Detalhe Licitações e Processos Eletrônicos de Dispensa

PE 016/25-PS GERENCIAMENTO DE FRAÇÃO DA FROTA

SEPOL - Secretaria de Estado de Policia Civil

Homologado

Pregão Eletrônico - 14.133/2021

Aberto

Menor Preço

28/07/2025 11:00:00

13/08/2025 09:30:00

13/08/2025 10:00:00

SEI-360018/000414/2024

Avisos

16/09/2025 13:32:36

INDEFERIMENTO DAS RAZÕES DE RECURSO (FLEET E TRIVALE)

IV – Decisão Acolho e ratifico, na íntegra, a decisão do Pregoeiro constante dos ids 112617044 e 112519810. CONHEÇO dos recursos interpostos pelas empresas TRIVALE e FLEET e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, para manter: (i) a habilitação da PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA; (ii) a desclassificação da FLEET CARDS GESTÃO DE FROTAS LTDA, nos termos registrados no procedimento. Determino a continuidade do processo licitatório, com a adjudicação do item único e a subsequente homologação em favor de PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA., por se tratar da proposta mais vantajosa à Administração. ÍNTEGRA DA DECISÃO NO SEI-360018/000414/2024.(ACESSO PÚBLICO)


12/08/2025 16:18:21

PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO AO EDITAl 02

Existe pedido de impugnação 02 ao Edital, no qual foi negado provimento. Pelo fato de o sistema não aceitar mais de 4.000 caracteres aqui no SIGA, remeto ao processo SEI-360018/000414/2025, índice 106689941, público e irrestrito.https://sei.rj.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=6


12/08/2025 16:16:27

PEDIDO DE ESCARECIMENTO - COMPLEMENTO 11

Boa tarde!A pergunta anterior foi formulada de forma vaga, o que nos remeteu a um item do Edital, ETP ou TR. Assim, pedimos desculpas pela falta de compreensão.O anexo em referência faz parte de um checklist que será avaliado após a empresa ser contratada pela SEPOL, em fase posterior, na apresentação do sistema, conforme descrito no item 2.3 do Termo de Referência.


12/08/2025 16:14:38

PEDIDO DE RESPOSTA E ESCARECIMENTO -11 (08/08/2025)

Tempestivamente, em complementação aos esclarecimentos enviados anteriormente, encaminho abaixo as informações adicionais:4.9.2.30. Disponibilizar o código-fonte da solução contratada para a CONTRATANTE• Esclarecimento ao pregoeiro: Em atenção ao item 4.9.2.30 do edital, que dispõe sobre a disponibilização do código-fonte da solução contratada para a CONTRATANTE, esclarecemos que não será possível disponibilizar o código-fonte do sistema, tendo em vista que ele constitui propriedade intelectual e estratégica da empresa, contendo informações sensíveis relacionadas ao nosso modelo de negócio. No entanto, informamos que durante toda a vigência contratual, a CONTRATANTE terá acesso integral ao sistema, com visibilidade completa de todas as funcionalidades e informações pertinentes à execução do contrato, de forma a garantir total transparência e controle. Além disso, será gerado e mantido um banco de dados completo com todas as informações relacionadas à execução do contrato, o qual poderá, se necessário, ser entregue integralmente à CONTRATANTE ao final da contratação, em formato estruturado e seguro. Dessa forma, entendemos que o objetivo do item 4.9.2.30 é plenamente atendido, uma vez que será assegurado o acesso às informações, à rastreabilidade das ações realizadas e à continuidade dos dados, mesmo após o encerramento da contratação. Estamos corretos neste entendimento? 3.13. O sistema deverá dispor de solução para a retenção de impostos municipais e federais ISS, PIS, COFINS e CSLL (PCC) de acordo com a legislação municipal ou federal vigente. A solução deverá contemplar o cadastro das regras e alíquotas no sistema, geração de relatórios de integração com informações detalhadas relacionadas a prestação do serviço (número da nota fiscal emitida pelo estabelecimento, CNPJ do prestador de serviço, município onde ocorreu o fato gerador, alíquota de ISS, valor da nota, percentual retido, data do fato gerador, etc.). Esse relatório deverá possuir layout que possibilite inúmeras configurações e a integração com o sistema fiscal da CONTRATANTE, transferindo as informações relativas as retenções de forma integrada e informatizada, dispensando o lançamento manual;Esclarecimento:Disponibilizaremos relatórios contendo todas as informações necessárias para a análise e conferência dos impostos retidos.Para a verificação da integração com o sistema fiscal da CONTRATANTE, é imprescindível o recebimento do layout técnico dos dados, especificando claramente o formato, a estrutura, os campos obrigatórios e a forma de montagem das informações a serem transmitidas.Após o fornecimento dessas informações técnicas, poderemos proceder com a análise e confirmar a viabilidade da integração, assegurando, assim, o atendimento integral ao item 3.13. Reforçamos que nosso entendimento está correto?


12/08/2025 16:13:03

PEDIDO DE ESCARECIMENTO E RESPOTA - 11 (07/08/2025)

