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Detalhe Licitações e Processos Eletrônicos de Dispensa
CE 01/25-SERVIÇOS TELEFÉRICO DO ALEMÃO
SEIOP - SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PUBLICAS - SEIOP
Homologado
Concorrência Eletrônica - 14.133/2021
Menor Preço
14/05/2025 15:10:00
18/06/2025 11:00:00
18/06/2025 11:01:00
Avisos
Atas
| Nome | Documento |
|---|---|
| Ata de Sessão | |
| Histórico de Mensagens | |
ATA DE SESSÃO
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N.º 01/2025
Aos 19 (dezenove) dias do mês de agosto de 2025, às 17:00 horas, na sala de reuniões da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras Públicas - SEIOP, reuniu-se a Comissão Permanente de Contratação, constituída pela Resolução n.° 599 de 23 de fevereiro de 2024, presidida por seu Presidente Sr. Ney Silva Lannes - Id. Funcional n.º 5117130-9 e auxiliado pelos demais membros: Vivianne de Carvalho Lomba Pereira – Id. Funcional n.º 5116762-0 e Everton Almeida da Silva – Id. Funcional n.º 4400030-8, para registrar a realização da Concorrência Eletrônica n.º 01/2025, administrada no Sistema de Compras do Governo Estadual – SIGA/RJ (www.compras.rj.gov.br), cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS ELETROMECÂNICOS PARA AS SEIS ESTAÇÕES E INSTALAÇÃO DOS COMPONENTES DO SISTEMA DE TRANSPORTE POR CABOS PARA O TELEFÉRICO DO ALEMÃO- RJ, no valor estimado de R$ 116.803.159,30 (cento e dezesseis milhões, oitocentos e três mil, cento e cinquenta e nove reais e trinta centavos). O aviso de licitação foi publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (index 100064791), no dia 13 de maio de 2025, no Jornal de Circulação “Correio da Manhã” (index 100066195), no dia 13 de maio de 2025, lançados seus dados ao Portal de Compras do SIGA (index 100116153), Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP (index 100116179) e Portal da Transparência da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras Públicas – SEIOP (index 100110991), estando assim disponível para consulta do Edital e inserção de dados no Sistema SIGA por parte dos interessados. Registra-se, que fora estipulado os prazos limites de Apresentação de Propostas – 18/06/2025 às 11h:00min e a Abertura da Sessão – 18/06/2025 às 11h:01min. Ressalta-se que foram realizados pedidos de esclarecimento e devidamente respondidos, index 100572835, 100573913 e processo SEI 330001/000984/2025. Houve interposição de impugnação, devidamente respondidas, processos SEI 330001/000982/2025 e 330001/000983/2025. Aberta a Sessão em 18/06/2025 às 11h:01min, a Comissão Permanente de Contratação registrou que 12 (doze) propostas foram cadastradas e após exame de conformidade todas as propostas foram classificadas. A fase de lances teve início às 11h:08m e finalizou às 11h:23m. Ato contínuo, após finalizar a etapa de lances, iniciou-se o horário randômico, sendo o lance em eminência encerrado às 11h:36m. Houve empresas enquadradas dentro dos parâmetros da Lei Complementar nº. 123/06 e suas alterações (Micro Empresas e Empresas de Pequeno e Médio Porte). Entretanto, a Licitante enquadrada não exerceu seu direito de preferência. A sessão de lances transcorreu dentro das previsões técnicas estabelecidas, sem apresentar nenhuma queda de conexão relatada pelos licitantes e nem pela Comissão. A Comissão consigna que após o encerramento da fase de lances, do randômico, do lance em eminência, do direito de preferência e do anonimato das Licitantes, averiguou-se a ordem de classificação das participantes do certame: FARAO PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA (CNPJ 34.691.187/0001-39) R$ 113.264.023,57; INFRATECH ENGENHARIA LTDA (CNPJ 24.408.367/0001-07) R$ 113.287.384,21; OMEGA CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA (CNPJ 12.647.362/0001-58) R$ 113.299.064,50; RJA CONSULTORIA E CONSTRUTORA LTDA (CNPJ 18.485.189/0001-15) R$ 113.299.064,52; FABMIX CONCRETOS LTDA (CNPJ 22.888.990/0001-89) R$ 113.803.159,30; MANUTEC MONTAGEM E EMPREENDIMENTOS LTDA (CNPJ 18.546.232/0001-05) R$ 115.800.000,00; PLENAPLAN CONSTRUTORA EIRELI (CNPJ 27.134.011/0001-10) R$ 116.000.000,00; MPE ENGENHARIA E SERVIÇOS S/A (CNPJ 04.743.858/0001-05) R$ 116.500.000,00; ENGEUM CONSTRUÇÕES LTDA (CNPJ 02.756.729/0001-18) R$ 116.803.159,30; HAIA CONSTRUÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA (CNPJ 11.054.323/0001-84) R$ 116.803.159,30; TALMUDE CONSERVAÇÃO EST PINTURAS REFORMA (CNPJ 03.388.514/0001-54) R$ 123.054.683,00 e ESSENCIO AMBIENTAL TECNOLOGIA E PARTICPAÇÕES LTDA (CNPJ 47.421.586/0001-21) R$ 200.000.000,00. Ato contínuo, consignou-se que ultrapassada a fase de lances e ordenamento de colocação das licitantes, considerando as demandas da Secretaria, a Sessão seria suspensa e em razão do Decreto n.º 49.671/2025 que considerava ponto facultativo nas Repartições Públicas Estaduais nos dias 19 (quinta-feira) e 20 (sexta-feira) do mês corrente, a continuidade da Sessão foi remarcada para o dia 23/06/2025 às 11:00 h, requerendo que todos estivessem conectados no dia e horário agendado. Na referida data e horário, a Sessão foi retomada, consignando que devido a demandas administrativas desta Pasta, não daria prosseguimento a condução do certame, ficando remarcada a continuidade da Sessão da CE nº 01/2025 para o dia 24/06/2025, às 11h, requerendo que todos estivessem conectados no referido agendamento. Na referida data e horário, a Sessão foi retomada, passando-se a etapa de convocação, em ordem de classificação, sendo convocada a Licitante FARAO PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, primeira classificada, para que realizasse a equalização do valor ofertado, solicitando ainda, a confirmação da proposta no valor de R$ 113.264.023,57, sendo confirmado pela Licitante. O valor foi equalizado no Sistema SIGA, sendo requerido da Licitante o envio da proposta de preços, adequada ao último lance ofertado e equalizado, bem como o envio