Detalhe Licitações e Processos Eletrônicos de Dispensa

PE 010/25-Refrigeração e Climatização

FAF - Fundo Especial de Adm Fazendária

Homologado

Pregão Eletrônico - 14.133/2021

Aberto/Fechado

Menor Preço

08/10/2025 17:37:00

23/10/2025 10:30:00

23/10/2025 11:00:00

SEI-040002/000152/2024#SEI-040002/000152LB/2024#SEI-040002/000152LC/2024

Avisos

22/10/2025 10:03:07

PEDIDO DE ESCLARECIMENTO - RESPOSTA CONT. PG 2

CONTINUAÇÃO DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO pe 010/20254 - PRAZO ATENDIMENTO CHAMADO CORRETIVOQual será o prazo para atendimento a partir do chamado?R: Em se tratando de atendimento corretivo relacionado à prestação de serviços, o Termo de Referência, em seu subitem 6.30.4.11, estabelece que a contratada deverá “reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, no prazo fixado pelo Fiscal do Contrato, de acordo com as peculiaridades do caso concreto, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados”.Além disso, conforme o subitem 6.30.4.23, a contratada deverá comunicar ao Fiscal do Contrato, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente verificado no local da execução do objeto contratual.Os demais prazos deverão observar os parâmetros estabelecidos no Acordo de Nível de Serviço (ANS).Ressalta-se que nos termos do item 10 do Anexo I.III do Edital, os chamados de manutenção corretiva deverão ser atendidos em até 06 horas, a contar do recebimento do chamado técnico. Já os chamados de manutenção corretiva emergencial, deverão ser atendidos em até 03 horas, a contar do recebimento do chamado técnico. Além disso, registra-se que a manutenção preventiva será programada, de acordo com o estabelecido no PMOC.Comissão de PregãoCOORDENADORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES SUPERINTENDÊNCIA DE COMPRAS E CONTRATOS Av. Presidente Vargas, 670, 11º andar Centro, Rio de Janeiro/RJ CEP: 20071-001


22/10/2025 10:01:32

PEDIDO


22/10/2025 10:01:17

PEDIDO DE ESCLARECIMENTO - RESPOSTA 1

1 - ÍTEM 6.30.4.41 - COMPROVAR RESERVA DE CARGOS:Empresa que não possui funcionário nessas condições, como será a comprovação? R: A comprovação dar-se-á em observância ao prazo a ser estipulado no subitem 6.30.4.41 do Termo de Referência, visando ao cumprimento da reserva previamente fixada no subitem 6.30.4.39. Caso a empresa não possua empregados nas condições previstas, permanecerá sujeita à verificação dentro do prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a devida indicação dos empregados que vierem a preencher as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021), a fim de comprovar o atendimento à reserva de cargos referida no subitem 6.30.4.39. Por outro lado, o subitem 6.30.4.85 do referido Termo de Referência também dispõe que ``a indisponibilidade de mão de obra com a qualificação necessária para atendimento do objeto contratual não caracteriza descumprimento ao percentual de reserva de vagas, desde que devidamente justificado e comprovado pela contratada``. Cabe destacar que na forma do item 9.1.41 da Minuta de Contrato, a empresa será obrigada a demonstrar o cumprimento de reserva de vagas para pessoas com deficiência, caso possua 100 ou mais empregados. Além disso, o item 9.1.68 do mesmo documento, explicita que mediante justificativa e comprovação essa obrigação pode ser afastada. Nesse sentido, para se desincumbir dessa obrigação, a empresa precisa demonstrar que possui menos de 100 empregados ou apresentar documento justificando a ausência de profissionais com deficiência que atendam às exigências de qualificação exigidas na contratação. 2 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 8.3.4.7 ATESTADOS Atestados terão que ser enviados juntamente com contrato e ou NF, independente de ter diligência?R: Os referidos atestados devem conter o máximo de informações possíveis, conforme previsto no subitem 8.3.4.7 do Termo de Referência, que estabelece que ``o fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados``. Dessa forma, o eventual envio de NFs juntamente com o contrato não constitui impedimento, permanecendo a possibilidade de diligências adicionais por parte da administração, caso necessário.E ainda, destaca-se que no anexo IV do Edital, não foi prevista exigência de apresentação do contrato e da nota fiscal que deu origem ao atestado. Documentos como esses serão exigidos, em sede de diligência, caso os atestados não contenham informações suficientes para demonstrar a capacidade técnico-operacional da empresa.3 - OBJETO: SERV COM OU SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA Como o próprio objeto diz, será obrigatório ter funcionário LOCADO? Comprovando vínculo por CTPS? Perguntamos, pq os sócios da empresa que são os executores.R: O Termo de Referência dispõe no subitem 10.2.2.3 que no primeiro mês de prestação dos serviços, será verificado: c) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela contratada.Cabe registrar, que conforme previsto no item 1 do Anexo I.III do Edital, nos lotes A e C os serviços serão prestados por mão de obra residente, devendo os empregados da contratada ficarem à disposição nas dependências da contratante e cumprirem jornada de 44 horas semanais. No lote B, os serviços serão prestados por meio de visitas técnicas específicas e/ou programadas, sem alocação de mão de obra fixa no local da prestação.

Atas

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PE Nr. 010/2025
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