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Detalhe Licitações e Processos Eletrônicos de Dispensa
PD 003/25-aquisição de switches e rack
SEIOP - SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PUBLICAS - SEIOP
Homologado
Processo Eletrônico de Dispensa - Lei 14.133/21
Menor Preço
09/09/2025 11:00:00
12/09/2025 09:59:00
12/09/2025 10:00:00
12/09/2025 14:00:00
Avisos
Atas
| Nome | Documento |
|---|---|
| ATA DE REGISTRO - PROCESSO ELETRÔNICO DE DISPENSA - PED N.º 37547 (03/2025) | |
| Histórico de Mensagens | |
ATA DE REGISTRO
PROCESSO ELETRÔNICO DE DISPENSA - PED N.º 37547 (03/2025)
Aos 30 (trinta) dias do mês de setembro de 2025, às 15:30 horas, na sala de reuniões da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras Públicas - SEIOP, reuniu-se a Comissão Permanente de Contratação, constituída pela Resolução n.° 599 de 23 de fevereiro de 2024, presidida por seu Presidente Sr. Ney Silva Lannes - Id. Funcional n.º 5117130-9 e auxiliado pelos demais membros: Gian Paolo de Oliveira Barbato - Id. Funcional n.º 5128623-8, Vivianne de Carvalho Lomba Pereira – Id. Funcional n.º 5116762-0 e Everton Almeida da Silva – Id. Funcional n.º 4400030-8, para registrar a realização do Processo Eletrônico de Dispensa - PED n.º 37547 (03/2025), administrada no Sistema de Compras do Governo Estadual – SIGA/RJ (www.compras.rj.gov.br), cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DIRETA, POR DISPENSA DE LICITAÇÃO, PARA AQUISIÇÃO DE 3 SWITCHES GERENCIÁVEIS (SENDO 1 DE 24 PORTAS E 2 DE 48 PORTAS) E 2 ARMÁRIOS RACK PADRÃO 19”, VISANDO SUPRIR NECESSIDADE DA SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS – SEIOP, no valor estimado de R$ 30.926,84 (trinta mil, novecentos e vinte e seis reais e oitenta e quatro centavos). O aviso da PED foi publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (index 112466879), no dia 09 de setembro de 2025, no Jornal de Circulação “Correio da Manhã” (index 112593753), no dia 10 de setembro de 2025, lançados seus dados ao Portal de Compras do SIGA (index 112470313), Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP (index 112471403) e Portal de Transparência da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras Públicas – SEIOP, estando assim disponível para consulta da PED e inserção de dados no Sistema SIGA por parte dos interessados. Registra-se, que fora estipulado os prazos limites de Apresentação de Propostas – 12/09/2025 às 09h:59min, Abertura da Sessão – 12/09/2025 às 10h:00min e Disputa de Lances – 12/09/2025 de 10h:00m até às 14h:00m. Por oportuno, ressalta-se que não houve pedido de esclarecimento. Aberta a Sessão em 12/09/2025 às 10h:00min, a Comissão Permanente de Contratação registrou que para o item 01 foram cadastradas 07 (sete) propostas, para o item 02 foram cadastradas 04 (quatro) propostas e para o item 03 foram cadastradas 04 (quatro) propostas e após exame de conformidade todas as propostas de todos os itens foram classificadas. A fase de disputa teve início às 10h:00m e finalizou às 14h:00m. Ato contínuo, após finalizar a etapa de lances, houve empresas enquadradas dentro dos parâmetros da Lei Complementar nº. 123/06 e suas alterações (Micro Empresas e Empresas de Pequeno e Médio Porte). Entretanto, não alcançaram o percentual para o benefício nos termos da referida norma. A Sessão de lances transcorreu dentro das previsões técnicas estabelecidas, sem apresentar nenhuma queda de conexão relatada pelos participantes e nem pela Comissão. A Comissão consigna que após o encerramento da fase de lances e do anonimato das participantes, averiguou-se a ordem de classificação das participantes na PED: Item 01 – ACANTO SOLUÇÕES INTEGRADAS DE BENS E SERVIÇOS LTDA (CNPJ 50.232.454/0001-66) R$ 6.486,00; DAYADO SOLUÇÕES LTDA (CNPJ 35.650.490/0001-56) R$ 7.890,00; EVOLUTEC – EVOLUÇÃO EM TECNOLOGIA LTDA-ME (CNPJ 05.532.216/0001-11) R$ 8.190,00; VIX RIO SOLUÇÕES E SERVIÇOS LTDA (CNPJ 60.417.378/0001-17) R$ 8.200,00; TEJO PARTICIPAÇÕES E SOLUÇÕES EMPRESARIAIS LTDA (CNPJ 31.109.248/0001-19) R$ 8.881,36; FERREIRA B2G LTDA (CNPJ 33.884.155/0001-97) R$ 8.881,36; e MEGA PRODUTOS, LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA (CNPJ 29.562.351/0001-78) R$ 8.881,36. Item 02 – EVOLUTEC – EVOLUÇÃO EM TECNOLOGIA LTDA-ME (CNPJ 05.532.216/0001-11) R$ 1.598,00; VIX RIO SOLUÇÕES E SERVIÇOS LTDA (CNPJ 60.417.378/0001-17) R$ 1.600,00; DAYADO SOLUÇÕES LTDA (CNPJ 35.650.490/0001-56) R$ 1.600,00; e TEJO PARTICIPAÇÕES E SOLUÇÕES EMPRESARIAIS LTDA (CNPJ 31.109.248/0001-19) R$ 1.659,58. Item 03 – EVOLUTEC – EVOLUÇÃO EM TECNOLOGIA LTDA-ME (CNPJ 05.532.216/0001-11) R$ 9.990,00; VIX RIO SOLUÇÕES E SERVIÇOS LTDA (CNPJ 60.417.378/0001-17) R$ 10.000,00; MEGA PRODUTOS, LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA (CNPJ 29.562.351/0001-78) R$ 11.200,00; e ACANTO SOLUÇÕES