8- Com relação à implantação dos serviços de gerenciamento de manutenção por meio de sistema informatizado, entendemos que as atividades de implantação terão início após a assinatura do contrato. O processo de implantação inclui, entre outras etapas, a criação do banco de dados, o cadastro de veículos, condutores e informações financeiras fornecidas pela CONTRATANTE, o treinamento remoto dos gestores e a entrega dos cartões magnéticos. Dessa forma, gostaríamos de confirmar se estamos corretos em nosso entendimento de que será concedido à contratada um prazo mínimo de 15 (quinze) dias, contados a partir do envio dos dados pela contratante, para a finalização de todas as etapas da implantação.RESPOSTA: O Início da Execução dos Serviços (item 4.1.1.2), foi devidamente esclarecido/respondido e anexado aos Avisos no SIGA/RJ. Logo, todas as providências visando ao Início da Execução dos Serviços, é de total responsabilidade da Contratada e deverá ser no prazo máximo estabelecido.“4.1.1.2. O prazo para execução inicie-se até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados a partir do recebimento da Autorização de início de serviço, expedida pela DLOG/STR. A autorização só será realizada após a assinatura do contrato e da publicação do instrumento.”9- A Apresentação Sistêmica será obrigatória para o processo em questão? Qual é o prazo para sua realização? E ela ocorrerá de forma remota ou presencial?RESPOSTA: Sim; na forma da resposta anterior e, de modo on line ou presencial, desde que eficaz.10- Entendemos que as estações de trabalho como os computadores e ponto de internet será de responsabilidade do contratante? Estamos certos do entendimento?RESPOSTA: As providências para adequação do ambiente em relação à Fiscalização de Objeto Contratual são de responsabilidade exclusiva da SEPOL.11- Em relação a disponibilizar o código-fonte da solução, suas adequações e atualizações pertencem exclusivamente à Contratada. A Contratante não poderá distribuir, alterar ou utilizar os referidos produtos sem limitações. Entendemos que os direitos autorais sobre a solução, o projeto, as especificações técnicas, a documentação produzida e outros produtos gerados na execução do contrato — incluindo aqueles elaborados por terceiros subcontratados — estão sujeitos exclusivamente à autorização da Contratada. Portanto, não será possível a aplicação de multas ou sanções civis e penais por parte da Contratante. Adicionalmente, informamos que os relatórios gerenciais estarão disponíveis para consulta, permitindo que a empresa que der continuidade aos serviços possa alimentar e adequar seu sistema conforme necessário. Estamos corretos em nosso entendimento? RESPOSTA:A exigência foi objeto de análise jurídica no Parecer SEPOL/ASSEJUR nº 128/2025, que, em seu parágrafo 46, destacou a necessidade de observância à Orientação Administrativa nº 20 da PGE/RJ (DO I, 21/05/2025, pág. 27). Tal orientação prevê, para contratações controladas por ferramenta tecnológica fornecida pela contratada, a adoção de medidas que mitiguem riscos de manipulação, incluindo a obrigação de disponibilizar o código-fonte. Trata-se, portanto, de requisito respaldado pela PGE/RJ, com o objetivo de assegurar a integridade e a auditoria das informações.O presente Parecer está inserido no Processo Instrutivo da contratação e é de caráter público e irrestrito.


12/08/2025 16:12:32

PEDIDO DE ESCARECIMENTO E RESPOTA - 10 (07/08/2025)

5- Referente à preferência para empresas classificadas como ME/EPP. Sabemos que existem limitações específicas, especialmente quando o valor estimado do item licitado ultrapassa a receita bruta máxima permitida para essa classificação. Além disso, se o valor estimado da contratação exceder o limite legal de R$ 4,8 milhões, a preferência não se aplica. Estamos certos do entendimento?RESPOSTA: No presente certame, não se aplica o tratamento favorecido previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006. O item 2.5 do edital é expresso ao dispor que “No presente processo licitatório não há participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006”.O sistema eletrônico utilizado para a condução da licitação também está parametrizado para refletir essa diretriz, de modo que não haverá aplicação automática do direito de preferência.Por fim, registre-se que o item 7.4 do edital prevê que, “Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o Pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 2.7 e 3.5 deste Edital”, o que reforça que eventual aplicação do benefício dependerá de verificação expressa e não ocorrerá automaticamente neste procedimento.6- Nossa atividade econômica não exige a obrigatoriedade de possuir os documentos mencionados, uma vez que o objeto social da empresa abrange consultoria e assessoria em gestão empresarial, emissão e administração de vale-benefícios, além do Gerenciamento de manutenção de veículos por meio de cartões ou outras tecnologias, entre outras atividades. Assim, entendemos que a responsabilidade pela documentação listada no subitem em questão recai sobre a REDE CREDENCIADA DA CONTRATADA (postos de combustíveis e oficinas automotivas), e não sobre a CONTRATADA (empresa gerenciadora). Portanto, estamos corretos em nosso entendimento?RESPOSTA: Item 4.9.2.7 do Termo de Referência, no que couber, é afeto a todos os profissionais envolvidos direta ou indiretamente na pretendida.Vale dizer que a empresa contratada vai apresentar as oficinas credenciadas à contratada, assim, deve zelar para que estas estejam em conformidade com a legislação pertinente.7- Entendemos que os comprovantes de pagamento às empresas credenciadas, relativos aos serviços e produtos consumidos no mês anterior pela contratante, deverão ser apresentados a partir do segundo mês de vigência do contrato, e assim sucessivamente. Estamos corretos em nosso entendimento?RESPOSTA: Outrora, o assunto pagamento (item 6.6), foi devidamente esclarecido/respondido e anexado aos Avisos no SIGA/RJ. Ademais, o momento da apresentação das cobranças, devidamente instruídas, é de total responsabilidade da Contratada.“6.6 O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contado do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura.”


12/08/2025 14:04:34

PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E RESPOSTA 09 (07/08/2025)

1- Esses serviços já estão sendo prestados por alguma empresa? Em caso afirmativo, poderíamos saber qual é a empresa responsável pela prestação dos serviços e qual a taxa de administração atualmente praticada?RESPOSTA. Esse questionamento foi abordado anteriormente, respondido e anexado aos Avisos no SIGA/RJ. Essa é a primeira contratação dessa natureza na SEPOL.2- Para viabilizar a pronta identificação de pagamentos e, assim, evitar transtornos com seus clientes, iremos disponibilizar (no momento do faturamento) boletos que não expiram, os quais poderão ser pagos parcialmente sem que haja alteração no código de barras. Além disso, não sofrerão correção monetária, – poderão ser pagos no valor principal, com as devidas retenções – pois, se houver encargos, isso será tratado posteriormente. Diante do exposto acima, atendemos a forma de pagamento?RESPOSTA: A Contratada deverá se ater o que dispõe o Edital no item 13. (Pagamento)3- As notas fiscais são emitidas pelas OFICINAS, credenciadas a Gerenciadora, tendo em vista, a situação dos recolhimentos de impostos e garantia dos serviços, ou seja, as OFICINAS credenciadas, são as responsáveis por executar todos os serviços de manutenções, como troca de peças, serviços de mão de obra, preventiva e corretiva, dentre outras, enquanto a gerenciadora é responsável pela gestão, controles administrativos do consumo da frota. Dessa forma a natureza dos serviços licitados via gerenciamento, não contempla a emissão das notas ficais em nome da gerenciadora, por questões tributárias e fiscais, sendo o correto as oficinas credenciadas que executou os serviços emitir as notas em nome da Contratante?RESPOSTA: Primeiro, vale a transcrição do item 13.1 do Edital que fala sobre pagamento. Nos termos do item falado:13.1 O contratante deverá pagar o preço ao contratado de acordo com o montante mensal dos gastos efetuados na rede credenciada, acrescido do percentual correspondente à taxa de administração pactuada, na conta corrente de titularidade do contratado a ser indicada, junto à instituição financeira contratada pelo Estado do Rio de Janeiro.Assim, o pagamento será efetivado pelo Contratante à Contratada que deverá emitir nota fiscal nos termos do item 13.3, qual seja:13.3 A emissão da Nota Fiscal ou Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto ou de cada parcela, mediante atestação, que não poderá ser realizada pelo ordenador de despesas, conforme disposto neste instrumento e/ou no Termo de Referência, bem ainda no art. 140, II, alínea b, da Lei nº 14.133/2021 e arts. 20 e 22, XXIII, do Decreto nº 48.817/2023.Portanto, a SEPOL (Contratante) receberá apenas nota fiscal emitida pela contratada4- Em relação ao solicitado no item 6.6.4., entendemos que o reembolso aos estabelecimentos credenciados deverá ocorrer exclusivamente após o efetivo recebimento do pagamento pela Contratante à Contratada, dentro do período preestabelecido na relação entre a Rede e a Contratada. Nosso entendimento está correto?RESPOSTA:Conforme o subitem 6.6.4 do Termo de Referência: “Após as atestações de estilo, os FOCs do STR/DLOG/DGAF encaminharão a cobrança mensal ao DGAF para reembolso. Os reembolsos ocorrerão em até 30 (trinta) dias após a apresentação das cobranças, devidamente acompanhadas dos documentos correlatos e comprovação de pagamento às oficinas credenciadas.” Veja, ademais o que diz o item 6.1 que abaixo transcrevo, do mesmo Termo de Referência:6.6.1. A CONTRATANTE pagará à contratada o montante mensal dos gastos efetuados na rede credenciada, acrescido do percentual correspondente à taxa de administração pactuada.Assim, mais uma vez reiteramos que a SEPOL efetuará pagamento apenas à empresa a ser contratada.


