Detalhe Licitações e Processos Eletrônicos de Dispensa

PE 004/25-AgeRio - Plano de Saúde

AGERIO - Agência de Fomento do ERJ SA

Homologado

Pregão Eletrônico - 13.303/2016

Aberto

Menor Preço

11/07/2025 08:00:00

04/08/2025 14:00:00

04/08/2025 14:05:00

SEI-220002/000257/2025

Avisos

26/02/2026 21:02:10

Resultado da análise técnica de UNIMED SEGUROS pela GEGEP

1 INFORMAMOS que após a adjudicação e homologação, em 09/12/2025, do resultado do Pregão Eletrônico nº 004/2025 em favor de UNIMED SEGUROS SAÚDE S.A., a referida empresa foi intimada, em 10/12/2025, a assinar o contrato e o termo de confidencialidade no prazo consignado no Edital de licitação, bem como a apresentar, no mesmo prazo, os documentos obrigatórios que deveriam evidenciar o cumprimento dos requisitos técnicos previstos no Termo de Referência, como condição indispensável à assinatura do contrato. 1.1 UNIMED SEGUROS SAÚDE S.A. apresentou os documentos técnicos exigidos pela AgeRio em 15/12/2025 (todos anexados e disponibilizados no Sistema SIGA), assim como apresentou, em 18/12/2025, o contrato e o termo de confidencialidade por ela assinados, portanto, dentro dos prazos consignados no instrumento convocatório. Salienta-se, conforme registrado em e-mail da Gerência Executiva de Contratos e Licitações (GECLA) da AgeRio dirigido à referida empresa, bem como em consonância com o estabelecido no instrumento convocatório, que a formalização do contrato por parte da AGÊNCIA estaria condicionada a verificação efetiva do atendimento integral aos itens relativos à qualificação técnica. 1.2 Considerando a remessa dos documentos técnicos pela UNIMED SEGUROS SAÚDE S.A. à AgeRio, a GECLA imediatamente encaminhou o processo administrativo à Gerência Executiva de Gestão de Pessoas (GEGEP) da AGÊNCIA para análise acerca dos ditos documentos técnicos (Rede etc.) apresentados. A análise pela GEGEP teve por objetivo o de verificar se de fato a empresa ``UNIMED SEGUROS`` evidenciou o cumprimento integral dos requisitos técnicos obrigatórios referentes à sua qualificação técnica previstos no Termo de Referência (Anexo I do Edital). Vale reforçar que a demonstração do cumprimento integral de tais requisitos técnicos é condição obrigatória para formalização do contrato entre as partes, conforme previsto no instrumento convocatório. 1.3 Conforme observado no processo administrativo, a GEGEP analisou os documentos apresentados pela empresa `` UNIMED SEGUROS ``, tendo realizado diversas diligências, as quais foram detalhadas em seu relatório (ID SEI 125840697 do proc. adm. SEI-220002/000257/2025) e comprovadas por meio de evidências e documentação suporte (IDs SEI 125840807, 125841163, 125841216, 125841666, 125842542 e 125842578 do proc. adm. SEI-220002/000257/2025). 1.4 Após realizadas as análises e diligências, conforme despacho dirigido à GECLA (ID SEI 125844715), a GEGEP concluiu “pelo atendimento, pela UNIMED SEGUROS SAÚDE S.A., aos itens 8.1 e 19.1.2 do Termo de Referência (Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 004/2025)”. 1.4.1 Portanto, conforme avaliação técnica da GEGEP (Unidade Gestora técnica requisitante da contratação), considerando o atendimento de itens obrigatórios (itens 8.1 e 19.1.2 do Termo de Referência) à comprovação de requisitos de qualificação técnica, exigidos no Edital como condição indispensável para a formalização contratual, a UNIMED SEGUROS SAÚDE S.A. tem direito à contratação e deverá ser contratada, desde que comprovadas as condições de habilitação exigidas originalmente pelo Edital. 2 O despacho com a conclusão final da GEGEP, bem como o Relatório Técnico das Diligências e os respectivos anexos constam anexados no proc. adm. SEI-220002/000257/2025, podendo ser visualizados ou requeridos por eventuais interessados. Atenciosamente, AGERIO