dos documentos que a compõe, para análise de conformidade, nos termos do item 7.1.4 do Edital da CE nº 01/2025, sendo o prazo de envio de 24:00 horas no Sistema SIGA e informado a Licitante que não deixasse a inserção dos documentos para os momentos finais do prazo. A Sessão permaneceria aberta, sendo a continuidade remarcada para o dia 25/06/2024 às 11h:30min, requerendo que todos estivessem conectados no referido agendamento. Na referida data e horário, a Sessão foi retomada, consignando que a Licitante FARAO PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, primeira classificada, enviou a proposta de preços via Sistema SIGA e no prazo definido. Registrou-se ainda, a Sessão seria suspensa para análise de conformidade da proposta de preços e demais documentos da licitante FARAO PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., ficando remarcada sua continuidade para o dia 27/06/2025 às 11h, registrando também, que os documentos seriam anexados ao processo SEI 330001/000414/2024, de acesso público, e por fim, requereu-se que todos estivessem conectados no dia e horário agendados. Na referida data e horário, a Sessão foi retomada, consignando que os documentos enviados pela licitante FARAO PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, extraídos do sistema SIGA, foram juntados aos autos do processo SEI-330001/000414/2024 e disponibilizados no Portal da Transparência da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras Públicas - SEIOP, ambos de acesso público para consulta pelos interessados. No entanto, em razão das demandas inerentes a atividade administrativa dos membros da Comissão Permanente de Contratação - SEIOP/COMISPC, não foi possível concluir a análise da proposta de preços e demais documentos da licitante FARAO PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, portanto, a Sessão da CE nº 01/2025 seria suspensa para continuidade da análise, sendo sua retomada remarcada para o dia 30/06/2025 às 11h, requerendo que todos estivessem conectados no dia e horário agendados. Na referida data e horário, a Sessão foi retomada, consignando que encerrada a análise de conformidade, verificou-se, a partir da multiplicação das quantidades pelos respectivos preços unitários dos itens 4.1, 4.7, 5.3 e dos itens compreendidos entre 15.24 e 15.58, a existência de inconsistências nos valores totais apresentados na Planilha Orçamentária, resultando em divergência no montante global da proposta de preços da licitante FARAO PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. Destacou-se, entretanto, que foram apresentadas todas as declarações exigidas, assim como Cronograma Físico-Financeiro e Planilha Resumo, os quais se encontram em conformidade com as exigência do Edital da CE nº 01/2025. Conforme previsão do item 7.7 do Edital da CE nº 01/2025, naquele momento, foi instaurado procedimento de diligência junto a licitante FARAO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, com o fim de dar oportunidade a proponente de sanar erros materiais ou falhas no preenchimento de sua Planilha Orçamentária, desde que não haja majoração do preço. Destacou-se ainda, que o ajuste se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância da proposta de preços, nos termos do item 7.7.1 do Edital da CE nº 01/2025. Sendo assim, tendo por fim sanar os erros ou falhas apontados na análise de conformidade, foi concedido o prazo de 24 (vinte e quatro) horas a licitante FARAO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA para reenvio de sua Planilha Orçamentária, via sistema SIGA, na aba "Documentos de Propostas" e considerando que a funcionalidade de envio de documentos via sistema SIGA somente seria possível com a Sessão em andamento, a Sessão permaneceria aberta durante o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para reenvio da Planilha Orçamentária. Alertou-se a licitante FARAO PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA para que não deixasse a inserção do documento requerido para os momentos finais do prazo e que a Sessão permaneceria aberta até o fim do prazo fixado, sendo remarcada a continuidade do certame para o dia 01/07/2025 às 11h30min, onde foi solicitado que todos estivessem conectados no dia e horário agendados para continuidade do certame (01/07/2025 às 11h30min). Na referida data e horário, a Sessão foi retomada, consignando que houve o fechamento da função envio de documentos, em razão da diligência instaurada junto a licitante FARAO PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, primeira classificada, para dar oportunidade de saneamento de erros ou falhas identificados em sua Planilha Orçamentária. Em sequência, consignou-se que a licitante diligenciada encaminhou sua Planilha Orçamentária ajustada, via sistema SIGA e dentro do prazo estabelecido e que a nova Planilha Orçamentária seria juntada aos autos do processo SEI-330001/000414/2024 e no Portal da Transparência da SEIOP, ambos de acesso público para consulta. A Sessão da CE nº 01/2025 seria suspensa para análise de conformidade da Planilha Orçamentária ajustada em sede de diligência, sendo remarcada sua continuidade para o dia 02/07/2025 às 11h30min, solicitando que todos estivessem conectados no dia e horário agendados. Na referida data e horário, a Sessão foi retomada, consignando que foi realizada consulta ao Sistema SICAF e aos cadastros de idoneidade, com relação a Licitante FARAO PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA e seus sócios, constatando não haver fato impeditivo de participação em licitações. Com relação ao saneamento dos erros ou falhas apontadas em sede de diligência, informou-se que a Licitante FARAO PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA reencaminhou sua Planilha Orçamentária corrigida, via sistema SIGA e dentro do prazo estabelecido, sendo certo que consideramos sanados todos os erros ou falhas observados, dando por satisfeita e