12/08/2025 13:57:55

PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E RESPOSTA 08 - (07/08/2025)

ESCLARECIMENTOS: 13) Sobre aplicação das multas previstas no IMR e a aplicação do item Grau ... sobre o valor mensal da Taxa de administração, no caso da oferta de taxa negativa igual a zero e/ou negativa, como a aplicação da glosa ocorrerá? Ainda, no caso da Gerenciadora não conseguir 03 cotações para uma demanda e a justificativa não for aceita pela Contratante, como ocorrerá a aplicação de glosa/multa neste caso? RESPOSTA: O Termo de Referência estabelece que, após o lançamento do orçamento no sistema informatizado, a contratada deverá apresentar, no mínimo, três orçamentos para cada viatura. Caso não consiga apresentar tal quantitativo, a CONTRATADA deverá justificar a inexistência de menos de três orçamentos e, caso a caso, o Analista do STR deverá admitir ou rejeitar os serviços, com ratificação pelo Chefe do STR.Se a justificativa não for aceita pela Contratante, a conduta será enquadrada como descumprimento contratual e penalizada conforme a Tabela 02 do IMR:Item 2 – “Deixar de atender os prazos previstos neste documento, sem motivo justificado” – Grau 1, por ocorrência; e/ouItem 4 – “Deixar de apresentar relatórios ou documentos que sejam exigidos pelos FOCs STR/DLOG” – Grau 5, por ocorrência;A tipificação exata dependerá da natureza da obrigação descumprida e da avaliação da fiscalização. Em qualquer hipótese, a multa será proporcional ao grau atribuído, aplicando-se o percentual correspondente sobre o valor base definido, ainda que a taxa de administração ofertada seja igual a zero ou negativa, conforme expressamente previsto nas cláusulas contratuais.Vide as tabelas no Anexo VIII do TR.


12/08/2025 13:56:35

PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO AO EDITAL - 01

Existe pedido de impugnação ao Edital, no qual foi negado provimento. Pelo fato de o sistema não aceitar mais de 4.000 caracteres, remeto ao processo SEI-360018/000414/2025, índice 106682957, público e irrestrito.https://sei.rj.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=6


12/08/2025 13:52:07

PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E RESPOSTA 7 (07/08/2025)

ESCLARECIMENTOS: Solicita-se esclarecimento quanto à possibilidade de aceitação de atestados de capacidade técnica que comprovem a execução de serviços similares ou de complexidade tecnológica e operacional superior, realizados fora do Estado do Rio de Janeiro.RESPOSTA: No que se refere à exigência de atestado de capacidade técnica, o edital condicionou a habilitação à comprovação de experiência anterior da licitante em serviços compatíveis com o objeto, de modo a assegurar que a contratada possua expertise suficiente para atender, com qualidade e no prazo estipulado, à demanda de abrangência estadual.Tal exigência encontra respaldo no artigo 67 da Lei nº 14.133/2021, que autoriza a Administração a requerer, como requisito de habilitação técnica, a apresentação de atestados que demonstrem a execução anterior de serviços de características semelhantes, em quantidade e prazos compatíveis com o objeto licitado. Trata-se de medida que visa mitigar riscos à execução contratual, garantindo que a futura contratada possua estrutura e capacidade operacional efetiva.Ademais, conforme preconiza a Lei 14.133/2021, em seu artigo 53, caput, ao final da fase preparatória, o processo deve ser submetido ao órgão de assessoramento jurídico, que realizará o controle prévio de legalidade por meio de análise jurídica da contratação.Com base nesse mandamento, a ASSEJUR/SEPOL realizou análise prévia da legalidade da contratação em questão e, na ocasião, emitiu o Parecer SEPOL/ASSEJUR nº 128/2025, no qual tratou do tema no item 5.4 (Qualificação Técnica), não havendo, à época, questionamentos quanto à legalidade do texto inserido no edital.


