Detalhe Licitações e Processos Eletrônicos de Dispensa

PE 210/25-SERVIÇO DE PATOLOGIA CLÍNICA

FSERJ - FUNDAÇÃO SAÚDE DO EST. DO RIO DE JANEIRO

Homologado

Pregão Eletrônico - 14.133/2021

Aberto

Maior Desconto

24/10/2025 13:17:00

11/11/2025 11:00:00

11/11/2025 11:05:00

SEI-080002/010363/1/2024#SEI-080002/010363/2/2024

Avisos

10/11/2025 09:04:12

PE 210-25 Esclarecimento e Resposta - AFIP

Questionamentos empresa AFIP (118349860):DAS COLETAS:PERGUNTA 1 – Os exames em que a coleta é privativa da equipe de enfermagem/médica (ex. gasometria/anátomo/outros) serão de responsabilidade da Contratante?Resposta: A coleta médica/enfermagem será de responsabilidade da Contratante, porém necessitando de capacitação continuada da Contratada. DOS EXAMESPERGUNTA 2 - Considerando a possibilidade de realização de exames de maior complexidade, que exigem maior tempo para a sua realização, o prazo para resultado poderá ser prorrogado?Resposta: O prazo de liberação, inclusive os de maior complexidade, está descrito no item 7.1.2. Obrigações da CONTRATADA subitem 23 e 24 do Termo de Referência. DA INTEGRAÇÃOPERGUNTA 3 – Considerando a exigência de interfaceamento. Qual será o prazo para integração de sistemas? Caso necessário, será possível prorrogar?Resposta: O prazo de integração entre os sistemas está descrito no ultimo parágrafo do item 4. DEFINIÇÃO DA NATUREZA do Termo de Referência.PERGUNTA 4 - Pedimos informar o nome do Sistema utilizado pela Contratante em cada uma das unidades, qual a empresa fornecedora da tecnologia e o modelo/tipo de integração a ser implementada.Resposta: Essas informações poderão ser obtidas na visita técnica de cada unidade conforme ANEXO VI do Termo de Referência. DA PARTICIPAÇÃO E EXIGÊNCIAS EDITALICIASPERGUNTA 5 – Poderão participar do certame empresas/licitantes que não estejam inicialmente sediadas no Estado do Rio de Janeiro?Resposta: Sim. Considerando a seguinte exigência constante do Termo de Referência:“Item 4.1 - d) Indicar o responsável técnico pela Unidade Laboratorial que será implantada no HMÃE E HMULHER, comprovando, obrigatoriamente, experiência compatível com as características do serviço descrito neste Termo de Referência.” Perguntamos:PERGUNTA 6 - Considerando a exigência do item supramencionado. Considerando que a licitação em tela versa sobre a contratação de serviços de medicina diagnóstica com instalação de Unidades Laboratoriais em espaço a ser cedido pela Contratante para a produção do rol de exames de urgência/emergência e resultados dentro dos prazos exigidos. Por se tratar de ações futuras, como por exemplo: a contratação de equipe técnica para operação in loco e a regularização do Registro da empresa e dos profissionais de nível superior e técnicos, conforme os respectivos Conselhos Profissionais do Estado do Rio de Janeiro, deverão ser assumidas apenas pela empresa ``Contratada de fato``, perguntamos: As proponentes poderão atender o item “4.1 – d)” com a apresentação inicial da documentação dos Responsáveis Técnicos vinculados ao CNPJ participante do certame e posteriormente, caso vencedora, realizar as devidas regularizações para execução no Estado do Rio de Janeiro? Caso negativo, pedimos que descrevam melhor a exigência com suas respectivas justificativas técnicas e jurídicas.Resposta: Sim.

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PE 210-25
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