Detalhe Licitações e Processos Eletrônicos de Dispensa

PE 026/25-PERP AQUISIÇÃO DE SUVS (PREFIXO 67)

SEPOL - Secretaria de Estado de Policia Civil

Homologado

Pregão Eletrônico - 14.133/2021

Aberto/Fechado

Menor Preço

02/10/2025 08:00:00

15/10/2025 09:30:00

15/10/2025 10:00:00

SEI-360018/000057/2024

Avisos

14/10/2025 10:33:52

PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 05.6 E RESPOSTA (COMPLEMENTO)

1. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃOConsta no Edital:ANEXO IV – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO2. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:2.7 Prova de regularidade com a Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, mediante a apresentação de:2.7.1 Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda; e2.7.2 Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, para fins de participação em licitação, expedida pela Procuradoria Geral do Estado.2.8 Regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre, com a apresentação de Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, perante o Fisco estadual, pertinente ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, bem como de Certidão perante a Dívida Ativa estadual, podendo ser apresentada Certidão Conjunta em que constem ambas as informações.Bem como no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL, 4.2. Habilitação Fiscal, Social e Trabalhista, alíneas “h”, “h.1”, “h.2”, “i” e “i.1”Perguntas:a) Entendemos que, caso a empresa proponente não esteja estabelecida no Estado do Rio de Janeiro, estará dispensada de apresentar prova de regularidade com a Fazenda do Estado do Rio de Janeiro.Correto? Nãob) No caso desta empresa, que está estabelecida no Estado de Goiás, será exigido apenas a prova de regularidade perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da empresa licitante (Goiás). Correto? Não


14/10/2025 10:32:57

PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 05.5

17- Tendo em vista o limite da receita bruta das Empresas de Pequeno Porte se encontrar no valor de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), bem como as Microempresas se encontrar no patamar de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), não será aplicado as regras da Lei Complementar nº 123/2006, à luz do artigo 4º, §1º, inciso I, da Lei 14.133/21, tendo em vista que a atual demanda fora previamente calculada no valor total de R$ 172.600.000,02 (cento e setenta e dois milhões seiscentos mil reais e dois centavos).”Pergunta: a) Considerando o previsto no Termo de Referência, alínea “d.1.”, entendemos que para os itens supracitados, não haverá “empate presumido”, ou seja, não haverá preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, naquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% superiores ao melhor preço. Correto? RESP:. Conforme exposto no Termo de Referência, não haverá preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. As disposições da Lei Complementar nº 123/2006 não são aplicáveis ao presente caso, conforme previsto no art. 4º, § 1º, inciso I, da Lei nº 14.133/2021. Isso se justifica pelo fato de que o limite de receita bruta anual para enquadramento como Empresa de Pequeno Porte (EPP), previsto no art. 3º, inciso II, da LC nº 123/2006, é de R$ 4.800.000,00. enquanto o valor estimado desta contratação é de R$ 172.600.000,02 (cento e setenta e dois milhões seiscentos mil reais e dois centavos). b) Portanto, nesta situação, as microempresas ou empresa de pequeno porte não poderão apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame (após finalizada a etapa de lances). Correto? RESP:. Conforme exposto no Termo de Referência, não haverá preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. As disposições da Lei Complementar nº 123/2006 não são aplicáveis ao presente caso, conforme previsto no art. 4º, § 1º, inciso I, da Lei nº 14.133/2021. Isso se justifica pelo fato de que o limite de receita bruta anual para enquadramento como Empresa de Pequeno Porte (EPP), previsto no art. 3º, inciso II, da LC nº 123/2006, é de R$ 4.800.000,00. enquanto o valor estimado desta contratação é de R$ 172.600.000,02 (cento e setenta e dois milhões seiscentos mil reais e dois centavos).


