Detalhe Licitações e Processos Eletrônicos de Dispensa

PE 002/25-Locação de Vans

FLXIII - FUNDAÇÃO LEÃO XIII

Homologado

Pregão Eletrônico - 14.133/2021

Aberto

Menor Preço

17/12/2025 10:30:00

13/01/2026 10:50:00

13/01/2026 11:00:00

SEI-310003/001330/2025

Avisos

09/01/2026 16:52:44

PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO

Informamos que a impugnação impetrada pela empresa I F SOUZA SOLUÇÕES SERVIÇOS, foi indeferida e que os documentos afetos a ela, estão disponíveis no campo - Documentos Avulsos do Edital.


09/01/2026 15:40:43

Pedido de Esclarecimento 01 - PARTE 4

11. Tipo de transporte e áreas de circulação11.1. Esclarecer se os veículos serão utilizados exclusivamente para transporte de pessoas ou se também haverá transporte de cargas, materiais ou equipamentos.11.2. Informar se há previsão de transporte de menores de idade e, em caso positivo, indicar a faixa etária e eventuais exigências legais aplicáveis.11.3. Informar se há previsão de circulação em áreas consideradas de risco e quais protocolos de segurança serão adotados.R: 11.1. Os veículos serão utilizados exclusivamente para o transporte de pessoas e de materiais de natureza administrativa, notadamente aqueles destinados às atividades de escritório.11.2. Não será realizado transporte de menores de idade.11.3. Há previsão de circulação dos veículos em áreas consideradas de risco, uma vez que a Fundação Leão XIII tem como premissa institucional a promoção da cidadania e a melhoria da qualidade de vida da população, especialmente das minorias sociais, desenvolvendo ações em territórios caracterizados por elevada vulnerabilidade social, os quais se localizam, majoritariamente, em áreas de risco.São observados protocolos institucionais de segurança voltados à mitigação de riscos operacionais, os quais compreendem, entre outras medidas, o planejamento prévio das atividades, a definição de rotas e horários mais adequados para a circulação dos veículos, a orientação e capacitação dos servidores e colaboradores quanto às condutas preventivas, bem como a observância de diretrizes internas relativas à permanência e ao deslocamento em áreas sensíveis e a adoção de medidas de comunicação e monitoramento durante a execução das atividades, sempre que necessário.Registre-se, ainda, que a Fundação Leão XIII não possui histórico de ocorrências de insegurança no desenvolvimento de suas ações sociais, tratando-se de instituição amplamente conhecida e reconhecida nos territórios em que atua, circunstância que contribui para a mitigação de riscos e para a execução segura de suas atividades. 12. Qualificação técnica12.1. Esclarecer a motivação técnica e jurídica para a exigência de comprovação de capacidade técnico-operacional limitada a 15% do quantitativo total de veículos previstos no edital.12.2. Informar se houve estudo técnico, parecer jurídico ou análise de mercado que fundamenta a adoção de percentual diverso daquele usualmente praticado em contratações similares.R: 12.1. A exigência de comprovação de capacidade técnico-operacional limitada a 15% do quantitativo total de veículos previstos no edital encontra amparo no art. 67 da Lei nº 14.133/2021 e observa o princípios da razoabilidade.Do ponto de vista técnico, o percentual estabelecido é suficiente para comprovar a aptidão do licitante para executar o objeto, demonstrando experiência prévia compatível. Ressalta-se que o percentual de 15%, em relação ao prazo contratual de 24 meses, equivale a cerca de 1/6 da duração total do contrato, evidenciando experiência relevante e suficiente para a comprovação da capacidade técnico-operacional.12.2. Não se aplica.


