Detalhe Licitações e Processos Eletrônicos de Dispensa

PE 021/25-ESTÁGIO REMUNERADO (DEAMs)

SEPOL - Secretaria de Estado de Policia Civil

Revogado

Pregão Eletrônico - 14.133/2021

Aberto

Menor Preço

26/08/2025 10:00:00

10/09/2025 09:00:00

10/09/2025 10:00:00

360018/000149A/2024

Avisos

12/09/2025 09:44:03

REVOGAÇÃO DO PREGÃO 021/2025

III – Decisão. (Autos do SEI-36000018/000149/2024) Diante do exposto, com fundamento no art. 71, II, da Lei nº 14.133/2021, e em observância ao art. 20 da LINDB, REVOGO o Pregão Eletrônico nº 021/2025, por interesse público superveniente, consubstanciado na alteração material das necessidades do serviço (substituição do modelo baseado em estagiários por profissionais graduados), que torna inadequado o objeto originalmente licitado. O Pregoeiro informa que o prazo de 48h será contado a partir da publicação em DOERJ para manifestação prévia dos interessados, nos termos do art. 71, § 3º, da Lei nº 14.133/2021.______________________________________________________________________________________________Departamento-Geral de Contratações e Convênios - DGCC Diretora-Geral Delegada de Polícia


09/09/2025 17:38:28

SUSPENSÃO SINE DIE

Considerando a deliberação havida com a Exma. Sra. Diretora da DGPAM, no sentido da necessidade de análise da contratação em referência; DETERMINO a suspensão do Pregão Eletrônico nº 021/2025, até a conclusão da referida análise. Assim, encaminho os autos: 1) À DLCA, com vistas ao Pregoeiro Marco, para as comunicações de praxe, em especial a publicação do aviso de suspensão no sistema eletrônico, no TCE/RJ e em outros meios que se fizerem necessários; 2) À Exma. Sra. Diretora da DGPAM, para análise da instrução. Em cópia, à Exma. Sra. Diretora da DPC, para acompanhamento. DE ORDEM DA EXMA DIRETORA-GERAL DO DGCC / ORDENADORA DE DESPESAS,


09/09/2025 12:45:26

PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO AO EDITAL - 01

Prezados, existe Pedido de impugnação ao Edital 021/25, questionado a legalidade da exigência do preposto no local, cuja impugnante solicitou ser 100% remoto.Como a peça ultrapassa o limite de caracteres dos avisos do SIGA, informo que o pedido foi indeferido, conforme indexador 112488279, no processo eletrônico SEI-360018/000149/2024. O processo é público e de consulta irrestrita.


09/09/2025 12:39:51

PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 06 - RESPOSTA

Bom dia,Verificamos, não ficou claro infelizmente, está bem explicado os custos de bolsa auxilio e auxilio transporte dos estagiários, a taxa de administração está confuso. Desta forma inviabiliza a participação, não podemos participar sem saber ao certo o quanto será remunerado pelo serviço.R: Estamos à disposição para ajudar no que for necessário. Recebemos um pedido de esclarecimento que se assemelha bastante à sua dúvida e passo a reproduzi-lo a seguir, na esperança de que possa ser útil.``Questionamento:3.2) Qual é o valor de referência da taxa administrativa de 1 estagiário mensal utilizado por vocês? O Edital/TR não prevê esse valor. Seria R$63,66 (2674,00/42)?R: Sim.Questionamento:3.3) Tendo em vista que o lance será dado pelo valor total do item (valor anual global), qual é o valor da bolsa-auxílio e do auxílio-transporte? R$ 900 - Bolsa? E R$100 para auxílio-transporte?R: Sim, conforme Anexo II do Termo de Referência.``


09/09/2025 12:38:05

PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 05 - RESPOSTA

Boa tarde prezado pregoeiro,A formulação da proposta não ficou clara, qual o valor da taxa de administração unitária ou global?R: Favor verificar o critério de julgamento descrito no Edital.


