Ata de Reunião Interna
DECLARAÇÃO DE VENCEDORES
PROCEDIMENTO DE DISPENSA ELETRÔNICA: PED 204/25 - Art. 75, inciso II da Lei 14.133/2021.
PROCESSO Nº: SEI-260006/016702/2025
OBJETO: mOBILIARIO
Ao vinte dias do mês de agosto de dois mil e vinte e cinco, às 9h05min, a Agente de Contratação operou o certame utilizando o sistema de compras SIGA. Após a análise da conformidade das propostas, e dos documentos apresentados pela empresa DSE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS DE AÇO LTDA no item 3, pelo valor de R$ 577,00 (quinhentos e setenta e sete reais), e a AVANTE JF COMERCIAL LTDA no item 4, pelo valor de R$ 1.311,65 (mil e trezentos e onze reais e sessenta e cinco centavos). Ambas empresas tiveram seus catálogos aprovados conforme doc110855128.O valor final do PED é de R$ 1.888,65 (mil e oitocentos e oitenta e oito reais e sessenta e cinco centavos). A Agente de Contratação considerou DESERTOS os itens 1 e 2, por não terem recebido nenhuma proposta. A Agente de Contratação opinou pela HABILITAÇÃO e DECLARAÇÃO DE VENCEDORES do PED 204/2025, as empresas supracitadas. Não houve manifestação de intenção de recurso.
Tâmisa Poliana de Araujo
Agente de contratação
Mat.: 36.972-8 / ID: 4457485-1
Rio de Janeiro, 03 setembro de 2025
| GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Ata de Sessão Pública |
PED nº: PD0204/25
Processo: SEI-260006/016702/2025
Objeto: UERJ-AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO
| PREÂMBULO No dia 20/08/2025 09:00:05, o agente de contratação, Senhor(a) Tâmisa Poliana de Araújo e a Equipe de Apoio, Senhores(as) deram início a Sessão Pública do PED em epígrafe. | PROPOSTAS DE PREÇO
Item 3 | DSE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS DE AÇO LTDA | R$ 5.000,00 | | AVANTE JF COMERCIAL LTDA | R$ 634,55 | Item 4 | DSE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS DE AÇO LTDA | R$ 5.000,00 | | AVANTE JF COMERCIAL LTDA | R$ 1.311,65 | | |
| ETAPA DE LANCES Rodada de Lances
Item 3 – Encerrado | DSE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS DE AÇO LTDA | R$ 5.000,00 | | AVANTE JF COMERCIAL LTDA | R$ 634,55 | | DSE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS DE AÇO LTDA | R$ 577,00 | Item 4 – Encerrado | DSE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS DE AÇO LTDA | R$ 5.000,00 | | AVANTE JF COMERCIAL LTDA | R$ 1.311,65 | |
| CLASSIFICAÇÃO FINAL Item 3: | Empresa | Valor | Classificação | | DSE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS DE AÇO LTDA | R$ 577,00 | 1º Lugar | Item 4: | Empresa | Valor | Classificação | | AVANTE JF COMERCIAL LTDA | R$ 1.311,65 | 1º Lugar | |
| HABILITAÇÃO Os fornecedores a seguir foram considerados HABILITADOS no processo eletrônico de dispensa por terem atendido integralmente as condições estabelecidas pelo aviso de Proc. Eletr. de Dispensa (PED): | Empresa | | AVANTE JF COMERCIAL LTDA | | DSE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS DE AÇO LTDA | |
| RESULTADO À vista da habilitação, o agente de contratação juntamente com a equipe de apoio resolveu considerar declarado o seguinte resultado: | RECURSO Não houve nenhuma manifestação a respeito quanto à apresentação de recurso por parte dos representantes da (s) empresas, o que determinou o agente de contratação em declarar PRECLUSO o referido direito. | SELEÇÃO DE FORNECEDORES | AVANTE JF COMERCIAL LTDA para o(s) Item(ns) 4. | | DSE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS DE AÇO LTDA para o(s) Item(ns) 3. | | ENCERRAMENTO Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, da qual foi gerada a presente ATA, que vai assinada pelo agente de contratação e pelos membros da Equipe de Apoio. ASSINAM:>
Tâmisa Poliana de Araújo
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