INTEGRADAS DE BENS E SERVIÇOS LTDA (CNPJ 50.232.454/0001-66) R$ 19.998,00. Dando continuidade, em ordem de colocação por item, passou a convocação das proponentes ACANTO SOLUÇÕES INTEGRADAS DE BENS E SERVIÇOS LTDA, primeira classificada para o item 01 no valor total ofertado de R$ 6.486,00; e EVOLUTEC – EVOLUÇÃO EM TECNOLOGIA LTDA-ME, primeira classificada para o item 02 no valor total ofertado de R$ 1.598,00 e para o item 03 no valor total ofertado de R$ 9.990,00. Requereu-se as referidas proponentes envio da proposta de preços adequada ao último lance ofertado, bem como, a indicação de marca do produto, envio de folders e especificação técnica. Registrou ainda, que para as proponentes que o prazo seria de 24:00 h para envio dos documentos (proposta de preços, folders e especificação técnica) requeridos via Sistema SIGA, devendo ser inseridos na aba “Documentos de Propostas”. Alertou-se as referidas proponentes para que não deixassem para os momentos finais do prazo a inserção da proposta de preços e demais documentos requeridos no CHAT. A continuidade da Sessão foi remarcada para o dia 15/09/2025 às 14:17 H, onde seria encerrado o prazo de envio dos documentos requeridos, perfazendo o prazo total de 24:00 h e continuidade da Sessão. Por fim, foi solicitado que todos estivessem conectados no dia e horário agendado (15/09/2025 às 14:17 H) para continuidade. Na data e horário agendado, foi retomada a Sessão, consignando o fechamento da função de envio de documentos de proposta de preços adequada ao último lance ofertado de R$ 6.486,00, bem como a indicação de marca do produto, envio de folders e especificação técnica da proponente ACANTO SOLUÇÕES INTEGRADAS DE BENS E SERVIÇOS LTDA, primeira classificada para o item 1, bem como, da proponente EVOLUTEC – EVOLUÇÃO EM TECNOLOGIA LTDA-ME, primeira classificada para os itens 2 e 3, com envio da proposta adequada ao último lance ofertado de R$ 1.598,00 (item 2) e R$ 9.990,00 (item 3), incluindo indicação de marca do produto, envio de folders e especificação técnica. Registrou-se ainda, que as referidas proponentes encaminharam suas propostas e por extemporaneidade os documentos relacionados a Habilitação na aba “documentos de proposta”. A Sessão foi suspensa para análise da proposta de preços, e desde remarcada a próxima Sessão para o dia 16/09/2025 às 15:00 h. Os documentos de proposta de preços, extraídos do Sistema SIGA, seriam anexados ao processo SEI 330001/000843/2025, sendo solicitado que todos estivessem conectados no dia e horário agendado (16/09/2025 às 15:00 h) para continuidade. Na data e horário agendado, foi retomada a Sessão, consignando que as propostas de preços e especificações técnicas dos produtos ofertados pelas proponentes ACANTO SOLUÇÕES INTEGRADAS DE BENS E SERVIÇOS LTDA, para o item 01 e EVOLUTEC – EVOLUÇÃO EM TECNOLOGIA LTDA-ME, para os itens 2 e 3 (index 112958663, 112958804, 112960655, 112960759, 112961934 e 112961669 no processo SEI 330001/000843/2025) foram encaminhadas para análise da área técnica requisitante (index 112971502 e 112978236). Em resposta, registramos a manifestação da área técnica requisitante sob o index 113264479 no processo SEI 330001/000843/2025: “Em atenção ao despacho de encaminhamento index 112971502, informamos que as documentações das propostas e especificações técnicas apresentadas, conforme index 112958663, 112958804, 112960655, 112960759, 112961934 e 112961669, atendem aos requisitos solicitados nos documentos preparatórios para aquisição”. Diante disto, e por apresentar preço dentro do estimado, as propostas de preços das proponentes ACANTO SOLUÇÕES INTEGRADAS DE BENS E SERVIÇOS LTDA, para o item 01 e EVOLUTEC – EVOLUÇÃO EM TECNOLOGIA LTDA-ME, para os itens 02 e 03 foram aprovadas e as proponentes classificadas. Em sequência passou-se ao fechamento de julgamento de propostas de preços no sistema SIGA e prosseguimento, passou-se a etapa de intenção de recurso, iniciada 15h:06min:48s e encerrada 15h:22min:10s, não havendo manifestação em interpor recurso por parte das proponentes. Dando continuidade, em habilitação, considerando o envio extemporâneo dos documentos de habilitação na aba “Documentos de Proposta”, foi requerido as proponentes classificadas em primeiro lugar: ACANTO SOLUÇÕES INTEGRADAS DE BENS E SERVIÇOS LTDA, para o item 01 e EVOLUTEC – EVOLUÇÃO EM TECNOLOGIA LTDA-ME, para os itens 02 e 03 que procedam a inserção dos documentos na aba correta “Documentos de Habilitação”. O prazo seria de 24:00 horas a partir desta convocação. Alertou-se as proponentes para que não deixassem para os momentos finais do prazo a inserção dos documentos na aba correta “Documentos de Habilitação” e que a continuidade da Sessão ficava remarcada para o dia 17/09/2025 às 15:28 H, onde seria encerrado o prazo de envio dos documentos