tal exigência visa garantir a observância aos princípios da motivação e da segurança jurídica, evitando revogações arbitrárias ou infundadas. Dessa forma, considerando a necessidade de resguardar a regularidade do procedimento e o interesse público em contratar com base na documentação atualizada e juridicamente adequada, determino a revogação do Processo Eletrônico de Dispensa nº 005/2025, com fundamento no art. 71 da Lei nº 14.133/2021.
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12/06/2025 15:04:05 - Sistema : Reabertura da Etapa - Fase Final - Declaração de Vencedores. Justificativa: Mesma justificativa da etapa anterior.
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12/06/2025 15:07:48 - Sistema : Revogação realizada. Justificativa: Será realizada nova divulgação do presente PED nos seguintes termos: Nos termos do % 2º do art. 71 da Lei nº 14.133/2021, “o motivo determinante para a revogação do processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado”. Tal exigência visa garantir a observância aos princípios da motivação e da segurança jurídica, evitando revogações arbitrárias ou infundadas. Dessa forma, considerando a necessidade de resguardar a regularidade do procedimento e o interesse público em contratar com base na documentação atualizada e juridicamente adequada, determino a revogação do Processo Eletrônico de Dispensa nº 005/2025, com fundamento no art. 71 da Lei nº 14.133/2021.
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