12/08/2025 13:51:13

PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E RESPOSTA 6.1 (07/08/2025)

7) Com relação ao edital, entendemos que o recolhimento de imposto deverá ser efetuado pela rede credenciada que são de fato os reais prestadores de serviços. A nota fiscal emitida pela contratada, cuja natureza é 10.05 refere-se ao valor consumido na rede credenciada do período e possui finalidade apenas de fatura (repasse), e neste caso não há o que se falar em retenção. Caso o contrato possua taxa de administração positiva a contratante emitirá uma NF-S para esta finalidade e esta sim será passível de retenção em nome da gerenciadora. Estamos corretos no entendimento?RESPOSTA: Subitem do Edital, 6.6. Pagamento e 6.6.1. A CONTRATANTE pagará à contratada o montante mensal dos gastos efetuados na rede credenciada, acrescido do percentual correspondente à taxa de administração pactuada (caso seja positiva);Subitem 6.9: “O CONTRATADO deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas a, b, c, d e e, do §1º, do art. 2º da Resolução SEFAZ nº 971/2016”. 8) Sobre a exigência de Cartão eletrônico/magnético, para os serviços e/ou peças referente à manutenção preventiva e corretiva da frota, informamos que eles não existem e não se enquadram para utilização no referido objeto, haja vista que o gerenciamento de manutenção preventiva e corretiva de frotas se diferencia de abastecimento veicular, pois não é feito através de cartão físico, sendo todas as operações processadas na integralidade por meio do sistema online. Desta forma, visando reduzir os custos do processo garantindo total eficácia e segurança, está correto o entendimento de que será possível a participação de empresas que utilizam o sistema informatizado via internet, por meio de login e senha, o qual dispensa o uso de cartão magnético/eletrônico para o pagamento, seguindo o objeto do edital?RESPOSTA: Aparentemente, a Carletto se equivocou, considerando que em momento algum no Edital é “Exigido Cartão Magnético”.9) Quanto ao item 2.7.2. que versa: ``2.7.2- pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;`` Está correto o entendimento de que empresas cuja penalidade de impedimento de licitar não tenha sido aplicada pelo órgão contratante, neste caso, o Governo do Estado do Rio de Janeiro, o e que não estejam cumprindo pena de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, serão consideradas aptas a participar do certame em questão? Questionamos, pois, a sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, alcança apenas o órgão ou a entidade que a aplicou, conforme entendimento jurisprudenciais e doutrina. Tal entendimento já é consolidado e a cláusula do edital é genérica, motivo pelo qual solicitamos esclarecimento.RESPOSTA: Na hipótese, caso ocorra problemas dessa natureza, a Administração avaliará os efeitos e a extensão das possíveis sanções, de acordo com a jurisprudência dos órgãos de controle e no que dispõe o Edital.


12/08/2025 13:50:41

PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E RESPOSTA 6 (07/08/2025)

1) Atualmente existem veículos em garantia de fábrica? Caso positivo, quantos?RESPOSTA: Já existe resposta a essa pergunta nos Avisos do SIGA-RJ: PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E RESPOSTA 02/F (27/05/25)Até o presente momento, há 20 (vinte) Toyota/Corolla (2025) e, aproximadamente, 122 (cento e vinte e duas) Ford/Ranger (2021,2022 e 2023) em garantia.10) 2) Qual o atual quantitativo da frota do município? RESPOSTA: Existe equívoco na pergunta, pois a licitação em comento pertence a Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, e o quantitativo solicitado está nos anexos do SIGA-RJ, em arquivo Excel.3) Os serviços objeto desta licitação, já eram prestados por alguma empresa? Se sim, gentileza informar qual a empresa que presta os serviços e qual a taxa de administração praticada?RESPOSTA: Igualmente, a resposta dessa pergunta está nos avisos do SIGA-RJ, sendo a primeira licitação no âmbito desta Secretaria.4) Em caso de oferta de taxa negativa, a qual representará desconto a Administração, será aceito sistema totalmente web que possibilita maior transparência ao gestor da frota, contemplando o desconto (taxa negativa) diretamente em cada orçamento? Assim, o faturamento da gerenciadora ocorrerá pelo valor líquido, ou seja, aquele considerado o desconto ofertado? Atendemos desta forma?RESPOSTA: Igualmente, a resposta dessa pergunta está nos avisos do SIGA-RJ.Subitem do Edital, 6.6. Pagamento e 6.6.1. A CONTRATANTE pagará à contratada o montante mensal dos gastos efetuados na rede credenciada, acrescido do percentual correspondente à taxa de administração pactuada (caso seja positiva).5) Sobre o conceito de preço à vista, entendemos que o preço de mercado à vista seria o praticado no mercado dentro dos parâmetros das tabelas oficiais de referências vigentes, sem a adição de taxas, juros e encargos de parcelamento. Estamos corretos no entendimento?RESPOSTA: Remetemos à resposta de nº 4. 6) Considerando que as notas fiscais emitidas pela rede credenciada sempre serão em nome da Contratante, pois o objeto da empresa é consultoria e assessoria em gestão e gerenciamento de frotas de veículos, entre outras atividades. Desta forma, estamos corretos no entendimento que atendemos ao solicitado no edital?RESPOSTA: A SEPOL está contratando serviço de gerenciamento de fração de frotas, conforme se verifica no item 1 do Edital. Portanto, o pagamento será efetuado à contratada, conforme informado anteriormente.


06/08/2025 17:50:58

PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E RESPOSTA 05 (13/08/2025)

12) Sobre o item “A CONTRATADA deverá “espelhar” os “LOGs de acessos” do sistema e registros de atividades nos servidores da Contratante” não entendemos o que a Contratante espera tecnicamente com o solicitado nesse item. Desta forma, poderiam explicar melhor a necessidade? Descrever melhor a necessidade técnica do pedido?RESPOSTA: A SEPOL necessita de cópia dos registros das atividades ou histórico das manutenções (manutenções veiculares, aprovações/rejeições das Ordens de Serviços, etc...) lançadas no sistema informatizado da contratada; visando mero backup, análise/monitoramento dessas atividades, recuperação de dados ou auditoria.


06/08/2025 17:49:51

PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E RESPOSTA 04 (13/08/2024)