encerrada a diligência. Registrou-se ainda, que todos os documentos extraídos do sistema SIGA em razão da diligência instaurada foram juntados aos autos do processo SEI-330001/000414/2024 e no Portal da Transparência da SEIOP, ambos de acesso público para consulta. Contudo, com relação ao preenchimento da proposta, prevê o Edital da CE nº 01/2025, nos itens 5.2 e 5.2.2, que a Licitante da melhor proposta apresentada deverá reelaborar e apresentar ao Agente de Contratação, por meio eletrônico, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, planilha com os valores adequados ao lance vencedor, em que deverá constar composição dos custos unitários quando diferirem daqueles constantes dos sistemas de referência adotados nas licitações. Consta do item 6 do Termo de Referência a informação de que a Tabela de Referência considerada para elaboração do orçamento estimado para a presente contratação foi a EMOP. No entanto, o Decreto 48.292/2024, que dispõe sobre os parâmetros para a realização de pesquisa de preço e elaboração de orçamento de referência nos procedimentos administrativos para a contratação de obras e serviços comuns e especiais de Engenharia no âmbito da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, prevê em seu art. 3º, %1º, inciso I, que na ausência de previsão de custos unitários nos boletins da EMOP, o valor estimado da contratação será definido por meio da utilização de parâmetros de composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item de outros sistemas de custos, tais como o Sistema de Custos de Obras - SCO, do município do Rio de Janeiro, o Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI, da Caixa Econômica Federal, e o Sistema de Custos Referenciais de Obras - SICRO, do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT. Sendo assim, considerando que consta como referência a Tabela de Preços DER no item 1.3 da Planilha Orçamentária (Detalhamento de Projeto e Elaboração de "As Built" de Obra) e que tal tabela não está prevista no normativo supracitado, atentamos para a incidência da norma editalícia constante dos itens 5.2 e 5.2.2, que impõe ao Licitante o dever de apresentar sua proposta em conjunto com a composição dos custos unitários quando diferirem daqueles constantes dos sistemas de referência adotados nas licitações. Foi considerado que a Licitante deveria apresentar sua proposta de preços e demais documentos que a compõem, no caso, a composição dos custos unitários, em especial a composição dos custos unitários em relação ao item 1.3 da Planilha Orçamentária, com o objetivo de permitir a verificação de que sua proposta compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório (item 4.3.1 do Edital da CE nº 01/2025). A incidência da norma tem por finalidade ainda a possibilidade de verificar se nos valores propostos estão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto (item 5.7 do Edital da CE nº 01/2025). A ausência de documento constando a composição de custos unitários da proposta de preços, em especial quanto ao item 1.3 da Planilha Orçamentária, não se enquadra na hipótese de erro ou falha sanáveis previstos no item 7.7 do Edital da CE nº 01/2025, sendo certo que também não se enquadra na definição de complementação e atualização previstas no art. 64 da Lei 14.133/2021, ficando vedada admissão de documento novo, o qual deveria constar originariamente da proposta de preços. Portanto, conforme exposto, a proponente não enviou planilha ou qualquer outro documento com a composição de custos unitários juntamente com sua proposta de preços e demais documentos, razão pela qual, por descumprimento do item 5.2.2 e com fundamento no item 7.3.6, foi declarado que a Licitante FARAO PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA estaria desclassificada do certame da CE nº 01/2025. Ademais, foi esclarecido que em momento oportuno seria assegurado a Licitante FARAO PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA o direito de manifestar a intenção de interpor recurso em face da decisão, nos termos do procedimento previsto no item 9.2 do Edital da CE nº 01/2025. Assim, foi encerrada a etapa de julgamento da proposta de preços da Licitante FARAO PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA e segundo a ordem de classificação, prosseguiu com a convocação da Licitante subsequente, INFRATECH ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA, segunda classificada, para que fosse realizada a equalização do valor ofertado e confirmado o valor de R$ 113.287.384,21 de sua proposta de preços, sendo confirmado pela Licitante. O valor foi equalizado no Sistema SIGA, sendo requerido da Licitante o envio da proposta de preços, adequada ao último lance ofertado e equalizado, bem como o envio dos documentos que a compõe, para análise de conformidade, nos termos do item 7.1.4 do Edital da CE nº 01/2025, sendo o prazo de envio de 24:00 horas no Sistema SIGA e informado a Licitante que não deixasse a inserção dos documentos para os momentos finais do prazo. A Sessão permaneceria aberta, sendo a continuidade remarcada para o dia 03/07/2025 às 14:00 h, requerendo que todos estivessem conectados no referido agendamento. Na referida data e horário, a Sessão foi retomada, consignando que foi realizado fechamento do prazo de envio de proposta de preços, registrando que a Licitante INFRATECH ENGENHARIA LTDA encaminhou proposta de preços e demais documentos que a compõem, via sistema SIGA e dentro do prazo estabelecido e que os referidos documentos seriam juntados ao processo SEI 330001/000414/2024 e disponibilizados no Portal da Transparência da SEIOP, ambos de acesso público para consulta. Assim a Sessão foi suspensa para análise de conformidade da proposta de preços e demais documentos da licitante, sendo retomada no dia 08/07/2025 às 14:00h, em razão do Decreto Estadual nº 49.690, de 26 de junho de 2025, que dispõe sobre o expediente nos dias 04 e 