09/12/2025 16:53:08

ADJUDICAÇÃO e HOMOLOGAÇÃO em favor de Unimed Seguros Saúde

Informamos que a autoridade competente (Sr. Presidente da AgeRio) decidiu sobre os recursos de Caberj Integral Saúde S/A e Supermed Administradora de Benefícios Ltda. Cumpre ressaltar que, na mesma decisão, o Sr. Presidente ADJUDICOU E HOMOLOGOU o resultado do certame em favor de UNIMED SEGUROS SAÚDE S/A. O despacho que contém o ATO DECISÓRIO quanto aos recursos e relativamente à ADJUDICAÇÃO e HOMOLOGAÇÃO do certame foi anexado ao Sistema SIGA em ``Documentos Avulsos do Edital``, podendo quaisquer interessados acessarem sem a necessidade de estarem conectados. O nome do documento é: ``104_DECISAO_recurso_PR_ao_pregoeiro_Plano_de_Saude_assinado.pdf``. Atenciosamente,


09/12/2025 16:39:15

DECISÃO do Presidente ref. recursos de CABERJ e SUPERMED

Informo que a decisão da autoridade competente da AgeRio (Presidente da AGÊNCIA) sobre os recursos apresentados por CABERJ INTEGRAL SAÚDE S/A e SUPERMED ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA. foi incluída em `Documentos avulsos do Edital``. O nome do documento é: ``104_DECISAO_recurso_PR_ao_pregoeiro_Plano_de_Saude_assinado.pdf``.


13/11/2025 18:02:32

Contrarrazões recursais: apresentadas por UNIMED SEGUROS

Senhores Licitantes, informamos que foram recepcionadas, tempestivamente pela AgeRio, as CONTRARRAZÕES DE RECURSO apresentadas pela licitante UNIMED SEGUROS SAÚDE S/A. O documento que contém as citadas contrarrazões está disponível no Sistema SIGA, em `Documentos Avulsos do Edital / Edital e Documentos`, podendo ser visualizados na própria área de licitação. Foram ocultadas, dos documentos recepcionados, informações pessoais consideradas sensíveis (LGPD), bem como documentos de habilitação jurídica. O nome do arquivo anexado ao Sistema SIGA é: `Z_CONTRARRAZOES_Recursais_UNIMED_SEGUROS_em_12112025_PE_004_2025.zip`. Aproveitamos o ensejo para reforçar, conforme previamente informado, que o prazo para apresentação das CONTRARRAZÕES RECURSAIS será FINALIZADO HOJE, dia 13/11/2025 (quinta-feira), PODENDO AINDA serem recebidas manifestações por eventuais interessados. Atenciosamente, PREGOEIRO


06/11/2025 17:10:42

Razões recursais: apresentadas por SUPERMED e CABERJ

Senhores Licitantes, informamos que foram recepcionadas, tempestivamente pela AgeRio, as RAZÕES DE RECURSO das licitantes SUPERMED ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA. e CABERJ INTEGRAL SAÚDE S/A. Os documentos estão disponíveis no Sistema SIGA, em `Documentos Avulsos do Edital / Edital e Documentos`, podendo ser visualizados na própria área de licitação. Foram ocultadas, dos documentos recepcionados, informações pessoais consideradas sensíveis (LGPD). Os nomes dos arquivos anexados ao Sistema SIGA são: `Z_RAZOES_Recursais_SUPERMED_em_06112025_PE_044_2025.zip` e `Z_RAZOES_Recursais_CABERJ_em_06112025_PE_044_2025.zip`. Aproveitamos o ensejo para reforçar, conforme previamente informado, que o prazo para apresentação das RAZÕES RECURSAIS será FINALIZADO hoje, dia 06/11/2025 (quinta-feira), e que o prazo para apresentação das CONTRARRAZÕES RECURSAIS será FINALIZADO no dia 13/11/2025 (quinta-feira), NÃO podendo tais prazos serem abreviados. Atenciosamente, PREGOEIRO


29/10/2025 16:24:54

Ponto Facultativo (31/10/25) e Contagem de Prazos (RECURSOS)