14/10/2025 10:29:36

PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 05.4

11- Diante do exposto estamos considerando que o Anexo V – Orçamento estimado esta desatualizado e que o valor unitário estimado é R$ 287.666,67 (duzentos e oitenta e sete mil e seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos) e o valor total estimado para contratação é R$ 172.600.000,02 (cento e setenta e dois milhões seiscentos mil reais e dois centavos). Esta correto nosso entendimento? RESP:. O valor total estimado para contratação é R$ 172.600.000,02.Em tempo, informa-se que, na minuta do Edital de id. 114967688 no Processo SEI-360018/000057/2024, foi promovida a atualização do valor total estimado da contratação, de forma a adequá-lo ao montante indicado no Relatório Analítico de Pesquisa de Preços (110368694).Entretanto, por erro material, ao atualizar a referida minuta, não foi realizada a devida correção da tabela constante no Anexo V, que permaneceu com o valor desatualizado. 12 - Entendemos que o valor máximo aceitável que consta no edital NÃO é desclassificatório para fins de cadastro da proposta, antes da disputa de lances. Perguntamos: Está correto o nosso entendimento? RESP:. O Relatório de Pesquisas de Preços, incluso no processo SEI-360018/000057/2024, link 110368694, datado de 25/08/2025, encontra-se na validade legal e foi submetido à ASSEJUR/SEPOL, qual realizou o exame prévio de legalidade. 13- Pedimos esclarecer se as especificações técnicas/descritivos completos que constam no edital e respectivas adaptações não precisam ser transcritos na proposta, desde que a empresa declare que cumpre plenamente os requisitos do edital e seus anexos. RESP:. Cabe ao interessado verificar o que está disposto no ANEXO A - MODELO DE PROPOSTA, no Termo de Referência, no subitem 3.12. Especificações Técnicas da Sinalização Acústico – Visual, que deverão ser apresentados juntamente com a proposta e o Item 5 do Edital.No que tange à Fiscalização do objeto, aparentemente, mencionada declaração é suficiente. 14- Diante no exposto solicitamos esclarecer se vencedor, qual modelo de proposta devemos apresentar, o ANEXO III do Edital ou ANEXO A do Termo de Referência do Edital? RESP:. Deverá ser utilizada a folha de proposta do Anexo III – Modelo de Apresentação de Proposta.O modelo utilizado no Termo de Referência é para ser usado como planilha de custos. 15- Entendemos que todos os documentos, sejam eles de capacidade técnica, certificações, laudos, etc. mencionados no Termo de Referência deverão ser apresentados para fins de aprovação do protótipo e não no momento de apresentação da proposta. Perguntamos: Está correto o nosso entendimento? RESP:. Os atestados de capacidade técnica estão previstos nas condições de habilitação (Item 4. do Edital HABILITAÇÃO TÉCNICA), após ser declarada a empresa vencedora. Quanto à questão da proposta, entendemos que foi respondida anteriormente. 16- Entendemos que todos os documentos supracitados (BLINDAGEM) deverão ser apresentados após a contratação (na execução do objeto) e não no momento de apresentação da proposta. Perguntamos: Está correto o nosso entendimento? RESP:. Como o próprio texto do item 3.7.3 (Blindagem) anexado neste Esclarecimento diz, os documentos deverão ser apresentados “APÓS A ASSINATURA DO CONTRATO”.