07/07/2025 nas repartições públicas estaduais na Capital do Estado do Rio de Janeiro, sendo solicitado que todos estivessem conectados no dia e horário agendados. Na referida data e horário agendados, a Sessão foi retomada, consignando que foi realizado consulta ao Sistema SICAF e aos cadastros de idoneidade, com relação a Licitante INFRATECH ENGENHARIA LTDA e seus sócios, constatando não haver fato impeditivo de participação em licitações. Contudo, com relação a análise da proposta de preços e demais documentos da Licitante, foi observado ausência de cotação para os itens que compõem os serviços de Canteiro de Obras e Transportes. Respectivamente, os itens 2.1 a 2.15 e 4.1 a 4.9 do orçamento estimado da CE nº 01/2025 que não foram cotados. Portanto, conforme previsão do item 7.3.1 do Edital, a referida Licitante foi considerada desclassificada no certame por deixar de cotar os itens correspondentes ao serviços de Canteiro de Obras e Transportes, respectivamente, itens 2.1 a 2.15 e 4.1 a 4.9 da Planilha Orçamentária elaborada pela Administração para a CE nº 01/2025. Registrou-se ainda, que no momento oportuno seria assegurado o direito de manifestar a intenção de interpor recurso em face da decisão de desclassificação, conforme procedimento previsto no item 9.2 do Edital da CE nº 01/2025. Informou-se que todos os documentos extraídos do Sistema SIGA foram juntados aos autos do processo SEI-330001/000414/2024 e no Portal da Transparência da SEIOP, ambos de acesso público para consulta. Ato contínuo, passou-se a convocação da Licitante OMEGA CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA, terceira classificada, para que fosse realizada a equalização do valor ofertado e a confirmação da proposta no valor de R$ 113.299.064,50. Entretanto, diante da ausência da Licitante realizou-se a equalização do valor da proposta de preços, sendo solicitado a Licitante OMEGA CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA o envio da proposta de preços, adequada ao último lance ofertado e equalizado, bem como o envio dos documentos que a compõem, para análise de conformidade, nos termos do item 7.1.4 do Edital da CE nº 01/2025. O prazo de envio seria de 24:00 h, alertando a Licitante que não deixasse o envio dos documentos no Sistema SIGA para os momentos finais, sendo remarcada a próxima Sessão para o dia 09/07/2024 às 14h:30min e por fim, foi solicitado que todos estivessem conectados na referida remarcação. Na referida data e horário agendados, a Sessão foi retomada, consignando que após o encerramento do prazo de envio de proposta de preços, constatou-se que a Licitante OMEGA CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA, terceira classificada, não inseriu sua proposta de preços e demais documentos no Sistema SIGA. Diante disto, por descumprimento do item 7.1.4 do Edital, a Licitante OMEGA CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA restou desclassificada no certame da CE nº 01/2025. Sendo assim, deu-se continuidade a condução do certame, convocando a Licitante subsequente, RJA CONSULTORIA E CONSTRUTORA LTDA, quarta classificada, para confirmação do valor ofertado de R$ 113.299.064,52 e diante da ausência da Licitante RJA CONSULTORIA E CONSTRUTORA LTDA para confirmação do valor ofertado de R$ 113.299.064,52, foi realizado a equalização do valor da proposta de preços. Em sequência, foi solicitado da Licitante RJA CONSULTORIA E CONSTRUTORA LTDA, quarta classificada, o envio da proposta de preços, adequada ao último lance ofertado e equalizado, bem como o envio dos documentos que a compõem, para análise de conformidade, nos termos do item 7.1.4 do Edital da CE nº 01/2025. O prazo de envio seria de 24:00 h, alertando a Licitante que não deixasse o envio dos documentos no Sistema SIGA para os momentos finais, sendo remarcada a próxima Sessão para o dia 10/07/2024 às 15:00 h e por fim, foi solicitado que todos estivessem conectados na referida remarcação. Na referida data e horário agendados, a Sessão foi retomada, consignando que após o fechamento da função de envio de documentos, constatou-se que a Licitante RJA CONSULTORIA E CONSTRUTORA LTDA, quarta classificada, enviou sua proposta de preços e demais documentos que a compõem via Sistema SIGA e dentro do prazo estabelecido de 24 (vinte e quatro) horas. A proposta de preços e demais documentos seriam juntados aos autos do processo SEI-330001/000414/2024 no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e disponibilizados no Portal da Transparência da SEIOP, ambos de acesso público para consulta. A Sessão da CE nº 01/2025 permaneceria suspensa durante o período de análise de conformidade da proposta de preços e demais documentos da Licitante, ficando a continuidade do certame remarcada para o dia 11/07/2025 às 14:00 h, requerendo que todos estivessem conectados no dia e horário agendados. Na referida data e horário agendados, a Sessão foi retomada, consignando que foi realizada consulta ao Sistema SICAF e aos cadastros de idoneidade, com relação a Licitante RJA CONSULTORIA E CONSTRUTORA LTDA e seus sócios, constatando não haver fato impeditivo de participação em licitações. Na análise de conformidade da proposta de preços e demais documentos observou-se alteração do percentual do item 21 - Encargos Complementares da Planilha Resumo apresentada. Verificado ainda, que embora a Licitante tenha informado a aplicação de 18% no BDI para os itens da categoria "Classe BDI Normal", tal percentual não foi integralmente refletido nos valores finais da planilha em razão de arredondamentos decorrentes da utilização do editor de planilhas Excel. Ademais, a Licitante apresentou todas as declarações exigidas, bem como Cronograma Físico-Financeiro, estando a proposta de preços e demais documentos apresentados pela Licitante RJA CONSULTORIA E CONSTRUTORA LTDA atendendo de forma satisfatória os critérios de conformidade e aceitabilidade previstos no Edital