Senhores Licitantes, considerando que o Decreto Estadual nº 49.889/2025 transferiu a comemoração do Dia do Servidor Público do dia 28 de outubro de 2025 (terça-feira) para o dia 31 de outubro de 2025 (sexta-feira), informamos que o dia 31/10/2025 será considerado ponto facultativo, NÃO havendo expediente nesta data na AgeRio. Assim, a sexta-feira (31/10/2025) deverá ser desconsiderada para efeito de contagem de prazos. Dessa forma, o PRAZO para apresentação das RAZÕES RECURSAIS será FINALIZADO no dia 06/11/2025 (quinta-feira). Já o prazo para apresentação das CONTRARRAZÕES RECURSAIS será FINALIZADO no dia 13/11/2025 (quinta-feira). Cabe esclarecer que as regras relativamente a contagem de prazos estão previstas no item 21 do Edital e no Art. 15 do Regulamento de Licitações da AgeRio: `Art. 15 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste Regulamento, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento. Parágrafo Único – Serão considerados SOMENTE dias de expediente na AgeRio para fins de contagem de prazos.`


27/10/2025 17:00:39

Divulgação do Resultado - quarta (29/10/2025) às 15:00h

Senhores Licitantes, após análise dos documentos de habilitação do atual licitante arrematante, e sanadas as eventuais diligências julgadas necessárias pela AgeRio, COMUNICAMOS que o resultado do presente certame será divulgado às 15:00h do dia 29/10/2025 (quarta-feira), na forma do Edital. Convidamos a todos para estarem presentes na referida sessão pública. Atenciosamente, PREGOEIRO


27/10/2025 16:55:52

DILIGÊNCIAS 1 (pelo Pregoeiro): UNIMED SEGUROS SAÚDE S/A

Senhores Licitantes, COMUNICAMOS que foi realizada a DILIGÊNCIA 1, pelo Pregoeiro, com o objetivo de esclarecer e/ou complementar documentos e informações ausentes da proposta apresentada pela atual arrematante, UNIMED SEGUROS SAÚDE S/A, com fundamento no item 21.1 do instrumento convocatório. Basicamente, a diligência realizada teve como objetivo a confirmação dos registros, junto à ANS, da operadora de plano de saúde arrematante da licitação e do plano ofertado em sua proposta de preços. COMUNICAMOS, por fim, que todas as evidências e documentos relativamente a esta diligência estão disponíveis neste Sistema SIGA, podendo ser obtidas por quaisquer interessados, e sem a necessidade de acessar o Sistema por log in. Atenciosamente, PREGOEIRO


16/10/2025 17:07:13

Doctos de Habilitação de UNIMED SEG. - NÃO restritos (LGPD)

Comunicamos que foram recepcionados, tempestivamente, os documentos de habilitação do atual arrematante (licitante UNIMED SEGUROS SAÚDE S.A.). Os documentos NÃO RESTRITOS (LGPD) apresentados pelo arrematante estão disponíveis nesse Sistema em ``Documentos Avulsos do Edital / Edital e Documentos``, podendo ser visualizados na própria área de licitação. Os documentos tidos como RESTRITOS são, basicamente, os documentos de habilitação jurídica, declarações e documentos pessoais do(s) representante(s) legal(is) do arrematante, uma vez que todos apresentam informações sensíveis. Aproveitamos o ensejo para informar que todos os documentos de habilitação do referido arrematante ainda serão analisados, bem como será apreciada a necessidade de realização de diligências. Recomendamos que permaneçam acompanhando as informações sobre o presente certame, por meio deste canal eletrônico oficial.