requeridos, solicitando que todos estivessem conectados no dia e horário agendado (17/09/2025 às 15:28 H) para continuidade. Na data e horário agendado, foi retomada a Sessão, consignando que considerando as tratativas no CHAT, na Sessão do dia 16/09/2025, quanto ao envio dos documentos de habilitação na aba correta, do prazo concedido e do encerramento do prazo, passou-se ao fechamento da função de envio de documentos (documentos de habilitação). Registrou-se que as proponentes ACANTO SOLUÇÕES INTEGRADAS DE BENS E SERVIÇOS LTDA, classificada para o item 01 e EVOLUTEC – EVOLUÇÃO EM TECNOLOGIA LTDA-ME, classificada para os itens 02 e 03, procederam com o envio via Sistema SIGA na aba correta “Documentos de Habilitação” os documentos requeridos. Assim, em análise da habilitação das referidas proponentes, consulta ao SICAF (index 112956754 e 112957771, documentos encaminhados, Diligência realizada (index 114086093, 114086537 e 114085830), autenticidades dos documentos (index 114103067 e 114104443) e consulta aos Portais de Registros de Empresas idôneo/inidôneo das proponentes e do CPF dos sócios (index 114103122 e 114104468) verificou-se atendimento ao requerido no Processo Eletrônico de Dispensa - PED n.º 37547 (index 112240411), sendo consideradas habilitadas as proponentes ACANTO SOLUÇÕES INTEGRADAS DE BENS E SERVIÇOS LTDA, para o item 01 e EVOLUTEC – EVOLUÇÃO EM TECNOLOGIA LTDA-ME, para os itens 02 e 03. Diante disto, passou-se a habilitação no SIGA e o fechamento desta fase, com a consequente abertura da fase de intenção de recurso iniciada 15h:35min:51s e encerrada 15h:51min:20s, não havendo intenção de recurso interposto por parte das proponentes. Entretanto, durante esta fase, a proponente EVOLUTEC – EVOLUÇÃO EM TECNOLOGIA LTDA-ME, classificada e habilitada para os itens 02 e 03 se manifestou no CHAT: “Boa tarde, venho por meio deste solicitar a desclassificação de nossos lances e nossa participação para os itens 2 e 3, pois analisando a TR um pouco melhor encontramos divergências no que está sendo pedido nos itens e nas informações complementares e com isso não estamos encontrando o item solicitado no mercado”. Foi informado a referida proponente que sua proposta ofertada foi analisada pelo setor técnico em consonância as normas do Termo de Referência, estando com acordância e aceita por este Órgão e que os registros se encontravam no CHAT. Ademais, após a aprovação da proposta de preços foi solicitado o envio de documentos de habilitação na aba correta, sendo realizado pela proponente EVOLUTEC - EVOLUÇÃO EM TECNOLOGIA LTDA-ME. Mesmo diante disto, a proponente EVOLUTEC - EVOLUÇÃO EM TECNOLOGIA LTDA-ME consignou novamente no CHAT: “então, não vamos conseguir manter essa proposta pois o fornecedor dos itens nos informou falta dos mesmos e não estamos conseguindo encontrar outro fornecedor com os itens nessas descrições, pois há uma divergência na TR das informações que não estamos conseguindo conciliar os itens com novo fornecedor”. Em resposta foi novamente informado a proponente EVOLUTEC - EVOLUÇÃO EM TECNOLOGIA LTDA-ME que pelas razões consignadas no CHAT solicitamos rever seu posicionamento, em razão de sua concordância na participação desta PED, nos termos lá contidos: Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do proponente, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços ou fornecer bens nos seus termos em quantidade e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. Foi requerido da proponente pronunciamento a respeito, a qual novamente consignou no CHAT: “então, como colocamos, não teremos como honrar com o fornecimento do material, não estamos encontrando itens semelhantes para repor a falta que o fornecedor nos avisou somente hoje”. Diante do caso, a Sessão foi suspensa e remarcada para o dia 18/09/2025 às 15:00 h, onde seria deliberado sobre a matéria. Foi solicitado que todos estivessem conectados no dia e horário agendado (18/09/2025 às 15:00 h) para continuidade. Na data e horário agendado, foi retomada a Sessão. Apenas para contextualizar, foi rememorado que a proposta de preços (itens 02 e 03) da proponente EVOLUTEC - EVOLUÇÃO EM TECNOLOGIA LTDA-ME, foi analisada pelo setor técnico em consonância as normas do Termo de Referência, estando em acordância e aceita por este Órgão, conforme registro neste CHAT. Ademais, após a aprovação da proposta de preços foi solicitado o envio de documentos de habilitação na aba correta, os quais já haviam sidos encaminhados, entretanto, na aba de proposta, que em pronto atendimento a proponente EVOLUTEC - EVOLUÇÃO EM TECNOLOGIA LTDA-ME realizou novo envio. Após declaração de habilitação, foi concedido o prazo de intenção de recurso, e somente durante o decorrer deste prazo, a proponente EVOLUTEC - EVOLUÇÃO EM TECNOLOGIA LTDA-ME assim se manifestou: “17/09/2025 15:44:08 - EVOLUTEC - EVOLUÇÃO EM TECNOLOGIA LTDA-ME: Boa tarde, venho por meio deste solicitar a desclassificação de nossos lances e nossa participação para os itens 2 e 3, pois analisando a TR um pouco melhor encontramos divergências no que está sendo pedido nos itens e nas informações complementares e com isso não estamos encontrando o item solicitado no mercado”. “17/09/2025 15:54:57 - EVOLUTEC - EVOLUÇÃO EM TECNOLOGIA LTDA-ME: então, não vamos conseguir manter essa proposta pois o fornecedor dos itens nos informou falta dos mesmos e não estamos conseguindo encontrar outro fornecedor com os itens nessas descrições, pois há uma divergência na TR das informações que não estamos conseguindo conciliar os itens com novo fornecedor”. “17/09/2025 16:26:43 - EVOLUTEC - EVOLUÇÃO EM TECNOLOGIA LTDA-ME: então, como colocamos, não teremos como honrar com o fornecimento do material, não estamos encontrando itens semelhantes para repor a falta que o fornecedor nos avisou somente hoje”. Registrou-se que foi requerido a proponente EVOLUTEC - EVOLUÇÃO EM TECNOLOGIA LTDA-ME, rever seu posicionamento, em razão de sua concordância na participação desta PED, nos termos lá contidos: Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do proponente, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços ou fornecer bens nos seus termos em quantidade e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. Entretanto, conforme já consignado, a proponente manteve seu posicionamento, sendo a Sessão suspensa e remarcada para o dia 18/09/2025 às 15:00 h, onde seria deliberado sobre a matéria. Dito isto, foi registrado que considerando o procedimento de PED realizado por esta Administração, na qual a proponente EVOLUTEC - EVOLUÇÃO EM TECNOLOGIA LTDA-ME, sagrou-se vencedora dos itens 02 e 03, com base na proposta de preços apresentada; Considerando que na fase de intenção de recurso a referida proponente registrou no CHAT a indisponibilidade de produto ofertado, impossibilitando o cumprimento das obrigações por ela assumidas; Considerando que declarado pela própria proponente que existe a indisponibilidade do produto no mercado; Considerando ainda, que a desistência voluntária pelas razões consignadas pela proponente no CHAT nos parece ter o princípio da Boa Fé, sendo certo, que permite a adoção de medidas alternativas por parte da Administração, como a convocação, em ordem de colocação, dos demais proponentes classificados nesta PED, garantindo a observância dos princípios da Legalidade, Eficiência e Interesse Público; É que, diante disto, a Administração decidiu pela aceitação da desistência da proposta de preços registrada neste CHAT pela proponente EVOLUTEC - EVOLUÇÃO EM TECNOLOGIA LTDA-ME, itens 02 e 03. Quanto ao item 01 foi considerada vencedora a proponente ACANTO SOLUÇÕES INTEGRADAS DE BENS E SERVIÇOS LTDA, item 1 no valor total de R$ 6.486,00. Ato contínuo, procedeu-se com os procedimentos subsequentes para assegurar o atendimento da demanda originalmente prevista na PED para os itens 02 e 03, retornando as fases do referido procedimento: “Reabertura da Etapa - Fase de Negociação/Habilitação. Justificativa: Desistência da proposta de preços registrada neste CHAT pela proponente EVOLUTEC - EVOLUÇÃO EM TECNOLOGIA LTDA-ME, itens 02 e 03”. “Reabertura da Etapa - Classificação de Lances. Justificativa: Desistência da proposta de preços registrada neste CHAT pela proponente EVOLUTEC - EVOLUÇÃO EM TECNOLOGIA LTDA-ME, itens 02 e 03”. “EVOLUTEC - EVOLUÇÃO EM TECNOLOGIA LTDA-ME Desclassificado para o Item 2”. “EVOLUTEC - EVOLUÇÃO EM TECNOLOGIA LTDA-ME Desclassificado para o Item 3”. Em sequência, em ordem de colocação, passou-se a etapa de convocação das proponentes classificadas em segundo lugar para os itens 02 e 03. Foi solicitado a proponente VIX RIO SOLUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, segunda classificada para os itens 02 e 03, que enviasse a proposta adequada ao último lance ofertado de R$ 1.600,00 (item 02) e de R$ 10.000,00 (item 03), bem como a indicação de marca do produto, envio de folders e especificação técnica. A referida proponente teria o prazo de 24:00 h para envio dos documentos (proposta de preços, folders e especificação técnica) requeridos via Sistema SIGA, devendo ser inseridos na aba “Documentos de Propostas”. Alertou-se a proponente VIX RIO SOLUÇÕES E SERVIÇOS LTDA (itens 02 e 03) para que não deixasse para os momentos finais do prazo a inserção dos documentos e que a continuidade da Sessão seria no dia 19/09/2025 às 15:35 H, onde haveria o encerramento do prazo de envio dos documentos requeridos, sendo solicitado que todos estivessem conectados no dia e horário agendado (19/09/2025 às 15:35 H) para continuidade. Na data e horário agendado, foi retomada a Sessão, consignando o fechamento da