Detalhe Licitações e Processos Eletrônicos de Dispensa
PE 001/26-Licenças de uso de software e serviços
FAF - Fundo Especial de Adm Fazendária
Homologado
Pregão Eletrônico - 14.133/2021
Menor Preço
30/01/2026 17:57:00
23/02/2026 10:30:00
23/02/2026 11:00:00
Avisos
20/02/2026 14:20:17
AVISO Nr. 002/2026 - PEDIDO DE ESCLARECIMENTO parte 3
Questão 9 — Itens SA 7JQ-00343, 9GS-00135 e MX3-00117 Considerando que o contrato nº 022/2021 teve vigência encerrada em novembro de 2025 e que o presente edital visa à sua renovação, entendemos que é de interesse da CONTRATANTE que o novo contrato seja integralmente processado (assinaturas, empenho, entre outros) dentro do prazo estabelecido nas condições especiais definidas pelo Fabricante. Ressaltamos que esse alinhamento é essencial para evitar atrasos que possam resultar em multas decorrentes de uma renovação fora do prazo. Nosso entendimento está correto?RESPOSTA: Sim, o entendimento está correto. O contrato atual alcançou seu limite máximo legal (48 meses) e não pode ser prorrogado, sendo de total interesse da Administração que os trâmites de renovação ocorram tempestivamente. Para evitar prejuízos aos serviços críticos do órgão, definiu-se a data limite improrrogável de 1º de dezembro de 2025 para o início da prestação dos novos serviços. Referência no Termo de Referência: Item 2 (Justificativa) e Itens 3.5.2 e 3.5.3.
20/02/2026 14:19:41
AVISO Nr. 002/2026 - PEDIDO DE ESCLARECIMENTO parte 2
Questão 5 — Item 2.7. Uso do Catálogo SGD 5.0 como parâmetro de preço Considerando que esta concessão utiliza como base de precificação o Acordo Corporativo nº 8/2020 da SGD, entendemos que todos os beneficiários — partícipes ou não partícipes — devem estar oficialmente aderidos conforme registro disponível na página oficial do referido acordo. Dessa forma, entendemos que a CONTRATANTE está ciente e de acordo com esse requisito. Nosso entendimento está correto?RESPOSTA: Sim, o entendimento está correto. A Administração embasou a contratação e a estimativa de preços no Acordo Corporativo Microsoft (Catálogo SGD 5.0), estando ciente das regras, requisitos e condições padronizadas que regem os beneficiários deste acordo. Referência no Termo de Referência: Itens 12.6 e 12.7.Questão 6 — item 6QK-00001 “Azure Monetary Commitment” Entendemos que não haverá a contratação de produtos e/ou serviços de terceiros dentro da plataforma de marketplace do Azure durante a vigência contratual. Nosso entendimento está correto? Caso negativo, esclarecemos que no portal oficial do fabricante os preços dos produtos ofertados por terceiros dentro do marketplace do fabricante são valores de custo sem a inclusão de impostos e encargos, e que portanto, os mesmos deverão ser acrescidos manualmente, de forma posterior ao consumo, conforme explicado nas documentações oficiais da Microsoft https://learn.microsoft.com/pt-br/partner-center/marketplace-offers/tax-details marketplace https://learn.microsoft.com/pt-br/marketplace/billing-invoicing O administrador do Azure poderá habilitar ou desabilitar compras do marketplace através do procedimento descrito na documentação oficial da Microsoft: https://learn.microsoft.com/pt-br/marketplace/purchase-control options?source=recommendations Sendo assim, entendemos que a CONTRATANTE está ciente e de acordo com esse comunicado, não cabendo qualquer questionamento ou reclamação futura, inclusive no que diz respeito a efetuar os pagamentos oriundos desta utilização/contratação através do marketplace. Está correto nosso entendimento? Questão 7 — item 6QK-00001 “Azure Monetary Commitment” Em relação ao item 6QK-00001 “Azure Monetary Commitment”. Esclarecemos que para o pagamento do consumo de MarketPlace deve ser respeitada a regra do próprio Fabricante, isto é, o consumo de itens de MarketPlace não são deduzidos dos créditos Pré-Payment e devem ser considerados e pagos como consumo Overage? Está correto o nosso entendimento? Responsabilidades fiscais para o Microsoft Marketplace - Marketplace publisher | Microsoft Learn RESPOSTAS DO 6 E 7 : Sim, os entendimentos estão corretos. O objeto destina-se ao consumo de serviços da própria plataforma Microsoft Azure (IaaS, PaaS e SaaS disponíveis pela Microsoft). Uma vez que a contratação segue integralmente o Acordo Corporativo Microsoft, o consumo de serviços de terceiros no Marketplace não é deduzido dos créditos pré-pagos e gera cobrança à parte (Overage) com incidência de impostos, condição da qual a Administração está ciente. Referência no Termo de Referência: Item 12.6 e Item 1.17.1 do Anexo I (Especificações Técnicas).Questão 8 — Inclusão do Microsoft Defender for Servers Entendemos que a inclusão do Microsoft Defender for Servers na lista de preços futuros foi realizada pelo Fabricante por meio de condições especiais, uma vez que, após alinhamento direto entre o Fabricante e o cliente, o Edital foi ajustado para contemplar esse produto dentro da própria SKU de Azure. Nosso entendimento está correto?RESPOSTA: Sim, o entendimento está correto. A estratégia da SEFAZ-RJ exige a continuidade e ampliação de créditos Azure para englobar ferramentas de segurança cibernética, atrelando o consumo das soluções avançadas do Defender ao faturamento via serviços da plataforma Azure. Referência no Termo de Referência: Item 2 (Justificativa) e Item 1.17.1 do Anexo I (Especificações Técnicas).