10/10/2025 12:45:05

AVISO: SESSÃO PÚBLICA OBRIGATÓRIA em 13/10/2025 às 16:00h

Senhores Licitantes, 1) Considerando o AVISO postado nesse Sistema SIGA em 10/10/2025 às 12:36h, que trata do resultado da análise e diligências técnicas, emitida pela Gerência Executiva de Gestão de Pessoas - GEGEP da AgeRio, a respeito dos documentos de qualificação técnica apresentados pela SUPERMED ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA. como requisito obrigatório à formalização do contrato entre as partes (tudo conforme previsto no Edital), o processo administrativo foi remetido para o Sr. Presidente da AGÊNCIA para avaliação e decisão, tendo o mesmo se manifestado conforme abaixo descrito:  a) DECLAROU a perda do direito à contratação de SUPERMED ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA.; b) DECIDIU PELA ELIMINAÇÃO da empresa SUPERMED ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA. da licitação; c) AUTORIZOU a reabertura e retomada do certame, para, em seguida, serem convocados os licitantes, na ordem de classificação final, observando-se os termos do Edital e normas que regulamentam o procedimento licitatório. 2) Assim, INFORMAMOS que os seguintes documentos foram anexados ao Sistema SIGA: a) RELATÓRIO elaborado pela GEGEP relativamente à análise e diligências a respeito dos documentos técnicos apresentados pela empresa SUPERMED ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA.; b) RELATÓRIO COMPLEMENTAR elaborado pela GEGEP relativamente à análise e diligências a respeito dos documentos técnicos apresentados pela empresa SUPERMED ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA.; c) DESPACHO da GEGEP dirigido à GECLA, em que a Unidade Gestora Técnica (GEGEP) concluiu “pelo não atendimento, pela SUPERMED ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA., dos itens 8.1 e 19.1.2 (Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 004/2025)”; d) DEPACHO do Sr. Presidente da AgeRio, em que se manifesta pela perda do direito à contratação e eliminação de SUPERMED ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA., e autoriza a reabertura/retomada do certame e convocação dos licitantes remanescentes. 2.1) Além dos documentos citados, reforçamos que os documentos técnicos remetidos por SUPERMED ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA. também estão disponíveis no Sistema SIGA e podem ser acessados por quaisquer interessados, sem a necessidade de log in e senha, em observância à isonomia e transparência do procedimento. Reforça-se que TODOS os documentos estão anexados em ``Documentos Avulsos do Edital`` na área de ``Edital e Documentos`` do Portal de Compras (SIGA). 2.2) Também vale reforçar que foram suprimidas dos relatórios todas as informações classificadas como sensíveis (LGPD), tais como informações e dados pessoais, fotos de rosto, dentre outros. 3) Diante de todo o exposto, e considerando a autorização do Senhor Presidente da AgeRio, CONVOCAMOS todos os licitantes para SESSÃO PÚBLICA OBRIGATÓRIA, a ser realizada na próxima segunda-feira (13/10/2025) às 16:00h, visando a retomada do certame.


10/10/2025 12:36:25

Resultado da análise técnica de SUPERMED pela GEGEP

1 INFORMAMOS que após a adjudicação e homologação, em 09/09/2025, do resultado do Pregão Eletrônico nº 004/2025 em favor de SUPERMED ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA., a referida empresa foi intimada, em 10/09/2025, a assinar o contrato e o termo de confidencialidade no prazo consignado no Edital de licitação, bem como a apresentar, no mesmo prazo, os documentos obrigatórios que deveriam evidenciar o cumprimento dos requisitos técnicos previstos no Termo de Referência, como condição indispensável à assinatura do contrato. 1.1 A SUPERMED ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA. apresentou os documentos técnicos exigidos pela AgeRio em 17/09/2025 (todos anexados e disponibilizados no Sistema SIGA), assim como apresentou, em 18/09/2025, o contrato e o termo de confidencialidade por ela assinados, portanto, dentro dos prazos consignados no instrumento convocatório. Salienta-se, conforme registrado em e-mail da Gerência Executiva de Contratos e Licitações (GECLA) da AgeRio dirigido à referida empresa, bem como em consonância com o estabelecido no instrumento convocatório, que a formalização do contrato por parte da AGÊNCIA estaria condicionada a verificação efetiva do atendimento integral aos itens relativos à qualificação técnica. 1.2 Considerando a remessa dos documentos técnicos pela SUPERMED ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA. à AgeRio, a GECLA imediatamente encaminhou o processo administrativo à Gerência Executiva de Gestão de Pessoas (GEGEP) da AGÊNCIA para análise acerca dos ditos documentos técnicos (Rede etc.) apresentados. A análise pela GEGEP teve por objetivo o de verificar se de fato a empresa ``SUPERMED`` evidenciou o cumprimento integral dos requisitos técnicos obrigatórios referentes à sua qualificação técnica previstos no Termo de Referência (Anexo I do Edital). Vale reforçar que a demonstração do cumprimento integral de tais requisitos técnicos é condição obrigatória para formalização do contrato entre as partes, conforme previsto no instrumento convocatório. 1.3 Conforme observado no processo, a GEGEP analisou os documentos apresentados pela empresa ``SUPERMED``, tendo realizado diversas diligências, as quais foram detalhadas em seus relatórios (IDs SEI 115425782 e 116075621 do proc. adm. SEI-220002/000257/2025) e comprovadas por meio de evidências e documentação suporte (IDs SEI 115426098, 115426323, 115427957, 115430712, 115429736, 116087123 do proc. adm. SEI-220002/000257/2025).  1.4 Após realizadas as análises e diligências, conforme despacho dirigido à GECLA (ID SEI 116087180), a GEGEP concluiu “pelo não atendimento, pela SUPERMED ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA., dos itens 8.1 e 19.1.2 (Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 004/2025)”. 1.4.1 Portanto, conforme avaliação técnica da GEGEP (Unidade Gestora técnica requisitante da contratação), considerando o não atendimento de itens obrigatórios (itens 8.1 e 19.1.2 do Termo de Referência) à comprovação de requisitos de qualificação técnica, exigidos no Edital como condição indispensável para a formalização contratual pelas partes, e, ainda, de acordo com o previsto no item 19.1.3 do Termo de Referência (Anexo I do Edital), a SUPERMED ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA. deverá perder o direito à contratação e ser eliminada da licitação. 