Sobre o questionamento número 02, a resposta não avaliou efetivamente o que quisemos perguntar. Assim, solicitamos informar se, conforme o descrito no esclarecimento, a disponibilização da nota fiscal no sistema e o disparo de aviso para os e-mails cadastrados para que o download seja realizado pela Contratante atende às necessidades do edital. Sim ou não?RESPOSTA: Não! Conforme descrito no item “6.6.10” do TR, para fins de pagamento, a nota fiscal deverá ser emitida pela CONTRATADA em inteira conformidade com as exigências legais/contratuais, especialmente as de natureza fiscais e, mensalmente, encaminhadas à Divisão de Orçamento e Execução de Finanças / Serviço de Execução Financeira, através dos e-mails pagamentosaf@picivil.rj.gov.br e sef.sepolrj@gmail.com.Sobre o questionamento número 04, a resposta não avaliou efetivamente o que quisemos perguntar. Assim, solicitamos informar se, conforme o descrito no esclarecimento, a disponibilização de PREPOSTO COM ATENDIMENTO REMOTO, com reuniões presenciais sempre que for necessário, atende às necessidades do edital. Sim ou não? RESPOSTA: Sim! Sobre o questionamento número 07, a resposta não avaliou efetivamente o que quisemos perguntar. Assim, conforme informamos, não constou no edital e/ou anexos os dados que questionamos. Assim, responder especificamente os seguintes questionamentos por favor:b) Qual será o prazo máximo para a realização da apresentação? Exemplo: Após o aceite da proposta a Licitante classificada em 1º lugar terá até 10 dias para realizar a apresentação do sistema.RESPOSTA: Conforme descrito no item 4.1.1.2 do TR; o prazo para execução do contrato é de até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados a partir do recebimento da Autorização de início de serviço. Ademais, conforme descrito no item 4.1.1.3 do TR, os dias e horários para execução do serviço serão acordados entre a Unidade, os fiscais e a contratada; sendo certo que a apresentação do sistema ocorrerá em momento anterior ao prazo supramencionado.c) A apresentação do sistema será ONLINE e/ou PRESENCIAL?RESPOSTA: Presencialmente ou ON LINE, desde que eficaz!d) Sendo presencial, a Polícia Civil possui espaço físico/técnico para receber as Licitantes para apresentação e/ou acompanhamento da sessão presencial?RESPOSTA: Sim.


05/08/2025 15:05:43

PEDIDO DE ESCARECIMENTO E REPOSTA - 3.1 (04/08/2025)

QUESTIONAMENTO 4) Estamos corretos no entendimento de que o sistema gerenciamento apresentado para atendimento do objeto deve ser de propriedade da Contatada? RESPOSTA 4: O objeto da presente licitação é a prestação de serviços de administração e gerenciamento de fração da frota automotiva da SEPOL, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. Favor verificar na habilitação técnica item 4 - a.1) e 2.3.4. Sistema integrado informatizado. QUESTIONAMENTO 5) Os serviços, objeto desta licitação, já são prestados por alguma empresa? Se sim, gentileza informar qual a empresa que presta os serviços e qual a taxa de administração praticada? Prezado, Sr. Pregoeiro, estamos corretos em entender que em se tratando da exigência do referido item acima, excetua-se da presente definição, eventuais taxas de adiantamento e antecipação de pagamento pactuadas entre o credenciado e a contratada. RESPOSTA 5: Será a primeira contratação dessa natureza pela SEPOL. 6.6.1. A CONTRATANTE pagará à contratada o montante mensal dos gastos efetuados na rede credenciada, acrescido do percentual correspondente à taxa de administração pactuada.QUESTIONAMENTO 6) Qual a quantidade da frota de veículos? Atualmente existem veículos da frota que estão em garantia? Se sim, quantos? Existem veículos da frota que são locados? Se sim, quantos? Farão a manutenção dentro do contrato? Existe estimativa de valores a serem gastos futuramente entre serviços e peças? Se sim, qual? Os serviços, objeto desta licitação, já são prestados por alguma empresa? Se sim, gentileza informar qual a empresa que presta os serviços e qual a taxa de administração praticada? Caso seja ofertado taxa negativa ou desconto, o mesmo será aplicado sobre o orçamento ou sobre as tabelas de preços de peças e serviços dos fabricantes (ex: Audatex, Molicar, Orion ou outro instrumento hábil similar)?RESPOSTA 6: Até o presente momento, há 20 (vinte) Toyota/Corolla (2025) e, aproximadamente, 122 (cento e vinte e duas) Ford/Ranger (2021,2022 e 2023) em garantia. Verificar nos anexos do SIGA a tabela em Excel; Os veículos da SEPOL são próprios; verificar o Anexo V do Termo de Referência, onde consta o modelo de Planilha de Composição de Custos; Primeira licitação dessa natureza (mesmo pergunta de nº 5); 6.6. Pagamento e 6.6.1. A CONTRATANTE pagará à contratada o montante mensal dos gastos efetuados na rede credenciada, acrescido do percentual correspondente à taxa de administração pactuada (caso seja positiva).


05/08/2025 15:03:33

PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E RESPOSTA- 03 (04/08/2025)

QUESTIONAMENTO 1) A exigência de que o contador responsável pela escrituração contábil deva assinar as demonstrações contábeis obrigatórias, juntamente com os sócios ou administradores, está prevista na legislação brasileira, especialmente no art. 1.182, do Código Civil, e no art. 25, alínea `b`, do Decreto-Lei nº 9.295/1946. A escrituração contábil assinada por um contador, além de um requisito legal, é um pilar fundamental para a credibilidade financeira de qualquer organização. Sob esse prisma, considerando a exigência de envio das demonstrações financeiras como requisito para comprovar a qualificação econômico-financeira, é correto o entendimento de que as empresas licitantes que apresentarem escrituração contábil apócrifa ou não assinada por seu contador serão inabilitadas? .RESPOSTA 1: Todas as licitantes deverão cumprir o previsto no Edital e seus anexos, em observância aos princípios norteadores da licitação, inclusive a vinculação ao instrumento convocatório. Porém, havendo controvérsias, a Administração deverá proceder diligências, em total alinhamento com o preconizado no Edital..QUESTIONAMENTO 2) De acordo com o art. 3º, da Lei n.º 11.638/2007, as sociedades de grande porte, ainda que não constituídas sob a forma de sociedades por ações, deverão submeter à auditoria independente e registrada na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), seu balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social. Destaca-se que o texto legal utiliza o termo ``devendo``, o que, em nossa análise, caracteriza uma obrigação imposta pela norma. Nesse sentido, a auditoria independente, além de um requisito legal, garante que os indicadores de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) reflitam a real saúde MaxiFrota Serviços de Manutenção de Frota LTDA | CNPJ: 27.284.516/0001-61 | Matriz: Av. Tancredo Neves, nº 450, Edf. Suarez Trade, sala 2501 – Caminho das Árvores, CEP: 41.820-020, Salvador/BA financeira da empresa, proporcionando maior segurança jurídica, confiabilidade e precisão sobre os dados contábeis da empresa. Neste contexto, considerando a exigência de envio das demonstrações financeiras como requisito para comprovar a qualificação econômico-financeira, é correto o entendimento de que as licitantes classificadas como sociedades de grande porte que não apresentarem seu balanço patrimonial e demonstração de resultado referendados por uma auditoria independente serão inabilitadas? .RESPOSTA 2: (idem) Todas as licitantes deverão cumprir o previsto no Edital e seus anexos, em observância aos princípios norteadores da licitação, inclusive a vinculação ao instrumento convocatório. Porém, havendo controvérsias, a Administração deverá proceder diligências, em total alinhamento com o preconizado no Edital..QUESTIONAMENTO 3) É correto o entendimento de que será vedada a participação de empresas penalizadas por quaisquer órgãos neste certame, independente de quem tenha aplicado a sanção, de modo a evitar que empresas punidas contratem com a Administração Pública, em conformidade com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça? .RESPOSTA 3: Na hipótese, caso ocorra problemas dessa natureza, a Administração avaliará os efeitos e extensão das possíveis sanções, de acordo com a jurisprudência dos órgãos de controle e no que dispõe o Edital.