20/02/2026 14:18:44
AVISO Nr. 002/2026 - PEDIDO DE ESCLARECIMENTO parte 1
Questão 1 — Item 2. Justificativa - Considerando que o objeto do edital refere‑se exclusivamente à renovação/aquisição de licenças, entendemos que não estão incluídos no escopo a contratação de serviços de implantação, instalação (exceto a ativação das licenças), configuração, migração de dados ou suporte técnico especializado, seja da CONTRATADA ou do Fabricante por meio do Unifield. Permanecem incluídos apenas os serviços de suporte padrão do Fabricante, conforme suas políticas. Nosso entendimento está correto?RESPOSTA: Sim, o entendimento está correto. O escopo da contratação abrange o licenciamento de software e o suporte administrativo e de facilitação, não incluindo serviços de implantação, migração de dados ou suporte técnico especializado próprio da Contratada. A assistência técnica é provida de forma direta como benefício pelo próprio fabricante. Referência no Termo de Referência: Itens 3.1, 5.1.5 e 6.1.1.Questão 2 — Item 3.1. Descrição detalhada da solução de TIC. Entendemos que, conforme regras do Fabricante, permanecem válidas e inalteradas todas as diretrizes de licenciamento aplicáveis ao modelo contratual aprovado para este processo (EA), incluindo: requisitos mínimos, licenças base, prazos de cobertura, condições de pagamento, regras para redução de licenças em datas de aniversário do contrato, entre outras previstas nos Termos do Produto. Assim, nenhuma exceção poderá ser aplicada, devendo tais regras ser integralmente observadas para elegibilidade às condições comerciais ofertadas. Nosso entendimento está correto?RESPOSTA: Sim, o entendimento está correto. A contratação baseia-se nas condições do Acordo Corporativo Microsoft, sendo obrigatória a manutenção da conformidade e a estrita observância de todas as regras e políticas de licenciamento exigidas pelo Fabricante. Referência no Termo de Referência: Itens 2.1.1 e 12.6.Questão 3 — Item 6. Acordo de Nível de Serviço (ANS) Considerando o disposto no item 6.4.3, entendemos que os SLA estabelecidos aplicam‑se às atividades operacionais sob responsabilidade da CONTRATADA. Em incidentes que demandem atuação técnica do Fabricante, a responsabilidade pela resolução é integralmente do próprio Fabricante, seguindo seus processos internos e níveis de serviço, os quais não preveem SLA específico de resolução. Assim, compreendemos que a CONTRATANTE está ciente e de acordo com tais condições. Nosso entendimento está correto? RESPOSTA: Sim, o entendimento está correto. Os Níveis Mínimos de Serviço (SLA) exigidos da Contratada aplicam-se apenas às suas responsabilidades administrativas. A disponibilidade, o desempenho e a resolução técnica de incidentes em produtos de nuvem são de responsabilidade exclusiva da Microsoft, sendo o tempo de solução da Contratada considerado cumprido quando realizado o correto escalonamento ao fabricante. Referência no Termo de Referência: Itens 6.1.1, 6.1.2 e 6.4.3.Questão 4 — Item 6.5. Monitoramento e Relatórios Esclarecemos que os relatórios referentes à resolução de incidentes sob responsabilidade do Fabricante não são de emissão obrigatória pela CONTRATADA. A CONTRATADA poderá apoiar a CONTRATANTE na solicitação desses relatórios, porém o envio e a disponibilização dependem exclusivamente do Fabricante, responsável pelo atendimento do chamado. Nosso entendimento está correto? RESPOSTA: Sim, o entendimento está correto. A Contratada é obrigada a fornecer relatórios consolidados mensais referentes aos chamados sob sua responsabilidade (suporte administrativo). Relatórios internos de resolução técnica dependentes exclusivamente do Fabricante não são de emissão obrigatória por parte da Contratada, que deve atuar apenas no apoio e repasse das informações disponíveis. Referência no Termo de Referência: Itens 6.4.3 e 6.5.2.
03/02/2026 13:25:25
AVISO 001 - Edital nr. 001/2026 PE 001/2026
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDACOMISSÃO DE CONTRATAÇÃOERRATA: ALTERAÇÃO DO AVISO DO EDITAL DE LICITAÇÃO – PREGÃO 001/2026 - SEI-040008/000082/2025A COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO RIO DE JANEIRO – SEFAZ-RJ, torna pública a presente ERRATA para a retificação do aviso de licitação, publicado na data de 03/02/2026, referente ao Pregão 001/2026. Tendo em vista o Decreto Nº 50.133 de 02 de fevereiro de 2026, o qual estabelece ponto facultativo nas repartições públicas estaduais nos dias 13, 16 e 18 de fevereiro de 2026, fica estabelecida a data do Pregão Eletrônico nº001/2026:LIMITE PARA A APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS: 23/02/2026, às 10h30min (Horário de Brasília).ABERTURA DA SESSÃO: 23/02/2026, às 11h00min (Horário de Brasília).PORTAL ELETRÔNICO: www.compras.rj.gov.br.PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº SEI-040008/000082/2025.

Preparando Impressão
Preparando Impressão