09/09/2025 17:24:25

Decisão do Recurso

Informo que a decisão da autoridade competente da AgeRio sobre o recurso apresentado pela CABERJ INTEGRAL SAÚDE S/A foi incluída em `Documentos avulsos do Edital``.


08/09/2025 11:11:32

Recurso no sistema SIGA e recebimento de contrarrazões

Senhores Licitantes, foi finalizado no dia 01/09/2025 o prazo paraapresentação das razões de recurso pela recorrente (CABERJ INTEGRAL SAÚDE S/A), sendo que tais razões recursais não foramapresentadas pela referida licitante. Dessa forma, com base no item 13.4 doEdital, a não apresentação das razões acarreta como consequência a análisedo recurso apenas pela síntese da manifestação a que se refere o item 13.1.Assim, INFORMO que foi inserido em `Documentos Avulsos do Edital`, asíntese da manifestação de recurso da licitante apresentada no Sistema SIGA,a qual poderá ser acessada, por quaisquer interessados, inclusive sem anecessidade de conexão ao Sistema, conferindo transparência aoprocedimento. Aproveito o ensejo para informar que a licitante SUPERMED ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA APRESENTOU CONTRARRAZÕES ao recurso em 08/09/2025, o qual também foi inserido em `Documentos Avulsos do Edital`. Atenciosamente, Pregoeiro


22/08/2025 14:10:50

Divulgação do Resultado - segunda (25/08/2025) às 16:00h

Senhores Licitantes, após análise dos documentos de habilitação do atual licitante arrematante, e sanadas as eventuais diligências julgadas necessárias pela AgeRio, COMUNICAMOS que o resultado do presente certame será divulgado às 16:00h do dia 25/08/2025 (segunda-feira), na forma do Edital. Convidamos a todos para estarem presentes na referida sessão pública. Atenciosamente, PREGOEIRO


22/08/2025 11:06:32

DILIGÊNCIA 5 (pelo Pregoeiro) - Licitante SUPERMED

Senhores Licitantes, COMUNICAMOS que foi realizada a DILIGÊNCIA 5, pelo Pregoeiro, com o objetivo de esclarecer e/ou complementar documentos e informações ausentes da proposta apresentada pela atual arrematante, SUPERMED ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA, com fundamento no item 21.1 do instrumento convocatório, bem como no Acórdão TCU Nº 1211/2021 (Plenário), o qual assim dispõe: ``(...) a vedação à inclusão de novo documento, prevista no art. 43, Parágrafo Terceiro, da Lei 8.666/1993 e no art. 64 da Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021), não alcança documento ausente, comprobatório de condição atendida pelo licitante quando apresentou sua proposta, que não foi juntado com os demais comprovantes de habilitação e/ou da proposta, por equívoco ou falha, o qual deverá ser solicitado e avaliado pelo pregoeiro.``. INFORMAMOS que a referida arrematante respondeu, tempestivamente, à DILIGÊNCIA 5, promovida por este Pregoeiro, e enviou documentos à AgeRio. COMUNICAMOS, por fim, que todas as evidências e documentos relativamente a esta diligência estão disponíveis neste Sistema SIGA, podendo ser obtidas por quaisquer interessados, e sem a necessidade de acessar o Sistema por log in. Atenciosamente, PREGOEIRO


20/08/2025 12:57:43

Doctos de Habilitação de SUPERMED - NÃO restritos (LGPD)