04/08/2025 15:40:32

PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E RESPOSTA 02/F (27/05/25)

09) Possui veículos em garantia? Se sim, quantos e quais marcas?RESPSOTA: Até o presente momento, há 20 (vinte) Toyota/Corolla (2025) e, aproximadamente, 122 (cento e vinte e duas) Ford/Ranger (2021,2022 e 2023) em garantia.10) Sobre a utilização de cotações já realizadas - validade, é possível considerar que cotações realizadas nos últimos 90 dias poderão ser reaproveitadas para novas demandas para utilização como balizadores?RESPOSTA: Nada obstante a indagação não estar clara, após amplo debate entre as EPs do DGAF e do DGCC, aparentemente, a indagação/esclarecimento é referente aos orçamentos das manutenções/preventivas de viaturas.Este Corpo Técnico entende que cada Ordem de Serviço gerada no Sistema Informatizado deverá ter seu histórico de orçamentos/cotações, independentemente da similaridade dos serviços que serão executados. Logo, a empresa contratada deverá realizar, no mínimo, três orçamentos/cotações novos para cada serviço executado numa viatura, preteritamente à aprovação da Ordem de Serviço pela Fiscalização.11) Qual o volume médio de Ordens de Serviços por mês para a Polícia Civil?RESPOSTA: Considerando que essa contratação é inédita e que as 2.018 (duas mil e dezoito) viaturas abarcadas nesse Projeto passaram por algumas (poucas) manutenções preventivas/corretivas, é cediço que num primeiro momento haverá alta demanda contratual, elegendo-se inicialmente as manutenções de pequenas montas para gerar volume de viaturas assistidas e prontas para uso; sempre respeitando o limite contratual mensal.


04/08/2025 15:39:12

PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E RESPOSTA 02/E (27/05/25)

07) Sobre o item Da avaliação do sistema informatizado, não encontramos detalhamentos importantes sobre a avalição. Assim, pedimos a gentileza de responder:a) Em que momento a avaliação será feita?b) Qual será o prazo máximo para a realização da apresentação? Exemplo: Após o aceite da proposta a Licitante classificada em 1º lugar terá até 10 dias para realizar a apresentação do sistema.c) A apresentação do sistema será ONLINE e/ou PRESENCIAL?d) Sendo presencial, a Polícia Civil possui espaço físico/técnico para receber as Licitantespara apresentação e/ou acompanhamento da sessão presencial?e) A avaliação é item habilitatório?RESPOSTA: 2.3. (TR) Informações Complementares:a) Da avaliação do sistema informatizadoO sistema deverá executar todas as funcionalidades indicadas neste Termo de Referência.A Tabela de Avaliação do Sistema está detalhada no Anexo II do TR, índice nº 103976013, do Processo SEI-360018/000414/2024, e nos anexos do SIGA/RJ.08) Sobre o item após o lançamento do referido orçamento no sistema informatizado, aCONTRATADA deverá providenciar novos orçamentos, no mínimo, 03 (três) orçamentos para cada viatura, para serviços e/ou fornecimentos de pequeno vulto é possível considerar um valor máximo em que 03 cotações poderão ser dispensadas? Por exemplo: Em serviços e/ou fornecimentos até R$800,00 não é necessário realizar 01 orçamento e mais 03 cotações, mas apenas o 01 orçamento.REPOSTA: Trata-se do item 2.3.8 do TR (Após o lançamento do referido orçamento no sistema informatizado, a CONTRATADA deverá providenciar novos orçamentos, no mínimo, 03 (três) orçamentos para cada viatura;). Logo, quaisquer manutenções corretivas deverão, após o lançamento do primeiro orçamento na Ordem de Serviço inaugural, outros orçamentos deverão ser apresentados para os mesmos serviços.


04/08/2025 15:38:05

PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E RESPOSTA 02/D.3 (27/05/25)

REQUEREMOS que a Contratante defina:1º - Qual será o tipo de integração;2º - Quais serão os parâmetros necessários para atendimento ao tipo de integração;3º - Publique o LAYOUT e/ou MEMORIAL DESCRITIVO da integração necessária.Ressaltamos também que, em caso de indefinição de item técnico solicitado no edital, fica prejudicada sua exigência posterior, vez que não possibilitou aos Licitantes interessados em participar do certame quais os critérios técnicos que precisam ser atendidos em momento oportuno. RESPOSTA: Na SEPOL todas as viaturas são cadastradas no Sistema denominado “Rede Medusa”, onde “Pastas” virtuais de viaturas contém dados de aquisição e emplacamento, registros de lotações e registros de insumos (pneus, óleo, etc....), Trata-se de um Sistema bem básico e acessado mediante senha fornecida pela DGTIT/SEPOL. Demais disso, informo que a pretendida Integração seria meramente uma importação dos dados das manutenções às respectivas “Pastas” de cada viatura. Por fim, informo que todas as participantes poderão realizar visitas técnicas na SEPOL para dirimir dúvidas acerca deste e de outros temas, conforme consta nos Itens 5.6 Do Termo de Referência e 4.1 do Edital.Está correto o entendimento de que o DESCONTO OFERTADO NA SESSÃO PÚBLICA poderá ser apresentado tanto diretamente na Ordem de Serviço do Estabelecimento ou diretamente na Nota Fiscal Eletrônica emitida pela GERENCIADORA? Caso contrário, o edital não estipulou onde deve estar descrito o percentual. Assim, solicitamos esclarecer.Preliminarmente, solicitamos por e-mail, no dia 31/07/2025, maiores detalhes acerca da indagação. Entretanto, não obtivemos o retorno: “Diante disso, pedimos gentilmente que detalhem melhor as dúvidas para que possamos fornecer uma resposta adequada e eficaz.”