09/09/2025 12:36:04

PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 4 - RESPOSTA

Questionamento:1) Existe a possibilidade de que o atendimento seja realizado integralmente de forma remota, por meio de plataformas de comunicação modernas e seguras, que assegurem um acompanhamento eficiente e personalizado? Ressaltamos que dispomos de sistema informatizado que permite o acompanhamento completo dos processos de abertura de vagas, análise de currículos, assinaturas de documentos, entre outras funcionalidades, garantindo maior transparência e agilidade.R. Não. A deficiência na fiscalização por parte do agente de integração, contratado pela administração pública, pode, em tese, configurar vínculo empregatício entre o estagiário e o ente público, caso as condições previstas na Lei nº 11.788/2008 (Lei do Estágio) não sejam cumpridas de forma satisfatória.De acordo com o Art. 3º da Lei do Estágio, o estágio não caracteriza vínculo empregatício, desde que sejam observados os requisitos legais. Se o agente de integração não fiscalizar presencialmente ou de forma adequada, pode haver descumprimento desses requisitos, importando responsabilidade subsidiária à Contratante.Questionamento:2) O preposto designado poderá realizar o atendimento a todas as unidades de maneira remota?R. Não. Questionamento:3) Sobre os valores cadastrados no portal SIGA RJ:3.1) O valor unitário cadastrado no portal é de R$ 44.674,00. Seria o resultado da soma dos valores mensais, correto? R$ 2.674,00 (taxa) + R$ 37.800 (bolsa) + R$ 4.200,00 (auxílio transporte).R: Sim.Questionamento:3.2) Qual é o valor de referência da taxa administrativa de 1 estagiário mensal utilizado por vocês? O Edital/TR não prevê esse valor. Seria R$63,66 (2674,00/42)?R: Sim.Questionamento:3.3) Tendo em vista que o lance será dado pelo valor total do item (valor anual global), qual é o valor da bolsa-auxílio e do auxílio-transporte? R$ 900 - Bolsa? E R$100 para auxílio-transporte?R: Sim, conforme Anexo II do Termo de Referência.


04/09/2025 15:28:08

PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 3.2 - RESPOSTA

Questionamento:Item 3.1.6. Da Gestão dos Pagamentos:Ao agente de integração contratado, caberá o repasse antecipado dos auxílios de transporte aos estagiários, para a manutenção de suas atividades no primeiro mês em exercício, de acordo com repasse da SEPOL.Pagamentos de bolsa auxílio e auxílio transporte devem ser feitos junto ao valor da nossa taxa administrativa. A contratante está ciente?Resposta: Devem ser atendidas as diretrizes estabelecidas no Termo de Referência, observando-se o modelo de Proposta Comercial (anexo II do Termo de Referência.Questionamento:3.9.2. Responsabilidades da contratadaXIV - prover o reembolso de despesas médico hospitalares, em caso de acidentes sofridos pelo estagiário, inclusive fora do local de estagio, com vigência 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias da semana, com o valor mínimo de R$ 900,00 (novecentos reais) por ocorrência;Informo que para atender ao item acima trabalhamos com valor máximo de R$600,00 através do FAE (Fundo de Assistência ao Estudante). Esta condição atenderia?Resposta: Não atende, conforme item 3.9.2 subitem 19.XIV.Seguem abaixo os demais apontamentos padrões:- É de responsabilidade da contratante a retenção e recolhimento de imposto de renda sobre bolsa auxilio, quando o valor atingir o limite estabelecido pelos órgãos fiscalizadores.- A Contribuição Institucional deste agente é integral, não sendo praticado por pró-rata, sendo consideradas de 1 à 30;- A Nota Fiscal deste agente será emitida apenas sobre o valor da contribuição institucional total.- Como ONG este agente não pode ter retenção de nenhum imposto de nossos serviços.A empresa está de acordo?Resposta: Esses itens competem ao CONTRATADO. Deve ser observado o item 3.1.5 do Termo de Referência.