da CE nº 01/2025. Outrossim, as observações decorrentes da análise de conformidade não se enquadram nas hipóteses de desclassificação previstas no item 7.3 do Edital, sendo a Licitante RJA CONSULTORIA E CONSTRUTORA LTDA declarada classificada para a fase de habilitação do certame da CE nº 01/2025. Os documentos extraídos do SIGA foram juntados aos autos do processo SEI-330001/000414/2024 e disponibilizados no Portal da Transparência da SEIOP, ambos de acesso público para consulta. Registrou-se, que seria assegurado a todos os Licitantes o direito de manifestar intenção de interpor recurso em face da decisão de classificação da proposta de preços da licitante RJA CONSULTORIA E CONSTRUTORA LTDA, nos termos do item 9.2 do Edital da CE nº 01/2025. O período de interposição de recurso foi iniciado às 14h:04min e o encerramento às 14h:19min. Encerrada a etapa de intenção de interposição de recurso em face da decisão de classificação da proposta de preços da licitante RJA CONSULTORIA E CONSTRUTORA LTDA, foi comunicado a suspensão da Sessão da CE nº 01/2025, em razão das demandas administrativas inerentes a esta Secretaria, ficando a continuidade da fase de habilitação agendada para o dia 14/07/2025 às 11h, requerendo que todos estivessem conectados no dia e horário agendados. Na referida data e horário agendados, a Sessão foi retomada, consignando que conforme previsão do item 8.5 do Edital da CE nº 01/2025, foi iniciado a fase de habilitação, convocando a Licitante RJA CONSULTORIA E CONSTRUTORA LTDA para apresentar os documentos de habilitação, conforme requisitos previstos no Anexo 1 - Documentação Exigida para Habilitação e que nos termos do item 8.6 do Edital da CE nº 01/2025, fica concedido o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para encaminhamento dos documentos de habilitação, por meio de inserção dos arquivos em formato digital na aba "Documentos de Habilitação" do Sistema SIGA, permanecendo a Sessão aberta durante o prazo estabelecido. Alertou-se a Licitante para que não deixasse o envio dos documentos para os momentos finais do prazo. Assim, a Sessão da CE nº 01/2025 foi interrompida durante o prazo concedido para envio de documentos de habilitação, ficando a continuidade remarcada para o dia 15/07/2025 às 11h30min, requerendo que todos estivessem conectados no dia e horário agendados. Na referida data e horário agendados, a Sessão foi retomada, consignando que a Licitante RJA CONSULTORIA E CONSTRUTORA LTDA não encaminhou os documentos de habilitação, descumprindo o item 8.6 do Edital da CE nº 01/2025, sendo considerada inabilitada no certame. Diante disto, foi encerrada a fase de habilitação, reabrindo-se a fase de julgamento de propostas, para convocação da Licitante subsequente, segundo a ordem de classificação provisória. Ato contínuo, foi convocada a Licitante FABMIX CONCRETOS LTDA, quinta classificada, para que fosse realizada a equalização do valor ofertado e confirmação da proposta de preços no valor de R$ 113.803159,30. Devido a ausência da Licitante passou-se a equalização do valor e encerrada esta etapa, foi solicitado que a licitante FABMIX CONCRETOS LTDA encaminhasse sua proposta de preços, readequada ao último lance ofertado e equalizado, bem como todos os documentos que a compõem, para análise de conformidade, nos termos do item 7.1.4 do Edital da CE nº 01/2025, sendo o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para envio dos documentos requeridos via sistema SIGA, na aba “Documentos de Propostas”. Considerando que a funcionalidade de envio de documentos via Sistema SIGA somente seria possível com a Sessão aberta, a Sessão permaneceria interrompida durante o prazo estabelecido. Alertou-se a Licitante FABMIX CONCRETOS LTDA para que não deixasse a inserção de documentos no Sistema SIGA para os instantes finais do prazo e que a Sessão permaneceria aberta e a continuidade do certame remarcada para o dia 16/07/2024 às 12:00h, requerendo que todos estivessem conectados no dia e horário agendados. Na referida data e horário agendados, a Sessão foi retomada, consignando que após o fechamento da função de envio de proposta de preços, constatou-se que a Licitante FABMIX CONCRETOS LTDA, quinta classificada, não encaminhou os documentos requeridos para análise, sendo considerada desclassificada por descumprimento do item 7.1.4 do Edital. Dando continuidade, foi convocada a Licitante subsequente, MANUTEC MONTAGEM E EMPREENDIMENTOS LTDA, sexta classificada, para realizar a equalização da proposta e confirmação do valor de R$ 115.800.000,00. Entretanto, devido a ausência da Licitante para confirmação do valor proposto, passou-se a equalização do valor. Encerrada esta etapa, foi solicitado que a Licitante MANUTEC MONTAGEM E EMPREENDIMENTOS LTDA encaminhasse sua proposta de preços, readequada ao último lance ofertado e equalizado, bem como todos os documentos que a compõem, para análise de conformidade, nos termos do item 7.1.4 do Edital da CE nº 01/2025, sendo o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para encaminhar sua proposta de preços e demais documentos, via sistema SIGA, na aba “Documentos de Propostas”. Tendo em vista que a funcionalidade de envio de documentos via Sistema SIGA somente seria possível com a Sessão aberta, a Sessão permaneceria interrompida durante o prazo estabelecido. Alertou-se a Licitante para que não deixasse a inserção de documentos no Sistema SIGA para os instantes finais do prazo, sendo a continuidade do certame remarcada para o dia 17/07/2024 às 13:00 h, requerendo que todos estivessem conectados no dia e horário agendados. Na referida data e horário agendados, a Sessão foi retomada, consignando que após o fechamento do envio dos documentos requeridos, constatou-se que a Licitante MANUTEC MONTAGEM E EMPREENDIMENTOS LTDA, sexta classificada, não encaminhou por meio do sistema SIGA e no prazo determinado sua proposta de preços e demais documentos