04/08/2025 15:37:34

PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E RESPOSTA 02/D.2 (27/05/25)

2º tipo: que ocorre através de um ARQUIVO INTEGRAÇÃO extraído diretamente do sistema da Contratada e depois importado para dentro do sistema da Contratante. Esse tipo de integração é mais simples. No entanto, para verificar se é possível realizar a integração, é necessário que o Contratante publique o LAYOUT do arquivo que o seu sistema precisa para realizar a leitura das informações oriundas do sistema da Contratada. Porém, mesmo sendo um tipo mais fácil de integração, é preciso determinar quais informações serão extraídas do sistema da Contratada, pois, caso alguma informação não conste no banco de dados, a integração não acontece.Desta forma, tanto na opção 1 quanto na opção 2, é necessário que as Licitantes tenham conhecimento das informações técnicas de integração para que possam orçar quanto custará para realizar a integração com o sistema da Contratante e/ou até mesmo se possuem condições de realizar essa integração.Meirelles (2001, p. 392), fez uma importante colocação da importância da definição do objeto:“O essencial é a definição preliminar do que a administração pretende realizar, dentro das normas técnicas e adequadas, de modo a possibilitar sua perfeita compreensão e quantificação das propostas para a contratação almejada”.Assim, conforme determina também a Súmula 177, do TCU, “A definição precisa e suficiente do objeto licitado constitui regra indispensável da competição, até mesmo como pressuposto do postulado de igualdade entre os licitantes, do qual é subsidiário o princípio da publicidade, que envolve o conhecimento, pelos concorrentes potenciais das condições básicas da licitação, constituindo, na hipótese particular da licitação para compra, a quantidade demandada uma das especificações mínimas e essenciais à definição do objeto do pregão. (BRASIL, 2011).”,


04/08/2025 15:37:01

PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E RESPOSTA 02/D.1 (27/05/25)

06) Ainda sobre o item acima, integração entre sistemas, caso a Polícia Civil deseje exigir da Licitante integração com outros sistemas, para que possamos verificar se atendemos às necessidades da Contratante, é essencial, ou melhor, imprescindível, que o edital conste especificamente quais são as integrações que precisarão ser realizadas após a assinatura do contrato, pois somente com as especificações técnicas publicadas será possível que as empresas de gerenciamento definam se possuem condições ou não de atender às necessidades da Contratante.Desta forma, é preciso que a equipe de Tecnologia e Informação e Comunicação (T.I.C.) da Contratante, defina, no momento do projeto básico, quais serão os parâmetros que deverão ser atendidos pelas empresas Licitantes em referência ao processo de integração, se realmente existir interesse de integração por parte da Contratante, pois precisam definir as características indispensáveis, de forma clara e sucinta, sobre o serviço de integração que pretende adquirir.Silva (1998, p. 46), aborda o conceito de projeto básico:“Projeto básico, para obras e serviços corresponde ao detalhamento do objeto de modo a permitir a perfeita identificação do que é pretendido pelo órgão licitante e, com precisão, as circunstâncias e modo de realização.”Lei de Licitações, artigo 6º, inciso IX:“Projeto básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisãoadequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução [...]. (BRASIL, 2011).”Ademais, é preciso ainda esclarecer o seguinte:- Existem dois tipos de integração de dados:1ª tipo: que ocorre puramente entre sistemas – com alto nível de complexidade e que muitas vezes pode não ser possível de ser realizada (dependendo do sistema de gerenciamento da Contratada, da Contratante e das ligações que precisam ser realizadas). Essa integração ocorre através de MEMORIAL DESCRITIVO WEBSERVICE;


04/08/2025 15:32:49

PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E RESPOSTA 02/C (27/05/25)

04) Sobre o item 9.1.1, preposto no local - Manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato, ressaltamos que o sistema de gestão de frotas oferecido pelas empresas de gerenciamento, é inteiramente on line, via web com suporte remoto não necessitando de um escritório comercial em cada localidade que prestam serviços ou um prestador de serviços no local. Dessa forma, após a implantação dos serviços, será fornecido atendimento permanente de forma híbrida, ou seja, com atendimentos por telefone e/ou e-mail, inclusive com a possibilidade de reuniões por videoconferência, consultas por telefone, e-mail, website (fale conosco) e eventuais reuniões presenciais quando realmente necessário. Desta forma, entendemos atender às necessidades deste órgão. Estamos corretos?RESPOSTA: Em termos contratuais, o preposto é a pessoa designada por uma empresa para representá-la perante a Administração Pública, sendo o seu interlocutor durante a execução de um contrato. O preposto atua como um elo entre a empresa e a administração, sendo responsável por garantir o cumprimento do contrato e resolver questões operacionais, pelos meios de comunicação convencionados entre as partes, preferencialmente de modo ágil e eficaz, vide item 4.9.2.5. do TR:“4.9.2.5. Designar, por meio de declaração impressa ou eletrônica, no ato do recebimento da Autorização de Início dos serviços ou início da vigência contratual, Preposto(s) aprovado pela Fiscalização, para representar administrativamente, sempre que for necessário, e habilitado a responder pela CONTRATADA a qualquer indagação sobre a parte operacional e de qualidade dos serviços executados, bem como solucionar qualquer problema relacionado com a sua execução, qualidade e quantidade dos materiais, dentre outros, indicando: nome, qualificação, endereço jurídico e eletrônico, e número de telefone móvel.”05) Sobre o item o sistema da CONTRATADA deverá integrar com sistemas utilizados pela SEPOL para controle de frota, abastecimentos de combustível e óleos, dentro os sistemas existentes ou, outros que venham a ser adquiridos pela SEPOL para gerenciamento de sua frota, informamos que a integração entre os serviços de gerenciamento de abastecimento e manutenção preventiva e corretiva de frota só é possível qual o fornecedor é o mesmo. Assim, caso seja a mesma empresa que oferte os dois serviços será possível que a integração entre esses gerenciamentos seja possível.RESPOSTA: A integração de sistemas informatizados refere-se à conexão e ao compartilhamento de dados entre diferentes sistemas de software dentro de uma organização. Isso permite que esses sistemas trabalhem em conjunto de forma mais eficiente, evitando a duplicação de esforços e melhorando a tomada de decisões. Demais disso, informo que há diversas maneiras de realizar a integração de sistemas, como:- APIs (Application Programming Interfaces): Permitem que diferentes sistemas se comuniquem através de códigos. - Middleware: Um software que atua como intermediário entre diferentes sistemas, facilitando a troca de dados. - EDI (Electronic Data Interchange): Um padrão para troca eletrônica de dados entre empresas. - Integração em nuvem: Permite a integração de sistemas baseados em nuvem com sistemas locais. Por fim, como já informado, trata-se da primeira contratação do gênero na SEPOL e ajustes poderão ser realizados ao longo do contrato, especialmente com pessoal especializado do DGTIT/SEPOL, sempre visando ao controle da frota, à transparência e auditorias.