09/01/2026 15:40:19

Pedido de Esclarecimento 01 - PARTE 3

6. Estacionamento e guarda dos veículos6.1. Informar onde os veículos permanecerão estacionados durante o dia, quando não estiverem em uso operacional.6.2. Informar os locais previstos para pernoite dos veículos.6.3. Esclarecer a responsabilidade por eventuais danos, furtos, roubos ou avarias ocorridas durante esses períodos. A Fundação Leão XIII mantém vigente o Contrato nº 12/2023, celebrado com a empresa Espar Estacionamento Ltda., inscrita no CNPJ nº 86.900.404/0001/57, cujo objeto é a locação de vagas de estacionamento para veículos automotores, localizadas na Avenida Chile, nº 245, Centro, Rio de Janeiro.Os veículos permanecerão estacionados nos locais contratados tanto durante períodos de inatividade operacional quanto para pernoite.Eventuais danos, furtos, roubos ou avarias ocorridos nesses períodos deverão estar devidamente cobertos pelo seguro exigido no Termo de Referência. 7. Pedágios7.1. Esclarecer como serão tratados os custos de pedágio eventualmente incorridos durante a execução do contrato.7.2. Informar se tais custos serão de responsabilidade da contratante ou da contratada.7.3. Detalhar o mecanismo de controle, comprovação e eventual ressarcimento, quando aplicável.R: Os custos decorrentes de pedágio durante a utilização dos veículos pela Fundação Leão XIII não serão cobrados, uma vez que este órgão possui isenção.8. Avarias decorrentes de mau uso8.1. Esclarecer de quem será a responsabilidade pelo reparo de avarias decorrentes de mau uso por parte de motoristas ou usuários vinculados à contratante.8.2. Informar se existe procedimento administrativo definido para apuração de responsabilidade, registro das ocorrências e eventual ressarcimento.R: As avarias decorrentes de comprovado mau uso durante a permanência dos veículos sob a guarda da Fundação Leão XIII serão de responsabilidade da própria Fundação Leão XIII.R: As referidas atribuições são de competência das equipes de gestão e fiscalização dos contratos sob análise do departamento jurídico. 9. Abastecimento9.1. Informar como será operacionalizado o abastecimento dos veículos durante a execução contratual.9.2. Esclarecer de quem será a responsabilidade por eventuais danos mecânicos decorrentes da utilização de combustível de baixa qualidade ou inadequado.R: 9.1. A Fundação Leão XIII mantém vigente o Contrato nº 008/2022, celebrado com a empresa Trivale Instituição de Pagamento Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 00.604.122/0001-97, cujo objeto consiste na prestação de serviços de gestão de abastecimento e fornecimento de combustíveis destinados à frota veicular da Fundação.Os veículos objeto da contratação deverão ser entregues pela contratada com os reservatórios de combustível totalmente abastecidos.O abastecimento realizado por ocasião da entrega inicial dos veículos, bem como nas eventuais substituições, será de responsabilidade da contratada, competindo à Fundação Leão XIII a realização e o custeio dos abastecimentos subsequentes.9.2. Os danos mecânicos decorrentes da utilização de combustível de qualidade inferior ou inadequada serão de responsabilidade da contratada, observada a cobertura securitária integral prevista. 10. Acesso da contratada aos veículos10.1. Esclarecer se a contratada terá acesso periódico aos veículos para fins de inspeção, manutenção preventiva, corretiva e verificação de danos.10.2. Informar como esse acesso será conciliado com a rotina operacional da Fundação Leão XIII.R: 10.1. A contratada terá acesso periódico aos veículos para fins de inspeção, manutenção preventiva, corretiva e verificação de danos, quando necessário, bem como para higienização dos veículos.10.2. O acesso ocorrerá mediante acordo entre ambas as partes.


09/01/2026 15:39:50

Pedido de Esclarecimento 01 - PARTE 2

3. Plotagem e identidade visual dos veículos3.1. Considerando que os veículos serão de uso dedicado à Fundação Leão XIII, esclarecer o motivo da não exigência de plotagem total ou identificação visual institucional dos veículos.3.2. Informar se existe justificativa técnica ou administrativa para a adoção de critério diverso daquele aplicado em outros editais da própria Fundação ou de órgãos similares da Administração Pública.R:Conforme disposto no subitem 2.5.17 do Termo de Referência ( Anexo I do Edital), a adesivagem dos veículos deverá observar integralmente o estabelecido na Resolução da SEPLAG nº 340, de 26 de novembro de 2024 aplicável à matéria, bem como as especificações constantes do Anexo III do Termo de Referência.A adoção desse critério decorre da observância às diretrizes normativas vigentes no âmbito da Administração Pública Estadual, assegurando padronização, legalidade e uniformidade visual, sem prejuízo à execução do objeto contratual. 4. Motoristas e operação dos veículos4.1. A Fundação Leão XIII possui, em seu quadro funcional, motoristas devidamente habilitados na categoria “D”, em quantidade suficiente para atender à totalidade da demanda prevista no contrato?Conforme disposto no item 18.2 do Estudo Técnico Preliminar – ETP, os cargos destinados aos motoristas encontram-se em processo de formalização pela Fundação Leão XIII, de modo a viabilizar a plena execução das atividades correlatas à operação dos veículos.4.2. Caso negativo, informar se existe contrato vigente, processo em andamento ou planejamento formal para contratação de mão de obra específica para condução dos veículos.4.3. Esclarecer como será realizado o controle da jornada de trabalho e da carga horária dos motoristas, considerando a legislação de trânsito, normas trabalhistas e responsabilidade da Administração.Considerando que a contratação refere-se à locação de veículos sem a prestação de serviço de condutores, os aspectos relacionados ao controle de jornada de trabalho, carga horária e observância da legislação trabalhista e de trânsito constituem responsabilidade exclusiva da Fundação Leão XIII.Tais aspectos não integram o escopo contratual da futura contratada, tampouco interferem na formação do preço a ser ofertado no certame.5. Seguros5.1. Informar quais são as coberturas mínimas exigidas, valores segurados estimados e franquias aplicáveis aos seguros dos veículos, passageiros e terceiros.Nos termos do item 2.5.21 do Termo de Referência, os veículos objeto da contratação deverão possuir seguro total, incluindo cobertura para passageiros e terceiros, como condição para a execução contratual.Caberá à licitante apresentar apólice compatível com a legislação aplicável, com as normas do mercado segurador e com os riscos inerentes à atividade de transporte de passageiros, garantindo cobertura adequada para danos materiais e corporais envolvendo os veículos, passageiros transportados e terceiros, durante toda a vigência contratual.5.2. Confirmar se os custos relativos aos seguros estão integralmente contemplados no valor estimado da contratação e, consequentemente, no preço máximo admitido.Os custos relativos aos seguros encontram-se integralmente contemplados no valor estimado da contratação e, consequentemente, no preço máximo admitido, conforme evidenciado na pesquisa de preços que subsidiou a fase de planejamento da contratação.