que a compõem, sendo considerada desclassificada por descumprimento item 7.1.4 do Edital. Assim, dando continuidade, foi convocada a Licitante PLENAPLAN CONSTRUTORA EIRELI, sétima classificada, para que realizasse a equalização e a confirmação da proposta de preços no valor de R$ 116.000.000,00, sendo que devido a ausência da Licitante efetuou-se a equalização do valor. Ultrapassada esta fase, foi solicitado que a referida Licitante encaminhasse sua proposta de preços, readequada ao último lance ofertado e equalizado, bem como todos os documentos que a compõem, para análise de conformidade, nos termos do item 7.1.4 do Edital da CE nº 01/2025, sendo o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para encaminhar sua proposta de preços e demais documentos, via sistema SIGA, na aba “Documentos de Propostas”. Tendo em vista que a funcionalidade de envio de documentos via Sistema SIGA somente seria possível com a Sessão aberta, a Sessão permaneceria interrompida durante o prazo estabelecido. Alertou-se a Licitante para que não deixasse a inserção de documentos no Sistema SIGA para os instantes finais do prazo, sendo a continuidade do certame remarcada para o dia 18/07/2024 às 14:00 h, requerendo que todos estivessem conectados no dia e horário agendados. Na referida data e horário agendados, a Sessão foi retomada, consignando que após o fechamento do envio dos documentos requeridos, constatou-se que a Licitante PLENAPLAN CONSTRUTORA EIRELI, sétima classificada, não encaminhou por meio do sistema SIGA e no prazo determinado sua proposta de preços e demais documentos que a compõem, sendo considerada desclassificada por descumprimento item 7.1.4 do Edital. Assevere-se, que não daremos continuidade a condução do certame, devido as atividades inerentes às atribuições administrativas dos membros da Comissão Permanente de Contratação no âmbito da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras Públicas - SEIOP. Portanto, a Sessão da CE nº 01/2025 foi suspensa, ficando agendada para o dia 21/07/2025, às 11:00 h, a realização da convocação da Licitante subsequente, MPE ENGENHARIA E SERVIÇOS S/A, oitava classificada. Por fim, foi solicitado que todos estivessem conectados ao Sistema SIGA no dia e horário agendados para continuidade do certame (21/07/2025 às 11:00 h). Na referida data e horário agendados, a Sessão foi retomada, consignando que foi convocada a Licitante MPE ENGENHARIA E SERVIÇOS S/A, oitava classificada, para realizar a equalização da proposta e confirmação do valor ofertado de R$ 116.500.000,00, sendo confirmado pela referida Licitante. Ultrapassada a fase de equalização, foi solicitado que a referida Licitante encaminhasse sua proposta de preços, readequada ao último lance ofertado e equalizado, bem como todos os documentos que a compõem, para análise de conformidade, nos termos do item 7.1.4 do Edital da CE nº 01/2025, sendo o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para encaminhar sua proposta de preços e demais documentos, via sistema SIGA, na aba “Documentos de Propostas”. Tendo em vista que a funcionalidade de envio de documentos via Sistema SIGA somente seria possível com a Sessão aberta, a Sessão permaneceria interrompida durante o prazo estabelecido. Alertou-se a Licitante para que não deixasse a inserção de documentos no Sistema SIGA para os instantes finais do prazo, sendo a continuidade do certame remarcada para o dia 22/07/2024 às 11h:30min, requerendo que todos estivessem conectados no dia e horário agendados. Na referida data e horário agendados, a Sessão foi retomada, consignando que a Licitante MPE ENGENHARIA E SERVIÇOS S/A, oitava classificada, encaminhou sua proposta de preços e demais documentos que a compõem, por meio do Sistema SIGA e dentro do prazo estabelecido. A proposta de preços e demais documentos da referida Licitante extraídos do sistema SIGA, seriam juntados aos autos do processo SEI-330001/000414/2024 e disponibilizados no Portal da Transparência da SEIOP, ambos de acesso público para consulta. A Sessão da CE nº 01/2025 seria suspensa em razão da análise de conformidade da proposta de preços da Licitante, ficando a continuidade do certame remarcada para o dia 24/07/2025 às 11:00 h, requerendo que todos estivessem conectados no dia e horário agendados. Na referida data e horário agendados, a Sessão foi retomada, consignando que foi realizada consulta ao sistema SICAF e aos cadastros de idoneidade, constatamos que a Licitante MPE ENGENHARIA E SERVIÇOS S/A e seus Sócios não estão impedidos de participar de licitações. Em análise da proposta de preços, observou-se que a Licitante apresentou Planilha Resumo com percentuais acima do previsto pela Administração para os itens 1, 4, 5, 19 e 20. Com relação a Planilha Orçamentária, não identificamos alterações nas quantidades previstas e os valores unitários permaneceram inferiores aos valores estimados. Ademais, o percentual de mobilização encontra-se em conformidade com o Edital, bem como o Cronograma Físico-Financeiro, que apresentava percentuais adequados para as etapas da execução contratual. Sendo assim, foi concluído que a proposta de preços e demais documentos apresentados pela Licitante MPE ENGENHARIA E SERVIÇOS S/A atenderam de forma satisfatória aos critérios de conformidade e aceitabilidade previstos no Edital da CE nº 01/2025. Portanto, considerando que não foram identificadas hipóteses de desclassificação, previstas no item 7.3 do Edital, foi declarada classificada a Licitante MPE ENGENHARIA E SERVIÇOS S/A para a fase de habilitação do certame da CE nº 01/2025. Os documentos encaminhados pela Licitante MPE ENGENHARIA E SERVIÇOS S/A, extraídos do sistema SIGA foram juntados aos autos do processo SEI-330001/000414/2024 e disponibilizados no Portal da Transparência da SEIOP, ambos de acesso público para consulta. Foi informado aos Licitantes que seria assegurado o direito de manifestar intenção