04/08/2025 15:31:43

PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E RESPOSTA 02/B (27/05/25)

03) Sobre a CLÁUSULA QUINTA – PREÇO, da minuta contratual anexa ao Edital, é precisoesclarecer que o objeto do edital pretende contratar o Serviço de Gerenciamento de Abastecimento e/ou Manutenção Preventiva e Corretiva da frota com a oferta de Taxa de Administração (Desconto) sobre o valor estimado (e/ou quantidade) para o uso da Contratante.Assim, para que não ocorram dúvidas e nem mesmo questionamentos dos órgãos reguladores e/ou fiscalizadores dos processos licitatórios sob os quais a Contratante está submetida, entendemos ser necessário ajustar a cláusula para que essa reflita exatamente o serviço objeto da contratação bem como a especificação do Termo de Referência.Desta forma, como a cláusula menciona apenas o valor final e/ou o valor final e a taxa de administração (desconto) ofertado, mas não realiza a diferenciação entre utilização (valor que será liberado ao cliente para utilização conforme determinado pelo Termo de Referência) e efetivo pagamento (valor limite estipulado na homologado em que a Contratante pagará pela quantidade estimada após a aplicação do desconto ofertado na licitação), temos a sugerir a seguinte redação:Cláusula XXX – PREÇO:XX – O valor da contratação é de XXXXXX (XXXXX) relativo ao valor limite de uso dos serviços, estimado para xxx (xxx) meses, perfazendo o valor mensal de aproximadamente XXXX (XXXX).(OBS.: PARA ESSE ITEM CONSIDERAR O VALOR BRUTO DO CONTRATO).Deve-se também considerar, que conforme o Termo de Referência e Proposta Comercial, que quando aplicando a taxa de (XXXX), homologada, ter-se-á o valor do limite de gastos de (XXXXXXX).(OBS1: PARA ESSE ITEM CONSIDERAR O VALOR LÍQUIDO = USO TOTAL ESTIMADO – TAXA).XX - O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos a CONTRATADA dependerão dos quantitativos de uso dos serviços.RESPOSTA: Inicialmente esclarecemos que, além da citada cláusula quinta (PREÇO), na cláusula sexta do contrato (PAGAMENTO) consta redação que versa sobre valor e forma de pagamento. Com relação à descrição do objeto, esta se encontra na cláusula primeira do contrato, remetendo às condições previstas no Termo de Referência.Ressaltamos que o Termo de Referência estabelece as informações, requisitos e especificações pertinentes à contratação, sendo parte integrante do contrato.No mais, destacamos que o contrato foi elaborado com base na minuta-padrão da Procuradoria Geral do Estado (PGE-RJ) e foi objeto de análise da d. Assessoria Jurídica da SEPOL.


04/08/2025 15:30:10

PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E RESPOSTA 02/A (27/05/25)

01) A POLÍCIA CIVIL DO RIO DE JANEIRO já utiliza o serviço de gerenciamento de manutenção de frota? Em caso positivo, qual o atual fornecedor e a respectiva taxa de administração e/ou desconto??RESPOSTA: Esta contratação será a primeira realizada pela SEPOL, portanto não possuímos contrato dessa natureza. 02) Sobre o item 13. PAGAMENTO, apresentação da Nota Fiscal e emissão automática,informamos que somos obrigados pela Lei Brasileira a trabalharmos somente com a emissão de Nota Fiscal Eletrônica. Assim, buscando maior agilidade e facilidade na entrega de nossos documentos fiscais aos nossos clientes, ao final de cada faturamento, disponibilizamos a NF-e através de link de acesso dentro da ferramenta de gerenciamento, inclusive com envio de email automático comunicando a liberação do arquivo. Assim, basta o Gestor da Frota e/ou Funcionário Responsável pelo pagamento acessar a Nota Fiscal Eletrônica. Desta forma, entendemos que atenderemos às necessidades do edital e do órgão. Estamos corretos?Ainda, informamos que o sistema de gerenciamento é atualizado REAL TIME, gerando relatórios full time para o Gestor da Frota. Assim, o Gestor acompanhará diariamente o que será faturado, com a emissão da nota fiscal eletrônica sempre automática, sendo que, em caso de discordância, poderá o Cliente devolver a NF-e, ficando a critério da Contratada o ônus pela demora no pagamento até reajuste da Nota Fiscal contestada.Esclarecemos também que o relatório emitido em conjunto com a nota fiscal eletrônica de reembolso conterá todas as informações obrigatórias solicitadas ao cliente, bem como, essa informação já estará acessível ao cliente antes mesmo do faturamento, podendo realizar a consulta dos dados 7 dias por semana nas 24 horas do dia. Assim, emitimos a nota fiscal eletrônica em conjunto com o relatório, ofertamos ao cliente o prazo de pagamento somado ao prazo de atesto e, em caso de qualquer equívoco, o prazo fica suspenso até que a Contratada ajuste os dados solicitados pelo cliente.RESPOSTA: Preliminarmente, cumpre informar que o assunto pagamento é tratado no Item 6.6 do TR; bem como é claro que as Notas Fiscais de cobrança deverão ser emitidas e apresentadas de acordo com a legislação vigente, vide item: “6.6.10. Para fins de pagamento, a nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela CONTRATADA em inteira conformidade com as exigências legais contratuais, especialmente as de natureza fiscais, e encaminhadas à Divisão de Orçamento e Execução de Finanças / Serviço de Execução Financeira, através dos e-mails pagamentosaf@picivil.rj.gov.br e sef.sepolrj@gmail.com para o efetivo pagamento.”


31/07/2025 15:16:25

PEDIDO DE ESCLARECIMENTO/RESPOSTA - 01 (29/07/2025)

QUESTIONAMENTO 01Qual o atual fornecedor e a taxa de administração praticada?.RESPOSTA: Será a primeira contratação da SEPOL dessa natureza..QUESTIONAMENTO 02Será aceita taxa de administração igual a zero? Será aceita taxa de administração inferior a zero (negativa/desconto)?.RESPOSTA: O critério de julgamento é o do menor preço global..A empresa deverá formular sua proposta, considerando o item 6.5 e seus subitens.(verificar o modelo de proposta e planilha de custos)

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