04/09/2025 15:23:43

PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 03.1 - RESPOSTA

Questionamento:19. XIV - Em nosso termo de compromisso de estágio não há esta menção, porém esclarecemos que é fornecido ao estagiário durante a vigência do contrato, cobertura o FUNDO DE ASSISTÊNCIA AO ESTUDANTE – FAE, valendo 24 horas por dia, sete dias da semana. A empresa concorda? Resposta: Devem ser atendidas as condições estabelecidas no item 3.9.2, subitem 19. XIV, do Termo de Referência.3.1.5; 19. XV - Esclarecemos que a apólice é feita automaticamente quando o TCE é emitido, constando em cada TCE o número da apólice de seguro e o valor. O estagiário pode emitir através do portal o certificado individual de seguros, bem como a empresa poderá visualizar o número da apólice pelo portal com login e senha. Resposta: Devem ser atendidas as condições estabelecidas no item 3.9.2, subitem 19. XV, do Termo de Referência.Questionamento:22. - Esclarecemos que todas as ações que cabem ao Agente de Integração, serão realizadas no prazo solicitado. No entanto, podem ocorrer situações adversas que envolvam dependência de terceiros, o que poderá resultar em um prazo maior para conclusão. Entre os fatores que podem impactar os prazos estão o envio da documentação pelo estudante, demandas da instituição de ensino ou outras situações imprevistas relacionadas às partes envolvidas. Em caso de situações adversas devidamente esclarecidas o prazo poderá ser dilatado? Resposta: Sim, com as devidas justificativas e mediante avaliação da Contratante, o prazo poderá ser dilatado.Questionamento:25. - Esclarecemos que nossos relatórios são padronizados e qualquer documento que não esteja previsto na lei de estágio será analisado a possibilidade de atendimento. Questionamos qual é o modelo de relatório a ser adotado para a análise da viabilidade de atendimento? Resposta: Será adotado o relatório padronizado da Contratada. Caso as informações não sejam suficientes, a Contratada e a Contratante farão as implementações necessárias.Questionamento:Item 3.1.6. Da Gestão dos Pagamentos:A Contratada é responsável por operacionalizar e processar as atividades necessárias para o fechamento da folha e efetivo pagamento dos estagiários, providenciando o pagamento da bolsa e do auxílio transporte, diretamente aos estagiários, com efetivação do crédito, até o décimo dia útil do mês seguinte ao da vigência do termo de estágio.A contratante é responsável por fazer a folha de frequência dos estagiários e lançamento dos valores a serem pagos no sistema. A contratante está de acordo?Resposta: Conforme item 3.9.2, subitem 20 do Termo de Referência, é responsabilidade da Contratada apresentar as informações necessárias para fins de pagamento.Questionamento:TABELA 2 – Descrição e grau das infrações. INFRAÇÃO6. Deixar de registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de estagiário. Entendemos que este item é de responsabilidade da contratante. Este entendimento está correto?Resposta: Esse entendimento não está correto, uma vez que esse item consta nos Critérios de medição por Acordo de Nível de Serviço, conforme item 5.3 do Termo de Referência, na Tabela 2, item 6.