14/10/2025 10:29:09

PEDIDO DE DESCLARECIMENTO 05.3 E RESPOSTA

7- Os veículos terão prazo de garantia igual ao fornecido pelo fabricante, no mínimo, 12 (doze) meses, o que for mais vantajoso para a Administração, contados a partir da data do seu recebimento definitivo, sendo estabelecidos os padrões de garantia de fábrica.”O veículo que pretendemos ofertar possui garantia do fabricante de 5 (cinco) anos ou 100.000 (cem mil) quilômetros prevalecendo o que ocorrer primeiro. Devido a limitação de quilometragem, perguntamos: Será aceito? RESP:. Sim. 8- “5.2. Critérios de aceitação do objeto j) Os veículos poderão ser rejeitados pela Fiscalização do Contrato, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo as irregularidades/objetos serem substituídos ou reparados no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da notificação à contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades;t) Durante o prazo de vigência da garantia, os veículos que apresentarem vícios, defeitos ou incorreções, deverão ser reparados e corrigidos, sem ônus à SEPOL, em até 30 (trinta) dias;u) O veículo que, no período de 90 (noventa) dias, contados a partir do recebimento definitivo, apresentar defeitos sistemáticos de fabricação, devidamente comprovados pela frequência de manutenções corretivas realizadas em concessionárias do fabricante, deverá ser substituído no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos.Este prazo será contado a partir da última manutenção corretiva realizada pela concessionária, dentro do período supracitado; Perguntas: a) Entendemos que a substituição do veículo somente será exigida caso não seja possível sanar o problema mediante atendimento em garantia. Perguntamos: Está correto o nosso entendimento? RESP:. Sim. b) Devido à natureza do objeto, disponibilidade de peças, etc., solicitamos que para o subitem 5.2. alínea “u” acima, o prazo máximo supracitado seja alterado para 30 (trinta) dias úteis. RESP:. Nada obstante o prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos ser o de praxe, cada caso – se houver – será analisado tecnicamente e, se necessário, a Contratada legalmente poderá solicitar prorrogação desse prazo. 9- “b) A critério da vencedora do certame, poderá ocorrer apenas uma visita técnica, por ocasião da apresentação do protótipo, devidamente adaptados, na cidade/local onde os veículos estão sendo adaptados (pátio da adaptadora);” Considerando não haver prazo para apresentação do PROTÓTIPO, entendemos que o protótipo poderá ser apresentado a qualquer momento dentro do prazo de execução do contrato, cabendo à contratada gerir o tempo disponível. Correto? RESP:. Sim. 10- “5.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.”Entendemos que o seguro determinado no subitem acima refere-se unicamente ao transporte e entrega no destino final (sem contratação de apólice com vigência anual).Perguntamos: Está correto o nosso entendimento? RESP:. Referente a seguro (s), de acordo com a Teoria do Risco Empresarial, é absoluta e integralmente de responsabilidade da contratada adquirir ou não apólices de seguro às fases da fabricação, adaptação e transporte do objeto, até sua efetiva entrega no endereço da contratante e, devidamente, recebida sem ressalvas pela Fiscalização.


14/10/2025 10:27:32

PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 05.2 E RESPOSTA

4- Isenção de IPI - Solicitamos que seja esclarecido se no preço, para todos os veículos relativos ao Lote 01, (gerenciador e participantes), deverá ser considerada a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, inclusive para fins de disputa. RESP:. A - Tratando de viaturas caracterizadas, ostensivas, possuem o benefício de isenção de IPI.B - O órgão gerenciador é a Secretaria de Estado de Polícia Civil e o órgão participante é somente a Secretaria de Estado de Policia Militar, sendo assim a aquisição pelo gerenciador e participante será por órgão de Segurança Pública na esfera Estadual.C - Secretaria de Estado de Polícia Civil (Gerenciador) e Secretaria de Estado de Polícia Militar (Participante) D - SEPOL - CNPJ: 32.855.236/0001-04 / SEPM – CNPJ: 32.690.668/0001-02E - Embora a natureza constitucional da Polícia Civil seja a judiciária, essas viaturas são ostensivas e identificadas, para realização de diversas operações e diligências policias, quando na realização de sua missão constitucional.A natureza das Polícias Civis está contida no artigo 144, § 4º, da Constituição Federal de 1988, que dispõe:Art. 144, § 4º — Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares F - As células orçamentárias não têm ligação com esses programas.O Programas de Trabalho segue:06.181. 0478. 2055 Operacionalização da Polícia Civil06.181. 0478. 8250 Operacionalização da Polícia Técnico-Científica06.181. 0478. 8060 Gestão da Frota da Polícia CivilFontes103 Recursos Vinculados a Fundos (FISED)100 Recursos não Vinculados de Impostos 6- Para fins de formação de preços conforme a tributação respectiva, pedimos que nos seja informado o CNPJ do Participante SEPM que será determinado posteriormente para faturamento, para todos os veículos relativo ao item 1. G- RESP:. SEPOL - CNPJ: 32.855.236/0001-04 / SEPM – CNPJ: 32.690.668/0001-02 Contudo, aparentemente, S.M.J., em momento oportuno, qual seja, na contratação, o participante prestará essa e outras informações no contrato/ordem de fornecimento.