de interpor recurso em face da decisão de classificação da proposta de preços da Licitante MPE ENGENHARIA E SERVIÇOS S/A, nos termos do item 9.2 do Edital da CE nº 01/2025. A fase de intenção de interposição de recurso iniciou-se às 11h:04min e encerrou-se às 11h:19min. Assim, considerando os termos do item 8.5 do Edital, foi dado início a fase de habilitação, convocando a Licitante MPE ENGENHARIA E SERVIÇOS S/A para apresentar os documentos de habilitação, previstos no Anexo 1 - Documentação Exigida para Habilitação. Nos termos do item 8.6 do Edital, foi concedido o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para que a Licitante encaminhasse os documentos de habilitação, por meio de inserção dos arquivos em formato digital na aba "Documentos de Habilitação" do Sistema SIGA e para que fosse possível a inserção dos documentos no Sistema, a Sessão da CE nº 01/2025 permaneceria aberta durante o prazo estabelecido. Alertou-se para que não deixasse o envio dos documentos para os momentos finais do prazo. A Sessão da CE nº 01/2025 foi interrompida durante o prazo concedido para envio de documentos de habilitação e a continuidade remarcada para o dia 25/07/2025 às 14:00 h, requerendo que todos estivessem conectados no referido agendamento. Na referida data e horário agendados, a Sessão foi retomada, consignando que após o fechamento da função envio de documentos de habilitação para a licitante MPE ENGENHARIA E SERVIÇOS S/A, oitava classificada, constatou-se que a referida Licitante encaminhou os documentos de habilitação por meio do Sistema SIGA e dentro do prazo estabelecido. Os documentos de habilitação extraídos do Sistema SIGA seriam juntados aos autos do processos SEI-330001/000414/2024 e disponibilizados no Portal da Transparência da SEIOP, ambos de acesso público para consulta. A Sessão da CE nº 01/2025 permaneceria suspensa durante a análise dos documentos de habilitação e sua continuidade remarcada para 28/07/2025 às 15:0 h, requerendo que todos estivessem conectados no referido agendamento. Na referida data e horário agendados, a Sessão foi retomada, consignando que a Licitante MPE ENGENHARIA E SERVIÇOS S/A apresentou integralmente a documentação exigida para fins de habilitação, em estrita conformidade com as condições estabelecidas no Anexo 1 - Documentação Exigida para Habilitação do Edital. A aptidão para a execução do objeto da contratação foi devidamente comprovada por meio de atestados e demais documentos emitidos por entidades competentes, demonstrando a experiência e a capacidade operacional e técnica da Licitante MPE ENGENHARIA E SERVIÇOS S/A. Ademais, foram apresentadas de forma regular e tempestiva todas as declarações exigidas, em conformidade com os modelos e condições previstos no Edital. Sendo assim, verificou-se que a Licitante MPE ENGENHARIA E SERVIÇOS S/A atende plenamente aos requisitos de habilitação e às exigências complementares estabelecidas no Instrumento Convocatório. Portanto, a Licitante MPE ENGENHARIA SERVIÇOS S/A foi considerada habilitada para o objeto da contratação pretendida, conforme requisitos estabelecidos no Anexo 1 - Documentação Exigida para Habilitação CE nº 01/2025. Diante do exposto, a Licitante MPE ENGENHARIA E SERVIÇOS S/A foi declarada vencedora da CE nº 01/2025. Os documentos de habilitação da Licitante MPE ENGENHARIA E SERVIÇOS S/A, extraídos do sistema SIGA, foram juntados aos autos do processo SEI-330001/000414/2024 e disponibilizados no Portal da Transparência da SEIOP, ambos de acesso público para consulta. Nos termos do procedimento previsto no subitem 9.2, seria assegurado aos Licitantes o direito de manifestar sua intenção de recorrer da decisão de habilitação da licitante MPE ENGENHARIA E SERVIÇOS S/A. O prazo de intenção de interposição de recursos foi iniciado às 15h:05min e encerrado às 15h:20min. Após a declaração de vencedor no Sistema SIGA, verificou-se que a Licitante INFRATECH ENGENHARIA LTDA manifestou intenção de recorrer quanto ao julgamento de propostas e de habilitação, sendo concedido o prazo para apresentação das razões recursais em consonância as disposições contidas no subitem 9.2.2 do Edital, em momento único, no prazo de 3 (três) dias úteis, em campo próprio do sistema eletrônico de contratações ou, em sua indisponibilidade, para o e-mail funcional licitacao@obras.rj.gov.br. A Sessão da CE nº 01/2025 foi suspensa, ficando sua continuidade remarcada para o dia 01/08/2025 às 11:00 h, requerendo que todos estivessem conectados no dia e horário agendados. Na referida data e horário agendados, a Sessão foi retomada após o decurso do prazo concedido a Licitante INFRATECH ENGENHARIA LTDA que apresentou suas razões de recurso dentro do prazo estabelecido, por meio de mensagem enviada ao e-mail funcional licitacao@obras.rj.gov.br. As razões recursais e demais documentos da Recorrente foram juntados aos autos do processo SEI-330001/000414/2024, de acesso público para consulta. Sendo assim, aos demais licitantes foi concedido o prazo de 3 (três) úteis para apresentação de contrarrazões, nos termos do subitem 9.2.2 e 9.2.3 do Edital. Portanto, a Sessão foi suspensa durante o prazo de contrarrazões, ficando a retomada do certame remarcada para o dia 07/08/2025 às 11:00 h e por fim, foi solicitado que todos estivessem conectados ao Sistema SIGA no dia e horário agendados para continuidade do certame (07/08/2025 às 11:00 h). Na referida data e horário agendados, a Sessão foi retomada após o decurso de prazo para apresentação de contrarrazões, onde registrou-se que a Licitante MPE ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA, vencedora do certame, encaminhou por e-mail suas contrarrazões, em face do Recurso Administrativo interposto pela Licitante INFRATECH ENGENHARIA LTDA. Sendo assim, as contrarrazões da Licitante MPE ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA foram juntadas aos autos do processo SEI-330001/000414/2024, de