função de envio de documentos (proposta de preços e demais documentos), onde registrou-se que a proponente VIX RIO SOLUÇÕES E SERVICOS LTDA, segunda classificada para os itens 2 e 3, não enviou via Sistema SIGA e por e-mail sua proposta de preços, folders e especificação técnica no prazo fixado, razão pela qual foi declarada DESCLASSIFICADA para os itens 2 e 3. A Sessão foi suspensa, ficando remarcada para o dia 22/09/2025 às 14:00 h, sendo solicitado a todos que estivessem conectados no dia e horário agendado (22/09/2025 às 14:00 h) para continuidade. Na data e horário agendado, foi retomada a Sessão, consignando que considerando a desclassificação da proponente segunda classificada para os itens 2 e 3 conforme já registrado neste CHAT, passou-se a convocação, em ordem de classificação por item das proponentes terceira classificada. Foi solicitado a proponente DAYADO SOLUÇÕES LTDA, terceira classificada para o item 2, que enviasse a proposta adequada ao último lance ofertado no valor total de R$ 1.600,00, bem como a indicação de marca do produto, envio de folders e especificação técnica, bem como a proponente MEGA PRODUTOS, LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, terceira classificada para o item 3, foi solicitado o envio da proposta adequada ao último lance ofertado no valor total de R$ 11.200,00, inclusive a indicação de marca do produto, envio de folders e especificação técnica. As proponentes DAYADO SOLUÇÕES LTDA e MEGA PRODUTOS, LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, teriam o prazo de 24:00 h para envio dos documentos de proposta de preços (contendo marca do produto), folders e especificação técnica, requeridos via Sistema SIGA, devendo ser inseridos na aba “Documentos de Propostas”. Alertou-se as proponentes DAYADO SOLUÇÕES LTDA (item 02) e MEGA PRODUTOS, LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA (item 03) para que não deixassem para os momentos finais do prazo a inserção dos documentos solicitados, sendo a continuidade da Sessão remarcada para o dia 23/09/2025 às 14:07 H, onde seria encerrado o prazo de envio dos documentos requeridos e solicitado a todos que estivessem conectados no dia e horário agendado (23/09/2025 às 14:07 H) para continuidade. Na data e horário agendado, foi retomada a Sessão, consignando o fechamento da função de envio de documentos (proposta de preços e demais documentos). Registrou-se, que a proponente DAYADO SOLUÇÕES LTDA, terceira classificada para o item 2, enviou via Sistema SIGA sua proposta de preços, folders e especificação técnica no prazo fixado. Registrou-se ainda, que a referida proponente encaminhou por extemporaneidade os documentos relacionados a Habilitação na aba “documentos de proposta”. Quanto a proponente MEGA PRODUTOS, LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, terceira classificada para o item 3, registrou-se que não enviou via Sistema SIGA sua proposta de preços, folders e especificação técnica no prazo fixado, sendo considerada desclassificada. Diante disto, passou-se a convocação, em ordem de classificação para o item 3 da proponente quarta classificada. Assim, foi solicitado da proponente ACANTO SOLUÇÕES INTEGRADAS DE BENS E SERVIÇOS LTDA, quarta classificada para o item 3, o envio da proposta adequada ao último lance ofertado no valor total de R$ 19.998,00, bem como a indicação de marca do produto, envio de folders e especificação técnica, registrando que o prazo de envio seria de 24:00 h para envio do documento de proposta de preços (contendo marca do produto), folders e especificação técnica, requerido via Sistema SIGA, devendo ser inserido na aba “Documentos de Propostas”. Alertou-se a proponente ACANTO SOLUÇÕES INTEGRADAS DE BENS E SERVIÇOS LTDA (item 03) para que não deixasse para os momentos finais do prazo a inserção dos documentos solicitados e que a continuidade da Sessão seria dia 24/09/2025 às 14:13 H, onde seria encerrado o prazo de envio dos documentos requeridos. Requereu-se também, que todos estivessem conectados no dia e horário agendado (24/09/2025 às 14:13 H) para continuidade. Na data e horário agendado, foi retomada a Sessão, consignando o fechamento da função de envio de documentos (proposta de preços e demais documentos). Registrou-se, que a proponente ACANTO SOLUÇÕES INTEGRADAS DE BENS E SERVIÇOS LTDA, quarta classificada para o item 3, não enviou via Sistema SIGA sua proposta de preços, folders e especificação técnica no prazo fixado para o referido item. Registrou-se, que a proposta de preço, folders e especificação técnica contida no item 3 refere-se aos do item 1. Desta forma, foi perguntado através do CHAT a proponente ACANTO SOLUÇÕES INTEGRADAS DE BENS E SERVIÇOS LTDA se houve equívoco quanto a inserção da proposta. Ademais, considerando que pode ter havido equívoco por parte