Comunicamos que foram recepcionados, tempestivamente, os documentos de habilitação do atual arrematante (licitante SUPERMED ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA). Os documentos NÃO RESTRITOS (LGPD) apresentados pelo arrematante estão disponíveis nesse Sistema em ``Documentos Avulsos do Edital / Edital e Documentos``, podendo ser visualizados na própria área de licitação. Os documentos tidos como RESTRITOS são, basicamente, os documentos de habilitação jurídica, documentos pessoais do(s) representante(s) legal(is) do arrematante, E documentos de habilitação jurídica e atos constitutivos da Operadora de Plano Ofertada pela supracitada ARREMATANTE, uma vez que todos apresentam informações sensíveis. Aproveitamos o ensejo para informar que todos os documentos de habilitação do referido arrematante ainda serão analisados, bem como será apreciada a necessidade de realização de diligências. Recomendamos que permaneçam acompanhando as informações sobre o presente certame, por meio deste canal eletrônico oficial.


15/08/2025 17:12:03

ATA de Habilitação nº 1 (VITREA) - Razões para inabilitação

Senhores Licitantes, COMUNICAMOS que a ATA de Habilitação nº 1 (VITREA ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA.), documento que relaciona, de forma detalhada, as RAZÕES PARA A INABILITAÇÃO da referida licitante, foi disponibilizada no presente Sistema SIGA em ``Documentos AVULSOS do EDITAL``. O nome do arquivo é ``43_ATA_SESSAO_DE_HABILITACAO_n_1_VITREA_PE_004_2025.pdf``. Atenciosamente, PREGOEIRO


15/08/2025 13:13:11

AVISO - SESSÃO PÚBLICA OBRIGATÓRIA HOJE (15/08/25) às 15:30h

Senhores Licitantes, CONVOCO SESSÃO PÚBLICA OBRIGATÓRIA HOJE (15/08/2025) às 15:30h. Solicitamos que TODOS OS LICITANTES estão presentes e conectados ao Sistema SIGA. Atenciosamente, PREGOEIRO


15/08/2025 11:40:21

DILIGÊNCIAS 3 e 4 (pelo Pregoeiro): VITREA (FINALIZADAS)

Senhores Licitantes, conforme previamente registrado no presente Sistema SIGA, COMUNICAMOS que foram realizadas as DILIGÊNCIAS 3 e 4, pelo Pregoeiro, com o objetivo de esclarecer e/ou complementar documentos e informações ausentes da proposta apresentada pela atual arrematante, VITREA ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA, com fundamento no item 21.1 do instrumento convocatório, bem como no Acórdão TCU Nº 1211/2021 (Plenário), o qual assim dispõe: ``(...) a vedação à inclusão de novo documento, prevista no art. 43, Parágrafo Terceiro, da Lei 8.666/1993 e no art. 64 da Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021), não alcança documento ausente, comprobatório de condição atendida pelo licitante quando apresentou sua proposta, que não foi juntado com os demais comprovantes de habilitação e/ou da proposta, por equívoco ou falha, o qual deverá ser solicitado e avaliado pelo pregoeiro.``. Conforme também previamente COMUNICADO no presente Sistema SIGA, INFORMAMOS que a referida arrematante NÃO respondeu à DILIGÊNCIA 3 corretamente, limitando-se a apresentar documentos NÃO solicitados pelo Pregoeiro, fato que motivou, portanto, a criação da DILIGÊNCIA 4, pelo Pregoeiro, concedendo mais UM DIA ÚTIL ao referido licitante arrematante, prazo esse finalizado ontem dia 14/08/2025, para o cumprimento da DILIGÊNCIA 3. Finalizado o prazo, a referida licitante arrematante, além de NÃO ter apresentado o documento solicitado pelo Pregoeiro há mais de TRÊS dias ÚTEIS, sequer respondeu a DILIGÊNCIA 4, seja para esclarecer informações ou, ainda, para solicitar prazo adicional. COMUNICAMOS que todas as evidências e documentos relativamente as estas diligências estão disponíveis neste Sistema SIGA, em DOCUMENTOS AVULSOS DO EDITAL, podendo ser obtidas por quaisquer interessados, e sem a necessidade de acessar o Sistema por log in. Por fim, COMUNICAMOS que estamos finalizando as análises do restante dos documentos de habilitação apresentados pela referida arrematante, de modo que tão logo sejam tais avaliações finalizadas, faremos comunicação oficial por meio do Sistema SIGA. Atenciosamente, PREGOEIRO