acesso público para consulta. Portanto, a Sessão permaneceria suspensa para cumprimento do que determina o item 9.2.5 do Edital da CE nº 01/2025, ficando a continuidade remarcada para o dia 13/08/2025 às 15:00 h e por fim, foi solicitado que todos estivessem conectados ao Sistema SIGA no dia e horário agendados para prosseguimento da Sessão da CE nº 01/2025 (13/08/2025 às 15:00 h). Na referida data e horário agendados, a Sessão foi retomada, consignando que considerando que se encontrava em curso o prazo previsto no item 9.2.5 do Edital da CE nº 01/2025, a Sessão permaneceria suspensa, ficando remarcada sua continuidade para o dia 18/08/2025 às 11:00 h, requerendo que todos estivessem conectados no referido agendamento. Na referida data e horário agendados, a Sessão foi retomada para encerramento da fase recursal após o processamento e julgamento do recurso administrativo interposto pela licitante INFRATECH ENGENHARIA LTDA. Sendo assim, informamos que consubstanciado na manifestação da Comissão Permanente de Contratação, a Autoridade Superior decidiu conhecer do recurso administrativo interposto pela licitante INFRATECH ENGENHARIA LTDA para, no mérito, NEGAR PROVIMENTO aos pedidos de reforma da decisão de desclassificação, instauração de diligência e inabilitação da Licitante vencedora da Concorrência Eletrônica nº 01/2025. Comunicou-se ainda, que a íntegra da manifestação da Comissão Permanente de Contratação encontra-se disponível nos autos do processo SEI-330001/000414/2024 (documento SEI nº 106822383) e a decisão final da Autoridade Superior publicada no Diário Oficial de 18 de agosto de 2025 (página 31), index 106944946 e 107430330. Portanto, encerradas as fases de julgamento de proposta de preços e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório foi encaminhado à Autoridade Superior para adjudicar o objeto e homologar o processo da CE nº 01/2025, nos termos do subitem 10.1 do Edital. Importante consignar que se encontram anexados aos autos do processo SEI 330001/000414/2024 os e-mail’s e processo SEI de pedidos de esclarecimentos e resposta, relacionados os processos de impugnação e resposta, as Telas do histórico do CHAT, Histórico de Lances, Mapa de Lances, suspensão e remarcação do certame, diligências, documentos de Proposta de Preços, declarações no SIGA, consulta ao SICAF e cadastros Idôneos/Inidôneos, documentos de habilitação, autenticidades, e-mail’s de Licitantes e resposta da Comissão, recursos interpostos, decisão da Comissão, decisão da Autoridade Superior e Tela de Status – Aguardando Adjudicação (index 100572835, 100573913, 100683955, 102844695, 102845381, 102845123, 102845872, 102845466, 102966231, 102963201, 103093768, 103094211, 103200558, 103201882, 103366592, 103400343, 103401228, 103513546, 103514837, 103629939, 103629554, 103629344, 103631981, 103632423, 103632242, 103742062, 103743135, 103743540, 103879035, 103879566, 104026477, 104037505, 104038213, 104037806, 104081745, 104083417, 104231456, 104230799, 104312137, 104312663, 104361453, 104361047, 104381924, 104380823, 104406147, 104407174, 104488506, 104489142, 104605717, 104606566, 104717876, 104717626, 104874164, 104874992, 104940089, 104940125, 105048578, 105049131, 105142284, 105143049, 105299879, 105300979, 105301123, 105301345, 105318806, 105320434, 105437055, 105437117, 105495537, 105496278, 105496485, 105497453, 105497219, 105498552, 105499891, 105499976, 105499025, 105500376, 105500208, 105499840, 105500618, 105500728, 105501555, 105554577, 105557204, 105912249, 105912347, 105922980, 105930926, 106263574, 106264516, 106353105, 106353907, 106820914, 106821001, 106822383, 106944946, 107430330, 107461850, 108832324 e 108862896). Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente Ata que vai assinada pelo Presidente e Membros da Comissão Permanente de Contratação.
Ney Silva Lannes
Presidente da Comissão Permanente de Contratação
Resolução n.º 599/2024
Vivianne de Carvalho Lomba Pereira
Membro da Comissão Permanente de Contratação
Resolução n.º 599/2024
Everton Almeida da Silva
Membro da Comissão Permanente de Contratação
Resolução n.º 599/2024
| GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Ata de Sessão Pública |
Pregão nº: CE 01/25
Processo: SEI-330001/000414/2024
Objeto: SERVIÇOS TELEFÉRICO DO ALEMÃO
| PREÂMBULO No dia 18/06/2025 11:02:39, o pregoeiro(a), Senhor(a) Gian Paolo de Oliveira Barbato e a Equipe de Apoio, Senhores(as) Vivianne de Carvalho Lomba Pereira, Vitor Hugo Vasconcelos Cristiano de Oliveira, deram ínicio a Sessão Pública do Pregão em epígrafe.
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| ETAPA DE LANCES Rodada de Lances Lote 1 – Encerrado
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| CLASSIFICAÇÃO FINAL Lote 1:
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| HABILITAÇÃO As licitantes a seguir foram consideradas HABILITADAS no presente certame licitatório por terem atendido integralmente as condições estabelecidas pelo edital:
Quanto à(s) licitante(s) a seguir, o Pregoeiro juntamente com a equipe de apoio, após examinarem minuciosamente sua(s) documentação(ões), constatou as seguintes anormalidade o que resultou em sua(s) INABILITAÇÃO(ões):
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| RESULTADO À vista da habilitação, o Pregoeiro juntamente com a equipe de apoio resolveu considerar declarado o seguinte resultado:
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Lotes
| Id | Ord. | Descrição | Quantidade | Exclusivo ME/EPP |
|---|---|---|---|---|
| 1 | 1 | SERVICOS MANUTENCAO, CONSERVACAO E REPARO,APLICACAO: SERVICO DE INSTALACAO DE COMPONENTES DE SISTEMA DE TRANSPORTE POR CABOS E RECUPERACAO DE SEUS EQUIPAMENTOS ELETROMECANICOS, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, ORIGEM: PESSOA JURIDICA, FORMA FORNECIMENTO: SERVICO - ID:187287 - Código do Item:0105.005.0010 | 1 | N |

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