14/10/2025 10:26:48

PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 05.1 E RESPOSTA

1- O Termo de referência detalhado permite veículos ``gasolina ou flex``, entendemos que será aceito veículo a gasolina, está correto?RESP:. SIM. Como descrito, permite veículos ``gasolina ou flex``. 1- O Banco do motorista atende integralmente o edital, mas o banco do passageiro não possuí regulagem de altura, será aceito? RESP:. Nada obstante o Edital prever regulagem de altura no banco do passageiro, para não restringir nenhuma Montadora, não trará prejuízo ao objeto se o veículo de qualquer marca/modelo, possuir somente regulagem de altura no banco do motorista. 2- “3.23.2. Responsabilidades do fornecedor: Realizar o emplacamento, sem qualquer ônus adicional ao preço final ofertado, bem como o licenciamento junto ao DETRAN/RJ, ou seja, com a quitação dos tributos e encargos devidos, tais como taxa de licenciamento e seguro obrigatório - DPVAT; A. Tendo em vista a obrigatoriedade de entrega do veículo licenciado, solicitamos informar se o órgão adquirente possui direito à isenção do IPVA – Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor. RESP:. Pelo Princípio Constitucional da “Não Auto Tributação”, todas as viaturas da SEPOL/RJ não recolhem IPVA ao Estado RJ. B. Entendemos que o CNPJ de faturamento deverá ser o mesmo para licenciamento/emplacamento do veículo. Não haverá menção de CNPJ diferentes na mesma nota. Correto? RESP:. Como descrito num dos itens do Critérios de Aceitação, alínea b), O primeiro emplacamento será realizado em nome da SEPOL (Secretaria de Estado de Polícia Civil), rua da Relação, 42, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CNPJ nº 32.855.236.0001/04. Para tanto, despachante público indicado pela Contratada deverá solicitar Ofício ao Detran/RJ aos Fiscais de Contrato. C. Esclarecemos que, devido a atual legislação vigente, poderá haver restrição tributária em caso de transferência antes de 1 ano. Desta forma, orientaremos que o órgão adquirente entre em contato com a SEFAZ para solicitar a baixa da restrição. Será aceito esta condição, de exclusiva responsabilidade do órgão adquirente, correto? RESP:. Ciente. D. Apenas 1 (um) emplacamento estará incluso no preço. Havendo necessidade de transferência perante o DETRAN, todos os custos e procedimentos serão de exclusiva responsabilidade do órgão adquirente, não cabendo a empresa proponente qualquer responsabilidade, correto?RESP:. Como já informado, a vencedora do certame será responsável apenas pelo PRIMEIRO EMPLACAMENTO. 3- Será necessário a inclusão de laudo CSV (Certificado de Segurança Veicular) para emissão dos documentos CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo), onde constam no campo de observações o número do LAUDO DO INMETRO e observação de VEÍCULO BLINDADO no documento a ser fornecido para o órgão, conforme imagem abaixo? RESP:. Considerando o objeto ser de viaturas caracterizadas (OSOP) parcialmente blindadas, N/F da Portaria EB/COLOG nº 94, não haverá necessidade de CSV/Inmetro.


14/10/2025 10:24:02

PEDIDODE ESCLARECIMENTO 04 E RESPOSTA

1.Capacidade do tanqueRESP:.Nada obstante o Edital prever que o tanque de combustível seja o de 50 (cinquenta) litros, a capacidade de 47 (quarenta e sete) litros não trará prejuízos às operações cotidianas da SEPOL. Logo, podemos inferir que a capacidade do tanque de combustível poderá ser a de aproximadamente 50 (cinquenta) litros e, consequentemente, a capacidade de 47 (quarenta e sete) litros atenderá.2. Rodas e pneusRESP:.O descritivo técnico previu que as rodas e pneus deverão ser originais de fábrica, em liga leve, na “rodagem do veículo” e, por sua vez o estepe, ou roda sobressalente, deverá ser original de linha de montagem.3. Prazo de entregaRESP:.O edital estabelece que o prazo para entrega do objeto é o de até 150 dias, considerando necessidades de implantação de novas rotinas operacionais em razão de inauguração de novas delegacias e renovação de frota. que permanecerá conforme consta no Instrumento Convocatório.


