Detalhe Licitações e Processos Eletrônicos de Dispensa

PE 108/25-SRP-AQ. MED. SIST. MÚSCULO-ESQUELÉTICO

FUNESPOM - FUNDO ESP. POLÍCIA MILITAR RJ

Homologado

Pregão Eletrônico - 14.133/2021

Aberto

Menor Preço

12/11/2025 13:00:00

27/11/2025 09:30:00

27/11/2025 10:00:00

SEI-350010/029541/2024

Avisos

26/11/2025 09:03:22

PEDIDO E RESPOSTA DE ESCLARECIMENTO EMPRESA RIO CLARENSE

PEDIDO DE ESCLARECIMENTO Olá,boa tarde tudo bem? espero que sim, referente ao PE 108/2025 do dia 27/11, para o item 23, gostaria de saber se o preço a ser cotado será por cápsula, ou em frascos com 60 cápsulas. desde já agradeço pela atenção. Atenciosamente,Filipe Xavier Pereira Inclusão/Documentação Tec(19) 35225800 filipe.pereira@rioclarense.com.brwww.rioclarense.com.br Rio Claro / SP RESPOSTA DE ESCLARECIMENTO RESPOSTA A PEDIDO DE ESCLARECIMENTO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO FUNESPOM SRP nº 108/25PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI-350010/029541/2024 Trata-se de resposta ao pedido de esclarecimento ao Edital de Licitação do Pregão Eletrônico FUNESPOM SRP nº 108/25 para AQUISIÇÃO DE AQUSIÇÃO DE MEDICAMENTO (GRUPO SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO + ANTIPARASITÁRIOS + APARELHO RESPIRATÓRIO + IMUNOGLOBULINAS, solicitado pela empresa COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA. 1. DA ADMISSIBILIDADE Nos termos da seção 9 ``DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DOS RECURSOS`` do Edital de Licitação do Pregão FUNESPOM SRP nº 108/25, é assegurado o direito de solicitar esclarecimento, até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame. Com efeito, observa-se a tempestividade do pedido de esclarecimento realizado pela empresa supramencionada, no dia 24/11/2025 encaminhado à Sala de Pregões da Diretoria de Licitações e Projetos (DLP) desta Corporação. Neste sentido, reconhecemos os requisitos de admissibilidade do pedido de impugnação, ao qual passamos a apreciar o mérito e nos posicionar dentro do prazo legal. 2. DA SOLICITAÇÃO A empresa questiona sobre o item 23, ``se o preço a ser cotado será por cápsula, ou em frascos com 60 cápsulas``. 3. DA APRECIAÇÃO DO MÉRITO Esta Diretoria de Suprimentos de Saúde informa que a unidade de fornecimento, logo para fins de cotação, do item 23 ``23 MEDICAMENTO USO HUMANO,GRUPO FARMACOLOGICO: BRONCODILATADORES, PRINCIPIO ATIVO: FORMOTEROL + BUDESONIDA, FORMA FARMACEUTICA: CAPSULA PARA INALACAO, CONCENTRACAO / DOSAGEM: 12 + 400, UNIDADE: MCG/MCG, VOLUME: N/A, APRESENTACAO: N/A, ACESSORIO: N/A - ID:62666 - Código do Item:6437.001.0066`` é cápsula. É o que tinha a ser esclarecido. Quartel General, em 26 novembro de 2025. ANDRÉ NASCIMENTO DE MELO - TEN CEL PM FARMId. Funcional 2444254-2 Diretor de Suprimentos de Saúde


24/11/2025 13:26:52

PEDIDO E RESPOSTA DE ESCLARECIMENTO EMPRESA RIO CLARENSE

Boa Tarde!Conforme verifica-se no Edital, segue:* Qual o número máximo de casas, com base no valor unitário, que serão aceitas durante os lances e na adequação da proposta final?- Para o valor unitário, observa-se que o sistema SIGA possibilita o máximo de até 04 (quatro) casas decimais após a vírgula e que o valor total encontra-se em até 02 (duas) casas decimais após a vírgula, conforme imagem abaixo:* Qual será o intervalo mínimo entre os lances?- Segue previsto no edital ao subitem 6.8 ``O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, deverá ser de 5% (cinco porcento).Respeitosamente,1º SGT Silva, Pregoeiro.

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PE SRP 108/25
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