13/08/2025 21:29:09

DILIGÊNCIAS 3 e 4 (pelo Pregoeiro): VITREA (EM ANDAMENTO)

Senhores Licitantes, COMUNICAMOS que o licitante arrematante (VITREA ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA.) respondeu à DILIGÊNCIA 3 (conduzida pelo Pregoeiro), tempestivamente, na data de hoje (13/08/2025). A referida arrematante se limitou a apresentar documentos que não haviam correspondiam com o solicitado pelo Pregoeiro na citada DILIGÊNCIA 3. Assim sendo, o Pregoeiro INTIMOU a referida arrematante a responder e a atender a uma nova DILIGÊNCIA (DILIGÊNCIA 4), no prazo de 1 (um) dia útil, improrrogável, finalizando, portanto, o prazo para resposta até amanhã (14/08/2025). Assim, a DILIGÊNCIA 4 (iniciada hoje 13/08/2025) se correlaciona com a DILIGÊNCIA 3, de modo que assim que finalizada a DILIGÊNCIA 4, INFORMAMOS que as evidências de ambas as diligências (3 e 4) serão registradas no Sistema SIGA, para amplo conhecimento de interessados e para fins de transparência. Registramos que ambas as DILIGÊNCIAS 3 e 4 se referem a ``Autorização da Operadora de Plano de Saúde que consta na Proposta para a Administradora apresentar Proposta de Preços``. Ressalta-se que ambas as DILIGÊNCIAS 3 E 4 foram baseadas em: a) Não conseguimos localizar documento (carta de anuência, contrato ou outro instrumento congênere) assinado por representante legal da INTEGRA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A. - ``Blue Company`` comprovando o vínculo jurídico/comercial com a licitante arrematante VITREA ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA., no qual expresse a sua concordância com a oferta de seu produto para a licitação em epígrafe; e b) É razoável supor, s.m.j., que tal documento não se trata apenas de um requisito formal que garante o expresso conhecimento e concordância da Operadora de plano de saúde com a Proposta de Preços ofertada pela referida licitante arrematante (VITREA ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA.). Mas também assegura que, minimamente, a Proposta de Preços apresentada pela supracitada licitante arrematante foi construída em bases sólidas, elaborada com absoluto critério, e com a expressa anuência da Operadora, já considerando todos os custos envolvidos pelas partes na contratação do objeto do Edital (plano de saúde). Sendo assim, o Pregoeiro INTIMOU a licitante arrematante VITREA ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA. (em ambas as DILIGÊNCIAS 3 E 4) a apresentar o seguinte: a) que seja remetido à AgeRio documento (carta de anuência, contrato ou outro instrumento congênere) assinado por representante legal da INTEGRA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A. - ``Blue Company`` comprovando o vínculo jurídico/comercial com a licitante arrematante VITREA ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA., no qual expresse a sua concordância com a oferta de seu produto para a licitação em epígrafe. Assim, novamente, reforçamos que o prazo para atendimento a esta DILIGÊNCIA 4, pela arrematante VITREA ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA., será finalizado amanhã (14/08/2025).


12/08/2025 12:33:20

DILIGÊNCIA 3 (pelo Pregoeiro): VITREA (EM ANDAMENTO)

Senhores Licitantes, aproveitamos o ensejo para comunicar que se encontra em andamento a DILIGÊNCIA 3, conduzida pelo Pregoeiro, e que trata a respeito de ``Autorização da Operadora de Plano de Saúde para a Administradora apresentar Proposta de Preço``, já tendo sido intimado o licitante arrematante (VITREA ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA.) a responder a diligência no prazo de até 02 (dois) dias úteis, prazo esse que finalizará amanhã (quarta-feira - 13/08/2025).