dessa proponente, e objetivando obter proposta válida para o item 3, procedeu-se com nova convocação dessa proponente para enviar via Sistema SIGA sua proposta de preços, folders e especificação técnica no prazo de 02:00 horas para o referido item. O prazo de envio da proposta de preços, folders e especificação técnica para o item 03 seria até às 16h:26m, totalizando 02:00 h, sendo certo, que após o referido prazo haveria o fechamento da função de envio dos documentos solicitados. Considerando o fim do prazo de 02:00 h concedido a proponente ACANTO SOLUÇÕES INTEGRADAS DE BENS E SERVIÇOS LTDA, passou-se ao fechamento da função de envio de documentos (proposta de preços e demais documentos) para o item 03. Registrou-se, que a proponente ACANTO SOLUÇÕES INTEGRADAS DE BENS E SERVIÇOS LTDA, quarta classificada para o item 3, enviou via Sistema SIGA sua proposta de preços, folders e especificação técnica no prazo fixado para o referido item. Dando prosseguimento, a Sessão seria suspensa para análise das propostas de preços, folders e especificação técnica das proponentes DAYADO SOLUÇÕES LTDA, terceira classificada para o item 2 e ACANTO SOLUÇÕES INTEGRADAS DE BENS E SERVIÇOS LTDA, quarta classificada para o item 3 e a continuidade da Sessão remarcada para o dia 25/09/2025 às 16:00 H, para continuidade, sendo solicitado que todos estivessem conectados no dia e horário agendado (25/09/2025 às 16:00 H). Na data e horário agendado, foi retomada a Sessão, consignando que as propostas de preços e especificações técnicas dos produtos ofertados pelas proponentes DAYADO SOLUÇÕES LTDA, terceira classificada para o item 2 e ACANTO SOLUÇÕES INTEGRADAS DE BENS E SERVIÇOS LTDA, quarta classificada para o item 3, encontravam-se sob os index 114617670, 114690531 e 114690229 do processo SEI 330001/000843/2025 e foram encaminhadas para análise da área técnica requisitante (index 114690238 e 114693341). Em resposta, registrou-se a manifestação da área técnica requisitante sob o index 114695265 no processo SEI 330001/000843/2025: “Em atenção ao despacho de encaminhamento index 114690238, informamos que as documentações das propostas e especificações técnicas apresentadas, conforme index 114617670, 114690531 e 114690229, atendem aos requisitos solicitados nos documentos preparatórios para aquisição”. Diante disto, e por apresentar preço dentro do estimado, as propostas de preços das proponentes DAYADO SOLUÇÕES LTDA, terceira classificada para o item 2 e ACANTO SOLUÇÕES INTEGRADAS DE BENS E SERVIÇOS LTDA, quarta classificada para o item 3 foram aprovadas. Em sequência, passou-se a habilitação no SIGA e o fechamento da fase, com a consequente abertura da fase de intenção de recurso iniciada 16h:05min:08s e encerrada 16h:20min:17s, não havendo intenção de recurso interposto por parte das proponentes. Assim, em habilitação, e considerando o envio extemporâneo dos documentos de habilitação na aba “Documentos de Proposta”, requereu-se a proponente DAYADO SOLUÇÕES LTDA, terceira classificada para o item 2 que proceda a inserção dos documentos na aba correta “Documentos de Habilitação”. Quanto a proponente ACANTO SOLUÇÕES INTEGRADAS DE BENS E SERVIÇOS LTDA, quarta classificada para o item 3, apesar de ter inserido os documentos na aba “Documentos de Propostas”, a referida proponente ficou dispensada desta ação uma vez que quando da Habilitação para o item 01 os documentos foram anexados no Sistema SIGA e no processo SEI 330001/000843/2025, sendo certo que em nova consulta ao SICAF (index 114690168) a proponente encontrava-se regular, mantendo-se a condição de habilitada para o item 03 e vencedora do item 01. Ato contínuo, procedeu-se a convocação de habilitação para inserção dos documentos na aba correta (aba “Documentos de Habilitação”) por parte da proponente DAYADO SOLUÇÕES LTDA, terceira classificada para o item 2. O prazo seria de 24:00 horas a partir da convocação realizada, alertando-se a proponente para que não deixasse para os momentos finais do prazo a inserção dos documentos na aba correta “Documentos de Habilitação”, sendo a continuidade da Sessão remarcada para o dia 26/09/2025 às 16:28 H, onde seria encerrado o prazo de envio dos documentos requeridos. Foi solicitado a todos que estivessem conectados no dia e horário agendado (26/09/2025 às 16:28 H) para continuidade. Na data e horário agendado, foi retomada a Sessão, consignando o fechamento da função de envio de documentos de habilitação e registrando que a proponente DAYADO SOLUÇÕES LTDA, terceira classificada para o item 2, inseriu os documentos de habilitação que se encontravam na aba “Documentos de Propostas” na aba correta “Documentos de Habilitação”, no prazo fixado para o referido item. Assim, em análise da habilitação da referida proponente, Declaração SIGA (index 114617073), consulta ao SICAF (index 114616305), documentos encaminhados (index 114828132), autenticidades dos documentos (index 114829090) e consulta aos Portais de Registros de Empresas idôneo/inidôneo das proponentes e do CPF dos sócios (index 114829249) verifica-se atendimento ao requerido no Processo Eletrônico de Dispensa - PED n.