04/09/2025 15:19:32

PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 03 - RESPOSTA

Questionamento:3.9.2. Responsabilidades da contratada Item 06 da tabela 2 - descrição e grau de infração onde consta “registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de estagiário”. - A Contratada não tem como avaliar este item, pois o registro ocorre no local de atividade do estagiário.Resposta: Não é pertinente. Esse item compõe os Critérios de medição por Acordo de Nível de Serviço, conforme item 5.3 do Termo de Referência, na Tabela 2, item 6, independentemente do local da prestação do serviço.Questionamento:8. - Esclarecemos que este Agente de Integração realiza os processos através de sistema informatizado, modelo padrão, responsável por cruzar os dados dos candidatos com o perfil da oportunidade, para acesso e consulta da empresa em nosso portal. O Agente de Integração será responsável por convocar o candidato e realizar o cruzamento do perfil do candidato com a vaga, os candidatos encaminhados realizam o upload do currículo na plataforma, para que a empresa visualize os currículos no portal deste agente e realize as entrevistas. O envio de candidatos é realizado em no mínimo 3 dias úteis após o recebimento da oportunidade. A empresa concorda? Resposta: O prazo previsto no Edital é de 05 (cinco) dias. Ainda assim, se houver justificativa e haja anuência da CONTRATANTE, o prazo pode ser dilatado.Questionamento:12. - Esclarecemos que temos como padrão realizar a comunicação à unidade concedente com 60 dias de antecedência os términos de contratos. A empresa concorda? Resposta: De acordo.Questionamento:14. - Esclarecemos que este Agente de Integração realiza os processos através de sistema informatizado, modelo padrão, responsável por cruzar os dados dos candidatos com o perfil da oportunidade, para acesso e consulta da empresa em nosso portal. O Agente de Integração será responsável por convocar o candidato e realizar o cruzamento do perfil do candidato com a vaga, os candidatos encaminhados realizam o upload do currículo na plataforma, para que a empresa visualize os currículos no portal deste agente. O envio de candidatos é realizado em no mínimo 3 dias úteis após o recebimento da oportunidade. Todas as ações que cabem ao Agente de Integração, serão realizadas no prazo solicitado. Entretanto, considerando possíveis situações adversas, como o perfil da vaga e a aceitação por parte dos estudantes, podem haver a necessidade de um prazo adicional para a captação de candidatos. Nesse sentido, com as devidas justificativas, o prazo poderá ser dilatado? Resposta: O prazo previsto no Edital é de 05 (cinco) dias. Ainda assim, se houver justificativa e haja anuência da CONTRATANTE, o prazo pode ser dilatado.Questionamento:3.1.5; 18. - Esclarecemos que, é de responsabilidade da instituição de ensino acompanhar e validar a situação escolar do estudante e, em casos de irregularidade sinalizar ao Agente de Integração. Nosso acompanhamento acontece através do recebimento do termo de compromisso e termo aditivo assinado por todas as partes que chancela o vínculo acadêmico. Porém, sempre que este Agente de Integração for notificado por uma das partes, estudante e/ou instituição, notificaremos a empresa de imediato. A declaração é solicitada no momento da formalização do termo de compromisso de estágio e aos estudantes formandos no momento da renovação contratual (termo aditivo). A empresa concorda? Resposta: Devem ser observadas as diretrizes estabelecidas no Termo de Referência, em seu item 3.9.2, subitem 18.Questionamento:13; 19 - Esclarecemos que nosso modelo de Termo de Compromisso de estágio é padronizado e segue as diretrizes da Lei 11.788/08, não podendo sofrer alterações em suas cláusulas e campos. Porém, podemos negociar pequenos ajustes. Resposta: O Termo de Compromisso deve observar as diretrizes da Lei 11.788/08, conforme disposto no item 3.9.2, subitem 19 do Termo de Referência.


29/08/2025 16:48:55

PEDIDO DE ESCALRECIMENTO 02 - RESPOSTA

Prezado Pregoeiro,Será na capital ou também em outras cidades?RESPOSTA: Segue em anexo o nosso Edital, no qual consta as localidades de atendimentos.


28/08/2025 12:26:15

PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 01 - REPOSTA

Prezado Pregoeiro,Abaixo os esclarecimentos necessários:a) Qual o número de estagiários atualmente vigentes de nível médio, técnico e superior? b) Quais as respectivas instituições de ensino (faculdades/escolas) dos estagiários vigentes? Necessário para a transição contratual. c) Qual o prazo para a transição dos estagiários?RESPOSTA: Prezado Senhor,Boa tarde!Informo que a SEPOL não possui contrato dessa natureza em vigor.

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Até o momento não existem atas para a licitação.

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