12/08/2025 11:39:06

DILIGÊNCIA 2 (pelo Pregoeiro) - Licitante VITREA

Senhores Licitantes, COMUNICAMOS que foi realizada a DILIGÊNCIA 2, pelo Pregoeiro, com o objetivo de esclarecer e/ou complementar documentos e informações ausentes da proposta apresentada pela atual arrematante, VITREA ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA, com fundamento no item 21.1 do instrumento convocatório, bem como no Acórdão TCU Nº 1211/2021 (Plenário), o qual assim dispõe: ``(...) a vedação à inclusão de novo documento, prevista no art. 43, Parágrafo Terceiro, da Lei 8.666/1993 e no art. 64 da Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021), não alcança documento ausente, comprobatório de condição atendida pelo licitante quando apresentou sua proposta, que não foi juntado com os demais comprovantes de habilitação e/ou da proposta, por equívoco ou falha, o qual deverá ser solicitado e avaliado pelo pregoeiro.``. INFORMAMOS que a referida arrematante respondeu à DILIGÊNCIA 2, promovida por este Pregoeiro, e enviou documento (PROPOSTA ATUALIZADA). COMUNICAMOS, por fim, que todas as evidências e documentos relativamente a esta diligência estão disponíveis neste Sistema SIGA, podendo ser obtidas por quaisquer interessados, e sem a necessidade de acessar o Sistema por log in. Atenciosamente, PREGOEIRO


08/08/2025 15:13:43

DILIGÊNCIA 1 (pelo Pregoeiro) - Licitante VITREA

Senhores Licitantes, COMUNICAMOS que foi realizada a DILIGÊNCIA 1, pelo Pregoeiro, com o objetivo de esclarecer e/ou complementar documentos e informações ausentes da proposta apresentada pela atual arrematante, VITREA ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA, com fundamento no item 21.1 do instrumento convocatório, bem como no Acórdão TCU Nº 1211/2021 (Plenário), o qual assim dispõe: ``(...) a vedação à inclusão de novo documento, prevista no art. 43, Parágrafo Terceiro, da Lei 8.666/1993 e no art. 64 da Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021), não alcança documento ausente, comprobatório de condição atendida pelo licitante quando apresentou sua proposta, que não foi juntado com os demais comprovantes de habilitação e/ou da proposta, por equívoco ou falha, o qual deverá ser solicitado e avaliado pelo pregoeiro.``. INFORMAMOS que a referida arrematante respondeu à DILIGÊNCIA 1, promovida por este Pregoeiro, e enviou documentos. COMUNICAMOS, por fim, que todas as evidências e documentos relativamente a esta diligência estão disponíveis neste Sistema SIGA, podendo ser obtidas por quaisquer interessados, e sem a necessidade de acessar o Sistema por log in. Atenciosamente, PREGOEIRO


07/08/2025 19:49:05

Doctos de Habilitação de VITREA - NÃO restritos (LGPD)

Comunicamos que foram recepcionados, tempestivamente, os documentos de habilitação do atual arrematante (licitante VITREA ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA). Os documentos NÃO RESTRITOS (LGPD) apresentados pelo arrematante estão disponíveis nesse Sistema em ``Documentos Avulsos do Edital / Edital e Documentos``, podendo ser visualizados na própria área de licitação. Os documentos tidos como RESTRITOS são, basicamente, os documentos de habilitação jurídica, e documentos pessoais do(s) representante(s) legal(is) do arrematante, uma vez que todos apresentam informações sensíveis. Aproveitamos o ensejo para informar que todos os documentos de habilitação do arrematante ainda serão analisados, bem como será apreciada a necessidade de realização de diligências. Recomendamos que permaneçam acompanhando as informações sobre o presente certame, por meio deste canal eletrônico oficial.


30/07/2025 16:03:01

Pedidos de Esclarecimento nºs 4 e 5 e respostas

Informamos que os Pedidos de Esclarecimento nºs 4 e 5, bem como as respectivas respostas, encontram-se disponíveis no campo ``Documentos Avulsos do Edital``.


29/07/2025 18:05:16

Pedidos de Impugnação nºs 1 e 2, respostas e DECISÃO FINAL

Informamos que os Pedidos de Impugnação nºs 1 e 2, as respectivas respostas e a DECISÃO FINAL da autoridade competente encontram-se disponíveis no campo ``Documentos Avulsos do Edital``.


21/07/2025 17:13:40

Pedidos de Esclarecimento nºs 1, 2 e 3 e respostas

Informamos que os Pedidos de Esclarecimento nºs 1, 2 e 3, bem como as respectivas respostas, encontram-se disponíveis no campo ``Documentos Avulsos do Edital``.


10/07/2025 18:46:59

MODO DE DISPUTA - ABERTO

Prezados Senhores, INFORMAMOS QUE ESTA LICITAÇÃO TERÁ O MODO DE DISPUTA ABERTO.

Atas

Nome Documento
PE 004/2025
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