º 37547 (index 112240411), foi considerada habilitada a proponente DAYADO SOLUÇÕES LTDA, para o item 2. Durante a habilitação no SIGA e o fechamento da fase o sistema apresentou instabilidade, sendo a Sessão remarcada para o dia 29/09/2025 às 14:00h e solicitado a todos que estivessem conectados no dia e horário agendado (29/09/2025 às 14:00 h) para continuidade dos procedimentos no sistema SIGA. Na data e horário agendado, foi retomada a Sessão, consignando que nos termos do CHAT da Sessão do dia 26/09/2025, procedeu-se com atos atinentes ao prosseguimento da PED, visando a habilitação das proponentes ACANTO SOLUÇÕES INTEGRADAS DE BENS E SERVIÇOS LTDA e DAYADO SOLUÇÕES LTDA e o fechamento da fase. Após novas tentativas foi informado no CHAT para as proponentes ACANTO SOLUÇÕES INTEGRADAS DE BENS E SERVIÇOS LTDA e DAYADO SOLUÇÕES LTDA, classificadas, habilitadas e vencedoras da PED, que o sistema SIGA não estava permitindo a operacionalização da fase de habilitação para as referidas proponentes, em razão da proponente EVOLUTEC – EVOLUÇÃO EM TECONOLOGIA LTDA ME, desclassificada na proposta, entretanto ainda, possuindo registro de habilitada. Desta forma, procedeu-se com o retorno de fase para ajustes, classificando a proposta, inabilitando e retornando novamente a fase a fim de excluir a habilitação da proponente EVOLUTEC – EVOLUÇÃO EM TECONOLOGIA LTDA ME. Após a realização da ação, procedeu-se com a inabilitação da proponente EVOLUTEC – EVOLUÇÃO EM TECONOLOGIA LTDA ME (itens 02 e 03), já desclassificada em razão de sua desistência na participação da PED nos termos já registrados no CHAT em momento pretérito, sendo a ação realizada em razão da não operacionalização sistêmica na forma procedimental. Assim, após a realização dessas ações, com a consequente fase de encerramento de habilitação para os itens 1, 2 e 3, sendo proponente ACANTO SOLUÇÕES INTEGRADAS DE BENS E SERVIÇOS LTDA para o item 01 no valor total ofertado de R$ 6.486,00 e item 03 no valor total ofertado de R$ 19.998,00 e proponente DAYADO SOLUÇÕES LTDA para o item 02 no valor total ofertado de R$ 1.600,00. Diante disto, passou-se a abertura da fase de intenção de recurso iniciada 14h:55min:00s e encerrada 15h:10min:08s, não havendo intenção de recurso interposto por parte das proponentes. Assim, foram declaradas vencedoras do Processo Eletrônico de Dispensa – PED 37547 (03/2025): proponente ACANTO SOLUÇÕES INTEGRADAS DE BENS E SERVIÇOS LTDA para o item 01 no valor total ofertado de R$ 6.486,00 e item 03 no valor total ofertado de R$ 19.998,00 e proponente DAYADO SOLUÇÕES LTDA para o item 02 no valor total ofertado de R$ 1.600,00. Registrou-se, que os preços ofertados pelas proponentes ACANTO SOLUÇÕES INTEGRADAS DE BENS E SERVIÇOS LTDA e DAYADO SOLUÇÕES LTDA é exequível e de menor preço global, atendendo de forma satisfatória as exigências de habilitação da contratação, ressaltando que toda documentação referenciada, extraída do Sistema SIGA, SICAF, consulta de autenticidades e consulta aos Portais de Cadastro Idôneo-Inidôneo, encontravam-se anexadas ao processo SEI 330001/000843/2025 e que o procedimento seria encaminhado a Autoridade Superior visando homologação da PED e a Sessão encerrada. Consigna-se nos registros, que se encontram anexados aos autos do processo SEI 330001/000843/2025 as Telas de suspensão e remarcação da PED, documentos de Proposta de Preços, análise da área técnica, declaração no SIGA, consulta ao SICAF e cadastros Idôneos/Inidôneos, documentos de habilitação, autenticidades, o Mapa de Lances, Histórico de Lances, Relatório do CHAT no Sistema SIGA e Tela de Status – Aguardando homologação da PED (index 112829756, 112829779, 112830554, 112831002, 112888366, 112890451, 112956754, 112957771, 112958663, 112958804, 112960655, 112960759, 112961934, 112961669, 112962974, 112963384, 112963926, 112971502, 113264479, 113774350, 113777349, 113796366, 114086093, 114086537, 114085830, 114103067, 114103122, 114104443, 114104468, 114162118, 114162472, 114255105, 114255183, 114256199, 114357263, 114357314, 114445790, 114447036, 114557039, 114557056, 114557736, 114617073, 114616305, 114617670, 114689712, 114690941, 114690485, 114690168, 114690531, 114690229, 114690238, 114695265, 114795518, 114795548, 114795343, 114828132, 114829090, 114829249, 114934187, 114934287, 114980730, 114981347 e 114981919). Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente Ata que vai assinada pelo Presidente e Membros da Comissão Permanente de Contratação.