14/10/2025 10:22:28

PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 03 E RESPOSTA

Boa tarde,Seguem as respostas da nossa área técnica aos pedidos de esclarecimentos formulados por vossas senhorias, referente ao PE 026/25.1. A revisão dos valores exigidos para os dispositivos auxiliares (item b), ajustando-os para que fiquem proporcionais e em atendimento a norma SAE.RESP:.O Termo de Referência, estabeleceu parâmetros de intensidade luminosa para os conjuntos luminosos superiores aos valores mínimos previstos na norma SAE J595, em razão das especificidades operacionais das viaturas policiais em tela.Essas viaturas atuarão em diversos cenários do Estado do Rio de Janeiro e, quiçá, em deslocamentos para outros Estados, em cenários de alta complexidade, em diversos tipos de rodovias (urbanas e rurais), com elevado fluxo viário, demandando visibilidade ampliada dos dispositivos luminosos para garantir a segurança dos agentes e da população.A adoção de níveis superiores aos mínimos normativos visa assegurar a percepção eficaz do sinal luminoso a longas distâncias, inclusive em condições adversas de clima e luminosidade (como neblina, chuva ou incidência solar intensa), bem como em ângulos desfavoráveis.Por fim, ressalto que os valores estabelecidos no Termo de Referência não constituem excesso ou desproporcionalidade, baseando-se em norma técnica atualizada e complementar norma SAE J845, alinhada ao interesse público e às necessidades operacionais específicas do serviço de segurança pública. Contudo, os requisitos mínimos da norma SAE J595 às luzes auxiliares, aos Estrobos, serão admitidas visando não restringir a competitividade.2. A supressão da exigência de conformidade com a norma SAE J845 no item b, mantendo apenas a SAE J595, que é tecnicamente mais adequada para dispositivos unidirecionais auxiliares.RESP:.A exigência de conformidade com a norma SAE J845 foi descrita visando atualizar e complementar a norma SAE J595, considerando que os dispositivos auxiliares, ainda que unidirecionais, integram o conjunto luminoso da viatura de emergência e devem atender aos padrões internacionais de desempenho e segurança.A SAE J845 estabelece critérios de características fotométricas e uniformidade de iluminação, assegurando que os dispositivos mantenham eficiência luminosa, durabilidade e confiabilidade operacional, aspectos indispensáveis no uso em viaturas policiais.Dessa forma, descrever a exigência de ambas as normas tem por objetivo garantir um nível de desempenho técnico superior, padronizar os equipamentos utilizados na frota e elevar o nível de segurança operacional, não se tratando, portanto, de requisito excessivo ou desnecessário, mas de condição técnica justificada e proporcional à natureza da atividade. Contudo, os requisitos mínimos da norma SAE J595 às luzes auxiliares, aos Estrobos, serão admitidas visando não restringir a competitividade.


14/10/2025 10:10:17

PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO - 01

Existe pedido de impugnação nos autos do processo eletrônico SEI-360018/000057/2024. Por motivos de limitações de caracteres do SIGA, sugere-se acessar o conteúdo com acesso público. Porém, ao pedido de impugnação para inserir veículos híbidros foi indeferido. (link 116434022)


08/10/2025 17:45:02

PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 2.2 COM RESPOSTA (07/10/2025)

2. DO ESCLARECIMENTO QUANTO À COMPROVAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICAO item 4.1 do Edital dispõe sobre a apresentação de atestados de capacidade técnica que comprovem aptidão para execução da contratação, exigindo experiência mínima de 20% do quantitativo licitado.Contudo, considerando que o objeto do certame envolve fornecimento de veículos semi-blindados para uso policial, é de extrema relevância que os atestados apresentados reflitam experiência compatível com o nível técnico e de segurança exigido, não podendo ser confundidos com simples fornecimentos de veículos civis comuns. 2. Confirmação de que os atestados de capacidade técnica exigidos deverão comprovar fornecimento de veículos blindados ou semi-blindados, emitidos em nome da empresa licitante, em consonância com os princípios da razoabilidade, eficiência, interesse público e segurança da Administração.RESPOSTA: A exigência de apresentação de atestado(s) de capacidade técnica é medida legítima e amparada pela legislação vigente, em especial no que dispõe o art. 67 da Lei nº 14.133/2021, que trata da qualificação técnica, e permite que a Administração exija dos licitantes comprovação de aptidão mediante atestados que demonstrem a execução anterior de fornecimentos compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação.Art. 67. A documentação relativa à qualificação técnico-profissional e técnico-operacional será restrita a:I - apresentação de profissional, devidamente registrado no conselho profissional competente, quando for o caso, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, para fins de contratação;II - certidões ou atestados, regularmente emitidos pelo conselho profissional competente, quando for o caso, que demonstrem capacidade operacional na execução de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior, bem como documentos comprobatórios emitidos na forma do § 3º do art. 88 desta Lei;III - indicação do pessoal técnico, das instalações e do aparelhamento adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada membro da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;IV - prova do atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso;V - registro ou inscrição na entidade profissional competente, quando for o caso;VI - declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.§ 1º A exigência de atestados será restrita às parcelas de maior relevância ou valor significativo do objeto da licitação, assim consideradas as que tenham valor individual igual ou superior a 4% (quatro por cento) do valor total estimado da contratação.§ 2º Observado o disposto no caput e no § 1º deste artigo, será admitida a exigência de atestados com quantidades mínimas de até 50% (cinquenta por cento) das parcelas de que trata o referido parágrafo, vedadas limitações de tempo e de locais específicos relativas aos atestados.(...) A exigência de quantitativo mínimo de experiência correspondente a 20% do total licitado observa o princípio da proporcionalidade e tem como objetivo assegurar que os licitantes detenham experiência mínima comprovada para a adequada execução do objeto, sem, contudo, restringir indevidamente a competitividade do certame. Cumpre destacar que, conforme orientação dos órgãos de controle, como o Tribunal de Contas da União (TCU), é admissível que a Administração exija quantitativo mínimo de até 50% do objeto licitado, desde que de forma justificada e proporcional. No caso em tela, o percentual de 20% foi definido como critério técnico razoável e inferior ao limite máximo legalmente aceito, visando garantir a capacidade técnica dos fornecedores sem onerar ou restringir injustificadamente a competitividade da licitação.


