Detalhe Licitações e Processos Eletrônicos de Dispensa

PE 022/25-Aquisição mesas coletoras de assinaturas

SEPOL - Secretaria de Estado de Policia Civil

Homologado

Pregão Eletrônico - 14.133/2021

Aberto

Menor Preço

02/10/2025 11:00:00

17/10/2025 14:29:00

17/10/2025 14:30:00

SEI-360018/000156 A/2024#SEI-360018/000156 B/2024

Avisos

15/10/2025 20:34:07

ESCLARECIMENTO 01

Após análise pela área técnica, esclareço que, em análise comparativa das especificações técnicas com as apresentadas no Estudo Técnico Preliminar, o equipamento proposto (SP550) é plenamente compatível.


10/09/2025 13:19:02

ESCLARECIMENTO 01

Esclarecemos o seguinte:1. Atestado de Capacidade Técnica (Experiência Mínima de 30% no Fornecimento do Objeto)A exigência de atestado(s) de capacidade técnica, conforme estabelecido no Item 4 - Documentação exigida para Habilitação, alínea 4.a.1 do Edital:``Comprovação da experiência mínima de 30% (trinta porcento) no fornecimento do objeto, sendo aceito o somatório de atestados de períodos diferentes.``Esta comprovação é direcionada à aptidão técnico-operacional da licitante. Ela visa assegurar que a empresa participante possui um histórico comprovado de sucesso na execução de contratos de natureza e porte semelhantes ao objeto da licitação. Em outras palavras, o atestado certifica a capacidade da licitante em:Gerenciar volumes significativos: A experiência de fornecimento de 30% do objeto demonstra que a empresa tem a logística, a capacidade de gestão de estoque e a estrutura necessária para adquirir, manusear e entregar uma quantidade considerável de ``mesas coletoras de assinatura`` (conforme quantitativos de 531 e 178 unidades nos itens 1 e 2 do pregão, que somam um valor estimado de R$ 3.539.349,27).Cumprir prazos e condições contratuais: A entrega de bens de TIC envolve não apenas o produto em si, mas também a capacidade de gerenciar o processo de fornecimento dentro das expectativas da Administração Pública. O atestado valida essa experiência em contextos prévios.Lidar com eventuais intercorrências: Fornecedores com experiência em contratos de volume similar tendem a ter mais capacidade para prever e solucionar problemas que possam surgir durante a execução, minimizando impactos nos prazos.Portanto, fica mantida a exigência do atestado de capacidade técnica, que foca na capacidade da empresa licitante de executar o contrato em sua totalidade, com base em sua performance passada, e não na conformidade do produto a ser entregue.Já em relação a apresentação de amostra, essa exigência é dispensada. E o edital será alterado e republicado.

Atas

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