Ney Silva Lannes
Presidente da Comissão Permanente de Contratação
Resolução n.º 599/2024
Gian Paolo de Oliveira Barbato
Membro da Comissão Permanente de Contratação
Resolução n.º 599/2024
Vivianne de Carvalho Lomba Pereira
Membro da Comissão Permanente de Contratação
Resolução n.º 599/2024
Everton Almeida da Silva
Membro da Comissão Permanente de Contratação
Resolução n.º 599/2024
| GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Ata de Sessão Pública |
PED nº: PD 003/25
Processo: SEI-330001/000843/2025
Objeto: aquisição de switches e rack
| PREÂMBULO No dia 12/09/2025 10:00:08, o agente de contratação, Senhor(a) Ney Silva Lannes e a Equipe de Apoio, Senhores(as) Everton Almeida da Silva, Vivianne de Carvalho Lomba Pereira, Gian Paolo de Oliveira Barbato, deram início a Sessão Pública do PED em epígrafe.
|
| ETAPA DE LANCES Rodada de Lances Item 1 – Encerrado
Item 2 – Encerrado
Item 3 – Encerrado
|
| CLASSIFICAÇÃO FINAL Item 1:
Item 2:
Item 3:
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| HABILITAÇÃO Os fornecedores a seguir foram considerados HABILITADOS no processo eletrônico de dispensa por terem atendido integralmente as condições estabelecidas pelo aviso de Proc. Eletr. de Dispensa (PED):
Quanto à(s) fornecedor(es) a seguir, o agente de contratação juntamente com a equipe de apoio, após examinarem minuciosamente sua(s) documentação(ões), constatou as seguintes anormalidade o que resultou em sua(s) INABILITAÇÃO(ões):
|
| RESULTADO À vista da habilitação, o agente de contratação juntamente com a equipe de apoio resolveu considerar declarado o seguinte resultado:
|
Item
| Id | Ord. | Descrição | Quantidade | Exclusivo ME/EPP |
|---|---|---|---|---|
| 34907 | 1 | SWITCH,Tipo: SWITCH CORE MODULO DE INTERFACE TIPO III - GERENCIAVEL, ESTRUTURA: RACK 19``, PROTOCOLO: GIGABIT ETHERNET, VELOCIDADE: 1/10/15 GbE, QUANTIDADE PORTAS: 48 PORTAS, TIPO PORTA: RJ 45 E FIBRA, CONEXAO: AUTOSENSE RJ-45 / FIBRA OTICA, REDE VIRTUAL: COM VLAN, CONEXAO CASCATEAMENTO: N/A, TENSAO ALIMENTACAO: 110/220 VOLTS, MEMORIA: N/A, PROCESSADOR: N/A, CAPACIDADE DE PRODUCAO: N/A, CAPACIDADE DE ROUTING: SIM, TAMANHO DA TABELA ROUTING: N/A, FUNCIONALIDADES GESTAO: HTTP, TELNET, SSH, SNMP (V1, V2, V3), RMON, NTP, SNTP, DHCP, NETFLOW, DSCP, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE - ID:168144 - Código do Item:7011.001.0164 | 2 | N |
| 34907 | 2 | SWITCH,Tipo: SWITCH DE DISTRIBUICAO TIPO I GERENCIAVEL, ESTRUTURA: RACK 19``, PROTOCOLO: GIGABIT ETHERNET, VELOCIDADE: 40 GBE, QUANTIDADE PORTAS: 24 PORTAS, TIPO PORTA: RJ 45 E FIBRA, CONEXAO: AUTOSENSE RJ-45/FIBRA OTICA, REDE VIRTUAL: COM VLAN, CONEXAO CASCATEAMENTO: N/A, TENSAO ALIMENTACAO: 100/220 V COM FREQUENCIA DE 50 A 60HZ, MEMORIA: N/A, PROCESSADOR: 1440 MPPS, CAPACIDADE DE PRODUCAO: 64.000 ENDERECOS MAC, CAPACIDADE DE ROUTING: SIM, TAMANHO DA TABELA ROUTING: N/A, FUNCIONALIDADES GESTAO: HTTP, TELNET, SSH, SNMP (V1, V2, V3), RMON, NTP, SNTP, DHCP, NETFLOW, DSCP, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE - ID:168146 - Código do Item:7011.001.0166 | 1 | N |
| 34907 | 3 | RACK PARA REDE,MODELO: GABINETE RACK 19 FECHADO, MATERIAL ESTRUTURA: ACO CARBONO, ACABAMENTO: PINTURA ELETROESTATICA, PORTA: PARTE FRONTAL E TRASEIRA COM ACABAMENTOS QUE PERMITAM A VENTILAÇÃO INTERNA E DISSIPAÇÃO DO CALOR, MESMO COM O RACK FECHADO, ALTURA: 42U, LARGURA EXTERNA: 19``, PROFUNDIDADE: 1070 MM, COR: PRETO, ACESSORIOS: CHAVEADOR KVM (KEYBORD, VIDEO, MOUSE) OITO ENTRADAS; 2 REGUAS VERTICAIS COM TOMADAS TIPO PLUG INDUSTRIAL 2P + T32A; PAINEIS LATERAIS DESTACAVEIS, COM TRAVA DE SEGURANCA; UNIDADES DE DISTRIBUICAO DE ENERGIA (PDU) SEM FERRAMENTAS; RODIZIOS - ID:133921 - Código do Item:7011.002.0045 | 2 | N |

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