08/10/2025 17:42:23

PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 02.1 E RESPOSTA (07/10/2025)

1. DA DIVERGÊNCIA DE VALORES ESTIMADOSConforme verificado no Edital e em suas publicações oficiais, há inconsistência entre os valores de referência apresentados, conforme demonstrado abaixo:Fonte / Documento Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP) 287.666,67 172.600.000,02Anexo V – Orçamento Estimado do Edital 244.333,33 146.599.999,98Anexo VII – Ata de Registro de Preços 244.333,33 146.599.999,98Publicação em Diário Oficial / SIGA-RJ 287.666,67 172.600.000,02Diante dessa duplicidade de informações, não há clareza quanto ao valor estimado unitário e valor global da contratação, o que pode comprometer a formulação das propostas, afrontando os princípios da transparência, isonomia e vinculação ao instrumento convocatório (art. 5º, caput e inciso I, da Lei nº 14.133/2021).Ademais, considerando a natureza do objeto — viaturas semi-blindadas completas, com caracterização e sistemas sonoros — o valor de R$ 244.333,33 (duzentos e quarenta e quatro mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos) aparenta ser substancialmente inferior à realidade de mercado, razão pela qual solicita-se esclarecimento oficial acerca de qual valor deverá ser considerado como estimado para fins de formulação da proposta comercial.RESPOSTA:Na minuta do Edital de id. 114967688, foi promovida a atualização do valor total estimado da contratação, de forma a adequá-lo ao montante indicado no Relatório Analítico de Pesquisa de Preços (110368694).Entretanto, por erro material, ao atualizar a referida minuta, não foi realizada a devida correção da tabela constante no Anexo V, que permaneceu com o valor desatualizado.Dessa forma, segue em anexo a justificativa da Equipe Técnica acerca desse erro material, conforme consta no processo eletrônico instrutivo da Licitação 026/2025.Por fim, deve ser considerado para formulação de sua proposta, o valor publicado no SIGA/RJ, DOERJ e PNCP, de R$ 172.600.000,02 (cento e setenta e dois milhões seiscentos mil reais e dois centavos).


08/10/2025 11:15:41

PEDIDO DE ESCLARECIMENTO (07/10/25) 01 E RESPOSTA (0

Gostaria do esclarecimento referente ao edital no qual solicita “faróis de neblina originais instalados em local próprio no para-choque dianteiro e acionamento através de interruptor original no painel ou no comando de seta/limpador da coluna de direção do veículo”.Em nosso produto HYUNDAI CRETA deixamos de oferecer farol de neblina, pois na visão da Hyundai o farol de LED tem eficiência superior ao farol normal + neblina. Lembro que esta mesma estratégia foi feita também por outras montadoras, não ofertando mais farol de neblina nos veículos atuais que possuem farol em LED. Portanto gostaria da confirmação se é mandatória o farol de neblina, no caso de mandatório ter farol de neblina, será permitido a instalação pela implementadora?__________________________________________________________________________________________________________________________________RESPSOTA: SEPOL/DGAF: o farol de LED atende, por se tratar de tecnologia superior.

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