09/01/2026 15:15:50

Pedido de Esclarecimento 01 - PARTE 1

1. Prestação atual do serviço1.1. O serviço objeto do presente edital já é atualmente prestado à Fundação Leão XIII?1.2. Em caso afirmativo, solicita-se informar o nome da empresa atualmente contratada, o número do contrato vigente e o respectivo prazo de vigência.1.3. Esclarecer os motivos pelos quais não houve ou não haverá renovação do contrato anterior, considerando tratar-se de serviço de natureza contínua.Resposta: Conforme disposto no subitem 2.1 do Estudo Técnico Preliminar – ETP (Anexo III do Edital), a Fundação Leão XIII possui contrato atualmente vigente para a prestação do serviço em questão.Todavia, em razão de alterações no cenário operacional da Fundação, bem como do surgimento de novas demandas institucionais que exigem características técnicas e operacionais não contempladas no contrato em vigor, verificou-se a necessidade de promover nova contratação. 2. Critérios de ano de fabricação e quilometragem2.1. Informar quais critérios técnicos, estudos preliminares, análises de mercado ou normativos fundamentaram a exigência de ano mínimo de fabricação dos veículos (2021).RESPOSTA: A exigência de ano mínimo de fabricação dos veículos (2021) fundamenta-se em critérios técnicos de segurança, confiabilidade operacional e adequação à vida útil dos bens, considerando o prazo contratual previsto de 24 (vinte e quatro) meses.A Administração levou em conta os parâmetros usualmente adotados pelo mercado de locação de veículos, bem como a vida útil contábil de veículos automotores, estimada em 5 (cinco) anos, conforme critérios amplamente utilizados pela Administração Pública.Dessa forma, ao se exigir veículos com ano mínimo de fabricação de 2021, busca-se assegurar que, ao longo da execução contratual, os bens permaneçam dentro de sua vida útil técnica e econômica, reduzindo riscos de falhas mecânicas, interrupções na prestação do serviço e custos indiretos decorrentes de manutenções corretivas excessivas, sem prejuízo à competitividade do certame.2.2. Informar o fundamento técnico para a limitação de quilometragem máxima dos veículos em 250.000 km.RESPOSTA: A limitação de quilometragem máxima dos veículos em 250.000 km decorre de critérios técnicos amplamente reconhecidos no setor automotivo, segundo os quais a quilometragem constitui indicador objetivo do nível de desgaste mecânico e estrutural do veículo.Estudos técnicos e práticas de mercado indicam que a vida útil técnica média de vans utilizadas para transporte contínuo de passageiros situa-se entre 200.000 km e 300.000 km, variando conforme condições de uso e manutenção.Assim, o limite estabelecido visa assegurar que os veículos disponibilizados permaneçam dentro de patamar seguro e confiável de operação, reduzindo a probabilidade de falhas mecânicas, paralisações e riscos à segurança dos usuários, sendo compatível com o objeto contratado e com o interesse público.2.3. Esclarecer qual planejamento, estudo técnico, parecer ou normativo embasou a obrigatoriedade de substituição dos veículos ao atingirem 6 (seis) anos de uso ou 300.000 km rodados.RESPOSTA: A obrigatoriedade de substituição dos veículos ao atingirem 6 (seis) anos de uso ou 300.000 km rodados fundamenta-se em critérios de gestão de riscos, segurança operacional e continuidade do serviço, alinhados à vida útil técnica e econômica dos veículos automotores.Considerando que a vida útil contábil de veículos é estimada em 5 (cinco) anos, e que a vida útil técnica média para vans situa-se entre 200.000 km e 300.000 km, o limite estabelecido representa o patamar máximo admissível de utilização, evitando a operação de veículos em estágio avançado de desgaste.A medida busca preservar a qualidade da prestação do serviço, a segurança dos passageiros e a regularidade contratual, sendo prática compatível com contratos de locação de veículos de natureza continuada, não caracterizando restrição indevida à competitividade.

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