ATA 22/2025 - Exposição: “Carmen: Luz e Ação”
Aos 23 dias do mês de julho de 2025, às 09:00:15h, a Agente de Contratação Ticiane Franco da Penha, nomeada pela Portaria FUNARJ nº 1.542 de 09 de junho de 2025, que institui a Comissão de Contratação, com a finalidade de abertura de sessão pública pertinente ao processo de dispensa SEI-180002/001748/2025, que tem por objetivo contratação de empresa especializada na elaboração de contratação de empresa especializada em produção e montagem de exposições museológicas para realização da Exposição “Carmen: Luz e Ação” no Museu Carmen Miranda – unidade museológica vinculada à Fundação de Artes do Estado do Rio de Janeiro – FUNARJ, realizado através do endereço eletrônico www.compras.rj.gov.br (SIGA), onde se deu o início da apresentação das propostas pelos proponentes. Ás 13:00:08, foi iniciado Julgamento de Lances. Ás 13:03:12 o sistema foi aberto para envio de documentação para o proponente ADUPLA PRODUÇÃO CULTURAL LTDA (12.087.240/0001-54), único proponente participante do PED. Ás 15:07:44, foi informado o recebimento das documentações enviada pelo único proponente (105312138) (105321183) (105323021) (105327361) (105331848) (105331867). No dia 24/07/2025, ás 13:02:00, foi informado que a documentação de Qualificação Técnica foi encaminhada ao setor técnico para análise. No dia 25/07/2025, ás 11:01:54, foi informado que o proponente, após análise da documentação enviada estava apto a passar para as próximas fases do PED. Ás 11:02:27, o Julgamento de Lances foi encerrado. Ás 11:03:26, iniciou-se o período de Interposição de Recursos, como havia somente um proponente, não houve manifestação de interposição de recursos no período pertinente. Ás 11:19:10, foi iniciado o período de Negociação, não foi obtido resposta por parte do único proponente do PED, ás 11:28:38, o período de Negociação foi encerrado. Ás 11:29:58, o período de Habilitação foi iniciado, ás 11:29:33 o proponente ADUPLA PRODUÇÃO CULTURAL LTDA (12.087.240/0001-54) foi habilitado para o Item 1, ás 11:29:59, o período de Habilitação foi encerrado. Ás 11:30:22 foi iniciado o período de Interposição de Recursos, como havia somente um proponente, não houve manifestação de interposição de recursos no período pertinente. Ás 11:46:35, o único proponente ADUPLA PRODUÇÃO CULTURAL LTDA (12.087.240/0001-54) foi declarado vencedor. Ás 11:47:05, o proponente foi selecionado e a sessão encerrada ás 11:47:06. Ás 11:47:25, o PED foi enviado para homologação. Ás 11:50:58, o PED foi Homologado Total pela Autoridade Superior tendo como vencedora a empresa ADUPLA PRODUÇÃO CULTURAL LTDA (12.087.240/0001-54) com o valor de R$ 62.700,00 (Sessenta e Dois Mil e Setecentos Reais).
Todas as informações foram inseridas neste sistema eletrônico de processos - SEI https://portalsei.rj.gov.br/.
Nada mais havendo a tratar, eu Ticiane Franco da Penha, lavrei a presente Ata, que, lida e aprovada, vai por mim assinada eletronicamente.
| GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Ata de Sessão Pública |
PED nº: PD 22
Processo: SEI-180002/001748/2025
Objeto: Conforme Termo de Referência
| PREÂMBULO No dia 23/07/2025 09:00:15, o agente de contratação, Senhor(a) TICIANE FRANCO DA PENHA e a Equipe de Apoio, Senhores(as) BARBARA CRISTINA APRIGIO MORAES, CHRISTIANE DE ANDRADE COSTA , deram início a Sessão Pública do PED em epígrafe. | PROPOSTAS DE PREÇO
Item 1 | ADUPLA PRODUÇÃO CULTURAL LTDA | R$ 62.700,00 | | |
| ETAPA DE LANCES Rodada de Lances
Item 1 – Encerrado | ADUPLA PRODUÇÃO CULTURAL LTDA | R$ 62.700,00 | |
| CLASSIFICAÇÃO FINAL Item 1: | Empresa | Valor | Classificação | | ADUPLA PRODUÇÃO CULTURAL LTDA | R$ 62.700,00 | 1º Lugar | |
| HABILITAÇÃO Os fornecedores a seguir foram considerados HABILITADOS no processo eletrônico de dispensa por terem atendido integralmente as condições estabelecidas pelo aviso de Proc. Eletr. de Dispensa (PED): | Empresa | | ADUPLA PRODUÇÃO CULTURAL LTDA | |
| RESULTADO À vista da habilitação, o agente de contratação juntamente com a equipe de apoio resolveu considerar declarado o seguinte resultado: | RECURSO Não houve nenhuma manifestação a respeito quanto à apresentação de recurso por parte dos representantes da (s) empresas, o que determinou o agente de contratação em declarar PRECLUSO o referido direito. | SELEÇÃO DE FORNECEDORES | ADUPLA PRODUÇÃO CULTURAL LTDA para o(s) Item(ns) 1. | | ENCERRAMENTO Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, da qual foi gerada a presente ATA, que vai assinada pelo agente de contratação e pelos membros da Equipe de Apoio. ASSINAM:>
TICIANE FRANCO DA PENHA
BARBARA CRISTINA APRIGIO MORAES
CHRISTIANE DE ANDRADE COSTA
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